| Reqte |
Mauricio de Oliveira Miyashiro
Advogada: Mauricio de Oliveira Miyashiro |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: Ricardo Moreira Prates Bizarro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC), Mauricio de Oliveira Miyashiro (OAB 210671 /AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 20/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC), Mauricio de Oliveira Miyashiro (OAB 210671 /AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 20/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2015 Teor do ato: Fica intimado o Autor sobre a disponibilização do MANDADO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone "Mandado Expedido", providenciar sua impressão, e protocolar no órgão competente. O autor deverá comprovar nos autos o registro da certidão no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC), Mauricio de Oliveira Miyashiro (OAB 210671 /AC) |
| 30/11/2015 |
Ato ordinatório
Fica intimado o Autor sobre a disponibilização do MANDADO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone "Mandado Expedido", providenciar sua impressão, e protocolar no órgão competente. O autor deverá comprovar nos autos o registro da certidão no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Prazo: 10 dias. |
| 25/11/2015 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2015 Teor do ato: Vistos. Adite-se nos termos requeridos e conforme sentença, fazendo constar o cancelamento da caução. Int. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC), Mauricio de Oliveira Miyashiro (OAB 210671 /AC) |
| 11/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Adite-se nos termos requeridos e conforme sentença, fazendo constar o cancelamento da caução. Int. |
| 05/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 04/07/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Comunicado: Fica intimado o autor para providenciar a retirada do(a) mandado expedido(a). Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC), Mauricio de Oliveira Miyashiro (OAB 210671 /AC) |
| 01/07/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado: Fica intimado o autor para providenciar a retirada do(a) mandado expedido(a). |
| 26/06/2013 |
Mandado Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 21/06/2013 |
Mandado Expedido
Cancelamento de Penhora |
| 17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2013 Teor do ato: Vistos. Mantida a sentença, cumpra-se o seu dispositivo. Expedindo-se o mandado. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC), Mauricio de Oliveira Miyashiro (OAB 210671 /AC) |
| 08/05/2013 |
Decisão
Vistos. Mantida a sentença, cumpra-se o seu dispositivo. Expedindo-se o mandado. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado - sala 45. |
| 17/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos -17/07 |
| 28/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu-P.24/05 |
| 12/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 294 - À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. Oportunamente, com as cautelas de estilo, subam. |
| 27/03/2008 |
Despacho Proferido
À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. Oportunamente, com as cautelas de estilo, subam. |
| 27/03/2008 |
Conclusos
Conclusos-27/03 |
| 13/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO |
| 10/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.25/04 |
| 21/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280 - Recebo a apelação de fls. 266/274 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 19/02/2008 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 266/274 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 18/02/2008 |
Conclusos
Conclusos -18/02 |
| 31/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.20/02 |
| 15/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
C O M U N I C A D O Comunicado para que o apelante recolha a diferença da taxa de porte e remessa no prazo de dias. | |
| 10/01/2008 |
Despacho Proferido
C O M U N I C A D O Comunicado para que o apelante recolha a diferença da taxa de porte e remessa no prazo de dias. | |
| 18/12/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado p.30/01 |
| 04/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 28 de novembro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-7-401 Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por MAURÍCIO DE OLIVEIRA MIYASHIRO nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alega o requerente, em síntese, que adquiriu o imóvel descrito na inicial, restando pequeno valor a pagar. Contudo, pende garantia hipotecária sobre o bem. Postula, assim, o depósito do valor restante e a expedição de alvará, para liberação da hipoteca e da caução. Foram efetuados os depósitos restantes e o contador atestou o adimplemento completo. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. A Caixa Econômica Federal não concordou com o pedido, visto que a liberação da garantia hipotecária atingiria a caução oferecida a seu favor. Disse, também, sobre a incompetência absoluta do juízo. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. Em primeiro lugar, consigno que este juízo universal da falência é competente para processamento e julgamento dos autos principais e dos incidentes. Sendo assim, aplica-se a regra excepcional de competência prevista no art. 109, I, da Constituição Federal. O juízo estadual é competente. No mérito, a questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado n. 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança o adquirente do imóvel, ora postulante, procedente é o seu pedido, para o levantamento do gravame. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança o requerente, da mesma forma não o alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação ? sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante o adquirente, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Diadema, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 24.514. Sem custas ou honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. P.R.I.C. São Paulo, 28 de novembro de 2007. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 28/11/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2399/2007 Livro: 463 Folha(s): de 199 até 201 Data Registro: 28/11/2007 18:01:39 |
| 28/11/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2399/2007 registrada em 28/11/2007 no livro nº 463 às Fls. 199/201: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Diadema, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 24.514. Sem custas ou honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. P.R.I.C. |
| 23/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 31/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 21/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 08/10 |
