| Reqte |
Priscila Yoko Nakamura
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Reqdo | Banco Crefisul S/A |
| Data | Movimento |
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| 12/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 07/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 07/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 28/05/2004 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral Vicente de Abreu Amadei |
| 24/05/2004 |
Expediente Remetido
Expediente Remetido |
| 21/05/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 18/05/2004 |
Sentença Declarada
Tópico final da r. sentença: Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado (fls.2/3), determinando a expedição do alvará , observando que, no futuro, caso se verifique a existência de algum débito ainda pendente , o síndico deverá buscar a sua satisfação pelas vias ordinárias. Sem custas. P.R.I.C. Vicente de Abreu Amadei - FLS. 17/18 |
| 03/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 16/04/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 13/04/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 06/04/2004 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 26/03/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 17/03/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 16/03/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 10/03/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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