| Reqte |
Maria do Carmo Fernandes
Advogada: Marcia Helena Atique |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
arquivo geral-IM |
| 04/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1549/1563 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcia Helena Atique (OAB 66291/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
arquivo geral-IM |
| 04/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1549/1563 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcia Helena Atique (OAB 66291/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 18/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 058/2018 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1125 a 113 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 239: Tendo em vista a concordância do MP, providencie a serventia o necessário, nos termos do requerimento a fls. 237.Após, ao arquivo do cartório.Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcia Helena Atique (OAB 66291/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 239: Tendo em vista a concordância do MP, providencie a serventia o necessário, nos termos do requerimento a fls. 237.Após, ao arquivo do cartório.Int. |
| 11/10/2017 |
Proferido Despacho
|
| 06/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 02/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/11/2017 |
| 29/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 237: Vista ao MP.Após, conclusos.Int. |
| 29/09/2017 |
Proferido Despacho
|
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80206 - Protocolo: FJMJ17015421770 |
| 11/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 04/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua 15 de novembro, 200, 9 andar - fone 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 232: Esclareça o síndico a razão do depósito, ante a extinção deste incidente pelo pagamento, conforme fls.227.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcia Helena Atique (OAB 66291/SP) |
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 232: Esclareça o síndico a razão do depósito, ante a extinção deste incidente pelo pagamento, conforme fls.227.Após, conclusos.Int. |
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho
|
| 23/01/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 210 e ss.: em que pese as alegações tecidas pela parte, nada mais há que se fazer por parte deste juízo que colocou à disposição da habilitante seu crédito, conforme pleiteado, com seu encaminhamento à Vara do Trabalho de Jaboticabal. Se aquele Juízo entendeu que tinha direito a realizar abatimentos no valor lá depositado, não cumpre a este Juízo questionar, cabendo à parte requerer o que de direito àquele Juízo e não a este. Nada mais havendo que se fazer neste feito, já havendo posto o valor do crédito da habilitante à sua disposição, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., após, ao arquivo. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcia Helena Atique (OAB 66291/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 29/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 29/10/2014 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida
Vistos. Fls. 210 e ss.: em que pese as alegações tecidas pela parte, nada mais há que se fazer por parte deste juízo que colocou à disposição da habilitante seu crédito, conforme pleiteado, com seu encaminhamento à Vara do Trabalho de Jaboticabal. Se aquele Juízo entendeu que tinha direito a realizar abatimentos no valor lá depositado, não cumpre a este Juízo questionar, cabendo à parte requerer o que de direito àquele Juízo e não a este. Nada mais havendo que se fazer neste feito, já havendo posto o valor do crédito da habilitante à sua disposição, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., após, ao arquivo. |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2014 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, regularize a habilitante a petição de fls. 202/203, já que a mesma não se encontra assinada. Após a regularização voltem conclusos. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcia Helena Atique (OAB 66291/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 22/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, regularize a habilitante a petição de fls. 202/203, já que a mesma não se encontra assinada. Após a regularização voltem conclusos. Int. |
| 28/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor da disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Ofício Expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias e para providenciar a retirada da cópia da fl 192 que encontra-se na contracapa dos autos. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcia Helena Atique (OAB 66291/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 29/07/2014 |
Ato ordinatório
Fica intimado o autor da disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Ofício Expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias e para providenciar a retirada da cópia da fl 192 que encontra-se na contracapa dos autos. |
| 24/07/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o ofício do Banco do Brasil informando a transferência bancária, expeça-se novo ofício à 1ª Vara da Comarca de Jaboticabal - SP nos termos da decisão de fls. 180 , juntando para tanto, cópia da fls. 192. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcia Helena Atique (OAB 66291/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o ofício do Banco do Brasil informando a transferência bancária, expeça-se novo ofício à 1ª Vara da Comarca de Jaboticabal - SP nos termos da decisão de fls. 180 , juntando para tanto, cópia da fls. 192. Int. |
