| Reqte |
Paulo de Oliveira
Advogado: Herminio Capelli |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: André Banhara Barbosa de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Herminio Capelli (OAB 58006/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 20/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Herminio Capelli (OAB 58006/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 20/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/05/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - caixa de carotorio em 19/05 |
| 11/05/2011 |
Remessa ao Setor
PRAZO 04/04 |
| 24/03/2011 |
Remessa ao Setor
CONTADOR |
| 03/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 03/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 11 de fevereiro de 2011, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _______ escrevente, subscrevi. Proc.nº 000.02.129114-7/530 Diante da certidão lançada à fl.434 e não havendo nada mais a ser deliberado nestes autos, tornem ao arquivo. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 15/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 17/02 |
| 11/02/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 11 de fevereiro de 2011, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _______ escrevente, subscrevi. Proc.nº 000.02.129114-7/530 Diante da certidão lançada à fl.434 e não havendo nada mais a ser deliberado nestes autos, tornem ao arquivo. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 19/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a MINUTA em 19/01 |
| 14/10/2010 |
Aguardando Provocação
P. 30.11 |
| 15/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a MINUTA em 15/09 |
| 30/06/2010 |
Aguardando Prazo
P.21/07 |
| 29/06/2010 |
Aguardando Publicação
IMp/Urgente 29/06 |
| 13/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 13/05 |
| 11/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a MOVIMENTAÇÃO em 11/05 |
| 06/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA DIRETOR) 06/05. |
| 31/03/2010 |
Aguardando Digitação
Dat.31/03/10 |
| 31/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 26 de fevereiro de 2010, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _______________ escr. subscrevi. Proc. nº 02.129114/530 Fls. 423/424: expeça-se novo alvará para baixa da hipoteca e caução, observando-se as exigências constantes da nota de devolução. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. |
| 01/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 2/3 |
| 26/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/02/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 26 de fevereiro de 2010, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _______________ escr. subscrevi. Proc. nº 02.129114/530 Fls. 423/424: expeça-se novo alvará para baixa da hipoteca e caução, observando-se as exigências constantes da nota de devolução. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. |
| 09/02/2010 |
Remessa ao Setor
Minuta 09/02/10 |
| 08/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição c/ Fabio em |
| 04/02/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 3/2/2010 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada do alvará Prazo 8/1 |
| 26/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? Fica o requerente intimado a providenciar a retirada do Alvará expedido. |
| 26/11/2009 |
Despacho Proferido
Comunicado ? Fica o requerente intimado a providenciar a retirada do Alvará expedido. |
| 23/11/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa 24/11 |
| 17/11/2009 |
Aguardando Conferência
MESA DA DIRETORA |
| 05/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 419 - Cumpra-se o V. Acórdão, expedindo-se alvará, nos termos da decisão de fls. 334. Int. |
| 21/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 17/9 |
| 18/09/2009 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão, expedindo-se alvará, nos termos da decisão de fls. 334. Int. |
| 18/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egregio Tribunal de Justiça Direito Privado |
| 28/12/2006 |
Aguardando Digitação
datilografia. |
| 19/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 386 - Com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 13/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 13/12 |
| 28/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 13/12 |
| 24/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 383 - Providencie a CEF a complementação das custas de porte de remessa e retorno, inclusive o recolhimento referente ao primeiro volume. |
| 22/11/2006 |
Despacho Proferido
Providencie a CEF a complementação das custas de porte de remessa e retorno, inclusive o recolhimento referente ao primeiro volume. |
| 21/11/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 21/11 |
| 08/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 22/11 |
| 01/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 380 - Providencie a CEF a complementação das custas de porte de remessa e retorno. |
| 25/10/2006 |
Despacho Proferido
Providencie a CEF a complementação das custas de porte de remessa e retorno. |
| 23/10/2006 |
Conclusos
Aos 23/10 |
| 09/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 24/10 |
| 05/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 377 - Providencie a apelante (CEF) o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno dos autos. Após, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Providencie a apelante (CEF) o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno dos autos. Após, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 27/09/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 27/09/2006. |
| 22/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Prazo 26/09 |
| 13/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado do réu em 13/09 |
| 11/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 26/09 |
| 05/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 371 - À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 01/09/2006 |
Despacho Proferido
À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 01/09/2006 |
Conclusos
conclusos em 01/09/2006. |
| 29/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 363 - À requerente, para apresentação das contra-razões da apelação, no prazo legal. |
| 24/08/2006 |
Despacho Proferido
À requerente, para apresentação das contra-razões da apelação, no prazo legal. |
| 21/08/2006 |
Conclusos
Conclusos em 21/08 |
| 04/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao sindico em 04/08 |
| 02/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 353 - Recebo a apelação de fls. 341/349 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 31/07/2006 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 341/349 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 31/07/2006 |
Conclusos
Aos 31/07 |
| 28/07/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo - 28/07 |
| 20/07/2006 |
Conclusos
Conclusos 20/07 |
| 19/07/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 25/07 |
| 14/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao patrono da CEF. |
| 07/07/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 03/08 |
| 05/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.02.129114-7/530 Vistos. Trata-se de incidente relativo à massa falida do BANCO CREFISUL S.A., cujos requerentes são PAULO DE OLIVEIRA e DÉA SPITALETTI DE OLIVEIRA, observando-se que os requerentes sustentam a quitação do contrato de financiamento (colhido inicialmente com o Banco Antônio de Queiroz S.A.), via sistema financeiro da habitação. Com o pedido de alvará para o cancelamento da hipoteca, vieram documentos. Os requerentes, ainda, juntaram o contrato (fls. 08/20), e o síndico e o Ministério Público requereram a remessa dos autos ao contador (fls. 75 e 76), o que ocorreu após a juntada de comprovantes de pagamento das parcelas não acostados à inicial (fls.83/256), resultando em parecer favorável à quitação (fls. 261) e na concordância dos requerentes (fls. 264) do falido (fls. 263), do síndico (fls. 269) e do Ministério Público (fls. 266/267), observando que a Caixa Econômica Federal foi intimada a se manifestar acerca do pleito formulado nestes autos (fls. 270), discordando, pois entende que ainda há saldo devedor (fls. 277). É o relatório. Decido. Pelo teor da matrícula do imóvel (fls. 21/23), realmente consta a venda do bem para os requerentes, com financiamento colhido pelo intermédio do SFH, havendo anuência do BNH, bem como hipoteca em favor do Banco Antônio de Queiroz, agente do financiamento. Assim, conclui-se que a alienação com mútuo e garantia hipotecária realmente foram pelo sistema financeiro da habitação e, como houve a quitação do financiamento, colhendo-se o valor do contrato pactuado entre as partes (fls. 08/19), não há que se falar, agora, em não cumprimento dele, considerando, inclusive, o parecer do contador. Outrossim, a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, apresentou resistência ao alvará aqui pretendido, mas, pelo que consta, a dívida existente permanece para o Banco Falido, agente financeiro interveniente, cuja obrigação, não cumpriu, deixando de liberar a hipoteca ante ao cumprimento do contrato, observando, inclusive, como aponta o representante do Ministério Público (fls. 266/267), que: ?nem a própria falida logrou comprovar tal ato?. Por fim, ainda, se deve salientar que não está registrado nenhum débito dos requerentes para a massa falida pelo que se infere da manifestação da falida e do síndico. Neste quadro, pois, impõe-se o deferimento da autorização, eis que, repita-se, pelo parecer favorável do contador; da quitação do contrato; da concordância do síndico; da manifestação do Ministério Público, de rigor a baixa da hipoteca pleiteada pelos requerentes. Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado (fls. 2/4), para a expedição de alvará destinado ao cancelamento da hipoteca. Sem custas. P.R.I.C. São Paulo, 29 de junho de 2006. LAURA DE MATTOS ALMEIDA Juíza de Direito |
| 03/07/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 12/2006 Livro: 432 Folha(s): de 39 até 41 Data Registro: 03/07/2006 15:23:01 |
| 29/06/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 12/2006 registrada em 03/07/2006 no livro nº 432 às Fls. 39/41: Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado (fls. 2/4), para a expedição de alvará destinado ao cancelamento da hipoteca. |
| 21/06/2006 |
Conclusos
Aos 21/06 |
| 14/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 14/06 |
| 08/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 328 - Manifeste-se o Síndico. Após, tornem ao Ministério Público. |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico. Após, tornem ao Ministério Público. |
| 05/06/2006 |
Conclusos
Aos 05/06 |
| 31/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 31/05 |
| 17/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 31/05 |
| 11/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 279 - Fls. 277: Digam (petição da CEF). |
| 05/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 277: Digam (petição da CEF). |
| 04/05/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 04/05 |
| 03/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 02/06 |
| 27/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 276 - Fls. 273: Defiro o prazo requerido pela CEF. |
| 20/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 273: Defiro o prazo requerido pela CEF. |
| 19/04/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 19/04 |
| 13/03/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação da Caixa Econômica Federal Prazo 13/04 |
| 06/02/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido DAT 06/02 |
| 31/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 270 - Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto de averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 24/01/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto de averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 23/01/2006 |
Conclusos
Aos 23/01/06. |
| 13/01/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu PRAZO 27/01 Aguardando Manisfestação do Réu PRAZO 27/01 |
| 10/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 268 - Manifeste-se o Síndico. Int. |
| 21/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido para IMPRENSA em 21/12 Remetido para IMPRENSA em 21/12 |
| 19/12/2005 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico. Int. |
| 25/11/2005 |
Conclusos
Conclusos dia 25/11/2005. |
| 08/11/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 14/10/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 20/09/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 15/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 08/09/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 02/09/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 26/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 09/08/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 22/07/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 16/06/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 13/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 07/06/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 31/05/2005 |
Aguardando Manifestação do Réu
Síndico Vicente de Abreu Amadei |
| 20/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 18/05/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |