| Reqte |
Erika Amaral Ferreira
Advogado: Jose Roberto Galli Advogado: Fabiano Kogawa |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação do síndico e do Ministério Público, nada mais há a ser decidido, pois inerte o habilitante no momento em que aberto prazo para eventual impugnação ao quadro de credores. Assim, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Fabiano Kogawa (OAB 212946/SP), Jose Roberto Galli (OAB 33809/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 19/11/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a manifestação do síndico e do Ministério Público, nada mais há a ser decidido, pois inerte o habilitante no momento em que aberto prazo para eventual impugnação ao quadro de credores. Assim, tornem ao arquivo. Int. |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação do síndico e do Ministério Público, nada mais há a ser decidido, pois inerte o habilitante no momento em que aberto prazo para eventual impugnação ao quadro de credores. Assim, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Fabiano Kogawa (OAB 212946/SP), Jose Roberto Galli (OAB 33809/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 19/11/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a manifestação do síndico e do Ministério Público, nada mais há a ser decidido, pois inerte o habilitante no momento em que aberto prazo para eventual impugnação ao quadro de credores. Assim, tornem ao arquivo. Int. |
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 06/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2015 |
| 05/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2015 Teor do ato: Manifeste-se o Sindico, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fabiano Kogawa (OAB 212946/SP), Jose Roberto Galli (OAB 33809/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 21/09/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Sindico, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2015 Teor do ato: Vistos. A irresignação deverá ser específica, pois o feito encontra-se sentenciado há muito tempo, sem qualquer oposição. Ademais, não houve impugnação tempestiva quando publicado o quadro geral de credores. Portanto, esclareça o habilitante sua manifestação, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Síndico e ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano Kogawa (OAB 212946/SP), Jose Roberto Galli (OAB 33809/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 13/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A irresignação deverá ser específica, pois o feito encontra-se sentenciado há muito tempo, sem qualquer oposição. Ademais, não houve impugnação tempestiva quando publicado o quadro geral de credores. Portanto, esclareça o habilitante sua manifestação, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Síndico e ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. |
| 31/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 31/03/2014 Data da Publicação: 01/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Fabiano Kogawa (OAB 212946/SP), Jose Roberto Galli (OAB 33809/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 19/03/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 583-588 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: "Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ." Advogados(s): Fabiano Kogawa (OAB 212946/SP), Jose Roberto Galli (OAB 33809/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 11/03/2014 |
Ato ordinatório
"Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ." |
| 21/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2013 Data da Disponibilização: 21/11/2013 Data da Publicação: 22/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2013 Teor do ato: Comunicado - fica intimada a autora para ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido retornem ao arquivo. Advogados(s): Fabiano Kogawa (OAB 212946/SP), Jose Roberto Galli (OAB 33809/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 18/11/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado - fica intimada a autora para ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido retornem ao arquivo. |
| 30/09/2005 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral Vicente de Abreu Amadei |
| 28/09/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 31/08/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Vicente de Abreu Amadei |
| 24/08/2005 |
Sentença Registrada
CONCLUSÃO Em 19 de agosto de 2005 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível - Central, Dr. VICENTE DE ABREU AMADEI. Eu,____, escr. Subscrevi Processo nº 000.02.129114-4/393 Vistos. ERIKA AMARAL FERREIRA requereu habilitação de crédito nos autos da Falência de BANCO CREFISUL S.A., no montante indicado nos documentos acostados à inicial (R$ 8.324,45, valor apurado até 18.10.2000), originado em ação trabalhista movida contra a falida (fls. 03). A requerente juntou documento (fls. 03). O síndico a falida e o Ministério Público (fls. 06, 07 e 09), requereram que a habilitante juntasse aos autos cópia da inicial, sentença, cálculo de liquidação, bem como a respectiva homologação (fls. 10). Vieram, então, os documentos de fls. 12/31. A falida, o síndico e o Ministério Público manifestaram-se pela remessa dos autos ao Contador para a atualização do débito até a data da liquidação (fls. 33, 34, 35 e 36). Veio o cálculo de fls. 37, posteriormente retificado (fls. 45). O síndico e a falida manifestam-se pela habilitação segundo o último cálculo (fls. 47 e 49), ao passo que o Ministério Público opina pela habilitação segundo o valor do primeiro cálculo (fls. 41/43 e 50). É o relatório. DECIDO. A habilitante, conforme se observa do pedido inicial, pretende incluir no Quadro Geral de Credores, como privilegiado, o crédito originário de ação trabalhista movida contra a falida. Os documentos anexados aos autos evidenciam a origem do crédito. Porém há divergência quanto ao montante pretendido. A habilitante pretende a inclusão do valor declarado na sentença trabalhista (R$ 7.523,63), do que discordam a falida, o Síndico, o Ministério Público, havendo ainda, divergência entre este e aqueles. E assiste razão à falida e ao síndico. Por ocasião da sentença que decretou a falência da empresa supra, aproveitaram-se, para fins de habilitação dos credores, todo o procedimento de habilitação que já havia sido efetivado ao tempo da liquidação extrajudicial. Logo, porque todos os cálculos devem ter como limite esta data (liquidação extrajudicial), não a data da quebra, para que haja tratamento isonômico entre os credores (especialmente os já habilitados na fase da liquidação extrajudicial, que tiveram essa data, não a da quebra, como data limite para seus cálculos), não se pode acolher a pretensão da requerente. Neste sentido é a jurisprudência "FALÊNCIA - Habilitação de crédito - Instituição financeira - Aproveitamento do quadro de credores definido pelo Banco Central no processo de liquidação extrajudicial - Admissibilidade - Preliminar de cerceamento de defesa argüida pela massa falida afastada - Invocação ainda do artigo 99 da Lei de Falências - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 259.154-1 - São Paulo - 5ª Câmara Civil - Relator: Jorge Tannus - 21.09.95 - V.U.". Assim, tendo em vista a necessidade de isonomia entre todos os credores que se habilitam em falência é preciso retroagir todos os cálculos para a data da liquidação extrajudicial do banco falido, como fez o Contador (fls. 45), o que gerou a redução quanto ao montante pretendido pela habilitante. Correto, pois, aquela retroação, calculando-se o principal, com atualização monetária e juros apenas até 23.03.1999, que, repito, foi a data em que se operou a decretação da liquidação extrajudicial. Entendimento contrário nega respeito ao princípio de tratamento isonômico dos credores. Por outro lado, também devem ser excluídos do cálculo para a habilitação o valor dos juros de mora posterior à 23.03.1999, em atenção ao prescrito no artigo 26 da Lei de Falências, bem como o da multa, em atenção ao artigo 23, parágrafo único, III, da mesma lei. Portanto, impõe-se promover a habilitação pelo valor apurado no cálculo de fls. 45. Assim sendo, ACOLHO EM PARTE o pedido contido na habilitação apresentada por ERIKA AMARAL FERREIRA e MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores de BANCO CREFISUL S.A. o crédito no valor de R$ 10.021,08 (dez mil e Vicente de Abreu Amadei - FLS. 51/54 |
| 12/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 13/07/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 20/06/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 31/05/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 18/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 20/04/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 30/03/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 11/02/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 13/01/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 30/12/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 07/12/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 30/11/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 17/11/2004 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 05/11/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 28/10/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 28/05/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 27/05/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 19/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 18/05/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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