| 13/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 248 - Fls. 238/239 e 241/245: digam. (Petição da Caixa econômica federal.) |
| 10/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 238/239 e 241/245: digam. (Petição da Caixa econômica federal.) |
| 05/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 13/09 |
| 13/08/2007 |
Remessa ao Setor
DIRETORA |
| 11/07/2007 |
Aguardando Digitação
Dat. 11/07 |
| 21/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao perito |
| 16/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 237 - 1.- Ao Sr. Perito Contador, para conferência do valor depositado. 2.- Intime-se a CEF, por carta, nos termos de fls. 236 vº. |
| 14/05/2007 |
Despacho Proferido
1.- Ao Sr. Perito Contador, para conferência do valor depositado. 2.- Intime-se a CEF, por carta, nos termos de fls. 236 vº. |
| 09/05/2007 |
Conclusos
Conclusos aos 09/05/2007. |
| 29/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Justiça de Falência |
| 12/02/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 26/02 |
| 07/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - Fls. 231/232: digam (petição e doc. pelo requerente). |
| 05/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 231/232: digam (petição e doc. pelo requerente). |
| 05/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/01/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 31/01 |
| 12/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 230 - CONCLUSÃO Em 08 de janeiro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Raquel Machado Carleial de Andrade Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-7/401 Intime-se o requerente, na pessoa de seu patrono, pela Imprensa Oficial, ao depósito do valor apurado à fl. 223, para quitação integral do contrato. Prazo: cinco dias. Int. São Paulo, data supra. Raquel Machado Carleial de Andrade Juíza de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 05/01/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 08 de janeiro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Raquel Machado Carleial de Andrade Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-7/401 Intime-se o requerente, na pessoa de seu patrono, pela Imprensa Oficial, ao depósito do valor apurado à fl. 223, para quitação integral do contrato. Prazo: cinco dias. Int. São Paulo, data supra. Raquel Machado Carleial de Andrade Juíza de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 03/01/2007 |
Conclusos
Aos 03/01 |
| 13/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 13/12 |
| 27/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 07/12 |
| 22/11/2006 |
Aguardando Digitação
Datlografia 22/11 |
| 17/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 222 - 1.- Forme-se novo volume. 2.- Digam sobre a informação do Sr. Contador de fls. 221. |
| 16/11/2006 |
Despacho Proferido
1.- Forme-se novo volume. 2.- Digam sobre a informação do Sr. Contador de fls. 221. |
| 16/11/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 16/11 |
| 29/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido aoperito contador em 29/09 |
| 26/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 218 - Tornem ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 217. Prazo: vinte dias. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Tornem ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 217. Prazo: vinte dias. |
| 21/09/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 21/09/06. |
| 16/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 16/08 |
| 04/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 15/08 |
| 01/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 01/08 |
| 28/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 15/08 |
| 26/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 215 - Digam sobre a planilha apresentada pelo Sr. Perito Contador a fls. 208/214. |
| 24/07/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre a planilha apresentada pelo Sr. Perito Contador a fls. 208/214. |
| 24/07/2006 |
Conclusos
Aos 24/07 |
| 19/07/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do <perito contador 19/07>retorno |
| 18/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito/Contador em 18/05 |
| 12/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 207 - Ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 204. Prazo: vinte dias. |
| 09/05/2006 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 204. Prazo: vinte dias. |
| 04/05/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 04/05 |
| 26/04/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 26/04 |
| 23/03/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 07/04 |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 202 - Fls. 201/202: Digam (petição do requerente). |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 202 - Fls. 201/202: Digam (petição do requerente). |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 201/202: Digam (petição do requerente). |
| 03/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 3/03 |
| 20/02/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 12/03 |
| 16/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 200 - Junte o requerente os documentos requeridos pelo Sr. Perito Contador a fls. 199. Prazo: dez dias. |
| 10/02/2006 |
Despacho Proferido
Junte o requerente os documentos requeridos pelo Sr. Perito Contador a fls. 199. Prazo: dez dias. |
| 10/02/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 10/02 |
| 09/11/2005 |
Remessa ao Perito
Contador. Vicente de Abreu Amadei |
| 27/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 21/10/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 11/10/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 04/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 03/10/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 25/05/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 18/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 06/05/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 15/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 14/12/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando a quitação do bem Vicente de Abreu Amadei |
| 03/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 30/11/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 04/11/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 27/10/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 30/08/2004 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 23/08/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 11/08/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 08/07/2004 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 01/07/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 28/06/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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