| Reqte |
Sidnei Antonio da Cunha
Advogado: Carlos Alberto Bereta |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Carlos Alberto Bereta (OAB 38899/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 23/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Carlos Alberto Bereta (OAB 38899/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa |
| 12/02/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 21/02 |
| 06/02/2007 |
Aguardando Retirada
Prazo 20/02 |
| 05/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Juiz |
| 02/02/2007 |
Aguardando Digitação
Datilografia |
| 22/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 29/11/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 12/01 |
| 27/11/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos autores contra a sentença de fls. 135/136, alegando que esta encerra omissão. Conheço dos embargos por tempestivos. Assiste parcial razão aos embargantes. Com efeito, a sentença foi omissa quanto à garagem do imóvel, objeto de matrícula distinta, bem como em relação ao cancelamento da hipoteca. Posto isto, acolho os embargos de fls. 138/140, declarando, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: ?Pelos exposto, defiro o pedido formulado (fls. 2/4), para expedição de alvará destinado ao cancelamento da hipoteca e averbação da caução nas matrículas nº 49613 e 49614. Sem custas. P.R.I.C.?. Sanada a omissão, no mais, persiste a sentença tal como está lançada. p. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se. |
| 27/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 142 - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos autores contra a sentença de fls. 135/136, alegando que esta encerra omissão. Conheço dos embargos por tempestivos. Assiste parcial razão aos embargantes. Com efeito, a sentença foi omissa quanto à garagem do imóvel, objeto de matrícula distinta, bem como em relação ao cancelamento da hipoteca. Posto isto, acolho os embargos de fls. 138/140, declarando, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: ?Pelos exposto, defiro o pedido formulado (fls. 2/4), para expedição de alvará destinado ao cancelamento da hipoteca e averbação da caução nas matrículas nº 49613 e 49614. Sem custas. P.R.I.C.?. Sanada a omissão, no mais, persiste a sentença tal como está lançada. p. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se. |
| 16/11/2006 |
Conclusos
Aos 16/11/2006. |
| 25/10/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 20/11 |
| 23/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos e examinados estes autos de pedido de alvará formulado por SIDNEI ANTONIO DA CUNHA e JANETE DINATO DA CUNHA em face da MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL S/A em que os requerentes alegam, em resumo, terem adquirido por meio de contrato particular de compra e venda com sub-rogação de ônus hipotecário o imóvel sito à rua Jurubatuba, 1086, apt. 51 e respectiva vaga de garagem, localizado na comarca de São Bernardo do Campo, tendo saldado todas as prestações até a notícias da falência, restando para quitação o pagamento de R$2.339,64, o qual foi feito por meio de depósito judicial. Postulam a liberação do ônus da alienação fiduciária incidente sobre o imóvel. Com a inicial vieram documentos (fls. 04/100). Após a juntada de todos os recibos, os autos foram enviados à Contadoria Judicial visando a apuração de eventual saldo devedor, que se manifestou a fls. 105. A Caixa Econômica Federal impugnou o cancelamento da hipoteca alegando que atinge a caução prestada em seu favor (fls. 114/120). O Síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido inicial (fls. 108 e 131/333). RELATADOS, FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Afasto a impugnação da Caixa Econômica Federal, eis que deverá promover a habilitação de seu crédito nos termos da Súmula 308 do E. STJ. A farta documentação carreada aos autos não deixa dúvidas de que o imóvel adquirido pelos autores foi totalmente quitado, fazendo eles jus à outorga da escritura do imóvel, como pactuado no instrumento particular de compra e venda havido entre as partes. Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino a expedição de alvará para que o síndico outorgue escritura definitiva de compra e venda do imóvel. De acordo com o art. 77, §7o. da Lei de Falências, carreio ao vencido o pagamento das despesas do processo, sendo incabível a imposição de honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 17 de outubro de 2005. RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE Juíza de Direito |
| 17/10/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 715/2006 Livro: 437 Folha(s): de 261 até 262 Data Registro: 17/10/2006 16:27:27 |
| 17/10/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 715/2006 registrada em 17/10/2006 no livro nº 437 às Fls. 261/262: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino a expedição de alvará para que o síndico outorgue escritura definitiva de compra e venda do imóvel. De acordo com o art. 77, §7o. da Lei de Falências, carreio ao vencido o pagamento das despesas do processo, sendo incabível a imposição de honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 11/10/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 11/10 |
| 18/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 11/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 26/09 |
| 05/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Fls. 114: Digam (petição da CEF). |
| 01/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 114: Digam (petição da CEF). |
| 01/09/2006 |
Conclusos
conclusos em 01/09/2006. |
| 09/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 03/09/2006 |
| 07/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Diretor\ Juiz em 07/08 |
| 05/07/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 05/07 |
| 30/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110 - Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto de averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 26/06/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto de averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 23/06/2006 |
Conclusos
Aos 23/06 |
| 20/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 20/06 |
| 29/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 13/06 |
| 29/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106 - Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador a fls. 105. |
| 29/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106 - Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador a fls. 105. |
| 22/05/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador a fls. 105. |
| 18/05/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 18/05 |
| 23/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito/contador em 23/03 |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - Ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 101. Prazo: dez dias. |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - Ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 101. Prazo: dez dias. |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 101. Prazo: dez dias. |
| 07/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 7/03 |
| 22/02/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 22/02 |
| 13/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/02 |
| 09/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Diante da manifestação da falida a fls. 100, manifestem-se o síndico e o Ministério Público. |
| 06/02/2006 |
Despacho Proferido
Diante da manifestação da falida a fls. 100, manifestem-se o síndico e o Ministério Público. |
| 26/01/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 26/01/2006. |
| 12/01/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu (Falida) PRAZO 26/01 Aguardando Manisfestação do Réu (Falida) PRAZO 26/01 |
| 07/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Intime-se a falida, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa Oficial, a fim de informar se houve o recebimento das parcelas anteriores a 20/02/97. Int. |
| 15/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido a IMPRENSA 15/12 Remetido a IMPRENSA 15/12 |
| 13/12/2005 |
Despacho Proferido
Intime-se a falida, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa Oficial, a fim de informar se houve o recebimento das parcelas anteriores a 20/02/97. Int. |
| 13/12/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/12 Conclusos para Despacho em 13/12 |
| 12/09/2005 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 02/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 26/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 17/08/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 01/08/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 21/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 30/06/2005 |
Remessa ao Perito
Remessa ao Perito |
| 16/06/2005 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 13/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 30/05/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 13/05/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 03/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 20/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 12/04/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 30/03/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 18/03/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 17/03/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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