| Reqte |
Antonio Pinto de Almeida
Advogado: Carlos Alberto Bereta |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: André Banhara Barbosa de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Carlos Alberto Bereta (OAB 38899/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Carlos Alberto Bereta (OAB 38899/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/03/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/07/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO CAIXA |
| 29/05/2012 |
Aguardando Prazo
P.19/06 |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Certificado ? Fica intimado o autor providenciar a retirada do mandado de cancelamento expedido. |
| 25/05/2012 |
Despacho Proferido
Certificado ? Fica intimado o autor providenciar a retirada do mandado de cancelamento expedido. |
| 25/05/2012 |
Aguardando Publicação
imp 24/5 |
| 21/05/2012 |
Aguardando Conferência
DIRETOR 21/05 |
| 21/05/2012 |
Remessa ao Setor
diretor 21/05 |
| 09/05/2012 |
Mudança de Classe Processual
90037 - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) modificada para 1295 - Alvará Judicial |
| 19/04/2012 |
Aguardando Digitação
Dat. 19/4 |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Cumpra-se o v. acordão expedindo-se o respectivo mandado, com baixa da hipoteca e caução. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o v. acordão expedindo-se o respectivo mandado, com baixa da hipoteca e caução. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/04/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 16/04 |
| 11/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CART. 12/04 |
| 09/04/2012 |
Conclusos
Conclusos 10/04 |
| 06/03/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do TJ - troca de capa em 06/03/12 |
| 26/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -SALA 45- DIA-26/03/2008 |
| 17/03/2008 |
Conclusos
Conclusos -17/03 |
| 11/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu-P.30/03 |
| 05/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR -REMETIDO AO ADV.DA FAL.-05/04 |
| 04/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu-P.30/03 |
| 15/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 216 - À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 07/02/2008 |
Conclusos
Conclusos -07/02 |
| 18/12/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.22/01 |
| 03/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. A apelação deve mesmo ser recebida no duplo efeito, pois ausentes quaisquer das hipóteses excepcionais do art. 520 do Código de Processo civil. Subam os autos. |
| 28/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. A apelação deve mesmo ser recebida no duplo efeito, pois ausentes quaisquer das hipóteses excepcionais do art. 520 do Código de Processo civil. Subam os autos. |
| 26/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/11/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.06/12 |
| 08/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico. |
| 25/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 194 - Recebo a apelação de fls. 182/190 em seus regulares efeitos. Contra razões, no prazo legal. |
| 23/10/2007 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 182/190 em seus regulares efeitos. Contra razões, no prazo legal. |
| 22/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 09/10/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
PRAZO 05/11 |
| 27/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 24 de setembro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-0/546 Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por ANTONIO PINTO DE ALMEIDA e sua esposa EVA MARIA DE ALMEIDA nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alegam os requerentes, em síntese, que adquiriram o imóvel descrito na inicial, restando pequeno valor a pagar. Contudo, pende garantia hipotecária sobre o bem. Postulam, assim, o depósito do valor restante e a expedição de alvará, para liberação da hipoteca e da caução. Efetuado o depósito, o contador atestou o adimplemento completo. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. A Caixa Econômica Federal não concordou com o pedido, visto que a liberação da garantia hipotecária atingiria a caução oferecida a seu favor. Disse, também, sobre a incompetência absoluta do juízo. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. Em primeiro lugar, consigno que este juízo universal da falência é competente para processamento e julgamento dos autos principais e dos incidentes. Sendo assim, aplica-se a regra excepcional de competência prevista no art. 109, I, da Constituição Federal. O juízo estadual é competente. No mérito, a questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado n. 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança os adquirentes do imóvel, ora postulantes, procedente é o seu pedido, para o levantamento do gravame. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança os requerentes, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação ? sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante os adquirentes, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de são Bernardo do Campo, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre as matrículas 49.621 e 49.622 (apartamento e respectiva vaga de garagem). Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. P.R.I.C. São Paulo, 24 de setembro de 2007. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 24/09/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1923/2007 Livro: 458 Folha(s): de 24 até 26 Data Registro: 24/09/2007 16:18:35 |
| 24/09/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1923/2007 registrada em 24/09/2007 no livro nº 458 às Fls. 24/26: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de são Bernardo do Campo, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre as matrículas 49.621 e 49.622 (apartamento e respectiva vaga de garagem). Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. P.R.I.C. |
| 18/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 30/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 15/8 |
| 20/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 159/169: Manifestem-se o síndico e o MP. |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 159/169: Manifestem-se o síndico e o MP. |
| 16/07/2007 |
Conclusos
Conclusos em 16/07 |
| 05/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 26/07 |
| 05/06/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 4/7 |
| 04/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao diretor (assinar carta de intimação) em 04/06 |
| 10/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao P.J.F. |
| 12/02/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 26/02 |
| 07/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Fls. 147/148: Digam (petição e doc. pelo requerente). |
| 05/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 147/148: Digam (petição e doc. pelo requerente). |
| 05/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
PRAZO 08/02 |
| 23/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 146 - Intime-se o postulante, na pessoa de seu patrono, pela Imprensa Oficial, ao depósito da quantia apurada em nome da falida (R$ 2.882,58), em 24 horas. |
| 19/01/2007 |
Despacho Proferido
Intime-se o postulante, na pessoa de seu patrono, pela Imprensa Oficial, ao depósito da quantia apurada em nome da falida (R$ 2.882,58), em 24 horas. |
| 21/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2ºcontador em 21/11 |
| 14/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Assiste razão ao Promotor de Justiça, eis que os próprios postulantes admitem a existência de débito (fls. 136, item 03). Ao contador para atualização do débito. Após, intimem-se os postulantes para depósito judicial da quantia apurada em nome da falida, manifestando-se o Síndico e o MP. |
| 07/11/2006 |
Despacho Proferido
Assiste razão ao Promotor de Justiça, eis que os próprios postulantes admitem a existência de débito (fls. 136, item 03). Ao contador para atualização do débito. Após, intimem-se os postulantes para depósito judicial da quantia apurada em nome da falida, manifestando-se o Síndico e o MP. |
| 31/10/2006 |
Conclusos
Aos 31/10/2006. |
| 18/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 11/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 26/09 |
| 05/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - Fls. 127: Digam (petição da CEF). |
| 01/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 127: Digam (petição da CEF). |
| 01/09/2006 |
Conclusos
conclusos em 01/09/2006. |
| 09/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 03/09 |
| 07/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Diretor\ Juiz em 07/08 |
| 05/07/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 05/07 |
| 30/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto de averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 26/06/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto de averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 23/06/2006 |
Conclusos
Aos 23/06 |
| 20/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 20/06 |
| 29/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 13/06 |
| 25/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 117 - Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador a fls. 116. |
| 22/05/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador a fls. 116. |
| 18/05/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 18/05 |
| 29/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 29/03 |
| 27/03/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 16/04 |
| 23/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 113 - Manifeste-se a falida, nos termos de fls. 112. Prazo: dez dias. |
| 20/03/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a falida, nos termos de fls. 112. Prazo: dez dias. |
| 16/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 16/03 |
| 23/01/2006 |
Aguardando Diligência
Aguardando retirada pelo Sr. Perito Contador. |
| 12/01/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor PRAZO 31/01 Aguardando Manifestação do Autor PRAZO 31/01 |
| 07/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - Junte o requerente todos os recibos de pagamento relativos ao contrato de fls. 09/21. Prazo: dez dias. Após, tornem ao Sr. Perito Contador. Int. |
| 15/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido a IMPRENSA 15/12 Remetido a IMPRENSA 15/12 |
| 13/12/2005 |
Despacho Proferido
Junte o requerente todos os recibos de pagamento relativos ao contrato de fls. 09/21. Prazo: dez dias. Após, tornem ao Sr. Perito Contador. Int. |
| 13/12/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/12 Conclusos para Despacho em 13/12 |
| 20/10/2005 |
Vista ao Perito
Vista ao Perito |
| 11/10/2005 |
Vista ao Perito
Vista ao Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 30/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 28/09/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 09/09/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 30/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 16/08/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 08/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 28/07/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 01/07/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 27/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 23/06/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1045557-19.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 15/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |