| Reqte |
Cleyton Gutemberg Lima Barreto
Advogado: Walter Robinson Fonseca de Barros |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal Cef
Advogado: André Banhara Barbosa de Oliveira Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 30/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Genérico |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado do trânsito em julgado certificado à folha retro. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. No silêncio ou nada mais sendo requerido, os autos serão rearquivados. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Walter Robinson Fonseca de Barros (OAB 196133/SP) |
| 30/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 30/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Genérico |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado do trânsito em julgado certificado à folha retro. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. No silêncio ou nada mais sendo requerido, os autos serão rearquivados. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Walter Robinson Fonseca de Barros (OAB 196133/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado do trânsito em julgado certificado à folha retro. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. No silêncio ou nada mais sendo requerido, os autos serão rearquivados. |
| 24/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 315: Expeça-se a certidão requerida. Intimem-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Walter Robinson Fonseca de Barros (OAB 196133/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 315: Expeça-se a certidão requerida. Intimem-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40875876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2024 12:32 |
| 23/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - CEF, à fl. 281, informou incorreção em numeração de páginas e informou que as páginas 21/22 estão ilegíveis. No tocante às folhas ilegíveis, autorizo a carga do processo, pela requerente, para providenciar cópias legíveis. 2 - Os autores, às fls. 284/285, informou a outorga de mandato a novos advogados e a revogação daquele outorgado aos antigos. Além disso, recordaram que por sentença de fls. 135/138, foi julgado procedente o pedido formulado por eles para que fosse liberada acaução e a hipoteca do imóvel objetodesta ação e sua respectiva garagem. Informam que foi determinada a expedição do mandado de cancelamento da hipoteca, em despacho de fls. 139/140, sendo reiterado às fls. 142/155/177. Ressaltam, no entando, que a hipoteca ainda não foi baixada. A massa falida (fl. 304) e o Ministério Público não se opuseram ao pedido. (fl. 308) Cadastre-se os novos advogados e excluam-se os antigos. Oficie-se o CRI de Diadema/SP para que proceda a averbação definitiva para baixa da hipoteca existente nos imóveis matriculados sob os números 24.529 (apartamento) e 24.530 (garagem). A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofícioe deverá ser encaminhada pelos REQUERENTES acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. No mais, nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Walter Robinson Fonseca de Barros (OAB 196133/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - CEF, à fl. 281, informou incorreção em numeração de páginas e informou que as páginas 21/22 estão ilegíveis. No tocante às folhas ilegíveis, autorizo a carga do processo, pela requerente, para providenciar cópias legíveis. 2 - Os autores, às fls. 284/285, informou a outorga de mandato a novos advogados e a revogação daquele outorgado aos antigos. Além disso, recordaram que por sentença de fls. 135/138, foi julgado procedente o pedido formulado por eles para que fosse liberada acaução e a hipoteca do imóvel objetodesta ação e sua respectiva garagem. Informam que foi determinada a expedição do mandado de cancelamento da hipoteca, em despacho de fls. 139/140, sendo reiterado às fls. 142/155/177. Ressaltam, no entando, que a hipoteca ainda não foi baixada. A massa falida (fl. 304) e o Ministério Público não se opuseram ao pedido. (fl. 308) Cadastre-se os novos advogados e excluam-se os antigos. Oficie-se o CRI de Diadema/SP para que proceda a averbação definitiva para baixa da hipoteca existente nos imóveis matriculados sob os números 24.529 (apartamento) e 24.530 (garagem). A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofícioe deverá ser encaminhada pelos REQUERENTES acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. No mais, nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se. Intimem-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40701791-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2024 16:58 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40589565-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 14:05 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Fls. 284/296: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Walter Robinson Fonseca de Barros (OAB 196133/SP) |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 Página: |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: No prazo de 05 (cinco) dias, recolha o interessado a taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Walter Robinson Fonseca de Barros (OAB 196133/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 284/296: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 01/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40375559-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/02/2024 10:30 |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 (cinco) dias, recolha o interessado a taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40360919-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/02/2024 22:04 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2023 Teor do ato: Informo ao habilitante que os pagamentos ocorrem nos autos principais, desta forma os dados bancários e/ou a procuração atualizada, dentre demais requisições devem ser juntados no processo principal da falência. Caso o desarquivamento deste incidente seja necessário, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Suely Pacheco Chaves (OAB 93312/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato ordinatório
Informo ao habilitante que os pagamentos ocorrem nos autos principais, desta forma os dados bancários e/ou a procuração atualizada, dentre demais requisições devem ser juntados no processo principal da falência. Caso o desarquivamento deste incidente seja necessário, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40682825-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/04/2023 12:14 |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): André Banhara Barbosa de Oliveira (OAB 245428/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Suely Pacheco Chaves (OAB 93312/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/06/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO DE CARTORIO - 21/06 |
| 08/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 08/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a MOVIMENTAÇÃO EM 08/06 |
| 07/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA DIRETOR) 07/06 |
| 02/06/2011 |
Remessa ao Setor
Dat urg. certidão |
| 02/08/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO CAIXA CARTORIO: 02/08 |
| 25/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 17/05/2010 |
Remessa ao Setor
MINUTA 17/05 |
| 28/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 28/04 |
| 23/04/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Pr 28/03 |
| 12/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a movi |
| 18/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ adv autor dia 18/03 |
| 12/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 11/03 |
| 11/03/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 11 de março de 2010, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Auxiliar, Dra. FERNANDA BOLFARINE. Eu,___________, Escr., subscrevo. Processo nº 2002.129114-5/638 Fls. 221. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 147 e seguintes, mediante substituição por cópias. Int. São Paulo, d.s. FERNANDA BOLFARINE Juíza de Direito |
| 10/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 11/03 |
| 22/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor DE MINUTA em |
| 17/02/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 17/2/2010 |
| 15/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO CAIXA |
| 11/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 29/9 |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 219 - Fls. 140 e ss: Reporto-me ao despacho de fls.133. Tornem os autos ao arquivo-caixa. Int. |
| 02/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 24/8 |
| 28/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 140 e ss: Reporto-me ao despacho de fls.133. Tornem os autos ao arquivo-caixa. Int. |
| 26/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADVOGADO DO AUTOR |
| 01/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aviso: retirar mandado de cancelamento da hipoteca. |
| 27/08/2008 |
Remessa ao Setor
com diretora para assinatura de mandado 27/08 |
| 27/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Escrevente para retificação do expediente emitido |
| 26/08/2008 |
Remessa ao Setor
com diretora para assinatura de mandado 26/08 |
| 29/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-29/07 |
| 25/07/2008 |
Conclusos
Conclusos -25/07 |
| 11/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.30/07 |
| 26/06/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 135: comunicado para ciência de seu desarquivamento. |
| 24/06/2008 |
Conclusos
Conclusos -24/06 |
| 28/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-p.13/06 |
| 07/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Na hipótese dos autos, a decisão de fl. 116 haveria de ter sido atacada por recurso. Não se pode, nesse momento, alterá-la, dado que ela dispôs, expressamente, sobre a ressalva a respeito da caução. Ao arquivo. |
| 25/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Na hipótese dos autos, a decisão de fl. 116 haveria de ter sido atacada por recurso. Não se pode, nesse momento, alterá-la, dado que ela dispôs, expressamente, sobre a ressalva a respeito da caução. Ao arquivo. |
| 18/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 11/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.16/04 |
| 10/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo CAIXA -10/03 CAIXA |
| 21/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - Arquivem-se os autos. |
| 19/02/2008 |
Despacho Proferido
Arquivem-se os autos. |
| 19/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 18/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.06/02 |
| 27/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - aviso: retirar mandado de cancelamento da hipoteca. |
| 19/12/2007 |
Remessa ao Setor
Dir/Juiz - mandado de canc. da hipoteca |
| 07/12/2007 |
Aguardando Digitação
Datilografia |
| 30/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
PRAZO 07/11 |
| 09/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119 - Arquivem-se os autos. |
| 05/10/2007 |
Despacho Proferido
Arquivem-se os autos. |
| 04/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 19/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aviso ao autor: Retirar mandado de cancelamento da hipoteca. |
| 13/09/2007 |
Remessa ao Setor
DIRETORA/JUIZ |
| 01/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 115 - CLEYTON GUTEMBERG LIMA BARRETO e TANIA MARIA FONSECA DE BARROS qualificados nos autos, apresentaram pedido em incidente à MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL para o cancelamento da hipoteca que incide sobre o imóvel indicado na inicial, sob o argumento de que a dívida já está paga. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público pelo deferimento. É o relatório. Decido: Inicialmente, observo que a mera expedição de alvará não irá atender a necessidade, uma vez que, para o cancelamento do registro da hipoteca e da averbação de caução constantes na matrícula do imóvel em foco, é necessária expedição de mandado ou de declaração da massa falida, pelo síndico, de quitação e concordância de cancelamento, uma vez que alvará (mera autorização, não ordem judicial) não é título para esse fim. Outrossim, pelos documentos que há nos autos e concordância da falida, do síndico e do Ministério Público e ausência de resistência de interessados, todo indica que a dívida que dava razão ao ônus real realmente está quitada, não mais se justificando a hipoteca. Entretanto, a caução foi instituída por ato distinto, não relacionado com a falência, havendo oposição pelo beneficiário (CEF), cuja competência para dirimir o conflito vincula-se a outra esfera jurisdicional, devendo o interessado valer-se das vias próprias. Por conseqüência, defiro o requerido para determinar a expedição de mandado destinado ao cancelamento do registro de hipoteca, ressalvada a caução na forma já explicitada. |
| 10/07/2007 |
Despacho Proferido
CLEYTON GUTEMBERG LIMA BARRETO e TANIA MARIA FONSECA DE BARROS qualificados nos autos, apresentaram pedido em incidente à MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL para o cancelamento da hipoteca que incide sobre o imóvel indicado na inicial, sob o argumento de que a dívida já está paga. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público pelo deferimento. É o relatório. Decido: Inicialmente, observo que a mera expedição de alvará não irá atender a necessidade, uma vez que, para o cancelamento do registro da hipoteca e da averbação de caução constantes na matrícula do imóvel em foco, é necessária expedição de mandado ou de declaração da massa falida, pelo síndico, de quitação e concordância de cancelamento, uma vez que alvará (mera autorização, não ordem judicial) não é título para esse fim. Outrossim, pelos documentos que há nos autos e concordância da falida, do síndico e do Ministério Público e ausência de resistência de interessados, todo indica que a dívida que dava razão ao ônus real realmente está quitada, não mais se justificando a hipoteca. Entretanto, a caução foi instituída por ato distinto, não relacionado com a falência, havendo oposição pelo beneficiário (CEF), cuja competência para dirimir o conflito vincula-se a outra esfera jurisdicional, devendo o interessado valer-se das vias próprias. Por conseqüência, defiro o requerido para determinar a expedição de mandado destinado ao cancelamento do registro de hipoteca, ressalvada a caução na forma já explicitada. |
| 28/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 28/05 |
| 04/05/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 21/5 |
| 25/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 107 - Fls. 99/102: Digam (petição e docs. pela CEF). |
| 20/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 99/102: Digam (petição e docs. pela CEF). |
| 20/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 02/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 28/03 |
| 26/02/2007 |
Remessa ao Setor
com Diretor para assinatura de carta |
| 09/02/2007 |
Aguardando Digitação
DATILOGRAFIA |
| 06/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 13/12/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 16/01 |
| 11/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - Fls. 88/90: Digam (petição e docs. pelos habilitantes). |
| 05/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 88/90: Digam (petição e docs. pelos habilitantes). |
| 04/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 04/12 |
| 28/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 13/12 |
| 24/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - Manifestem os habilitantes eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, o processo será extinto. |
| 22/11/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem os habilitantes eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, o processo será extinto. |
| 21/11/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 21/11 |
| 24/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 13/11 |
| 20/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86 - Juntem os postulados certidão atualizada da matrícula do imóvel descrito. Prazo: dez dias. |
| 18/10/2006 |
Despacho Proferido
Juntem os postulados certidão atualizada da matrícula do imóvel descrito. Prazo: dez dias. |
| 18/10/2006 |
Conclusos
Aos 18/10/06. |
| 11/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 11/09/2006 |
Conclusos
aos 11/09/2006. |
| 21/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 04/09 |
| 16/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Fls. 79/80: Digam sobre o esclarecimento do Sr. Perito Contador. |
| 11/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 79/80: Digam sobre o esclarecimento do Sr. Perito Contador. |
| 09/08/2006 |
Conclusos
Aos 09/08/2006 |
| 29/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito/Contador em 29/06 |
| 27/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - Ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 76. Prazo: vinte dias. |
| 23/06/2006 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 76. Prazo: vinte dias. |
| 23/06/2006 |
Conclusos
Aos 23/06 |
| 20/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 20/06 |
| 09/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 26/06 |
| 07/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a Falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 07/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a Falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 26/05/2006 |
Despacho Proferido
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a Falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 25/05/2006 |
Conclusos
AOS 25/05 |
| 24/05/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/02/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 28/04/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |