| Reqte |
Alvaro Aveno
Advogado: Mauricio Gianatacio Borges da Costa |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mauricio Gianatacio Borges da Costa (OAB 182842/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mauricio Gianatacio Borges da Costa (OAB 182842/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 03/08/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa 03/08/2006 |
| 26/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 11/07 |
| 22/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 214 - Já houve julgamento, conforme se comprova a fls. 183/184. Ao arquivo-caixa. |
| 20/06/2006 |
Despacho Proferido
Já houve julgamento, conforme se comprova a fls. 183/184. Ao arquivo-caixa. |
| 06/06/2006 |
Conclusos
Aos 06/06 |
| 02/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 187 - Providencie o autor a retirada da certidão expedida. |
| 26/05/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a retirada da certidão expedida. |
| 26/05/2006 |
Conclusos
Aos 26/05 |
| 05/05/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 05/05 |
| 03/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 183 - ALVARO AVENO, qualificado nos autos, apresentou pedido em incidente à MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL para o cancelamento da hipoteca que incide sobre o imóvel indicado na inicial, sob o argumento de que a dívida já está paga. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público pelo deferimento, observando a Caixa Econômica Federal (sucessora do BNH), interessada, foi intimada e não apresentou resistência alguma. É o relatório. Decido Inicialmente, observo que a mera expedição de alvará não irá atender a necessidade, uma vez que, para o cancelamento do registro da hipoteca e da averbação de caução constantes na matrícula do imóvel em foco, é necessária expedição de mandado ou de declaração da massa falida, pelo síndico, de quitação e concordância de cancelamento, uma vez que alvará (mera autorização, não ordem judicial) não é título para esse fim. Outrossim, pelos documentos que há nos autos, concordância de todos e ausência de resistência de interessados (inclusive da CEF), todo indica que a dívida que dava razão ao ônus real realmente está quitada, não mais se justificando a hipoteca. Por conseqüência, defiro o requerido para determinar a expedição de mandado destinado ao cancelamento do registro de hipoteca e da averbação da caução. Int. |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
ALVARO AVENO, qualificado nos autos, apresentou pedido em incidente à MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL para o cancelamento da hipoteca que incide sobre o imóvel indicado na inicial, sob o argumento de que a dívida já está paga. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público pelo deferimento, observando a Caixa Econômica Federal (sucessora do BNH), interessada, foi intimada e não apresentou resistência alguma. É o relatório. Decido Inicialmente, observo que a mera expedição de alvará não irá atender a necessidade, uma vez que, para o cancelamento do registro da hipoteca e da averbação de caução constantes na matrícula do imóvel em foco, é necessária expedição de mandado ou de declaração da massa falida, pelo síndico, de quitação e concordância de cancelamento, uma vez que alvará (mera autorização, não ordem judicial) não é título para esse fim. Outrossim, pelos documentos que há nos autos, concordância de todos e ausência de resistência de interessados (inclusive da CEF), todo indica que a dívida que dava razão ao ônus real realmente está quitada, não mais se justificando a hipoteca. Por conseqüência, defiro o requerido para determinar a expedição de mandado destinado ao cancelamento do registro de hipoteca e da averbação da caução. Int. |
| 28/04/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 28/04 |
| 25/04/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 25/04 |
| 19/04/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 03/05 |
| 10/04/2006 |
Aguardando Publicação
Ao Síndico e após ao MP. Int. |
| 07/04/2006 |
Aguardando Publicação
Ao Síndico e após ao MP. |
| 30/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 30/03 |
| 02/03/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 22/03 |
| 23/02/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Diretor em 23/02 |
| 20/02/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 20/02 |
| 16/01/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 04/02 Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 04/02 |
| 11/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.175: Vistos. Diante da caução objeto da Av. 1. Mat.42.702 do 1º CRI da capital (fls.13), em favor do BNH, intime-se a CEF (sucessor do BNH) para que se manifeste, em dez dias, se tem ou não algo a opor à pretensão aqui deduzida de liberação de hipoteca, que reflete na referida caução. Após, digam e cls. Int. |
| 19/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido A IMPRENSA EM 19/12 Remetido A IMPRENSA EM 19/12 |
| 16/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls.175: Vistos. Diante da caução objeto da Av. 1. Mat.42.702 do 1º CRI da capital (fls.13), em favor do BNH, intime-se a CEF (sucessor do BNH) para que se manifeste, em dez dias, se tem ou não algo a opor à pretensão aqui deduzida de liberação de hipoteca, que reflete na referida caução. Após, digam e cls. Int. |
| 25/11/2005 |
Conclusos
Conclusos dia 25/11/2005. |
| 25/10/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 14/10/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 11/10/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Vicente de Abreu Amadei |
| 05/10/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 29/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 31/08/2005 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 26/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 09/08/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 20/07/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 19/07/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 12/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 05/07/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 29/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 17/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 25/05/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 18/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 01/04/2005 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 30/03/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 21/03/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 10/03/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 15/02/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 02/02/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 11/01/2005 |
Vista ao Perito
Vista ao Perito |
| 23/12/2004 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 17/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 28/10/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 13/09/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 03/09/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 18/08/2004 |
Vista ao Perito
Vista ao Perito |
| 17/08/2004 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 05/07/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 16/06/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 01/06/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 04/05/2004 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 03/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 30/04/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 23/04/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 14/04/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 13/04/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |