| Reqte |
Paulo Vilela de Figueiredo
Advogado: Wagner de Carvalho |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) instimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Wagner de Carvalho (OAB 120183/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 01/08/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) instimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 22/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Wagner de Carvalho (OAB 120183/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 26/03/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 578-583 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Wagner de Carvalho (OAB 120183/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 13/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 30/09/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO: 30/09 |
| 15/07/2010 |
Aguardando Prazo
P.01/09 |
| 15/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? fica intimado o interessado para ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório por 30 dias. Decorridos retornam ao arquivo. |
| 13/07/2010 |
Despacho Proferido
Comunicado ? fica intimado o interessado para ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório por 30 dias. Decorridos retornam ao arquivo. |
| 07/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 02/06 |
| 01/06/2010 |
Remessa ao Setor
mov. em 01/06 |
| 12/02/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5878/2010 |
| 11/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO CAIXA |
| 05/02/2010 |
Remessa ao Setor
DECURSO - MINUTA EM 05.02.10 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado p. 16/11 |
| 15/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - CONCLUSÃO Em 1º de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Processo nº 000.02.129114-2/497 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Reqte: PAULO VILELA DE FIGUEIREDO Reqdo: BANCO CREFISUL S/A Vistos. Diante do V. Acórdão, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de fls. 122 e MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores do Banco Crefisul S/A. o crédito de PAULO VILELA DE FIGUEIREDO pelo valor de R$ 758,60. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 1º de outubro de 2009. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 5/10 |
| 02/10/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2309/2009 Livro: 514 Folha(s): 289 Data Registro: 02/10/2009 14:43:03 |
| 01/10/2009 |
Sentença Proferida
Diante do V. Acórdão, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de fls. 122 e MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores do Banco Crefisul S/A. o crédito de PAULO VILELA DE FIGUEIREDO pelo valor de R$ 758,60. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. |
| 01/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 1º/10/2009. |
| 22/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 24/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 9/9 |
| 20/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls 122: Calculo do contador no valor de R$ 758,60 na data da quebra. |
| 20/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 122: Calculo do contador no valor de R$ 758,60 na data da quebra. |
| 20/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos para ciência dos cálculos de fls. 122. NADA MAIS. São Paulo, 12/08/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 12/8 |
| 12/08/2009 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos para ciência dos cálculos de fls. 122. NADA MAIS. São Paulo, 12/08/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 12/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2º CONTADOR |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 13 de julho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-2-497 Vistos. Tornem ao contador, para cálculo conforme o V. Acórdão (inclusão da multa). Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de julho de 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 07/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de Direito Privado em 13/11 |
| 08/11/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 08/11 |
| 06/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 31/10/2006 |
Despacho Proferido
Com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 27/10/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 27/10 |
| 17/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Adv. Réu em 16/10 |
| 09/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Prazo 24/10 |
| 05/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 27/09/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 27/09/2006. |
| 22/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 02/10 |
| 18/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 18/09 |
| 15/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 02/10 |
| 13/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86 - Recebo a apelação de fls. 79/85 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 06/09/2006 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 79/85 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 06/09/2006 |
Conclusos
aos 06/09/2006. |
| 07/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 07/08 |
| 06/07/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 31/07 |
| 03/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76/77 - Vistos. PAULO VILELA DE FIGUEIREDO requereu habilitação de crédito nos autos da falência de BANCO CREFISUL S/A., no montante indicado na inicial, originado em ação trabalhista movida contra a falida. Atualizado o crédito até a data da quebra, com exclusão das multas, manifestou-se favoravelmente o Síndico e o Ministério Público pugnou pela totalidade do valor, conforme julgamento pela Justiça do Trabalho. É o relatório. D E C I D O: O habilitante, conforme se observa do pedido inicial, pretende incluir no Quadro Geral de Credores, como privilegiado, o crédito originário de ação trabalhista movida contra a falida. Os documentos anexados aos autos evidenciam a origem do crédito, indicando, porém, a divergência quanto ao montante pretendido. O habilitante e o Ministério Público pretendem a inclusão total, enquanto o Síndico pugna pela dedução das multas. E, observados os termos do artigo 23, III, da Lei 7.661/45, excluído deve ser, em sua totalidade, o montante das multas. Esse é o entendimento objeto da Súmula 192, do S.T.F., conforme anota THEOTONIO NEGRÃO (CPC, notas ao artigo 23). Portanto, exclui-se da pretensão inicial do habilitante o excesso acusado. Assim sendo, ACOLHO EM PARTE o pedido contido na habilitação apresentada por PAULO VILELA DE FIGUEIREDO e MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores do BANCO CREFISUL S/A., o crédito no valor de R$ 389,01 (trezentos e oitenta e nove reais e um centavo), classificado como privilegiado. Sem custas. |
| 26/06/2006 |
Sentença Proferida
Assim sendo, ACOLHO EM PARTE o pedido contido na habilitação apresentada por PAULO VILELA DE FIGUEIREDO e MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores do BANCO CREFISUL S/A., o crédito no valor de R$ 389,01 (trezentos e oitenta e nove reais e um centavo), classificado como privilegiado. Sem custas. |
| 23/06/2006 |
Conclusos
Aos 23/06 |
| 20/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 20/06 |
| 31/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 15/06 |
| 29/05/2006 |
Aguardando Publicação
Digam sobre os cálculos de fls. 71. Valor apurado: R$ 389,01. |
| 19/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2ºContador em 19/05 |
| 17/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 29/05 |
| 15/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Manifeste-se o Síndico, nos termos de fls. 67. Após, tornem ao Contador e digam. |
| 15/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Manifeste-se o Síndico, nos termos de fls. 67. Após, tornem ao Contador e digam. |
| 04/05/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico, nos termos de fls. 67. Após, tornem ao Contador e digam. |
| 25/04/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 25/04 |
| 31/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2º contador em 31/03 |
| 24/03/2006 |
Conclusos
AOS 24/03/2006. |
| 14/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 14/03 |
| 27/01/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 13/02. |
| 24/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58/59 - Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto da liquidação extrajudicial: 23/03/1999, com exclusão das multas do artigo 477 da CLT. Após, digam. Fls. 59: total apurado: R$ 717,04. |
| 23/01/2006 |
Despacho Proferido
Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto da liquidação extrajudicial: 23/03/1999, com exclusão das multas do artigo 477 da CLT. Após, digam. Fls. 59: total apurado: R$ 717,04. |
| 02/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2º Contador em 02/12 Remetido ao 2º Contador em 02/12 |
| 25/11/2005 |
Conclusos
Conclusos dia 25/11/2005. |
| 18/10/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 30/09/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 26/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 21/09/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 14/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 25/08/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 18/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 03/08/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 28/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 22/06/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 09/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 03/06/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 17/05/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 06/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 29/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 20/04/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 30/03/2005 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu Vicente de Abreu Amadei |
| 18/03/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 17/03/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |