| Reqte |
Carlos Francisco de Oliveira
Advogado: Antenor Monteiro Correa |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Com já decidido, não houve qualquer impugnação quando publicado o quadro geral de credores. Nada requerido em 05 dias, tornem ao arquivo do cartório. Int. Advogados(s): Antenor Monteiro Correa (OAB 111550/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 28/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro. Com já decidido, não houve qualquer impugnação quando publicado o quadro geral de credores. Nada requerido em 05 dias, tornem ao arquivo do cartório. Int. |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro. Com já decidido, não houve qualquer impugnação quando publicado o quadro geral de credores. Nada requerido em 05 dias, tornem ao arquivo do cartório. Int. Advogados(s): Antenor Monteiro Correa (OAB 111550/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 28/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro. Com já decidido, não houve qualquer impugnação quando publicado o quadro geral de credores. Nada requerido em 05 dias, tornem ao arquivo do cartório. Int. |
| 23/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2015 Teor do ato: Vistos. A irresignação deverá ser específica, pois este incidente de habilitação encontra-se sentenciado há muito tempo, sem qualquer oposição. Ademais, não houve impugnação tempestiva quando publicado o quadro geral de credores. Portanto, esclareça o habilitante sua manifestação, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Síndico e ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Antenor Monteiro Correa (OAB 111550/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A irresignação deverá ser específica, pois este incidente de habilitação encontra-se sentenciado há muito tempo, sem qualquer oposição. Ademais, não houve impugnação tempestiva quando publicado o quadro geral de credores. Portanto, esclareça o habilitante sua manifestação, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Síndico e ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. |
| 08/05/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 13/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO-CAIXA. |
| 06/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 18/01/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 12/02 |
| 15/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA, requereu habilitação de crédito, nos autos da Falência de BANCO CREFISUL S/A., no montante indicado e conforme os documentos acostados à inicial decorrente de dívida trabalhista, com cálculos devidamente homologados. O autor trouxe aos autos os documentos requeridos pelo falido (fls. 06), os autos foram remetidos ao contador para conferência dos cálculos e atualização do crédito até a data da liquidação extrajudicial (fls. 50). Sobre os cálculos apresentados, manifestaram-se, o falido, o síndico e o Ministério Público. É o relatório. DECIDO. O habilitante, conforme se observa do pedido inicial, pretende incluir no Quadro Geral de Credores, o crédito decorrente de condenação imposta à massa falida a título de débito trabalhista correspondente ao período em que o autor trabalhou na ré, tendo o processo nº 00563-2000-011-15-00-3-RT tramitado perante a Vara do Trabalho de Barretos. O síndico e o Ministério Público não se opuseram à habilitação, insurgindo-se, tão somente, quanto aos cálculos, na medida em que após a data do início da liquidação extrajudicial, não mais incidem juros. Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido contido na habilitação apresentada por CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA para incluir no Quadro Geral de Credores de BANCO CREFISUL S/A, na classe dos privilegiados, o crédito do requerente, no valor apontado nos cálculos do contador de fls. 50, no montante de R$ 25.666,14. Sem custas. P.R.I.C. São Paulo, 5 de janeiro de 2007. RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE Juíza de Direito |
| 05/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 23/2007 Livro: 443 Folha(s): de 152 até 153 Data Registro: 05/01/2007 15:51:39 |
| 05/01/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 23/2007 registrada em 05/01/2007 no livro nº 443 às Fls. 152/153: Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido contido na habilitação apresentada por CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA para incluir no Quadro Geral de Credores de BANCO CREFISUL S/A, na classe dos privilegiados, o crédito do requerente, no valor apontado nos cálculos do contador de fls. 50, no montante de R$ 25.666,14. Sem custas. P.R.I.C. |
| 03/01/2007 |
Conclusos
Aos 03/01 |
| 13/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJFem 13/12 |
| 21/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 05/12 |
| 14/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto da liquidação-extrajudicial: 23/03/99, com exclusão dos juros. Após, digam. Fls. 50: Total apurado: R$ 25.666,14. |
| 24/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2° contador em 24/10 |
| 20/10/2006 |
Despacho Proferido
Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto da liquidação-extrajudicial: 23/03/99, com exclusão dos juros. Após, digam. Fls. 50: Total apurado: R$ 25.666,14. |
| 20/10/2006 |
Conclusos
Conclusos. |
| 17/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 17/10 |
| 09/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 24/10 |
| 05/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 370 - Fls. 13/45: digam (petição e docs. pelo habilitante). |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 13/45: digam (petição e docs. pelo habilitante). |
| 27/09/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 27/09/2006. |
| 11/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 12/10 |
| 05/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - Junte o habilitante cópia da inicial, sentença e cálculo de liquidação apresentados perante a Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Prazo: vinte dias. |
| 01/09/2006 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante cópia da inicial, sentença e cálculo de liquidação apresentados perante a Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Prazo: vinte dias. |
| 03/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 03/08 |
| 20/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 11/07 |
| 14/06/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 14/06 |
| 08/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 05 - Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a Falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a Falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 01/06/2006 |
Conclusos
Aos 01/06 |
| 01/06/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 01/06/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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