| Reqte |
Maria Lúcia de Oliveira Rosolino
Advogado: Carlos Alberto Bereta |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Carlos Alberto Bereta (OAB 38899/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 03/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 14/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Carlos Alberto Bereta (OAB 38899/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 03/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/05/2011 |
Remessa ao Setor
ARQUIVO PROVISÓRIO |
| 24/03/2011 |
Remessa ao Setor
CONTADOR |
| 18/03/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 18.03.11 |
| 05/09/2007 |
Arquivo Provisório
ArquivoCaixa |
| 31/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 29/06/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 16/7 |
| 20/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156 - Tornem os autos ao arquivo-caixa. |
| 12/06/2007 |
Despacho Proferido
Tornem os autos ao arquivo-caixa. |
| 06/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 02/05/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 17/5 |
| 23/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 154 - Arquivem-se os autos. |
| 17/04/2007 |
Despacho Proferido
Arquivem-se os autos. |
| 03/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Aviso: retirar mandado para cancelamento da hipoteca e da averbação. |
| 30/03/2007 |
Despacho Proferido
Aviso: retirar mandado para cancelamento da hipoteca e da averbação. |
| 05/03/2007 |
Aguardando Digitação
Datilografia |
| 22/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Pjf |
| 15/01/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
prazo 08/02 |
| 10/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - CONCLUSÃO Em 14 de dezembro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Raquel Machado Carleial de Andrade Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-9/559 Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelos autores contra a sentença de fls. 143/144, alegando que esta encerra omissão. Conheço dos embargos por tempestivos. Assiste parcial razão aos embargantes. Com efeito, a sentença foi omissa quanto à garagem do imóvel, objeto de matrícula distinta, bem como em relação ao cancelamento da hipoteca. Posto isto, ACOLHO os embargos de fls. 138/140, declarando, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: ?Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado (fls. 2/4), para a expedição de alvará destinado ao cancelamento da hipoteca e averbação da caução nas matrículas nº 50.109 e 50.110. Sem custas. P.R.I.C.? Sanada a omissão, no mais, persiste a sentença tal como está lançada. p. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Int. São Paulo, data supra. Raquel Machado Carleial de Andrade Juíza de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 08/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos autores contra a sentença de fls. 143/144, alegando que esta encerra omissão. Conheço dos embargos por intempestivos. Assiste parcial razão aos embargantes. Com efeito, a sentença foi omissa quanto à garagem do imóvel, objeto de matrícula distinta, bem como em relação ao cancelamento da hipoteca. Posto isto, ACOLHO os embargos de fls. 138/140, declarando, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: ?Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado (fls. 2/4), para a expedição de alvará destinado ao cancelamento da hipoteca e averbação da caução nas matrículas nº 50.109 e 50.110. Sem custas. P.R.I.C.? Sanada a omissão, no mais, persiste a sentença tal como está lançada. p. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. |
| 14/12/2006 |
Sentença Proferida
Posto isto, ACOLHO os embargos de fls. 138/140, declarando, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: ?Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado (fls. 2/4), para a expedição de alvará destinado ao cancelamento da hipoteca e averbação da caução nas matrículas nº 50.109 e 50.110. Sem custas. P.R.I.C.? Sanada a omissão, no mais, persiste a sentença tal como está lançada. p. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Int. |
| 14/12/2006 |
Sentença Proferida
Posto isto, ACOLHO os embargos de fls. 138/140, declarando, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: ?Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado (fls. 2/4), para a expedição de alvará destinado ao cancelamento da hipoteca e averbação da caução nas matrículas nº 50.109 e 50.110. Sem custas. P.R.I.C.? Sanada a omissão, no mais, persiste a sentença tal como está lançada. p. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. |
| 14/12/2006 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1230/2006 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 14/12/2006 no livro nº 442 às Fls. 123: CONCLUSÃO Em 14 de dezembro de 2006 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Doutora RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE. Eu,____, Escrevente, subscrevi. Processo nº 02.129114-9/559 Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelos autores contra a sentença de fls. 143/144, alegando que esta encerra omissão. Conheço dos embargos por tempestivos. Assiste parcial razão aos embargantes. Com efeito, a sentença foi omissa quanto à garagem do imóvel, objeto de matrícula distinta, bem como em relação ao cancelamento da hipoteca. Posto isto, ACOLHO os embargos de fls. 138/140, declarando, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: ?Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado (fls. 2/4), para a expedição de alvará destinado ao cancelamento da hipoteca e averbação da caução nas matrículas nº 50.109 e 50.110. Sem custas. P.R.I.C.? Sanada a omissão, no mais, persiste a sentença tal como está lançada. p. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se. São Paulo, 14 de dezembro de 2006. RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE Juíza de Direito |
