| Reqte |
Oswaldo Faleco
Advogado: Dario Castro Leao |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manoel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 578-583 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Dario Castro Leao (OAB 33179/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 578-583 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Dario Castro Leao (OAB 33179/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 13/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 04/07/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa em 04/07 |
| 11/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 12/04/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado p. 7/5 |
| 09/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78/79 - CONCLUSÃO Em 26 de março de 2007 faço estes os conclusos ao(a) M.M. Juiz(a) de Direito Dr. (a) RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE. Eu,_____________________Esc. subscrevi. Processo nº 000.02.129114-3/587 Vistos. OSWALDO FALECO ajuizou a presente habilitação de crédito na falência do BANCO CREFISUL S/A., visando a inclusão de seu crédito trabalhista, pelo valor de R$ 1.229,97. Instruiu a presente com os documentos de fls. 03 e 27/58. Atualizado o crédito até a data do decreto da liquidação extrajudicial, manifestaram-se favoravelmente o síndico e o representante do Ministério Público. É o relatório. D E C I D O: O crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão. Diante do exposto, MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência do BANCO CREFISUL S/A., como privilegiado, pelo valor de R$ 580,28 (quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), conforme cálculos de fls. 70, que ora aprovo, o crédito trabalhista habilitado por OSWALDO FALECO. Sem custas ou honorária. P.R.I. São Paulo, 26 de março de 2007. RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE Juíza de Direito |
| 27/03/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 679/2007 Livro: 448 Folha(s): de 271 até 272 Data Registro: 27/03/2007 15:06:49 |
| 26/03/2007 |
Sentença Proferida
Diante do exposto, MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência do BANCO CREFISUL S/A., como privilegiado, pelo valor de R$ 580,28 (quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), conforme cálculos de fls. 70, que ora aprovo, o crédito trabalhista habilitado por OSWALDO FALECO. Sem custas ou honorária. |
| 14/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Pjf |
| 24/01/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 09/02 |
| 22/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto da liquidação-extrajudicial: 23/03/99. Após, digam. Fls. 70: total apurado: R$ 580,28. |
| 18/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2ºcontador em 18/12 |
| 14/12/2006 |
Despacho Proferido
Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto da liquidação-extrajudicial: 23/03/99. Após, digam. Fls. 70: total apurado: R$ 580,28. |
| 14/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 14/12 |
| 28/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Pjf em 28/11 |
| 22/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 07/12 |
| 17/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Fls. 26/41: Digam (petição e docs. pelo habilitante). |
| 16/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 26/41: Digam (petição e docs. pelo habilitante). |
| 16/11/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 16/11 |
| 31/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 09/11 |
| 23/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Manifeste a requerente eventual interesse no prosseguimento do feito. |
| 18/10/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste a requerente eventual interesse no prosseguimento do feito. |
| 18/10/2006 |
Conclusos
Aos 18/10/06. |
| 22/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 06/10 |
| 19/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Face à certidão retro, reconsidero anterior decisão, tornando-a sem efeito. Diga o habilitante em termos de prosseguimento, devendo a Serventia diligenciar quanto à correta intimação do patrono do habilitante. |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
Face à certidão retro, reconsidero anterior decisão, tornando-a sem efeito. Diga o habilitante em termos de prosseguimento, devendo a Serventia diligenciar quanto à correta intimação do patrono do habilitante. |
| 01/09/2006 |
Conclusos
conclusos em 01/09/2006. |
| 07/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 07/08 |
| 05/07/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 31/07 |
| 30/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito relativa às partes indicadas. Diante dos despachos de fls. 08 e 10 e do silêncio do credor, reconhecendo a falta de interesse de agir, INDEFIRO, de plano, o pedido de habilitação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VI, c.c. o artigo 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. |
| 27/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito relativa às partes indicadas. Diante os despachos de fls. 08 e 10 e do silêncio do credor, reconhecendo a falta de interesse de agir, INDEFIRO, de plano, o pedido de habilitação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VI, c.c., o artigo 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, data supra. LAURA DE MATTOS ALMEIDA Juíza de Direito |
| 20/06/2006 |
Sentença Proferida
Diante os despachos de fls. 08 e 10 e do silêncio do credor, reconhecendo a falta de interesse de agir, INDEFIRO, de plano, o pedido de habilitação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VI, c.c., o artigo 295, III, ambos do Código de Processo Civil. |
| 20/06/2006 |
Sentença Proferida
Trata-se de habilitação de crédito relativa às partes indicadas. Diante dos despachos de fls. 08 e 10 e do silêncio do credor, reconhecendo a falta de interesse de agir, INDEFIRO, de plano, o pedido de habilitação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VI, c.c. o artigo 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 20/06/2006 |
Conclusos
Aos 20/06 |
| 30/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 14/06 |
| 22/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Manifeste o habilitante eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, o processo será extinto. |
| 17/05/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste o habilitante eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, o processo será extinto. |
| 12/05/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 12/05 |
| 30/03/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 27/04 |
| 24/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Junte o habilitante cópia da inicial, sentença e cálculo de liquidação apresentados perante a Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Prazo: vinte dias. |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante cópia da inicial, sentença e cálculo de liquidação apresentados perante a Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Prazo: vinte dias. |
| 20/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 20/03 |
| 14/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 14/03 |
| 15/12/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 20/01 Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 20/01 |
| 06/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido a Digitação em 06/12 Remetido a Digitação em 06/12 |
| 01/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido a IMPRENSA em 01/12 Remetido a IMPRENSA em 01/12 |
| 24/11/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/11 Conclusos para despacho em 24/11 |
| 24/11/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |