| Reqte |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
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| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 28/04/2005 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral Vicente de Abreu Amadei |
| 20/04/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 18/03/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Vicente de Abreu Amadei |
| 15/03/2005 |
Sentença Declarada
Vistos. Trata-se de incidente de arrecadação relativa ao Banco Crefisul S.A. - Massa Falida, iniciado a partir da informação de bem imóvel em nome do falido (fls. 02/04). Realizadas as diligências, verificou-se que o imóvel em questão (objeto da matrícula 3411 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital) foi vendido com pacto comissório em favor de Luiza de Oliveira (fls. 13/18), motivo pelo qual foi sustada a ordem de arrecadação do bem (fls. 19) e, intimada, a adquirente do imóvel apresentou cópia dos documentos comprobatórios de quitação das parcelas relativas à aquisição (fls. 27/41). Encaminhados os autos ao Contador, ele confirma a quitação integral diante dos documentos apresentados (fls. 45/47). A falida, o Síndico e o MP opinam pelo arquivamento do incidente (fls. 49/53). É o relatório. DECIDO. Tendo em vista que o imóvel que antes se julgava na titularidade do falido, agora se verifica que isso não procede, pois consta que foi alienado antes da quebra para Luiza de Oliveira, a qual já pagou todas as parcelas devidas e relativas à aquisição do bem, impõe-se o arquivamento deste incidente, dando por prejudicada a arrecadação antes vislumbrada. Diante do exposto, dou por prejudicada a arrecadação e determino o arquivamento deste incidente. Sem custas. P.R.I.C. Vicente de Abreu Amadei - FLS. 55/56 |
| 08/03/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 15/02/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 17/12/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 13/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 29/09/2004 |
Vista ao Perito
Vista ao Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 27/09/2004 |
Aguardando Indicação de Perito
Aguardando Indicação de Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 17/09/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 02/09/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 23/08/2004 |
Aguardando Manifestação do Réu
Falida Vicente de Abreu Amadei |
| 17/08/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 11/08/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 18/06/2004 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Vicente de Abreu Amadei |
| 14/06/2004 |
Expediente Remetido
Expediente Remetido Vicente de Abreu Amadei |
| 04/06/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 27/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 17/05/2004 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 11/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 03/05/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 07/04/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 31/03/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 31/03/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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