| 04/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2014 Teor do ato: Comunicado - fica intimado o credor da disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Ofício Expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcia Helena Atique (OAB 66291/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 16/05/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado - fica intimado o credor da disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Ofício Expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 13/05/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 13/05/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco - Saldo credor à disposição da Execução Fiscal |
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 176: defiro a transferência requerida. Para tanto, a autora deverá informar o número do processo (numeração única instituída pelo CNJ), a vara na qual ele tramita e os nomes, com respectivos CPF/CNPJ, que constam como partes - dados fundamentais para que o banco realize a transferência. Com os dados, expeça-se ofício ao banco, solicitando a transferência. Oficie-se também à Vara na qual tramita o processo trabalhista informando desta decisão e requerendo resposta quando do levantamento dos valores. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcia Helena Atique (OAB 66291/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 27/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 176: defiro a transferência requerida. Para tanto, a autora deverá informar o número do processo (numeração única instituída pelo CNJ), a vara na qual ele tramita e os nomes, com respectivos CPF/CNPJ, que constam como partes - dados fundamentais para que o banco realize a transferência. Com os dados, expeça-se ofício ao banco, solicitando a transferência. Oficie-se também à Vara na qual tramita o processo trabalhista informando desta decisão e requerendo resposta quando do levantamento dos valores. Int. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 578-583 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcia Helena Atique (OAB 66291/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 13/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 01/07/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA CARTORIO: 01/07 |
| 21/05/2010 |
Remessa ao Setor
MESA DO DIRETOR |
| 19/04/2010 |
Aguardando Prazo
P.12/05 |
| 16/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 17 de março de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) FERNANDA BOLFARINE. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-2/628 Visto Tendo em vista a certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações se ainda não providenciadas (fl. 170 ? inclusão do valor no Quadro Geral de Credora da Massa Falida de Banco Crefisul S.A.). Int. São Paulo, data supra. FERNANDA BOLFARINE Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 18/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 18/3 |
| 17/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 17/03 |
| 17/03/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 17 de março de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) FERNANDA BOLFARINE. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-2/628 Visto Tendo em vista a certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações se ainda não providenciadas (fl. 170 ? inclusão do valor no Quadro Geral de Credora da Massa Falida de Banco Crefisul S.A.). Int. São Paulo, data supra. FERNANDA BOLFARINE Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 22/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta 22/02 |
| 08/02/2010 |
Remessa ao Setor
REMESSA - DECURSO DE PRAZOS PROCESSUAIS - MINUTA EM 08.02.10 |
| 17/12/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
P. 19.11 |
| 01/12/2009 |
Remessa ao Setor
minuta - 01/12 |
| 05/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 24/09/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado P. 22/10 |
| 18/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 167 - CONCLUSÃO Em 08 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. PROCESSO N. 02.129.114-2/628 Trata-se de pedido de habilitação de crédito feito por MARIA DO CARMO FERNANDES na falência de BANCO CREFISUL S/A. A requerente pretende habilitar o seu crédito trabalhista e junta os respectivos documentos, que o comprovam. Deu-se oportunidade de manifestação à falida, ao síndico e ao Ministério Público. Os autos, então, foram ao Contador, para atualização do crédito até a data da quebra. Elaborados os cálculos, concordou-se com a inclusão no valor apresentado. Decido. Repito, aqui, o que venho dizendo nos demais incidentes. Como venho decidindo em diversos pedidos de habilitação de crédito, tenho que se deva agir dentro de critérios de legalidade, sempre, ainda que tais critérios venham a ser prejudiciais à Massa. Não vislumbro qual a base legal ou jurídica para exclusão de correção monetária após a data da quebra. É certo que existe previsão expressa para exclusão dos juros, quando o ativo não for suficiente para pagamento do principal (art. 26, L.F.). Isso é natural, uma vez que os juros são o fruto do capital. Porém, a correção nada mais significa do que a atualização do valor monetário da moeda. Nada se acresce ao montante, somente se atualiza tal montante. É certo que tal critério vinha sendo utilizado corriqueiramente nas habilitações que correm por essa 36ª Vara. Porém, em nenhum processo vi uma justificativa razoável para a exclusão de correção monetária após a decretação da falência, exceto a chamada par conditio creditorum. Ora, salvo melhor juízo, esse não é um critério justificativo. Não é porque se comete um equívoco em relação a um credor que se cometerá o mesmo equívoco em relação a todos. Na medida em que os valores relativos aos ativos da Massa estão sofrendo correção monetária, não vejo sentido em que os relativos ao passivo também não sejam corrigidos. Não conheço norma legal que disponha que a correção monetária somente será paga após a realização do passivo, se houver recursos. Parece-me que se o legislador quisesse isso, teria dito no art. 26 da antiga Lei de Falências. A correção monetária ? simples atualização da moeda ? é sempre devida até a data do pagamento. Não faz sentido e não tem fundamento legal excluir a incidência da correção após a data da quebra. Ressalte-se, também, que, em tese, correriam juros mesmo após a decretação da quebra. Eles só deixam de correr, nos termos do art. 26 da Lei de Falências, após a decretação da quebra e caso o ativo apurado não seja suficiente para pagar o principal. Como, a princípio, não é, é lícito que se excluam os juros após a data da decretação da quebra. No sentido do exposto: ?EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Embargos - Artigo 589, do CPC - Execução de sentença transitada já com trânsito em julgado ? Juros moratórios -Empresa em liquidação extrajudicial- Não aplicação da Súmula n" 304 do C. Superior Tribunal do Trabalho - Não incide o disposto no art. 26 da Lei de Falências (D.L. n° 7.661, de 21-06-1945) - Aplicável à espécie a Lei n° 6.024, de 13-03-1974, onde não se aplica, subsidiariamente, as regras da Lei Falimentar - No caso, correm os juros, inclusive os moratórios, após a data da decretação da liquidação extrajudicial do Embargante - Aplicação da Súmula n° 54, do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Recursos não providos. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Embargos - Honorários de advogado - Critérios para o seu arbitramento - No caso, o Embargante foi vencido na totalidade da pretensão deduzida; hipótese em que o Embargante deverá ser razoável e acertadamente condenado ao pagamento dos honorários advocatícios já arbitrados em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), corrigido, com alicerce no artigo 20, § 4", do CPC, além dos pagamentos das custas e despesas do processo - Recursos não providos? ? Apelação com revisão n. 7083602700 ? 22/02/07 ? Rel. dês. Paulo Hatanaka. ?Processo Civil. Recurso Especial. Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Multa prevista no art. 477, §8º da CLT. Inclusão. Possibilidade. Juros moratórios. Incidência. A multa estabelecida no art. 477, §8º da CLT deve ser incluída na habilitação de crédito trabalhista em processo falimentar, em razão de sua natureza preponderantemente indenizatória. Os juros moratórios fluem até a data da decretação da falência, podendo a massa falida responder pela mora quando seu ativo puder suportar o encargo. Precedentes. Recurso Especial parcialmente conhecido e provido? ? Resp. n. 702.940, 10/11/05, Rel Min Nancy Andrighi. ?STJ ? Falência ? Habilitação de crédito ? Correção monetária ? Termo final ? Efetivo pagamento. Aplica-se a correção monetária ao crédito habilitado em falência até o seu efetivo pagamento, de acordo com o entendimento jurisprudencial fixado por esta Corte? ? Resp. n. 12.810, 11/03/97, Rel. Min. Asfor Rocha. Duas únicas ressalvas devem ser feitas. Para efeito de elaboração do quadro geral de credores, é necessário que se utilize critério uniformizador. Somente por isso ? necessidade de uniformização ? é que os créditos devem ser todos atualizados (ou retroagidos) até a data da liquidação extrajudicial ou da quebra. Tal fato ocorre porque são diferentes as datas das constituições dos créditos e dos julgamentos das habilitações. Houve casos em que se determinou a atualização até a data da decretação da liquidação extrajudicial. Em outros, até a data da decretação da falência. A variação decorreu de entendimentos jurisprudenciais diversos. Mas não há prejuízo nisso, pois a atualização dos créditos far-se-á no momento da liquidação, quando, então, será aplicada a correção monetária sobre o valor, desde a data da liquidação ou da quebra, conforme o caso. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e determino a inclusão do crédito de R$ 12.901,83, a favor de MARIA DO CARMO FERNANDES, na classe TRABALHISTA. O valor deverá ser atualizado, a partir da data do decreto de quebra ? 1º de outubro de 2002 ? na época da liquidação e pagamento. P.R.I. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 11/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 11/9 |
| 09/09/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2122/2009 Livro: 513 Folha(s): de 105 até 108 Data Registro: 09/09/2009 14:31:06 |
| 08/09/2009 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e determino a inclusão do crédito de R$ 12.901,83, a favor de MARIA DO CARMO FERNANDES, na classe TRABALHISTA. O valor deverá ser atualizado, a partir da data do decreto de quebra ? 1º de outubro de 2002 ? na época da liquidação e pagamento. |
| 08/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 16/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P. 6/8 |
| 14/07/2009 |
Despacho Proferido
Total da quebra: R$12.901,83 |
| 14/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 159 - Total da quebra: R$12.901,83 |
| 14/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 158 - Ao Contador, para atualização do crédito até a data da quebra: 1º/10/2002. Após, digam. Int. |
| 13/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 8/7 |
| 04/06/2009 |
Remessa ao Setor
2º Contador em 04/06 |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Ao Contador, para atualização do crédito até a data da quebra: 1º/10/2002. Após, digam. Int. |
| 01/06/2009 |
Conclusos
Conclusos 01/06 |
| 20/05/2009 |
Remessa ao Setor
PJF. (Promotor de Justiça) em 20/05 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 27/05 |
| 07/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa, a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante de fls. 138/152. NADA MAIS. São Paulo, 05/5/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 05/05/2009 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa, a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante de fls. 138/152. NADA MAIS. São Paulo, 05/5/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 04/05/2009 |
Conclusos
Conclusos 04/05 |
| 14/04/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 05/05 |
| 07/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 137 - Fls. 136: Prorrogo o prazo por mais dez dias. Int. |
| 03/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 136: Prorrogo o prazo por mais dez dias. Int. |
| 03/04/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 20/03/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Pr 07/04 |
| 16/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135 - CONCLUSÃO Em 09 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). GUSTAVO COUBE DE CARVALHO. Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-2/628 Em cinco dias, junte a habilitante cópia do cálculo homologado pela Justiça do Trabalho, sob pena de extinção. Int. São Paulo, data supra. Gustavo Coube de Carvalho Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 09/03/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 09 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). GUSTAVO COUBE DE CARVALHO. Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-2/628 Em cinco dias, junte a habilitante cópia do cálculo homologado pela Justiça do Trabalho, sob pena de extinção. Int. São Paulo, data supra. Gustavo Coube de Carvalho Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 06/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 25/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 27/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.11/02 |
| 14/01/2009 |
Despacho Proferido
Fl. 128: "COMUNICADO: Certidão de remessa dos autos à publicação para intimar a falida, o síndico e o MP para se manifestarem diante de fls. 124/127. Int." |
| 14/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 128: "COMUNICADO: Certidão de remessa dos autos à publicação para intimar a falida, o síndico e o MP para se manifestarem diante de fls. 124/127. Int." |
| 23/12/2008 |
Conclusos
Conclusos -23/12 |
| 02/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.22/01 |
| 19/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - Junte a habilitante cópia do cálculo homologado pela Justiça do Trabalho, tendo em vista a divergência havida. Prazo: vinte dias. Int. |
| 17/11/2008 |
Despacho Proferido
Junte a habilitante cópia do cálculo homologado pela Justiça do Trabalho, tendo em vista a divergência havida. Prazo: vinte dias. Int. |
| 13/11/2008 |
Conclusos
Conclusos -13/11 |
| 05/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-05/11 |
| 28/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.13/11 |
| 14/10/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 118: comunicado a fim de que os interessados se manifestem diante de fls. 116/117. |
| 09/10/2008 |
Conclusos
Conclusos-09/10 |
| 29/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.15/10 |
| 15/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 115 - Em cinco dias, junte o habilitante cópia integral dos cálculos de liquidação apresentados perante a Justiça do Trabalho, sob pena de extinção. |
| 15/09/2008 |
Despacho Proferido
Em cinco dias, junte o habilitante cópia integral dos cálculos de liquidação apresentados perante a Justiça do Trabalho, sob pena de extinção. |
| 12/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-08/09 |
| 08/08/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 26/8 |
| 22/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Comunicado de fls. 112: Ciência dos documentos juntados pela habilitante a fls. 104/111. |
| 17/07/2008 |
Conclusos
Conclusos -17/07 |
| 26/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do AutorP.19/07 |
| 10/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103 - Em dez dias, junte o habilitante cópia do cálculo de liquidação, bem como da respectiva decisão homologatória, sob pena de extinção. |
| 05/06/2008 |
Despacho Proferido
Em dez dias, junte o habilitante cópia do cálculo de liquidação, bem como da respectiva decisão homologatória, sob pena de extinção. |
| 04/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 22/04/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.08/05 |
| 07/04/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 99: Comunicado a fim de que os interessados se manifestem sobre fls. 90/98. |
| 02/04/2008 |
Conclusos
Conclusos -02/04 |
| 27/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 - Fls. 88: defiro, por mais 45 (quarenta e cinco) dias. |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 88: defiro, por mais 45 (quarenta e cinco) dias. |
