| Reqte |
Mário Gomes da Paixão
Advogado: João da Silva Conceição Advogado: Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira Advogado: Gabriel Elias Corredor |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40579529-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 11:51 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará para regularização da propriedade de bem imóvel. O Síndico e o MP manifestaram concordância com o pedido. Providencie o requerente a juntada de nova cópia da matrícula do imóvel em que seja possível verificar a anotação do gravame, pois as cópias juntadas com a inicial estão parcialmente ilegíveis, possivelmente em decorrência da digitalização dos autos. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira (OAB 121229/SP), Gabriel Elias Corredor (OAB 121544/SP), João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de alvará para regularização da propriedade de bem imóvel. O Síndico e o MP manifestaram concordância com o pedido. Providencie o requerente a juntada de nova cópia da matrícula do imóvel em que seja possível verificar a anotação do gravame, pois as cópias juntadas com a inicial estão parcialmente ilegíveis, possivelmente em decorrência da digitalização dos autos. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40579529-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 11:51 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará para regularização da propriedade de bem imóvel. O Síndico e o MP manifestaram concordância com o pedido. Providencie o requerente a juntada de nova cópia da matrícula do imóvel em que seja possível verificar a anotação do gravame, pois as cópias juntadas com a inicial estão parcialmente ilegíveis, possivelmente em decorrência da digitalização dos autos. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira (OAB 121229/SP), Gabriel Elias Corredor (OAB 121544/SP), João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de alvará para regularização da propriedade de bem imóvel. O Síndico e o MP manifestaram concordância com o pedido. Providencie o requerente a juntada de nova cópia da matrícula do imóvel em que seja possível verificar a anotação do gravame, pois as cópias juntadas com a inicial estão parcialmente ilegíveis, possivelmente em decorrência da digitalização dos autos. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70034387-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/04/2026 14:28 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40395854-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2026 10:07 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2026 Teor do ato: Ciência ao(à) novo(a) Síndico(a) de seu cadastramento nos presentes autos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira (OAB 121229/SP), Gabriel Elias Corredor (OAB 121544/SP), João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) novo(a) Síndico(a) de seu cadastramento nos presentes autos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40255862-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 08:11 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2026 Teor do ato: Informo que referente à determinação de desarquivamento de fls. 130, seguem as informações: o incidente 1026013-45.2002 encontra-se em cartório e permanecerá disponível pelo prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira (OAB 121229/SP), Gabriel Elias Corredor (OAB 121544/SP), João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 02/02/2026 |
Ato ordinatório
Informo que referente à determinação de desarquivamento de fls. 130, seguem as informações: o incidente 1026013-45.2002 encontra-se em cartório e permanecerá disponível pelo prazo de 10 (dez) dias. |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira (OAB 121229/SP), Gabriel Elias Corredor (OAB 121544/SP), João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 20/01/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/01/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40043556-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 15:27 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa, promova a z. Serventia o desarquivamento do feito. Após, intime-se a parte interessada para que requeira em termos de prosseguimento em 15 dias. Na inércia, tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira (OAB 121229/SP), Gabriel Elias Corredor (OAB 121544/SP), João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa, promova a z. Serventia o desarquivamento do feito. Após, intime-se a parte interessada para que requeira em termos de prosseguimento em 15 dias. Na inércia, tornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2826/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42805389-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 10:53 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2826/2025 Teor do ato: O valor a ser recolhido para efetivar o desarquivamento dos autos é de 1,212 UFESP. Cada UFESP para o exercício de 2025 é no valor R$ 37,02, de forma que o valor final é de R$ 44,87. Portanto, providencie o interessado o recolhimento do valor remanescente. Advogados(s): Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira (OAB 121229/SP), Gabriel Elias Corredor (OAB 121544/SP), João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 09/12/2025 |
Ato ordinatório
O valor a ser recolhido para efetivar o desarquivamento dos autos é de 1,212 UFESP. Cada UFESP para o exercício de 2025 é no valor R$ 37,02, de forma que o valor final é de R$ 44,87. Portanto, providencie o interessado o recolhimento do valor remanescente. |
| 05/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42754313-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/12/2025 11:47 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2725/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2725/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 117: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, recolher as custas para o desarquivamento. Com a manifestação, conclusos para análise do pedido de justiça gratuita e de desarquivamento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira (OAB 121229/SP), Gabriel Elias Corredor (OAB 121544/SP), João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 117: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, recolher as custas para o desarquivamento. Com a manifestação, conclusos para análise do pedido de justiça gratuita e de desarquivamento do feito. Intimem-se. |
| 26/11/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2664/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 117: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, recolher as custas para o desarquivamento. Com a manifestação, conclusos para análise do pedido de justiça gratuita e de desarquivamento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira (OAB 121229/SP), Gabriel Elias Corredor (OAB 121544/SP), João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 117: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, recolher as custas para o desarquivamento. Com a manifestação, conclusos para análise do pedido de justiça gratuita e de desarquivamento do feito. Intimem-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42639024-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/11/2025 16:40 |
| 23/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/04/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa 26/04/2006 |
| 23/03/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 07/04 |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - Manifeste o requerente eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - Manifeste o requerente eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste o requerente eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 07/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 7/03 |
| 13/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5/02 |
| 09/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 107 - Junte o requerente cópia dos comprovantes de pagamento a partir de 25.07.85 até 25.02.94. Após, tornem ao Sr. Perito Contador. |
| 06/02/2006 |
Despacho Proferido
Junte o requerente cópia dos comprovantes de pagamento a partir de 25.07.85 até 25.02.94. Após, tornem ao Sr. Perito Contador. |
| 27/01/2006 |
Conclusos
aos 27/01/06. |
| 12/12/2005 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando retirada pelo perito contador em 12/12 Aguardando retirada pelo perito contador em 12/12 |
| 05/12/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/12 Conclusos para Despacho em 05/12 |
| 25/11/2005 |
Remessa ao Setor
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências aos 25/11/2005 |
| 11/11/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 03/11/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 01/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/04/2026 |
Parecer do MP |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/11/2025 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | Adequação da classe processual para possibilitar publicação no DJEN |
| 14/11/2012 | Inicial | Outros Incidentes não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |