| Reqte |
José Anchieta da Costa Santos
Advogado: Mauro Ferrim Filho |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Mauro Ferrim Filho (OAB 77006/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 02/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Mauro Ferrim Filho (OAB 77006/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 26/03/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 583-588 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: "Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ." Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Mauro Ferrim Filho (OAB 77006/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 11/03/2014 |
Ato ordinatório
"Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ." |
| 16/05/2005 |
Processo Arquivado em Cartório
Processo Arquivado em Cartório Vicente de Abreu Amadei |
| 10/05/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 13/04/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Vicente de Abreu Amadei |
| 08/04/2005 |
Sentença Declarada
Vistos. JOSÉ ANCHIETA DA COSTA SANTOS ajuizou a presente habilitação de crédito na falência do BANCO CREFISUL S/A, visando a inclusão de seu crédito trabalhista, pelo valor de R$ 103.709,29. Instruiu a presente com os documentos de fls. 05/86. Publicados os editais (fls. 93) e atualizado o crédito até a data do decreto da liquidação extrajudicial, manifestaram-se favoravelmente a Falida, o Síndico e o representante do Ministério Público. É o relatório. D E C I D O: O crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão. Diante do exposto, MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência do BANCO CREFISUL S/A, como privilegiado, pelo valor de R$ 63.014,43 (sessenta e três mil, quatorze reais e quarenta e três centavos), conforme cálculos de fls. 96, que ora aprovo, o crédito trabalhista habilitado por JOSÉ ANCHIETA DA COSTA SANTOS. Sem custas ou honorária. P.R.I. Vicente de Abreu Amadei - FLS. 106 |
| 01/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 07/03/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 17/02/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 11/02/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 07/12/2004 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 03/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 26/11/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 29/10/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 27/10/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 20/10/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 15/10/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |