| Reqte |
Clodoaldo de Camargo Pipino
Advogado: Reinaldo Siderley Vassoler |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Ato ordinatório
Ficam o AUTOR intimados a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2017 |
Ato ordinatório
Ficam o AUTOR intimados a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2014 Teor do ato: Fls. 92 - Nos termos do art. 162, paragrafo 4º do CPC, nesta data encaminho os autos para a publicação no D.J.E. para intimação do Credor sobre/para; providenciar a retirada do mandado de levantamento judicial expedido. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Reinaldo Siderley Vassoler (OAB 82555/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 22/09/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 92 - Nos termos do art. 162, paragrafo 4º do CPC, nesta data encaminho os autos para a publicação no D.J.E. para intimação do Credor sobre/para; providenciar a retirada do mandado de levantamento judicial expedido. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 583-588 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Reinaldo Siderley Vassoler (OAB 82555/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 10/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 26/05/2009 |
Remessa ao Setor
Arquivo caixa em 26/05/2009 |
| 02/04/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Pr 15/05 |
| 27/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81. J. Defiro. (desarquivamento do presente feito com a máxima urgência, também a juntada da guia de desarquivamento devidamente recolhida). |
| 27/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 81. J. Defiro. (desarquivamento do presente feito com a máxima urgência, também a juntada da guia de desarquivamento devidamente recolhida). |
| 16/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 22/03/2005 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral Vicente de Abreu Amadei |
| 10/03/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 11/02/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Vicente de Abreu Amadei |
| 30/12/2004 |
Sentença Declarada
Tópico final da r. sentença: Diante do exposto,MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência do BANCO CREFISUL S/A., como privilegiado, pelo valor de R$22.085,30 (vinte e dois mil, oitenta e cinco reais e trinta centavos), conforme cálculos de fls.68, que ora aprovo, o crédito trabalhista habilitado por CLODOALDO DE CAMARGO PIPINO. Sem custas ou honorária. P.R.I. Vicente de Abreu Amadei - FLS. 77/78 |
| 17/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 07/12/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 11/11/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 21/06/2004 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 17/06/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 04/06/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 11/05/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 30/04/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 13/04/2004 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 02/04/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 30/03/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 08/03/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 02/03/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 20/02/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 18/02/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |