| Reqte |
Hélio Aparecido de Oliveira
Advogado: Osvaldo Alfredo Seguel Ferreira |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Osvaldo Alfredo Seguel Ferreira (OAB 83544/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Osvaldo Alfredo Seguel Ferreira (OAB 83544/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa 23/05/2006 |
| 18/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 18/05 |
| 27/04/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 13/05 |
| 10/04/2006 |
Aguardando Publicação
Vistos. O incidente já foi centenciado, diferindo-se o levantamento de restrição dos dados do requerente. Tendo sido apurado saldo credor em ou favor, deverá proceder à habilitação regular de seu credito, o que não pode ser feito através deste incidente especifico, o qual já atingiu sua finalidade. Assim, indefiro o pedido de fls. 400.; Oportunamente, arquive-se. Int. |
| 07/04/2006 |
Aguardando Publicação
O incidente já foi sentenciado, deferindo-se o levantamento da restrição dos dados do requerente. Tendo sido apurado saldo credor em seu favor, deverá proceder à habilitação regular de seu crédito, o que não pode ser feito através deste incidente específico, o qual já atingiu sua finalidade. Assim, indefiro o pedido de fls. . Oportunamente, arquive-se. |
| 06/04/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 06/04 |
| 31/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 31/03 |
| 16/03/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 31/03 |
| 14/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Diante de fls. 48, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 14/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Diante de fls. 48, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Diante de fls. 48, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 20/02/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 20/02/06. |
| 23/01/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
PRAZO 11/02. |
| 18/01/2006 |
Remessa ao Setor
Remessa ao Diretor/Juiz aos 18/01/05 |
| 17/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1- HELIO APARECIDO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, apresentou incidente à MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL sustentando que o seu débito junta à massa, decorrente de confissão de dívida e outras avenças, já está satisfeito, nada obstante ainda perdure negativação em seu nome. Pede, pois, o cancelamento da negativação (inclusive em tutela antecipada) por alvará ou equivalente, juntando documentos. Após a verificação do contador (fls.31/32), veio manifestação da falida, do síndico e do Ministério Público pelo deferimento (fls.37,39 e 40). É o relatório. DECIDO. 2- Trata-se de incidente em falência, provocada por devedor da massa falida, que sustenta a quitação integral de seu débito, para o cancelamento de negativações em seu nome. Conforme os documentos que acompanham a inicial e a verificação contábil (fls.31/32), o débito do requerente já foi satisfeito, não havendo saldo credor da massa falida que justifique negativação em desfavor do promovente. Ademais, o falido, o síndico e o Ministério Público não se opõem ao requerido. Cumpre apenas observar que a via para formalizar o cancelamento da negativação não é a do alvará, mas sim a do oficio. 3- Pelo exposto, declarando extinto este incidente, DEFIRO o pedido do requerente HELIO APARECIDO DE OLIVEIRA para determinar a baixa da restrição que há no SCPC relacionada ao débito, já quitado, de que cuida este incidente. Oficie-se para o cancelamento. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. |
| 19/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido A IMPRENSA EM 19/12 Remetido A IMPRENSA EM 19/12 |
| 14/12/2005 |
Sentença Proferida
3- Pelo exposto, declarando extinto este incidente, DEFIRO o pedido do requerente HELIO APARECIDO DE OLIVEIRA para determinar a baixa da restrição que há no SCPC relacionada ao débito, já quitado, de que cuida este incidente. Oficie-se para o cancelamento. Ar arquivo, oportunamente. P.R.I.C. |
| 13/12/2005 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/12/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 13/01 Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 13/01 |
| 22/11/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/11/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 17/10/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 09/09/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 08/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 01/09/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 16/08/2005 |
Aguardando Manifestação do Réu
síndico Vicente de Abreu Amadei |
| 05/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 01/08/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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