| 13/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 13/12 |
| 01/12/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 16/01 |
| 29/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de incidente relativo à massa falida do Banco Crefisul S.A., formulado por Luiz Rosolino e Maria Lucia de Oliveira Rosolino, sob a alegação de que quitaram o contrato de financiamento (colhido inicialmente com o Banco Antônio de Queiroz S.A., via sistema financeiro da habitação), postulando alvará para o cancelamento da hipoteca, vieram documentos. Após a manifestação do Contador (fls. 112), opinaram o Síndico (fls. 115), os promoventes (fls. 133/136) e o Ministério Público (fls. 139/140) favoravelmente ao pedido inicial, manifestando-se a Caixa Econômica Federal contrariamente (fls. 123). É o relatório. Decido. Pelo teor da matrícula do imóvel (fls. 21), realmente consta a venda do bem para os promoventes, com financiamento colhido pelo intermédio do SFH, havendo anuência do BNH, bem como hipoteca em favor do Banco Antônio de Queiroz, agente do financiamento. Por outro lado, a manifestação do perito contador não deixa dúvidas de que os promoventes cumpriram de maneira integral a sua obrigação, quitando o aludido apartamento. Por fim, anote-se que a impugnação da Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, foi injustificada. Neste quadro, pois, impõe-se o deferimento da autorização. Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado (fls. 2/4), para a expedição de alvará destinado ao cancelamento da hipoteca. Sem custas. P.R.I.C. São Paulo, 21 de novembro de 2006. RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE Juíza de Direito |
| 21/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 986/2006 Livro: 440 Folha(s): de 53 até 54 Data Registro: 21/11/2006 16:50:07 |
| 21/11/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 986/2006 registrada em 21/11/2006 no livro nº 440 às Fls. 53/54: Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado (fls. 2/4), para a expedição de alvará destinado ao cancelamento da hipoteca. Sem custas. P.R.I.C. |
| 13/11/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 13/10 |
| 05/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 06/10 |
| 11/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 26/09 |
| 05/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - Fls. 123: Digam (petição da CEF). |
| 01/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 123: Digam (petição da CEF). |
| 01/09/2006 |
Conclusos
conclusos em 01/09/2006. |
| 09/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 03/09/2006 |
| 07/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Diretor\ Juiz em 07/08 |
| 05/07/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 05/07 |
| 30/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 117 - Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto de averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 26/06/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto de averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 23/06/2006 |
Conclusos
Aos 23/06 |
| 20/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 20/06 |
| 29/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 13/06 |
| 25/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 113 - Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador a fls. 112. |
| 22/05/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador a fls. 112. |
| 18/05/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 18/05 |
| 16/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito/contador em 16/03 |
| 14/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 111 - Ao Sr. Perito Contador, para manifestação. |
| 14/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 111 - Ao Sr. Perito Contador, para manifestação. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador, para manifestação. |
| 22/02/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 22/02 |
| 06/02/2006 |
Remessa ao Setor
PJF 07/02 |
| 27/01/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 27/01/2006 |
| 19/01/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 01/02. |
| 17/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Digam o falido, o síndico e o MP (fls.106/107). Após, cls. Int. |
| 19/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido A IMPRENSA EM 19/12 Remetido A IMPRENSA EM 19/12 |
| 12/12/2005 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam o falido, o síndico e o MP (fls.106/107). Após, cls. Int. |
| 06/12/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/12 Conclusos para Despacho em 06/12 |
| 01/12/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - PRAZO 20/12 Aguardando Manifestação do Autor - PRAZO 20/12 |
| 30/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Juntem os requerentes a documentação requerida pelo Sr. Perito Contador a fls. 103/104. Prazo: dez dias. Int. |
| 09/11/2005 |
Despacho Proferido
Juntem os requerentes a documentação requerida pelo Sr. Perito Contador a fls. 103/104. Prazo: dez dias. Int. |
| 09/11/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 27/09/2005 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 20/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 31/08/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 26/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 16/08/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 08/08/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 01/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 27/07/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |