| Reqte |
Reinado Quadros de Souza
Advogado: Reinaldo Quadros de Souza |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 14/06/2019 |
| 21/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/11/2046 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 14/06/2019 |
| 21/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/11/2046 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/11/2046 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 19/11/2046 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 05/11/2046 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/10/2046 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/10/2046 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/09/2046 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/09/2046 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Reinaldo Quadros de Souza (OAB 119589/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 14/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 15/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo-Caixa em 15/12 Remetido ao Arquivo-Caixa em 15/12 |
| 01/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Justiça de Falências em 01/12 Remetido ao Promotor de Justiça de Falências em 01/12 |
| 04/11/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Vicente de Abreu Amadei |
| 27/10/2005 |
Sentença Declarada
Vistos. REINALDO QUADROS DE SOUZA ajuizou a presente habilitação de crédito na falência do BANCO CREFISUL S/A., visando a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 2.800,00, a título de honorários periciais contábeis, haja vista a sua atuação nos autos da reclamação trabalhista, processo nº 2537/98, perante a 71ª Vara do Trabalho de São Paulo. Instruiu a presente com o documento de fls. 03/04 e 19/22. Publicados os editais (fls.07) e atualizado o crédito até a data do decreto da liquidação extrajuducial, manifestaram-se favoravelmente a falida, o síndico e o representante do Ministério Público. É o relatório. D E C I D O: O crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão. Diante do exposto, MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência do BANCO CREFISUL S/A, como privilegiado, pelo valor de R$ 1.863,91 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos) o crédito habilitado por REINALDO QUADROS DE SOUZA. Sem custas ou honorária. P.R.I. Vicente de Abreu Amadei - FLS. 24/25 |
| 14/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 05/10/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 04/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 12/09/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 02/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 25/08/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 08/08/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 19/07/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 13/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 07/07/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 07/06/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 06/06/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes |
| 25/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 19/05/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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