| Reqte |
Auristela Fernanda Assuzeni de Souza
Advogado: Osmair Luiz |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Osmair Luiz (OAB 89419/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Osmair Luiz (OAB 89419/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 26/03/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 583-588 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Osmair Luiz (OAB 89419/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 10/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 113: A questão já foi decidida às fls. 110. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Osmair Luiz (OAB 89419/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 11/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113: A questão já foi decidida às fls. 110. Int. |
| 07/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 109: A liberação dos créditos privilegiados apenas estão ocorrendo no processo principal, inclusive tendo sido publicado edital com o quadro de credores respectivo. Portanto, nada a deferir neste incidente. Aguarde-se solução nos autos principais. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Osmair Luiz (OAB 89419/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 13/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 109: A liberação dos créditos privilegiados apenas estão ocorrendo no processo principal, inclusive tendo sido publicado edital com o quadro de credores respectivo. Portanto, nada a deferir neste incidente. Aguarde-se solução nos autos principais. Int. |
| 26/03/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO: 26/03 |
| 07/02/2012 |
Aguardando Prazo
P.28/02 |
| 07/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 31 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr.ª SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.º: 02.129114;4/368 Falência: BANCO CREFISUL S.A. ? MASSA FALIDA Vistos. Fls. 106: Aguarde-se o Quadro Geral de Credores a ser elaborado nos autos, com intimação da parte habilitante. Nada m ais requerido, tornem os autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos relacionados à falência acima indicada. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito Em ___ de __________ de 2012, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ____, escrevente, digitei e subscrevi. |
| 01/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 6/2 |
| 30/01/2012 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 31 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr.ª SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.º: 02.129114;4/368 Falência: BANCO CREFISUL S.A. ? MASSA FALIDA Vistos. Fls. 106: Aguarde-se o Quadro Geral de Credores a ser elaborado nos autos, com intimação da parte habilitante. Nada m ais requerido, tornem os autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos relacionados à falência acima indicada. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito Em ___ de __________ de 2012, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ____, escrevente, digitei e subscrevi. |
| 09/12/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 09.12.11 |
| 23/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/11/11 |
| 23/05/2005 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral Vicente de Abreu Amadei |
| 16/05/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 25/04/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Vicente de Abreu Amadei |
| 13/04/2005 |
Sentença Declarada
Vistos. AURISTELA FERNANDA ASSUZENI DE SOUZA requereu habilitação de crédito nos autos da falência do BANCO CREFISUL S/A., no montante indicado na inicial, originado em ação trabalhista movida contra a falida. Atualizado o crédito até a data do decreto da liquidação extrajudicial, com exclusão dos honorários periciais, conforme parecer do Síndico; manifestaram-se favoravelmente a Falida e o Ministério Público. Foram os autos ao Contador (v. fls. 95). É o relatório. D E C I D O: O habilitante, conforme se observa do pedido inicial, pretende incluir no Quadro Geral de Credores, como privilegiado, o crédito originário de ação trabalhista movida contra a falida. Os documentos anexados aos autos evidenciam a origem do crédito, indicando, porém, a divergência quanto ao montante pretendido. O habilitante pretende a inclusão total, enquanto a falida, o Síndico e o Ministério Público pugnam pela dedução dos honorários periciais. Excluídos devem ser os honorários periciais, pois são devidos ao perito que elaborou o laudo junto à ação que originou o crédito pleiteado. Assim sendo, ACOLHO EM PARTE o pedido contido na habilitação apresentada por AURISTELA FERNANDA ASSUZENI DE SOUZA e MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores do BANCO CREFISUL S/A, o crédito no valor de R$ 30.067,22 (trinta mil, sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), classificado como privilegiado. Sem custas. P.R.I. Vicente de Abreu Amadei - FLS. 103/104 |
| 01/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 07/03/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 09/02/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 25/11/2004 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 24/11/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 18/11/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 21/10/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 01/07/2004 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 28/06/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 22/06/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 15/06/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 04/06/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 18/05/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 11/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 03/05/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 02/04/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 29/03/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 22/03/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 18/03/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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