| Reqte |
José Arruda Camargo Filho
Advogada: Ilza Maria Macedo Haddad |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Outros |
Caixa Economica Federal
Advogado: Ricardo Moreira Prates Bizarro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/06/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório: SEM ETIQUETA |
| 22/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CART. 25/06 |
| 19/06/2012 |
Conclusos
Conclusos - 20/06 |
| 06/02/2012 |
Aguardando Providências
P. 30.03 - AGUARDANDO CONFIRMAÇÃO DO CANCELAMENTO DE HIPOTECA |
| 19/12/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 19/12 |
| 16/12/2011 |
Remessa ao Setor
mov. - em 16/12 |
| 13/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa do diretor |
| 09/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT: 09/12 |
| 07/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 01/12/2011 |
Aguardando Digitação
Dat.01/12 |
| 01/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
- C O N C L U S Ã O - Em 23 de novembro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev(CSV). digitei. Proc. nº 02.129114-0/529 Visto Tendo em vista o retorno dos autos da Egrégia Superior Instância e, ainda, ante o resultado do recurso interposto, cumpra-se fl. 320, expedindo-se mandado para o cancelamento da hipoteca. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 24/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 28/11 |
| 23/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 24/11 |
| 22/11/2011 |
Despacho Proferido
- C O N C L U S Ã O - Em 23 de novembro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev(CSV). digitei. Proc. nº 02.129114-0/529 Visto Tendo em vista o retorno dos autos da Egrégia Superior Instância e, ainda, ante o resultado do recurso interposto, cumpra-se fl. 320, expedindo-se mandado para o cancelamento da hipoteca. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 08/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta 08/11/11 |
| 27/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do TJ - troca de capa em 27/10 |
| 03/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - 1ª a 10ª Câmaras - sala 45. |
| 11/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 366 - Com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 01/02/2008 |
Despacho Proferido
Com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 01/02/2008 |
Conclusos
Conclusos -31/01 |
| 16/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Justiça |
| 19/12/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 19/01 |
| 05/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 357 - Reporto-me ao despacho de fls. 355. |
| 28/11/2007 |
Despacho Proferido
Reporto-me ao despacho de fls. 355. |
| 26/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/11/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.24/11 |
| 26/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 355 - Em 48 horas, providencie a CEF o recolhimento das custas da apelação, sob pena de deserção. |
| 23/10/2007 |
Despacho Proferido
Em 48 horas, providencie a CEF o recolhimento das custas da apelação, sob pena de deserção. |
| 09/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico |
| 08/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 344 - Ao Síndico, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 04/10/2007 |
Despacho Proferido
Ao Síndico, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 04/10/2007 |
Conclusos
Conclusos. |
| 27/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 20/10 |
| 19/09/2007 |
Remessa ao Setor
Em carga com adv do autor |
| 13/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 334 - Recebo a apelação de fls. 323/331 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 10/09/2007 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 323/331 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 05/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/08/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado p. 21/9 |
| 21/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por JOSÉ ARRUDA CAMARGO FILHO e sua esposa IREVE NOVACOV CAMARGO nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alegam os requerentes, em síntese, que adquiriram o imóvel descrito na inicial, pagando todas as parcelas. Contudo, pende garantia hipotecária sobre o bem. Postulam, assim, o alvará, para liberação da hipoteca. Juntaram recibos de pagamento de todas as parcelas e o contador atestou o adimplemento completo. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. A Caixa Econômica Federal não concordou com o pedido, visto que a liberação da garantia hipotecária atingiria a caução oferecida a seu favor. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. A questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado n. 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança os adquirentes do imóvel, ora postulantes, procedente é o seu pedido, para o levantamento do gravame. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança os requerentes, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação ? sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante os adquirentes, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre o imóvel. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. P.R.I.C. São Paulo, 16 de agosto de 2007. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 16/08/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1659/2007 Livro: 455 Folha(s): de 253 até 255 Data Registro: 16/08/2007 17:39:17 |
| 16/08/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1659/2007 registrada em 16/08/2007 no livro nº 455 às Fls. 253/255: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre o imóvel. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. P.R.I.C. |
| 27/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promoto de falência |
| 27/04/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 14/5 |
| 20/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 306 - Fls. 298/301: Digam (petição da CEF). |
| 17/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 298/301: Digam (petição da CEF). |
| 13/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 02/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 28/03 |
| 26/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao diretor (assinar carta intimação CEF) em 26/02 |
| 01/02/2007 |
Aguardando Digitação
Datilografia |
| 30/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 294 - Intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos de fls. 293. |
| 26/01/2007 |
Despacho Proferido
Intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos de fls. 293. |
| 24/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 09/01 |
| 05/12/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 13/01 |
| 01/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 288 - Juntem os postulantes certidão atualizada do Registro Imobiliário atinente ao imóvel. Prazo: dez dias. Após, ao MP. |
| 29/11/2006 |
Despacho Proferido
Juntem os postulantes certidão atualizada do Registro Imobiliário atinente ao imóvel. Prazo: dez dias. Após, ao MP. |
| 29/11/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 29/11 |
| 09/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJFem 10/11 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 1/11 |
| 11/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 284 - Digam sobre a informação do Sr. Contador de fls. 283. |
| 09/10/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre a informação do Sr. Contador de fls. 283. |
| 09/10/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 09/10 |
| 18/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 283 - Diante de fls. 269/282, tornem ao Sr. Perito Contador. |
| 14/08/2006 |
Despacho Proferido
Diante de fls. 269/282, tornem ao Sr. Perito Contador. |
| 03/08/2006 |
Conclusos
Aos 03/08 |
| 14/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 03/07 |
| 12/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 268 - Manifeste o autor eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste o autor eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 02/06/2006 |
Conclusos
Aos 02/06 |
| 18/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 17/06 |
| 15/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 267 - Junte o autor a documentação requerida pelo Sr. Perito Contador a fls. 266. Prazo: vinte dias. |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
Junte o autor a documentação requerida pelo Sr. Perito Contador a fls. 266. Prazo: vinte dias. |
| 02/05/2006 |
Conclusos
AOS 02/05/2006. |
| 21/02/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito/Contador em 21/02 |
| 20/02/2006 |
Conclusos
Aos 20/02/2006. |
| 14/02/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 14/02 |
| 06/02/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 17/02 |
| 31/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 257 - Diante do que dos autos consta, manifestem-se a falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 24/01/2006 |
Despacho Proferido
Diante do que dos autos consta, manifestem-se a falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 19/01/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 19/01/2006. |
| 18/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Diante da inércia do requerente, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido a IMPRENSA em 28/12 Remetido a IMPRENSA em 28/12 |
| 26/12/2005 |
Despacho Proferido
Diante da inércia do requerente, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/12/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/12 Conclusos para Despacho em 26/12 |
| 06/12/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor PRAZO 19/12 Aguardando Manifestação do Autor PRAZO 19/12 |
| 24/11/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/11 conclusos em 24/11 |
| 27/10/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 18/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 22/09/2005 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 15/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 09/09/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 31/08/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 30/08/2005 |
Aguardando Manifestação do Réu
síndico Vicente de Abreu Amadei |
| 11/08/2005 |
Confecção de Expedientes
Confira a serventia se as cópias aqui apresentadas correspondem aos originais juntados nos autos da falência, certificando aqui. Após, ao Síndico e ao MP. Vicente de Abreu Amadei |
| 03/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 22/07/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 15/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 22/06/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 09/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 01/06/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 25/05/2005 |
Aguardando Manifestação do Réu
Síndico Vicente de Abreu Amadei |
| 17/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 10/05/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |