| Reqte |
Carlos Alberto de Túlio
Advogada: Denise Costa Freitas |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Denise Costa Freitas (OAB 95177/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Denise Costa Freitas (OAB 95177/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2013 Data da Disponibilização: 07/01/2014 Data da Publicação: 08/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 45/155: Desentranhe-se a petição e os documentos, autuando-se com habilitação de crédito. Após, o presente incidente, já julgado, deverá retornar ao arquivo do cartório. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Denise Costa Freitas (OAB 95177/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 10/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 45/155: Desentranhe-se a petição e os documentos, autuando-se com habilitação de crédito. Após, o presente incidente, já julgado, deverá retornar ao arquivo do cartório. Int. |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2013 Teor do ato: Comunicado: fica intimado o autor para providenciar a retirada do documento desentranhado. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Denise Costa Freitas (OAB 95177/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 27: Defiro somente o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial, notadamente o de fls. 07, substituindo-o pela cópia fornecida pela patrona do autor e que encontra-se na contracapa dos autos. As demais cópias fornecidas deverão ser devolvidas à mencionada patrona, pois, obviamente, petições, despachos e certidões não serão desentranhadas. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Denise Costa Freitas (OAB 95177/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 04/11/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado: fica intimado o autor para providenciar a retirada do documento desentranhado. |
| 01/11/2013 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
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| 25/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 27: Defiro somente o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial, notadamente o de fls. 07, substituindo-o pela cópia fornecida pela patrona do autor e que encontra-se na contracapa dos autos. As demais cópias fornecidas deverão ser devolvidas à mencionada patrona, pois, obviamente, petições, despachos e certidões não serão desentranhadas. Int. |
| 16/08/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO CAIXA |
| 12/07/2012 |
Aguardando Prazo
P.04/08 |
| 12/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-4/282 Vistos. Fls. 25: O presente incidente já foi julgado, não havendo mais nada a deliberar neste momento. Portanto, tornem ao arquivo destinado aos incidentes, em cartório. Int. São Paulo, 02 de julho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 03/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 11/07 |
| 29/06/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-4/282 Vistos. Fls. 25: O presente incidente já foi julgado, não havendo mais nada a deliberar neste momento. Portanto, tornem ao arquivo destinado aos incidentes, em cartório. Int. São Paulo, 02 de julho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 24/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/5/12 |
| 05/11/2004 |
Processo Arquivado em Cartório
Processo Arquivado em Cartório Vicente de Abreu Amadei |
| 29/10/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 04/06/2004 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Vicente de Abreu Amadei |
| 02/06/2004 |
Sentença Declarada
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, relativa as partes indicadas. Diante dos despachos de fls. 15, 17 e 19 e do silêncio da credora, reconhecendo a falta de interesse de agir, INDEFIRO, de plano, o pedido de habilitação e JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 267, VI, c.c. o artigo 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. Vicente de Abreu Amadei - FLS. 21 |
| 24/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 05/05/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 29/04/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 06/04/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 30/03/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 26/02/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 18/02/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 10/02/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 15/12/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 11/12/2003 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 27/11/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 24/11/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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