| Reqte |
Marco Antonio Oliva
Advogado: Gilberto Martins |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 11/12/2017 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 11/12/2017 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2014 Teor do ato: Fls. 72 - Nos termos do art. 162, paragrafo 4º do CPC, nesta data encaminho os autos para a publicação no D.J.E. para intimação do Credor sobre/para; providenciar a retirada do mandado de levantamento judicial expedido. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Gilberto Martins (OAB 61072/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 22/09/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 72 - Nos termos do art. 162, paragrafo 4º do CPC, nesta data encaminho os autos para a publicação no D.J.E. para intimação do Credor sobre/para; providenciar a retirada do mandado de levantamento judicial expedido. |
| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2014 Teor do ato: Vistos. Observo que a assinatura na procuração de fl. 65 diverge daquela aposta na procuração à fl. 10. Assim, esclareça o patrono, trazendo nova procuração com firma reconhecida, se o caso. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Gilberto Martins (OAB 61072/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 23/07/2014 |
Ato ordinatório
Vistos. Observo que a assinatura na procuração de fl. 65 diverge daquela aposta na procuração à fl. 10. Assim, esclareça o patrono, trazendo nova procuração com firma reconhecida, se o caso. Int. |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DESPACHO GENÉRICO |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 578-583 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Gilberto Martins (OAB 61072/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 13/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 11/10/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa 11/10 |
| 11/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 11/09/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 11/09/2006. |
| 04/08/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 29/08 |
| 02/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - CONCLUSÃO Em 12 de julho de 2006 faço estes os conclusos ao(a) M.M. Juiz(a) de Direito Dr. (a) RAQUEL MACHADO CARLEIAL. Eu,_____________________Esc. subscrevi. Processo nº 000.02.129114-3/590 Vistos. MARCO ANTONIO OLIVA ajuizou a presente habilitação de crédito na falência de BANCO CREFISUL S/A., visando a inclusão de seu crédito trabalhista, pelo valor de R$ 110.065,59. Instruiu a presente com os documentos de fls. 04/45. Atualizado o crédito até a data do decreto da liquidação extrajudicial, manifestaram-se favoravelmente a falida, o síndico e o representante do Ministério Público. É o relatório. D E C I D O: O crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão. Diante do exposto, MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência de BANCO CREFISUL S/A., como privilegiado, pelo valor de R$ 29.297,80 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), conforme cálculos de fls. 53, que ora aprovo, o crédito trabalhista habilitado por MARCO ANTONIO OLIVA. Sem custas ou honorária. P.R.I. São Paulo, 12 de julho de 2006. RAQUEL MACHADO CARLEIAL Juíza de Direito |
| 14/07/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 94/2006 Livro: 432 Folha(s): de 278 até 279 Data Registro: 14/07/2006 18:55:49 |
| 12/07/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 94/2006 registrada em 14/07/2006 no livro nº 432 às Fls. 278/279: Diante do exposto, MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência de BANCO CREFISUL S/A., como privilegiado, pelo valor de R$ 29.297,80 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), conforme cálculos de fls. 53, que ora aprovo, o crédito trabalhista habilitado por MARCO ANTONIO OLIVA. Sem custas ou honorária. |
| 12/07/2006 |
Conclusos
Conclusos12/07 |
| 06/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 06/07 |
| 09/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 26/06 |
| 07/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Ao Contador, para atualização do crédito até o decreto da liquidação extrajudicial: 23/03/99. Após, digam. Fls. 53: Total apurado: R$ 29.297,80. |
| 07/04/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2º contador em 07/04 |
| 05/04/2006 |
Despacho Proferido
Ao Contador, para atualização do crédito até o decreto da liquidação extrajudicial: 23/03/99. Após, digam. Fls. 53: Total apurado: R$ 29.297,80. |
| 16/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 16/03 |
| 07/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 7/03 |
| 18/01/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 11/02. |
| 19/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido para Digitação 19/12 Remetido para Digitação 19/12 |
| 12/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido a IMPRENSA 12/12 Remetido a IMPRENSA 12/12 |
| 01/12/2005 |
Conclusos
Conclusos em 01/12 Conclusos em 01/12 |
| 30/11/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |