| Reqte |
Ronaldo Jamar Taboada
Advogada: Ronilce Martins Marques |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ronilce Martins Marques (OAB 136349/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ronilce Martins Marques (OAB 136349/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/03/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa 27/03/2006 |
| 14/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 14/03 |
| 19/01/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 17/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18/19 - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito relativa às partes indicadas. Diante dos despachos de fls. 15 e 17 e do silêncio do credor, reconhecendo a falta de interesse de agir, INDEFIRO, de plano, o pedido de habilitação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VI, c.c. o artigo 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 20/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido a IMPRENSA em 20/12 Remetido a IMPRENSA em 20/12 |
| 13/12/2005 |
Sentença Proferida
Trata-se de habilitação de crédito relativa às partes indicadas. Diante dos despachos de fls. 15 e 17 e do silêncio do credor, reconhecendo a falta de interesse de agir, INDEFIRO, de plano, o pedido de habilitação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VI, c.c. o artigo 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 01/12/2005 |
Conclusos
Conclusos em 01/12 Conclusos em 01/12 |
| 09/11/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 27/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 05/10/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 28/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 21/09/2005 |
Aguardando Manifestação do Réu
síndico Vicente de Abreu Amadei |
| 12/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 08/09/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 16/08/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 08/08/2005 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 01/08/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes |
| 20/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 20/07/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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