| Reqte |
Sergio Roderley Alvarenga
Advogada: Shirlene Bocardo |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as manifestações do síndico e do Ministério Público, nada a deliberar. A presente habilitação já foi resolvida, tendo sido julgada há muito tempo e com transito em julgado, além de que não houve impugnação específica quando publicado o quadro de credores. Portanto, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Shirlene Bocardo (OAB 127187/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 29/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista as manifestações do síndico e do Ministério Público, nada a deliberar. A presente habilitação já foi resolvida, tendo sido julgada há muito tempo e com transito em julgado, além de que não houve impugnação específica quando publicado o quadro de credores. Portanto, tornem ao arquivo. Int. |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as manifestações do síndico e do Ministério Público, nada a deliberar. A presente habilitação já foi resolvida, tendo sido julgada há muito tempo e com transito em julgado, além de que não houve impugnação específica quando publicado o quadro de credores. Portanto, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Shirlene Bocardo (OAB 127187/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 29/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista as manifestações do síndico e do Ministério Público, nada a deliberar. A presente habilitação já foi resolvida, tendo sido julgada há muito tempo e com transito em julgado, além de que não houve impugnação específica quando publicado o quadro de credores. Portanto, tornem ao arquivo. Int. |
| 24/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 21/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/10/2015 |
| 18/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2015 Teor do ato: Vistos. A irresignação deverá ser específica, pois o feito encontra-se sentenciado ha muito tempo, sem qualquer oposição. Ademais, não houve impugnação tempestiva quando publicado o quadro geral de credores. Portanto, esclareça o habilitante sua manifestação, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Síndico e ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Shirlene Bocardo (OAB 127187/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 18/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A irresignação deverá ser específica, pois o feito encontra-se sentenciado ha muito tempo, sem qualquer oposição. Ademais, não houve impugnação tempestiva quando publicado o quadro geral de credores. Portanto, esclareça o habilitante sua manifestação, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Síndico e ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. |
| 12/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Shirlene Bocardo (OAB 127187/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 26/03/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 578-583 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Shirlene Bocardo (OAB 127187/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 14/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 19/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa 19/05/2006 |
| 12/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 12/05 |
| 05/04/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 30/04 |
| 03/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135/136 - Vistos. SÉRGIO RODERLEY ALVARENGA requereu habilitação de crédito nos autos da falência do BANCO CREFISUL S/A, no montante indicado na inicial, originado em ação trabalhista movida contra a falida. Atualizado o crédito até a data da quebra, com exclusão das multas, manifestaram-se favoravelmente a Falida, o Síndico e o Ministério Público. É o relatório. D E C I D O: O habilitante, conforme se observa do pedido inicial, pretende incluir no Quadro Geral de Credores, como privilegiado, o crédito originário de ação trabalhista movida contra a falida. Os documentos anexados aos autos evidenciam a origem do crédito, indicando, porém, a divergência quanto ao montante pretendido. Observados os termos do artigo 23, III, da Lei 7.661/45, excluído deve ser, em sua totalidade, o montante das multas. Esse é o entendimento objeto da Súmula 192, do S.T.F., conforme anota THEOTONIO NEGRÃO (CPC, notas ao artigo 23). Portanto, exclui-se da pretensão inicial do habilitante o excesso acusado. Assim sendo, ACOLHO EM PARTE o pedido contido na habilitação apresentada por SÉRGIO RODERLEY ALVARENGA e MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores do BANCO CREFISUL S/A, o crédito no valor de R$ 80.004,59 (oitenta mil, quatro reais e cinqüenta e nove centavos), classificado como privilegiado. Sem custas. P.R.I. |
| 29/03/2006 |
Sentença Proferida
Assim sendo, ACOLHO EM PARTE o pedido contido na habilitação apresentada por SÉRGIO RODERLEY ALVARENGA e MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores do BANCO CREFISUL S/A, o crédito no valor de R$ 80.004,59 (oitenta mil, quatro reais e cinqüenta e nove centavos), classificado como privilegiado. Sem custas. |
| 24/03/2006 |
Conclusos
AOS 24/03/2006. |
| 16/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 16/03 |
| 20/02/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 7/03 |
| 15/02/2006 |
Aguardando Publicação
Tornem ao Contador, para elaboração dos cálculos, conforme determinado a fls. 123. Após, digam. Fls. 130: total apurado: R$ 80.004,59. |
| 11/11/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 09/11/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 03/11/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 11/10/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 16/09/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 12/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 08/09/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 11/08/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 08/08/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 01/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 27/07/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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