| Reqte |
Margareth Fernandes
Advogada: Roseli Torrezan Advogado: Tito Livio Caruso Bernardi |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Alberto Angelo Briani Tedesco Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: Luiz Fernando Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Tito Livio Caruso Bernardi (OAB 126407/SP), Roseli Torrezan (OAB 129608/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Tito Livio Caruso Bernardi (OAB 126407/SP), Roseli Torrezan (OAB 129608/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 03/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - DAT ARQUIVO |
| 01/07/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 01º de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-4-534 Vistos. Arquivem-se. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 01/07/2010 |
Conclusos
cls. em 01.07 b |
| 24/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a MINUTA em 24/05 |
| 03/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 25/02/2010 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à publicação para intimar A AUTORA A retirar o mandado de cancelamento da hipoteca São Paulo, 25 de fevereiro de 2010. Eu, ____________________, escrevente, subscrevi. |
| 25/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imP. 27/02 |
| 19/02/2010 |
Remessa ao Setor
diretor - conferencia mandado cancelamento hipoteca |
| 01/12/2009 |
Remessa ao Setor
Alvará-01/12/09-Dir/Juiz |
| 27/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Escrevente para retificação do expediente emitido |
| 24/11/2009 |
Remessa ao Setor
Alvará para cancelamento definitivo da hipoteca e da caução que recame sobre o imóvel em 24/11/09 - Diretora/Juiz -24/11/09 |
| 19/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT - com FABIO |
| 16/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE REPROGRAFIA |
| 14/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
DESPACHO(FLS. 323) Cumpra-se o V. Acórdão. Int. |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
DESPACHO(FLS. 323) Cumpra-se o V. Acórdão. Int. |
| 29/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 23/9 |
| 24/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Eg.Tribunal de Justuçade Direito Privado em 17/10/2006 |
| 10/10/2006 |
Aguardando Digitação
Dat 10/10 |
| 27/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 12/10 |
| 25/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 284 - Providencie a CEF o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno. Após, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Providencie a CEF o recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno. Após, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 18/09/2006 |
Conclusos
Aos 18/09/06 |
| 11/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Réu
Prazo 10/09 |
| 23/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Advogado da Falida |
| 21/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 04/09 |
| 16/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 275 - À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 11/08/2006 |
Despacho Proferido
À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 09/08/2006 |
Conclusos
Aos 09/08/2006 |
| 02/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 29/08 |
| 31/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao patrono da requerente. |
| 31/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao patrono do autor 31/07/06. |
| 28/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 29/08 |
| 26/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 261 - À requerente, para apresentação das contra-razões da apelação, no prazo legal. |
| 24/07/2006 |
Despacho Proferido
À requerente, para apresentação das contra-razões da apelação, no prazo legal. |
| 19/07/2006 |
Conclusos
Conclusos 20/07 |
| 17/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 22/07 |
| 27/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 27/06 |
| 23/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - Recebo a apelação de fls. 239247 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 20/06/2006 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 239247 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 20/06/2006 |
Conclusos
Aos 20/06 |
| 30/05/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 24/06 |
| 22/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos e examinados estes autos de pedido de alvará formulado por MARGARETH FERNANDES em face do BANCO CREFISUL S/A., em que a requerente alega, em resumo, ter adquirido de Walkiria Aparecida Cansani Gogoz e seu marido, por meio de instrumento particular de promessa de compra e venda de bem imóvel, o apartamento descrito na inicial, o qual foi hipotecado ao Banco Crefisul e devidamente quitado por ela e seus antecessores, postulando o cancelamento da hipoteca. Os autos foram remetidos ao Perito Contador (fls. 198/199), manifestando-se o Síndico (fls. 205) e o Ministério Público (fls. 207/208) favoravelmente ao pedido, opondo-se a ele a Caixa Econômica Federal (fls. 214). RELATADOS, FUNDAMENTO E DECIDO. O laudo pericial acostado aos autos (fls. 198/199) não deixa dúvidas de que a requerente quitou integralmente a unidade objeto do contrato havido entre as partes, sendo de rigor a liberação da hipoteca e a caução do imóvel contratado, nos termos da cláusula 40ª. Como se não bastasse, o Síndico da massa falida concordou com o pedido inicial. Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino a expedição de alvará para que o síndico proceda ao cancelamento definitivo da hipoteca e da caução que recaem sobre o imóvel. De acordo com o art. 77, §7o. da Lei de Falências, carreio ao vencido o pagamento das despesas do processo, sendo incabível a imposição de honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 11 de maio de 2006. RAQUEL MACHADO CARLEIAL Juíza de Direito |
| 11/05/2006 |
Sentença Proferida
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino a expedição de alvará para que o síndico proceda ao cancelamento definitivo da hipoteca e da caução que recaem sobre o imóvel. De acordo com o art. 77, §7o. da Lei de Falências, carreio ao vencido o pagamento das despesas do processo, sendo incabível a imposição de honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 28/04/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 28/04 |
| 25/04/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 25/04 |
| 19/04/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 22/04 |
| 11/04/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 11/04 |
| 04/04/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 19/04 |
| 31/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 218 - Fls. 214: Digam (petição da CEF). |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 214: Digam (petição da CEF). |
| 29/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 29/03 |
| 03/03/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Caixa Econômica Federal Prazo 24/03 |
| 02/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito em 2/03 |
| 22/02/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 22/02 |
| 17/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 209 - Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto de averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 14/02/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto de averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 13/02/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 13/02 |
| 07/02/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências aos 08/02/2006. |
| 19/01/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 01/02. |
| 18/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 200 - Digam sobre a informação do Sr. Contador de fls. 198/199. Int. |
| 28/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido a IMPRENSA em 28/12 Remetido a IMPRENSA em 28/12 |
| 26/12/2005 |
Despacho Proferido
Digam sobre a informação do Sr. Contador de fls. 198/199. Int. |
| 21/12/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/12 Conclusos para Despacho em 21/12 |
| 23/11/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito Contador Aguardando retirada pelo perito contador |
| 11/11/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 18/10/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 11/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 05/10/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 29/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 05/08/2005 |
Vista ao Perito
Vista ao Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 01/07/2005 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 27/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 16/06/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 07/06/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 25/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 20/05/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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