| Reqte |
Lisiovaldo Lourenço Machado
Advogado: Lisiovaldo Lourenço Machado Advogado: GABRIELA PEREIRA LOUZADA |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 578-583 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Lisiovaldo Lourenço Machado (OAB 35290/RS), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC), GABRIELA PEREIRA LOUZADA (OAB 72689/RS) |
| 25/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 578-583 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Lisiovaldo Lourenço Machado (OAB 35290/RS), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC), GABRIELA PEREIRA LOUZADA (OAB 72689/RS) |
| 13/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 26/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/10/2012 |
| 26/01/2012 |
Remessa ao Setor
em carga com adv. 26/01 |
| 23/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa 23/05/2006 |
| 18/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 18/05 |
| 18/04/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 13/05 |
| 12/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39/40 - Vistos. LISIOVALDO LOURENÇO MACHADO ajuizou a presente habilitação de crédito na falência do BANCO CREFISUL S/A, atinente à verba honorária sucumbencial arbitrada nos autos da alienação fiduciária, processo nº 102651032, que tramitou perante a 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - RS. Instruiu a presente com os documentos de fls. 06/26. Atualizado o crédito até a data do decreto da liquidação extrajudicial, manifestaram-se favoravelmente a falida, o síndico e o representante do Ministério Público. É o relatório. D E C I D O: O crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão. Diante do exposto, MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência de BANCO CREFISUL S/A, como privilegiado, pelo valor de R$ 792,74 (setecentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), conforme cálculos de fls. 34, que ora aprovo, o crédito habilitado por LISIOVALDO LOURENÇO MACHADO. Sem custas ou honorária. P.R.I. |
| 06/04/2006 |
Sentença Proferida
Diante do exposto, MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência de BANCO CREFISUL S/A, como privilegiado, pelo valor de R$ 792,74 (setecentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), conforme cálculos de fls. 34, que ora aprovo, o crédito habilitado por LISIOVALDO LOURENÇO MACHADO. Sem custas ou honorária. P.R.I. |
| 16/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 16/03 |
| 07/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 7/03 |
| 15/02/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 2/03 |
| 13/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto de liquidação extrajudicial: 23/03/1999. Após, digam. Fls. 34: Total apurado: R$ 792,74. |
| 13/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto de liquidação extrajudicial: 23/03/1999. Após, digam. Fls. 34: Total apurado: R$ 792,74. |
| 23/01/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador. |
| 19/01/2006 |
Despacho Proferido
Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto de liquidação extrajudicial: 23/03/1999. Após, digam. Fls. 34: Total apurado: R$ 792,74. |
| 04/01/2006 |
Conclusos
Conclusos em 04/01 Conclusos em 04/01 |
| 26/12/2005 |
Remessa a Origem
Remetido a Promotoria de Justiça de Falências em 26/12 Remetido a Promotoria de Justiça de Falências em 26/12 |
| 25/11/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 12/12 Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 12/12 |
| 11/11/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 04/11/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 03/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |