| Reqte |
Maria Alberghini Frigeri
Advogada: Estela Regina Frigeri Jalikji |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Luís Fernando Cordeiro Barreto Advogado: Alberto Angelo Briani Tedesco Advogado: André Banhara Barbosa de Oliveira Advogado: Celso Manoel Fachada |
| Síndico |
Manuel Antonio Angulo Lopez
Advogada: Giza Helena Coelho Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Interesda. |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Arnor Serafim Junior Advogado: Renato Vidal de Lima Advogada: Karina Martins da Costa Advogada: Juliana Taieska dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 058/2018 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 847 a 849 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2018 Teor do ato: Pedido de prazo de dez dias das advogadas Karina Martins da Costa e Juliana Taikesa dos Santos para juntar taxa de mandato judicial: prazo que passa a fluir a partir desta publicação, após esse prazo nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo, nos termos da r. Decisão de fl. 170.* Advogados(s): Estela Regina Frigeri Jalikji (OAB 86992/SP), Juliana Taieska dos Santos (OAB 353851/SP), Karina Martins da Costa (OAB 324756/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Luís Fernando Cordeiro Barreto (OAB 178378/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP) |
| 07/03/2018 |
Ato ordinatório
Pedido de prazo de dez dias das advogadas Karina Martins da Costa e Juliana Taikesa dos Santos para juntar taxa de mandato judicial: prazo que passa a fluir a partir desta publicação, após esse prazo nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo, nos termos da r. Decisão de fl. 170.* |
| 18/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 058/2018 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 847 a 849 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2018 Teor do ato: Pedido de prazo de dez dias das advogadas Karina Martins da Costa e Juliana Taikesa dos Santos para juntar taxa de mandato judicial: prazo que passa a fluir a partir desta publicação, após esse prazo nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo, nos termos da r. Decisão de fl. 170.* Advogados(s): Estela Regina Frigeri Jalikji (OAB 86992/SP), Juliana Taieska dos Santos (OAB 353851/SP), Karina Martins da Costa (OAB 324756/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Luís Fernando Cordeiro Barreto (OAB 178378/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP) |
| 07/03/2018 |
Ato ordinatório
Pedido de prazo de dez dias das advogadas Karina Martins da Costa e Juliana Taikesa dos Santos para juntar taxa de mandato judicial: prazo que passa a fluir a partir desta publicação, após esse prazo nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo, nos termos da r. Decisão de fl. 170.* |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1125 a 113 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 166/168 : Observo já anotados os novos patronos, que deverão regularizar suas representações, comprovando o recolhimento das taxas de mandatos respectivas às procurações e substabelecimentos trazidos aos autos, sob pena de exclusão. No mais, indefiro qualquer restituição de prazos, por absoluta falta de amparo legal. A simples mudança de banca não confere aos novos patronos devolução de prazos.Nada requerido em 05 dias, tornem ao arquivo.Int. Advogados(s): Luís Fernando Cordeiro Barreto (OAB 178378/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Estela Regina Frigeri Jalikji (OAB 86992/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 21/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 166/168 : Observo já anotados os novos patronos, que deverão regularizar suas representações, comprovando o recolhimento das taxas de mandatos respectivas às procurações e substabelecimentos trazidos aos autos, sob pena de exclusão. No mais, indefiro qualquer restituição de prazos, por absoluta falta de amparo legal. A simples mudança de banca não confere aos novos patronos devolução de prazos.Nada requerido em 05 dias, tornem ao arquivo.Int. |
| 21/11/2017 |
Proferido Despacho
|
| 22/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 01/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2013 Data da Disponibilização: 01/03/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2013 Teor do ato: Certidão - Fica intimado a autora providenciar a retirada do mandado expedido. Advogados(s): Luís Fernando Cordeiro Barreto (OAB 178378/SP), Alberto Angelo Briani Tedesco (OAB 218506/SP), André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Estela Regina Frigeri (OAB 86992/SP) |
| 25/02/2013 |
Ato ordinatório
Certidão - Fica intimado a autora providenciar a retirada do mandado expedido. |
| 20/02/2013 |
Mandado Expedido
|
| 22/01/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 152: defiro a expedição do competente mandado, nos temos determinados às fls.80. Intime-se. |
| 17/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/09/2012 |
Aguardando Prazo
P.09/10 |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 16 de AGOSTO de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-8 / 584 Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos da Egrégia Superior Instância, ante o resultado do recurso interposto, ciência para manifestação quanto: a) ao cumprimento do v. Acórdão, b) o início da fase de execução de sentença, ou, do contrário, c) o arquivamento dos autos. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 31/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA:18/09 |
| 21/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - COM DIRETOR: 22/08 |
| 17/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 31/08 |
| 15/08/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 16 de AGOSTO de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-8 / 584 Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos da Egrégia Superior Instância, ante o resultado do recurso interposto, ciência para manifestação quanto: a) ao cumprimento do v. Acórdão, b) o início da fase de execução de sentença, ou, do contrário, c) o arquivamento dos autos. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 10/08/2012 |
Remessa ao Setor
Minuta 10/08 |
| 31/07/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do TJ - troca de capa em 31/07/2012 |
| 12/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado - 1ª a 10ª Camara - Sala 45 |
| 29/04/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.19/05 |
| 24/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO |
| 24/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu p. 19/5 |
| 08/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Ao Síndico para apresentação das contra-razões da apelação. Após, subam os autos. |
| 04/04/2008 |
Despacho Proferido
Ao Síndico para apresentação das contra-razões da apelação. Após, subam os autos. |
| 03/04/2008 |
Conclusos
Conclusos- 03/04 |
| 27/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.24/04 |
| 08/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93 - Recebo a apelação de fls. 82/90 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 82/90 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 03/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 20/02/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado p. 17/3 |
| 31/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 30 de janeiro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-8/584 Vistos. Recebo os embargos de declaração e passo a fundamentar a decisão embargada. Trata-se de pedido de alvará requerido por MARIA ALBERGHINI FRIGERI nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alega a requerente, em síntese, que ela e seu falecido marido ? a requerente é inventariante do Espólio - adquiriram o imóvel descrito na inicial, pagando todas as parcelas. Contudo, pende garantia hipotecária sobre o bem. Postula, assim, o alvará, para liberação da hipoteca. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. A Caixa Econômica Federal não concordou com o pedido, visto que a liberação da garantia hipotecária atingiria a caução oferecida a seu favor. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. Em primeiro lugar, consigno que este juízo universal da falência é competente para processamento e julgamento dos autos principais e dos incidentes. Sendo assim, aplica-se a regra excepcional de competência prevista no art. 109, I, da Constituição Federal. O juízo estadual é competente. A questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado n. 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança a adquirente do imóvel, ora postulante, procedente é o seu pedido, para o levantamento do gravame. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança a requerente, da mesma forma não a alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação ? sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante os adquirentes, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul Paulista, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre o imóvel. Conste, do mandado, que a requerente atua em seu nome e também como inventariante do Espólio de seu falecido marido. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. P.R.I.C. São Paulo, 30 de janeiro de 2008. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 30/01/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 131/2008 Livro: 469 Folha(s): de 42 até 44 Data Registro: 30/01/2008 16:13:43 |
| 30/01/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 131/2008 registrada em 30/01/2008 no livro nº 469 às Fls. 42/44: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul Paulista, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre o imóvel. Conste, do mandado, que a requerente atua em seu nome e também como inventariante do Espólio de seu falecido marido. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. P.R.I.C. |
| 29/01/2008 |
Conclusos
Conclusos -29/01 |
| 10/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69 - Expeça-se alvará, como requerido. Após, arquivem-se os autos. |
| 17/12/2007 |
Despacho Proferido
Expeça-se alvará, como requerido. Após, arquivem-se os autos. |
| 12/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Justiça |
| 23/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 09/11 |
| 10/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - Fls. 62: Digam sobre os esclarecimentos do Sr. Perito Contador. |
| 05/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 62: Digam sobre os esclarecimentos do Sr. Perito Contador. |
| 03/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito Contador |
| 28/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 61 - Ao Sr. Perito Contador para esclarecimentos, nos termos de fls. 60. Prazo: vinte dias. |
| 20/08/2007 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador para esclarecimentos, nos termos de fls. 60. Prazo: vinte dias. |
| 17/08/2007 |
Conclusos
Conclusos em 17/08 |
| 11/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 11/07 |
| 06/07/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 23/07 |
| 27/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Diante da certidão de fls. 57, manifestem-se o Síndico e o Ministério Público. |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
Diante da certidão de fls. 57, manifestem-se o Síndico e o Ministério Público. |
| 22/06/2007 |
Conclusos
Conclusos. |
| 21/05/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 11/6 |
| 12/04/2007 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória p. 16/7 |
| 28/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a xerox em 28/03 |
| 19/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Escrivão/Juíz em 19/03/2007 Assinatura de Carta Precatória |
| 22/02/2007 |
Aguardando Digitação
Datilografia |
| 16/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - Depreque-se a intimação pessoal da requerente. |
| 12/02/2007 |
Despacho Proferido
Depreque-se a intimação pessoal da requerente. |
| 24/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 19/12 |
| 05/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 05/12 |
| 28/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 13/12 |
| 24/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Diante de fls. 37, manifestem-se o Síndico e o Ministério Público. |
| 22/11/2006 |
Despacho Proferido
Diante de fls. 37, manifestem-se o Síndico e o Ministério Público. |
| 21/11/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 21/11 |
| 21/11/2006 |
Aguardando Digitação
Datilogafia 21/11 |
| 14/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Tendo em vista a ausência de comprovante, intime-se novamente. |
| 10/11/2006 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a ausência de comprovante, intime-se novamente. |
| 09/11/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 09/11 |
| 03/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
prazo 28/10. |
| 15/09/2006 |
Aguardando Digitação
Dat 15/09 |
| 13/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Fls. 34: Intime-se pessoalmente, como requerido. |
| 06/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 34: Intime-se pessoalmente, como requerido. |
| 06/09/2006 |
Conclusos
aos 06/09/2006. |
| 07/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 07/08 |
| 07/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 24/07 |
| 05/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Fls. 26: Manifeste-se a requerente. |
| 04/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 26: Manifeste-se a requerente. |
| 29/06/2006 |
Conclusos
Aos 29/06 |
| 23/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 23/06 |
| 14/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 27/06 |
| 08/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Fls. 18/28: Digam (petição da CEF). |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 18/28: Digam (petição da CEF). |
| 02/06/2006 |
Conclusos
Aos 02/06 |
| 03/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 03/06 |
| 27/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Fls. 18: Defiro o prazo requerido pela CEF. |
| 20/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 18: Defiro o prazo requerido pela CEF. |
| 19/04/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 19/04 |
| 24/03/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação da Caixa Econômica Federal Prazo 27/04 |
| 17/03/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 17/03 |
| 15/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto de averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 15/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto de averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto de averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 22/02/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 22/02 |
| 15/02/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 15/02 |
| 03/01/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 21/12 Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 21/12 |
| 12/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 12/12 Remetido ao Síndico em 12/12 |
| 06/12/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (PRAZO 21/12) Aguardando Manifestação das Partes (PRAZO 21/12) |
| 01/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido a IMPRENSA em 01/12 Remetido a IMPRENSA em 01/12 |
| 24/11/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/11 Conclusos para despacho em 24/11 |
| 21/11/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |