| Reqte |
Nelson de Oliveira
Advogado: Luiz Renato Forcelli |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Renato Forcelli (OAB 116441/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO ARQUIVO -01/12/2008 |
| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-25/11 |
| 29/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.14/11 |
| 16/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 220 - Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fls. 205. |
| 13/10/2008 |
Despacho Proferido
Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fls. 205. |
| 03/10/2008 |
Conclusos
Conclusos -03/10 |
| 29/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-29/09 |
| 25/09/2008 |
Conclusos
Conclusos-25/09 |
| 29/08/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 28/08/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.08/09 |
| 27/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL.-27/08 |
| 12/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 212 e seguintes: autue-se como incidente próprio. Em seguida, intime-se o síndico, para que diligencie à 19ª Vara Cível e traga ao incidente, em quinze dias, o valor atualizado da dívida, valendo-se de seu contador para tanto. |
| 11/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 212 e seguintes: autue-se como incidente próprio. Em seguida, intime-se o síndico, para que diligencie à 19ª Vara Cível e traga ao incidente, em quinze dias, o valor atualizado da dívida, valendo-se de seu contador para tanto. |
| 06/08/2008 |
Conclusos
Conclusos -06/08 |
| 29/07/2008 |
Remessa a Origem
Remetido AO P.J.F.-30/07 |
| 23/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO-23/07 |
| 18/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.05/08 |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 212/213: Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 03/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 214 - Fls. 212/213: Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 01/07/2008 |
Conclusos
Conclusos -01/07 |
| 13/02/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo CAIXA-13/02 |
| 07/02/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao P.J.F.-07/02 |
| 27/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/12/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado p. 9/1 |
| 14/12/2007 |
Remessa ao Setor
Juiz - Ofício- 37ª. Vara Cível |
| 13/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 05/12 |
| 12/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao sindico |
| 05/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 2292/2007 registrada em 14/11/2007 no livro nº 462 às Fls. 90: Diante do depósito ora realizado, considero satisfeita a obrigação, nos termos do art. 794, I, CPC e determino a expedição de ofício à 37ª Vara Cível ? fl. 196 -, para a extinção daquele processo. O valor fica à disposição da Massa Falida. P.R.I.C., arquivando-se. |
| 14/11/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2292/2007 Livro: 462 Folha(s): 90 Data Registro: 14/11/2007 13:39:58 |
| 14/11/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2292/2007 registrada em 14/11/2007 no livro nº 462 às Fls. 90: Diante do depósito ora realizado, considero satisfeita a obrigação, nos termos do art. 794, I, CPC e determino a expedição de ofício à 37ª Vara Cível ? fl. 196 -, para a extinção daquele processo. O valor fica à disposição da Massa Falida. P.R.I.C., arquivando-se. |
| 09/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 25/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Sindico |
| 24/10/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 10/11 |
| 16/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o síndico e, após, tornem para julgamento nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. |
| 15/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o síndico e, após, tornem para julgamento nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. |
| 24/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 11/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. É simples verificar qual o ponto de dissenso entre os cálculos do perito contador, às fls. 163/164 e os do contador do Ministério Público, às fls. 176/180. O perito contador, ao atualizar o valor da amortização parcial, aplicou correção monetária e juros de 1% ao mês. Tais juros equivaleram ao valor de R$ 3.193,22. Já o contador do Ministério Público não aplicou os juros, mas apenas a correção. Daí a diferença. O contador do Ministério Público tem evidente razão, sendo preocupante que o perito contador do juízo aplique juros de mora para atualizar valor de depósito de amortização. Os juros, por sua natureza, podem ser moratórios ou remuneratórios. Os últimos devem ser pactuados e sua aplicação nada tem que ver com o caso estudado. Acredita-se, pois, até mesmo pelo montante do percentual ? 1% -, que o perito contador quis aplicar juros de mora. Ora, juros de mora, como o próprio nome diz, só se aplicam quando há mora. Aplicam-se, portanto, ao saldo devedor. No caso, tratava-se simplesmente de atualizar valores referentes a depósito de amortização. O conceito de mora sequer incide aqui, sendo absolutamente descabido a aplicação de juros na atualização de valor de depósito de amortização. Portanto, não há de se falar em cumprimento da obrigação, devendo o interessado depositar a diferença ainda existente para a quitação. Ciência ao Ministério Público. |
| 10/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. É simples verificar qual o ponto de dissenso entre os cálculos do perito contador, às fls. 163/164 e os do contador do Ministério Público, às fls. 176/180. O perito contador, ao atualizar o valor da amortização parcial, aplicou correção monetária e juros de 1% ao mês. Tais juros equivaleram ao valor de R$ 3.193,22. Já o contador do Ministério Público não aplicou os juros, mas apenas a correção. Daí a diferença. O contador do Ministério Público tem evidente razão, sendo preocupante que o perito contador do juízo aplique juros de mora para atualizar valor de depósito de amortização. Os juros, por sua natureza, podem ser moratórios ou remuneratórios. Os últimos devem ser pactuados e sua aplicação nada tem que ver com o caso estudado. Acredita-se, pois, até mesmo pelo montante do percentual ? 1% -, que o perito contador quis aplicar juros de mora. Ora, juros de mora, como o próprio nome diz, só se aplicam quando há mora. Aplicam-se, portanto, ao saldo devedor. No caso, tratava-se simplesmente de atualizar valores referentes a depósito de amortização. O conceito de mora sequer incide aqui, sendo absolutamente descabido a aplicação de juros na atualização de valor de depósito de amortização. Portanto, não há de se falar em cumprimento da obrigação, devendo o interessado depositar a diferença ainda existente para a quitação. Ciência ao Ministério Público. |
| 29/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promtor |
| 18/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 188 - Ao Ministério Público. |
| 12/07/2007 |
Despacho Proferido
Ao Ministério Público. |
| 11/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 29/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Sindico |
| 20/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 186 - Diante de fls. 185, manifeste-se o Síndico. |
| 12/06/2007 |
Despacho Proferido
Diante de fls. 185, manifeste-se o Síndico. |
| 06/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/04/2007 |
Remessa ao Setor
Promotoria de Justiça de Falência |
| 20/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/04/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 21/4 |
| 03/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 181 - Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa Oficial, ao depósito do quantum apurado, a saber: R$ 3.128,84, conforme apurado a fls. 179, em 24 horas, sob as penas da lei. |
| 28/03/2007 |
Despacho Proferido
Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa Oficial, ao depósito do quantum apurado, a saber: R$ 3.128,84, conforme apurado a fls. 179, em 24 horas, sob as penas da lei. |
| 23/03/2007 |
Conclusos
Conclusos aos 23/03/2007. |
| 01/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 18/01/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 01/02 |
| 15/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 168 - Proc nº 000.02.129114-8/424 Digam o Síndico, a Falida e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. São Paulo, data supra. Raquel Machado Carleial de Andrade Juíza de Direito |
| 10/01/2007 |
Despacho Proferido
Proc nº 000.02.129114-8/424 Digam o Síndico, a Falida e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. São Paulo, data supra. Raquel Machado Carleial de Andrade Juíza de Direito |
| 15/12/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 20/01 |
| 13/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 165 - Digam sobre o extrato contábil de fls. 163/164. |
| 06/12/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil de fls. 163/164. |
| 06/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 06/12 |
| 08/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito Contador em 04/11 |
| 25/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 162 - Diante de fls. 155/157, ao Sr. Perito Contador. Prazo: vinte dias. |
| 20/10/2006 |
Despacho Proferido
Diante de fls. 155/157, ao Sr. Perito Contador. Prazo: vinte dias. |
| 20/10/2006 |
Conclusos
20/10/06. |
| 03/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 13/10. |
| 26/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 159 - Fls. 155/157: Digam (petição e docs. pelo habilitante). |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 155/157: Digam (petição e docs. pelo habilitante). |
| 18/09/2006 |
Conclusos
Aos 18/09/06 |
| 11/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 26/09 |
| 05/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 154 - Diante da inércia do proponente, arquivem-se os autos. |
| 01/09/2006 |
Despacho Proferido
Diante da inércia do proponente, arquivem-se os autos. |
| 01/09/2006 |
Conclusos
conclusos em 01/09/2006. |
| 30/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 30/08 |
| 29/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 14/09 |
| 24/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153 - Manifeste a requerente, aqui representada pelo Síndico, eventual interesse no prosseguimento do feito. |
| 22/08/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste a requerente, aqui representada pelo Síndico, eventual interesse no prosseguimento do feito. |
| 16/08/2006 |
Conclusos
Conclusos em 16/08 |
| 31/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 15/08 |
| 27/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 151 - Junte o requerente cópia dos depósitos judiciais efetuados. Após, tornem ao Sr. Perito Contador. |
| 24/07/2006 |
Despacho Proferido
Junte o requerente cópia dos depósitos judiciais efetuados. Após, tornem ao Sr. Perito Contador. |
| 24/07/2006 |
Conclusos
Aos 24/07 |
| 19/07/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do <perito contador 19/07>retorno |
| 17/04/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito/contador em 17/04 |
| 11/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Ao Sr. Perito Contador, para esclarecimentos, nos termo da cota de fls. 147. Prazo: vinte dias. Int. São Paulo, data supra. |
| 06/04/2006 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador, para esclarecimentos, nos termo da cota de fls. 147. Prazo: vinte dias. Int. São Paulo, data supra. |
| 06/04/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 06/04 |
| 27/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 27/03 |
| 23/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 148 - Manifeste-se o Síndico. |
| 20/03/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico. |
| 16/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 16/03 |
| 07/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 7/03 |
| 06/02/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 11/02 |
| 31/01/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico Dativo em 31/01/2006 |
| 26/01/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO11/02. |
| 20/01/2006 |
Aguardando Publicação
Digam sobre os cálculos de fls. 141: R$ 17.510,78. |
| 12/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2º Contador em 12/12 Remetido ao 2º Contador em 12/12 |
| 07/11/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 26/10/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 25/10/2005 |
Aguardando Manifestação do Réu
síndico Vicente de Abreu Amadei |
| 14/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 05/10/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 15/09/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 17/08/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 12/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 09/08/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 05/08/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 05/08/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 29/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 27/07/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 25/07/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Vicente de Abreu Amadei |
| 22/07/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 10/06/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 03/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 25/05/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 13/05/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 09/05/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 04/05/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 18/03/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 16/03/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 08/03/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 22/02/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 14/02/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 14/02/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 17/01/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 14/01/2005 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Vicente de Abreu Amadei |
| 13/01/2005 |
Expediente Remetido
oficio Vicente de Abreu Amadei |
| 29/12/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 22/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 19/11/2004 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Vicente de Abreu Amadei |
| 22/10/2004 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Vicente de Abreu Amadei |
| 21/10/2004 |
Expediente Remetido
Oficio Vicente de Abreu Amadei |
| 08/10/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 29/09/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 27/09/2004 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 17/09/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 02/09/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 23/08/2004 |
Aguardando Manifestação do Réu
Falida Vicente de Abreu Amadei |
| 17/08/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 16/08/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |