Incidente
Outros Incidentes não Especificados (1026629-20.2002.8.26.0100) (322) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  José Armando Milani
Advogado:  Alfeu Pereira Franco  
Reqdo  Banco Crefisul S/A
Advogado:  Paulo Sergio de Oliveira  
Advogada:  Sandra Maria da Silva Costa  
Advogado:  Fabio Bisker  
Advogado:  Manuel Antonio Angulo Lopez  
Advogado:  Gilberto Martins  
Advogado:  Luiz Fernando Pereira Hoff  
Advogado:  Carlos Alberto Bereta  
Advogado:  Ivan de Falchi Júnior  
Advogado:  Roger Rodrigues Corrêa  
Advogado:  Celso Manuel Fachada  
Advogada:  Denise Costa Freitas  
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Movimentações

Data Movimento
14/03/2023 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
14/03/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696
13/03/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Carlos Alberto Bereta (OAB 38899/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC), Denise Costa Freitas (OAB 95177/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Gilberto Martins (OAB 61072/SP), Alfeu Pereira Franco (OAB 55037/SP), Paulo Sergio de Oliveira (OAB 116780/SP), Luiz Fernando Pereira Hoff (OAB 33227/SP), Ivan de Falchi Júnior (OAB 169031/SP), Roger Rodrigues Corrêa (OAB 156600/SP), Fabio Bisker (OAB 129669/SP), Sandra Maria da Silva Costa (OAB 124533/SP)
03/02/2023 Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
04/01/2023 Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.