| Reqte |
Fundação Pio Xii
Advogada: Elaine Cristina Vilela Borges Melo |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
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| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elaine Cristina Vilela Borges Melo (OAB 201921/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elaine Cristina Vilela Borges Melo (OAB 201921/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/11/2005 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral Vicente de Abreu Amadei |
| 27/10/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 20/10/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Vicente de Abreu Amadei |
| 21/09/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Vicente de Abreu Amadei |
| 16/09/2005 |
Sentença Declarada
Vistos. FUNDAÇÃO PIO XII requereu habilitação de crédito, nos autos da Falência de BANCO CREFISUL, no montante indicado (R$ 30.424,85) e conforme os documentos acostados à inicial, decorrente de aplicação em fundo de investimento financeiro (FIF-OO). Com o pedido vieram documentos. Promovidas as intimações necessárias e apresentados novos documentos pela requerente, veio manifestação do perito contador (fls. 64/65), acompanhada de documentos e com posterior esclarecimento (fls. 110). O síndico opina pela não inclusão do crédito pretendido (fls. 102), o que teve igual manifestação da falida (fls. 101), embora esta, posteriormente, modificou sua manifestação para concordar com a habilitação pelo valor indicado a fls. 110 (fls. 112). O Ministério Público manifesta-se pela improcedência (fls. 114/116). É o relatório. DECIDO. Nada obstante a concordância da Falida com o pedido de habilitação da requerente, desde que limitado à R$ 27.892,47 (fls. 110), entendo que não há que se cogitar em habilitar crédito que já consta estar habilitado. Com efeito, verificando o parecer do perito de fls. 65/66, bem como os documentos que o instruem, fica claro que o crédito do requerente já está incluso no rol dos credores, quer quanto ao saldo em conta corrente, quer quanto à parcela líquida de fundo de investimento (fls. 76 e 87). Em relação à parcela ilíquida, ela não será objeto de habilitação no quadro de credores do Banco Crefisul S.A., pois foi inclusa no Quadro Geral de Credores, pois foi inclusa na Massa Falida de Crefisul Leasing S.A. Arrendamento Mercantil (fls. 68/69). Se assim é, não há que se falar em habilitação atual para o que já está habilitado nem em admissibilidade de habilitar aqui o que é próprio da habilitação de outra massa falida. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de habilitação feito por FUNDAÇAO PIO XII, declarando EXTINTO este feito. Sem custas. P.R.I.C. Vicente de Abreu Amadei - FLS. 119/121 |
| 14/09/2005 |
Sentença Registrada
Vistos. FUNDAÇÃO PIO XII requereu habilitação de crédito, nos autos da Falência de BANCO CREFISUL, no montante indicado (R$ 30.424,85) e conforme os documentos acostados à inicial, decorrente de aplicação em fundo de investimento financeiro (FIF-OO). Com o pedido vieram documentos. Promovidas as intimações necessárias e apresentados novos documentos pela requerente, veio manifestação do perito contador (fls. 64/65), acompanhada de documentos e com posterior esclarecimento (fls. 110). O síndico opina pela não inclusão do crédito pretendido (fls. 102), o que teve igual manifestação da falida (fls. 101), embora esta, posteriormente, modificou sua manifestação para concordar com a habilitação pelo valor indicado a fls. 110 (fls. 112). O Ministério Público manifesta-se pela improcedência (fls. 114/116). É o relatório. DECIDO. Nada obstante a concordância da Falida com o pedido de habilitação da requerente, desde que limitado à R$ 27.892,47 (fls. 110), entendo que não há que se cogitar em habilitar crédito que já consta estar habilitado. Com efeito, verificando o parecer do perito de fls. 65/66, bem como os documentos que o instruem, fica claro que o crédito do requerente já está incluso no rol dos credores, quer quanto ao saldo em conta corrente, quer quanto à parcela líquida de fundo de investimento (fls. 76 e 87). Em relação à parcela ilíquida, ela não será objeto de habilitação no quadro de credores do Banco Crefisul S.A., pois foi inclusa no Quadro Geral de Credores, pois foi inclusa na Massa Falida de Crefisul Leasing S.A. Arrendamento Mercantil (fls. 68/69). Se assim é, não há que se falar em habilitação atual para o que já está habilitado nem em admissibilidade de habilitar aqui o que é próprio da habilitação de outra massa falida. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de habilitação feito por FUNDAÇAO PIO XII, declarando EXTINTO este feito. Sem custas. P.R.I.C. São Paulo, 09 de setembro de 2005. VICENTE DE ABREU AMADEI Juiz de Direito Vicente de Abreu Amadei |
| 08/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 05/09/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 02/09/2005 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário Vicente de Abreu Amadei |
| 26/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 18/07/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 12/07/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 04/07/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 29/06/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 21/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 01/06/2005 |
Vista ao Perito
Vista ao Perito |
| 31/05/2005 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 13/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 05/05/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 15/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 08/03/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 01/03/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 25/02/2005 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
Remessa ao Serviço de Reprografia Vicente de Abreu Amadei |
| 14/02/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 27/01/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 10/11/2004 |
Remessa ao Perito
Remessa ao Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 05/11/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 27/10/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 13/08/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 05/07/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 16/06/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 02/06/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 26/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 18/05/2004 |
Remessa ao Perito
Remessa ao Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 18/05/2004 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 11/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 03/05/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 02/04/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 29/03/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 16/03/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 12/03/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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