| Reqte |
Roberto Arruda Goulart
Advogado: Edimilson Camargo de Andrade Advogado: Luiz Carlos Ramos |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Edimilson Camargo de Andrade (OAB 216034/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Carlos Ramos (OAB 83180/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 28/04/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Edimilson Camargo de Andrade (OAB 216034/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Carlos Ramos (OAB 83180/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 28/04/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2014 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a autuação, bem como os dados no sistema informatizado, para constar como requerente ROBERTO ARRUDA GOULART. Após, cumpra-se decisão exarada nos autos principais expedindo-se mandado de levantamento em favor do requerente (privilegiado trabalhista). Int. Advogados(s): Maria Angela Zuchetto (OAB 110857/SP), Edimilson Camargo de Andrade (OAB 216034/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 10/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a autuação, bem como os dados no sistema informatizado, para constar como requerente ROBERTO ARRUDA GOULART. Após, cumpra-se decisão exarada nos autos principais expedindo-se mandado de levantamento em favor do requerente (privilegiado trabalhista). Int. |
| 24/09/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO DE CARTORIO - 24/09 |
| 05/07/2010 |
Aguardando Prazo
P.28/07 |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 60: nada a considerar, o pedido de justiça gratuita é totalmente desnecessário consoante a decisão lançada a fls. 42/43, eis que não se cobram custas ou despesas nos incidentes de falência. Fl.58: o crédito decorrente de sentença trabalhista já foi homologado, inclusive o cálculo, devendo a parte requerente aguardar a elaboração do quadro geral de credor e, após, a intimada para o recebimento de valores. Não há que se falar, também, neste momento, em atualização, eis que tal providência cabe à administração da massa falida. Aguarde-se por mais cinco dias, nada mais requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 01/07/2010 |
Despacho Proferido
Fl. 60: nada a considerar, o pedido de justiça gratuita é totalmente desnecessário consoante a decisão lançada a fls. 42/43, eis que não se cobram custas ou despesas nos incidentes de falência. Fl.58: o crédito decorrente de sentença trabalhista já foi homologado, inclusive o cálculo, devendo a parte requerente aguardar a elaboração do quadro geral de credor e, após, a intimada para o recebimento de valores. Não há que se falar, também, neste momento, em atualização, eis que tal providência cabe à administração da massa falida. Aguarde-se por mais cinco dias, nada mais requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 01/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: IMPRENSA: 21/05 |
| 21/05/2010 |
Remessa ao Setor
MESA DO DIRETOR |
| 17/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação iMP. 14/5 |
| 14/05/2010 |
Conclusos
cls. em 14.05 p |
| 22/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor DE MINUTA em |
| 29/03/2010 |
Aguardando Juntada
de petição |
| 26/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MOVIMENTAÇÃO |
| 19/03/2010 |
Remessa ao Setor
EM CARGA COM ADV. DO AUTOR |
| 25/02/2010 |
Aguardando Publicação
imp. 27/2 |
| 24/02/2010 |
Conclusos
CLS. EM 24.02 P |
| 22/02/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 24 de fevereiro de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/577 Visto Tendo em vista o desarquivamento dos autos, concedo à parte interessada o prazo de trinta dias para a sua manifestação. No silêncio tornem os autos ao arquivo. Fl. 53: defiro a vista dos autos à parte requerente, pelo prazo legal. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 22/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta |
| 17/02/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 17/2/2010 |
| 05/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO ARQUIVO CAIXA-05/12/2008 |
| 25/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P. 20/10 |
| 17/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo CAIXA-17/09/2008 |
| 20/08/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.06/09 |
| 06/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - Tornem os autos ao arquivo-caixa. |
| 31/07/2008 |
Despacho Proferido
Tornem os autos ao arquivo-caixa. |
| 29/07/2008 |
Conclusos
Conclusos -29/07 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 21/7 |
| 17/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Fls. 46: Defiro vista dos autos por cinco dias. |
| 17/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 46: Defiro vista dos autos por cinco dias. |
| 13/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/06/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa 23/06/2006 |
| 20/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 20/06 |
| 11/05/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 05/06 |
| 09/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. ROBERTO GOULART ARRUDA, requereu habilitação de crédito, nos autos da Falência de BANCO CREFISUL S.A., no montante indicado e conforme os documentos acostados à inicial decorrente de dívida trabalhista, com cálculos devidamente homologados. Os autos foram remetidos ao contador para conferência dos cálculos e atualização do crédito até a data da liquidação extrajudicial (fls. 35). Sobre os cálculos apresentados, manifestaram-se, o síndico e o Ministério Público. É o relatório. DECIDO. O habilitante, conforme se observa do pedido inicial, pretende incluir no Quadro Geral de Credores, o crédito decorrente de dívida trabalhista, devidamente homologado perante a Justiça do Trabalho. O síndico e o Ministério Público não se opuseram à habilitação, insurgindo-se, tão somente, quanto aos cálculos, na medida em que após a data do início da liquidação extrajudicial, não mais incidem juros. Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido contido na habilitação apresentada por ROBERTO GOULART ARRUDA para incluir no Quadro Geral de Credores de BANCO CREFISUL S.A. o crédito do requerente, no valor apontado nos cálculos do contador de fls. 36, no montante de R$ 100.929,76. Sem custas. PRIC. São Paulo, 12 de abril de 2006. RENATA SANCHEZ GUIDUGLI JUÍZA DE DIREITO |
| 12/04/2006 |
Sentença Proferida
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido contido na habilitação apresentada por ROBERTO GOULART ARRUDA para incluir no Quadro Geral de Credores de BANCO CREFISUL S.A. o crédito do requerente, no valor apontado nos cálculos do contador de fls. 36, no montante de R$ 100.929,76. Sem custas. |
| 16/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 16/03 |
| 07/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 7/03 |
| 15/02/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 2/03 |
| 13/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Ao Contador, para atualização do crédito até data do decreto da liquidação extrajudicial: 23/03/1999. Após, digam. Fls. 36: Valor apurado: R$ 100.929,76. |
| 13/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Ao Contador, para atualização do crédito até data do decreto da liquidação extrajudicial: 23/03/1999. Após, digam. Fls. 36: Valor apurado: R$ 100.929,76. |
| 23/01/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador. |
| 19/01/2006 |
Despacho Proferido
Ao Contador, para atualização do crédito até data do decreto da liquidação extrajudicial: 23/03/1999. Após, digam. Fls. 36: Valor apurado: R$ 100.929,76. |
| 04/01/2006 |
Conclusos
Conclusos em 04/01 Conclusos em 04/01 |
| 22/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido a Promotoria de Justiça de Falências em 22/12 Remetido a Promotoria de Justiça de Falências em 22/12 |
| 07/11/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 03/11/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 25/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 21/10/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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