| 17/03/2008 |
Conclusos
Conclusos -17/03 |
| 05/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.21/03 |
| 16/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - Manifeste a habilitante eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, o processo será extinto. |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste a habilitante eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, o processo será extinto. |
| 07/02/2008 |
Conclusos
Conclusos -07/02 |
| 19/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.21/12 |
| 01/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - Junte a habilitante cópia integral dos cálculos de liquidação apresentados perante a Justiça do Trabalho. Prazo: vinte dias. |
| 25/10/2007 |
Despacho Proferido
Junte a habilitante cópia integral dos cálculos de liquidação apresentados perante a Justiça do Trabalho. Prazo: vinte dias. |
| 24/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 11/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 20/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 7/8 |
| 11/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Fls. 72/79: Digam (petição do habilitante). |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 72/79: Digam (petição do habilitante). |
| 03/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 13/7 |
| 01/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Providencie o habilitante a juntada da cópia dos cálculos de liquidação, devidamente homologados pela Justiça do Trabalho. Prazo: vinte dias. |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o habilitante a juntada da cópia dos cálculos de liquidação, devidamente homologados pela Justiça do Trabalho. Prazo: vinte dias. |
| 28/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falência |
| 27/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 10/04 |
| 22/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Fls. 51/53 (petição e docs): digam. |
| 08/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 51/53 (petição e docs): digam. |
| 08/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/02/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 26/02 |
| 07/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Manifeste a requerente eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, o processo será extinto. |
| 05/02/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste a requerente eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, o processo será extinto. |
| 05/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/12/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 27/01. |
| 19/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - Junte o habilitante cópia integral dos cálculos de liquidação homologados pela Justiça do Trabalho. Prazo: dez dias. |
| 14/12/2006 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante cópia integral dos cálculos de liquidação homologados pela Justiça do Trabalho. Prazo: dez dias. |
| 14/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 14/12 |
| 28/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Pfj em 29/11 |
| 22/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 07/12 |
| 17/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Fls. 41/43: digam (petição e docs. pela habilitante). |
| 16/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 41/43: digam (petição e docs. pela habilitante). |
| 16/11/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 16/11 |
| 10/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 09/11 |
| 06/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Junte o habilitante cópia dos cálculos de liquidação apresentados perante a Justiça do Trabalho. Prazo: vinte dias. |
| 03/10/2006 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante cópia dos cálculos de liquidação apresentados perante a Justiça do Trabalho. Prazo: vinte dias. |
| 03/10/2006 |
Conclusos
03/10/2006. |
| 29/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 30/08 |
| 31/07/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 17/08 |
| 27/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Fls. 14/34: Digam (petição e docs. pela habilitante). |
| 24/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 14/34: Digam (petição e docs. pela habilitante). |
| 20/07/2006 |
Conclusos
Conclusos 21/07> |
| 29/06/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 29/07 |
| 27/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 13 - Junte o habilitante cópia da inicial, sentença e cálculo de liquidação apresentados perante a Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Prazo: vinte dias. |
| 23/06/2006 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante cópia da inicial, sentença e cálculo de liquidação apresentados perante a Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Prazo: vinte dias. |
| 23/06/2006 |
Conclusos
Aos 23/06 |
| 20/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 20/06 |
| 18/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 06/06 |
| 03/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 27/05 |
| 25/04/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 25/04 |
| 20/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 06 - Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 17/04/2006 |
Despacho Proferido
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 17/04/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 17/04 |
| 12/04/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |