| Reqte |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Indiciado |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Alamiro Velludo Salvador Netto Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: Realsi Roberto Citadella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Alamiro Velludo Salvador Netto (OAB 206320/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 01/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Alamiro Velludo Salvador Netto (OAB 206320/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 01/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 01/03/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 28/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 14/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/01/2007 |
Aguardando Apensamento
Apensado aos autos principais aos 19/01/2007. |
| 10/10/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 10/10 |
| 15/09/2006 |
Conclusos
Aos15/09 |
| 13/09/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 12/09 |
| 29/08/2006 |
Conclusos
Aos 29/08 |
| 03/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF |
| 02/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao juiz\diretor em 02/08 |
| 31/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor em 31/07 |
| 24/07/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 24/07 |
| 20/07/2006 |
Conclusos
Conclusos 20/07 |
| 21/06/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 24/07 |
| 14/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de ação penal proposta contra RICARDO MANSUR, ALUIZIO JOSÉ GIARDINO, CARLOS MARIO FAGUNDES DE SOUZA FILHO, MARO ANTONIO DE QUEIROZ, PAULO SÉRGIO SCAFF DE NAPOLI e REALSI ROBERTO CITADELLA, sócios do Banco Crefisul S/A, objetivando a apuração dos delitos descritos no inquérito policial, todos da antiga lei de falências. O Ministério Público pleiteou a declaração da extinção da punibilidade, em virtude do advento da prescrição da pretensão punitiva (fls. 1457/1461). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Reza o artigo 182 da nova Lei de Falências n. 11.101, de 09/02/2005, aplicável ao presente caso por ser mais benéfica ao réu, que o prazo pescricional terá por termo inicial a data da quebra e não mais a data do encerramento da falência ou aquela em que deveria estar a falência encerrada. Nesses autos a quebra se deu em 01/10/2002, sendo que até a presente data, transcorridos mais de dois anos após quebra, não houve sequer o oferecimento de denúncia. Verifica-se, pois, o decurso do lapso prescricional, sem qualquer interrupção ou suspensão, sendo imperativa a declaração da extinção da punibilidade, pela constatação da prescrição punitiva. Diante do exposto, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos investigados RICARDO MANSUR, ALUIZIO JOSÉ GIARDINO, CARLOS MARIO FAGUNDES DE SOUZA FILHO, MARO ANTONIO DE QUEIROZ, PAULO SÉRGIO SCAFF DE NAPOLI e REALSI ROBERTO CITADELLA,, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. P.R.I.C. |
| 31/05/2006 |
Sentença Proferida
Diante do exposto, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos investigados RICARDO MANSUR, ALUIZIO JOSÉ GIARDINO, CARLOS MARIO FAGUNDES DE SOUZA FILHO, MARO ANTONIO DE QUEIROZ, PAULO SÉRGIO SCAFF DE NAPOLI e REALSI ROBERTO CITADELLA,, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. P.R.I.C. |
| 26/05/2006 |
Conclusos
Aos 26/05 |
| 23/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 23/05 |
| 19/05/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 19/05 |
| 11/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 11/05 |
| 04/05/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 04/05 |
| 31/03/2006 |
Aguardando Resposta de Ofício
Prazo 27/05 |
| 29/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao juiz em 29/03 |
| 23/03/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 23/03 |
| 16/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 16/03 |
| 13/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 03/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 3/03 |
| 07/02/2006 |
Aguardando Resposta de Ofício
Prazo 03/04 |
| 30/01/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido Diretor/Juiz. |
| 19/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido para Digitação 19/12 Remetido para Digitação 19/12 |
| 15/12/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/12 Conclusos para Despacho em 15/12 |
| 02/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido a Promotoria de Justiça de Falências em 02/12 Remetido a Promotoria de Justiça de Falências em 02/12 |
| 30/11/2005 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > Conclusos para < Destino > |
| 03/11/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 27/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 30/08/2005 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Vicente de Abreu Amadei |
| 26/08/2005 |
Expediente Remetido
Expediente Remetido Vicente de Abreu Amadei |
| 16/08/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 08/08/2005 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
Remessa ao Serviço de Reprografia Vicente de Abreu Amadei |
| 08/08/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 05/08/2005 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
Remessa ao Serviço de Reprografia |
| 29/07/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 19/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 30/06/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 23/06/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 21/06/2005 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
Remessa ao Serviço de Reprografia Vicente de Abreu Amadei |
| 30/05/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 04/05/2005 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital Vicente de Abreu Amadei |
| 29/04/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 25/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 15/04/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1016843-49.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 15/11/2012 | Inicial | Inquérito Judicial Falimentar | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |