| Reqte |
Franco Andrey Batista Vieira
Advogado: Antenor Monteiro Correa |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Com já decidido, não houve qualquer impugnação quando publicado o quadro geral de credores. Nada requerido em 05 dias, tornem ao arquivo do cartório. Int. Advogados(s): Antenor Monteiro Correa (OAB 111550/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 28/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro. Com já decidido, não houve qualquer impugnação quando publicado o quadro geral de credores. Nada requerido em 05 dias, tornem ao arquivo do cartório. Int. |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Com já decidido, não houve qualquer impugnação quando publicado o quadro geral de credores. Nada requerido em 05 dias, tornem ao arquivo do cartório. Int. Advogados(s): Antenor Monteiro Correa (OAB 111550/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 28/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro. Com já decidido, não houve qualquer impugnação quando publicado o quadro geral de credores. Nada requerido em 05 dias, tornem ao arquivo do cartório. Int. |
| 23/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2015 Teor do ato: Vistos. A irresignação deverá ser específica, pois este incidente de habilitação encontra-se sentenciado há muito tempo, sem qualquer oposição. Ademais, não houve impugnação tempestiva quando publicado o quadro geral de credores. Portanto, esclareça o habilitante sua manifestação, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Síndico e ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Antenor Monteiro Correa (OAB 111550/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 20/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A irresignação deverá ser específica, pois este incidente de habilitação encontra-se sentenciado há muito tempo, sem qualquer oposição. Ademais, não houve impugnação tempestiva quando publicado o quadro geral de credores. Portanto, esclareça o habilitante sua manifestação, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Síndico e ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. |
| 30/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Antenor Monteiro Correa (OAB 111550/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 03/04/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 583-588 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: "Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ." Advogados(s): Antenor Monteiro Correa (OAB 111550/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 11/03/2014 |
Ato ordinatório
"Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ." |
| 26/10/2005 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral Vicente de Abreu Amadei |
| 18/10/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 21/09/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Vicente de Abreu Amadei |
| 16/09/2005 |
Sentença Declarada
Vistos. FRANCO ANDREY BATISTA VIEIRA ajuizou a presente habilitação de crédito na falência do BANCO CREFISUL S/A, visando a inclusão de seu crédito trabalhista, pelo valor de R$ 9.786,52. Instruiu a presente com os documentos de fls. 04 e 66/130. Atualizado o crédito até a data do decreto da liquidação extrajudicial, manifestaram-se favoravelmente a Falida, o Síndico e o representante do Ministério Público. É o relatório. D E C I D O: O crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão. Diante do exposto, MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência do BANCO CREFISUL S/A, como privilegiado, pelo valor de R$ 8.184,15 (oito mil, cento e oitenta e quatro reais e quinze centavos), conforme cálculos de fls. 136, que ora aprovo, o crédito trabalhista habilitado por FRANCO ANDREY BATISTA VIEIRA. Sem custas ou honorária. P.R.I. Vicente de Abreu Amadei - FLS. 147/148 |
| 08/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 29/07/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 05/07/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 25/05/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 23/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 16/05/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 26/04/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 11/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 28/03/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 16/03/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 08/03/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 17/02/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 10/02/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 03/02/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 21/12/2004 |
Sentença Declarada
Tópico final da r. sentença: Diante do exposto, acolho os embargos, declarando nula a decisão de fls.16, que torno ineficaz, bem como declarando a nulidade de todo o processado a partir da publicação dos avisos de fls.06. Prossiga-se , repetindo-se a publicação dos avisos, de modo correto, bem como promovendo as intimações referidas no despacho de fls.05, também corretamente (tudo com o nome de Franco Andrey). P.R.I.C. Vicente de Abreu Amadei - FLS. 54/56 |
| 16/02/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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