| Reqte |
Valter Antonio Aguolar
Advogado: Orlando Ferreira de Souza Junior |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Luís Fernando Cordeiro Barreto Advogado: André Banhara Barbosa de Oliveira Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Orlando Ferreira de Souza Junior (OAB 133312/SP), Luís Fernando Cordeiro Barreto (OAB 178378/SP), André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Orlando Ferreira de Souza Junior (OAB 133312/SP), Luís Fernando Cordeiro Barreto (OAB 178378/SP), André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/03/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/06/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO: 26/06/12 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Prazo
P.09/06 |
| 17/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Certificado ? Fica intimado o autor providenciar a retirada do mandado expedido. |
| 15/05/2012 |
Despacho Proferido
Certificado ? Fica intimado o autor providenciar a retirada do mandado expedido. |
| 14/05/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 14/05 |
| 10/05/2012 |
Remessa ao Setor
movimentação em 10/5 |
| 23/04/2012 |
Aguardando Conferência
DIRETOR 23/04 |
| 27/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 09 de março de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-3-637 Vistos. O V. Acórdão decidiu que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança o adquirente do imóvel, ora postulante. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança o requerente, da mesma forma não o alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação ? sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante o adquirente, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Tudo isso foi decido, à vista de apelação da Caixa Econômica Federal, respeitando-se, portanto, o contraditório. Determino, portanto, a expedição de novo mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da Praia Grande, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 8.373, nas Av. 01 e 04. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 26/03/2012 |
Aguardando Digitação
Dat.26/03 |
| 19/03/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 23/03 |
| 15/03/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENT |
| 13/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 09/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 12/03 |
| 09/03/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 09 de março de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-3-637 Vistos. O V. Acórdão decidiu que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança o adquirente do imóvel, ora postulante. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança o requerente, da mesma forma não o alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação ? sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante o adquirente, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Tudo isso foi decido, à vista de apelação da Caixa Econômica Federal, respeitando-se, portanto, o contraditório. Determino, portanto, a expedição de novo mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da Praia Grande, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 8.373, nas Av. 01 e 04. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 08/03/2012 |
Conclusos
Conclusos 09/03 |
| 13/02/2012 |
Remessa ao Setor
MINUTA 13.2.2012 |
| 18/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/01 |
| 16/01/2012 |
Aguardando Prazo
P.06/02 |
| 16/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se alvará destinado ao cancelamento da hipoteca (fls. 163/164). Após, nada sendo requerido, arquive-se este incidente junto ao acervo da falência. Int. |
| 12/01/2012 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se alvará destinado ao cancelamento da hipoteca (fls. 163/164). Após, nada sendo requerido, arquive-se este incidente junto ao acervo da falência. Int. |
| 12/01/2012 |
Aguardando Publicação
Imp.13/01 |
| 12/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? fica intimado o autor a retirar o alvará expedido. |
| 10/01/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado ? fica intimado o autor a retirar o alvará expedido. |
| 19/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 11/01 |
| 16/12/2011 |
Remessa ao Setor
mov. - em 16/12 |
| 13/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA DIRETOR) 13/12 |
| 09/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 9/12/11 |
| 07/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 09/12 |
| 10/11/2011 |
Remessa ao Setor
Minuta - 10/11/2011 |
| 27/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do TJ - troca de capa em 27/10 |
| 06/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado 1ª a 10ª Câmaras - sala 45 |
| 06/07/2007 |
Aguardando Digitação
Dat. 06/07 |
| 27/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 197 - Com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 21/06/2007 |
Despacho Proferido
Com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 19/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 31/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv. do autor |
| 28/05/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 4/6 |
| 15/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico em 15/05 |
| 14/05/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 4/6 |
| 08/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 178: ?Nos termos do art. 499, §1º, do CPC, recebo o recurso de apelação de fls. 167/175, se tempestivo. À parte adversa e ao MP para as contra-razões. Int.? |
| 23/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 178: ?Nos termos do art. 499, §1º, do CPC, recebo o recurso de apelação de fls. 167/175, se tempestivo. À parte adversa e ao MP para as contra-razões. Int.? |
| 13/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/03/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado p. 27/4 |
| 27/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de incidente relativo à massa falida do BANCO CREFISUL S.A., formulado por VALTER ANTONIO AGUOLAR, sob a alegação de que quitou o contrato de financiamento (colhido inicialmente com o Banco Antônio de Queiroz S.A., via sistema financeiro da habitação), postulando alvará para o cancelamento da hipoteca, vieram documentos. Após a manifestação do Contador (fls. 131/132), opinaram o Síndico (fls.145/146 e 154), o promovente (fls. 138/139 e 156/157) e o Ministério Público (fls. 159/161) favoravelmente ao pedido inicial, manifestando-se a Caixa Econômica Federal contrariamente (fls. 145/146). É o relatório. Decido. Pelo teor dos documentos juntados, realmente consta a venda do bem para os promoventes, com financiamento colhido pelo intermédio do SFH, havendo anuência do BNH, bem como hipoteca em favor do Banco Antônio de Queiroz, agente do financiamento. Por outro lado, a manifestação do perito contador não deixa dúvidas de que os promoventes cumpriram de maneira integral a sua obrigação, quitando o aludido apartamento. Por fim, anote-se que a impugnação da Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, foi injustificada. Neste quadro, pois, impõe-se o deferimento da autorização. Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado (fls. 02/05), para a expedição de alvará destinado ao cancelamento da hipoteca. Sem custas. P.R.I.C. São Paulo, 16 de março de 2007. RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE Juíza de Direito |
| 16/03/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 586/2007 Livro: 448 Folha(s): de 70 até 71 Data Registro: 16/03/2007 14:22:36 |
| 16/03/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 586/2007 registrada em 16/03/2007 no livro nº 448 às Fls. 70/71: Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado (fls. 02/05), para a expedição de alvará destinado ao cancelamento da hipoteca. Sem custas. P.R.I.C. |
| 13/03/2007 |
Conclusos
Aos 13/03/2007. |
| 26/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao pjf |
| 28/12/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 23/01. |
| 19/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 147 - Fls. 145/146: digam (petição da CEF). |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 145/146: digam (petição da CEF). |
| 13/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 13/12 |
| 06/12/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 08/01 |
| 08/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 08/12 |
| 06/11/2006 |
Aguardando Digitação
Datlografia 06/11 |
| 25/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 137 - Intime-se a CEF, por carta, nos termos da cota de fls. 136. |
| 18/10/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se a CEF, por carta, nos termos da cota de fls. 136. |
| 18/10/2006 |
Conclusos
Aos 18/10/06. |
| 11/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 11/09/2006 |
Conclusos
aos 11/09/2006. |
| 21/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 05/09 |
| 17/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - Fls. 131/132: Digam (Petição do Sr. Perito). |
| 11/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 131/132: Digam (Petição do Sr. Perito). |
| 09/08/2006 |
Conclusos
Aos 09/08/2006 |
| 06/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito/Contador em 06/07 |
| 03/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - Ao Sr. Perito Contador, para verificação da quitação do contrato. Prazo: vinte dias. |
| 27/06/2006 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador, para verificação da quitação do contrato. Prazo: vinte dias. |
| 23/06/2006 |
Conclusos
Aos 23/06 |
| 20/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 20/06 |
| 09/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 21/06 |
| 05/06/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 05/06 |
| 01/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 127 - Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a Falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 29/05/2006 |
Despacho Proferido
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a Falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 23/05/2006 |
Conclusos
Aos 23/05 |
| 19/05/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 19/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1044244-23.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |