| Reqte |
Engea Engenharia Ltda.
Advogada: Adriana Patah |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogada: Christiani Aparecida Cavani Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Interesda. |
Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza
Advogada: Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 1222/1235 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza (OAB 158056/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP) |
| 04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 20/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 1222/1235 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza (OAB 158056/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP) |
| 04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Incidentes não Especificados em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80421 - Protocolo: FJMJ19015208013 |
| 06/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo do cartório em 06/02 |
| 12/01/2012 |
Remessa ao Setor
Aguadando Juntada 12/01//2012 |
| 05/12/2011 |
Aguardando Prazo
P.07/01 |
| 05/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 18 de novembro de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Diante da concordância do Síndico e do Ministério Público, defiro o pedido de fls.160. Para expedição da guia, o Cartório deverá verificar se chegou aos autos a confirmação do depósito de fls.146. Após a expedição da guia, arquivem-se com os demais incidentes da Falência. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 25/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 28/11 |
| 24/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (JUIZ ASSINAR) 24/11 |
| 23/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (mesa DIRETOR) |
| 22/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT GUIA |
| 21/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 22/11 |
| 18/11/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 18 de novembro de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Diante da concordância do Síndico e do Ministério Público, defiro o pedido de fls.160. Para expedição da guia, o Cartório deverá verificar se chegou aos autos a confirmação do depósito de fls.146. Após a expedição da guia, arquivem-se com os demais incidentes da Falência. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 16/11/2011 |
Conclusos
CL.S 18.11B |
| 19/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido aosetor - MINUTA |
| 18/10/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 18/10 |
| 14/10/2011 |
Remessa ao Setor
Promotoria de Justiça de Falências em 17.10.11 |
| 23/09/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada - 23/09/2011 |
| 20/09/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (do síndico) - PRAZO 08/10 |
| 15/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Em carga com o Síndico 15/09 |
| 15/09/2011 |
Aguardando Prazo
P.08/10 |
| 15/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 08 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-7/656 Vistos. Manifeste-se o síndico; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 09/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 13/09 |
| 08/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 08/09 |
| 08/09/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 08 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-7/656 Vistos. Manifeste-se o síndico; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 02/09/2011 |
Conclusos
cls. em 05.09 b |
| 15/08/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 15.8 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/07/2011 |
| 20/07/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório em 20/07/11 |
| 02/06/2011 |
Remessa ao Setor
EM CARGA COM SÍNDICO EM 02/06 |
| 06/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo caixa em 06/03/2009 |
| 25/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 16/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.10/02 |
| 22/12/2008 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa, a fim de que a requerente tome ciência de fls. 151/152. |
| 19/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa, a fim de que a requerente tome ciência de fls. 151/152. |
| 18/12/2008 |
Conclusos
Conclusos -18/12 |
| 27/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO SÍNDICO-27/11 |
| 14/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 150 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa, a fim de que o síndico se manifeste, diante do alegado a fls. 148/149. NADA MAIS. São Paulo, 12 de novembro de 2008. Eu, ________________, escrevente, subscrevi. |
| 12/11/2008 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa, a fim de que o síndico se manifeste, diante do alegado a fls. 148/149. NADA MAIS. São Paulo, 12 de novembro de 2008. Eu, ________________, escrevente, subscrevi. |
| 11/11/2008 |
Conclusos
Conclusos -11/11 |
| 24/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.15/11 |
| 22/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO SÍNDICO-22/10 |
| 21/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.15/11 |
| 21/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido PARA FAZER CERTIDÃO -21/10 |
| 20/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.15/11 |
| 15/10/2008 |
Despacho Proferido
Efetuado o depósito, homologo o acordo celebrado entre as partes e determino que o síndico postule a extinção da execução que corre perante a 12ª Vara Cível, com base no art. 794, II, CPC. Tão logo se tenha notícia da extinção da execução, arquivem-se os autos desse incidente. |
| 14/10/2008 |
Conclusos
Conclusos -14/10 |
| 09/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Com a concordância de todos e obedecidos aos requisitos determinados para a aceitação de propostas nessa falência ? pagamento de 70% do débito, conforme cálculos do contador -, DEFIRO a proposta formulada. O pagamento deve ser feito mediante depósito em conta vinculada à Massa Falida e tão logo seja efetuado, estará liberado o síndico a postular a extinção da execução. Com o depósito, homologarei o acordo e declararei o cumprimento da obrigação. |
| 07/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Efetuado o depósito, homologo o acordo celebrado entre as partes e determino que o síndico postule a extinção da execução que corre perante a 12ª Vara Cível, com base no art. 794, II, CPC. Tão logo se tenha notícia da extinção da execução, arquivem-se os autos desse incidente. |
| 03/10/2008 |
Despacho Proferido
Com a concordância de todos e obedecidos aos requisitos determinados para a aceitação de propostas nessa falência ? pagamento de 70% do débito, conforme cálculos do contador -, DEFIRO a proposta formulada. O pagamento deve ser feito mediante depósito em conta vinculada à Massa Falida e tão logo seja efetuado, estará liberado o síndico a postular a extinção da execução. Com o depósito, homologarei o acordo e declararei o cumprimento da obrigação. |
| 01/10/2008 |
Conclusos
Conclusos -01/10 |
| 25/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-25/09/2008 |
| 11/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO SÍNDICO-11/09 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.23/09 |
| 22/08/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 132: comunicado para ciência dos esclarecimentos do Sr. Perito Contador de fls. 128/129. |
| 20/08/2008 |
Conclusos
Conclusos -20/08 |
| 11/08/2008 |
Remessa a Origem
Remetido COM PERITO-11/08 |
| 08/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto p. 15/8 |
| 24/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Considerando-se que se trata de mero incidente para aceitação ou recusa de proposta de pagamento, não faz sentido falar em preclusão em relação ao exame de percentual a ser utilizado no cálculo. Os juros de mora, efetivamente, devem ser calculados na base de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do CC/02 e, a partir daí, 1% ao mês. Tornem ao perito contador, para que o cálculo seja refeito. |
| 21/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando-se que se trata de mero incidente para aceitação ou recusa de proposta de pagamento, não faz sentido falar em preclusão em relação ao exame de percentual a ser utilizado no cálculo. Os juros de mora, efetivamente, devem ser calculados na base de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do CC/02 e, a partir daí, 1% ao mês. Tornem ao perito contador, para que o cálculo seja refeito. |
| 18/07/2008 |
Conclusos
Conclusos -18/07 |
| 07/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao P.J.F.-07/07 |
| 01/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO |
| 24/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.10/07 |
| 06/06/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 113: comunicado a fim de que as partes se manifestem diante dos esclarecimentos de folhas 111/112 do Sr. Perito Contador. |
| 03/06/2008 |
Conclusos
Conclusos -03/06 |
| 24/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PERITO |
| 11/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto-P.04/05 |
| 15/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 107 - Manifeste-se o Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 105. Prazo: vinte dias. |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 105. Prazo: vinte dias. |
| 08/02/2008 |
Conclusos
Conclusos -08/02 |
| 29/01/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao P.J.F.-29/01 |
| 17/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico. |
| 28/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tornem ao Síndico e ao Ministério Público, para que se posicionem de maneira efetiva. |
| 18/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tornem ao Síndico e ao Ministério Público, para que se posicionem de maneira efetiva. |
| 10/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 28/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico |
| 01/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - Cota de fls. 92 vº: Manifestem-se o Síndico e a falida. |
| 29/10/2007 |
Despacho Proferido
Cota de fls. 92 vº: Manifestem-se o Síndico e a falida. |
| 24/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 04/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 09/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 24/8 |
| 03/08/2007 |
Aguardando Publicação
Imp. 03/08 |
| 23/07/2007 |
Aguardando Publicação
Imp. 25/07 |
| 05/06/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício p. 2/8 |
| 15/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/05/2007 |
Conclusos
Conclusos aos 09/05/2007. |
| 27/04/2007 |
Remessa ao Setor
Promotoria de Justiça de Falência |
| 25/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/04/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 21/4 |
| 03/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndio em 03/04 |
| 02/04/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 21/04 |
| 29/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Verifica-se que a devedora aplicou os encargos somente até a data da decretação da liquidação extrajudicial (23.03.1999), o que implicou em um crédito muito inferior à massa falida, em notório prejuízo aos credores, conforme cálculo trazido pelo Promotor de Justiça (fls. 27/28). Os encargos são devidos até a data do efetivo pagamento, eis que não se trata de dívida da massa, mas sim de crédito da massa, não incidindo o artigo 26 da Lei de Falências. O valor oferecido corresponde a 37,59% do valor atualizado do débito. A manter tal valor o prejuízo da massa seria muito grande implicando verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da executada. Posto isto, REJEITO a proposta oferecida. Sem prejuízo, informe o Síndico nos termos requeridos pelo Parquet a fls. 44. Intimem-se. |
| 27/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Xerox |
| 16/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Verifica-se que a devedora aplicou os encargos somente até a data da decretação da liquidação extrajudicial (23.03.1999), o que implicou em um crédito muito inferior à massa falida, em notório prejuízo aos credores, conforme cálculo trazido pelo Promotor de Justiça (fls. 27/28). Os encargos são devidos até a data do efetivo pagamento, eis que não se trata de dívida da massa, mas sim de crédito da massa, não incidindo o artigo 26 da Lei de Falências. O valor oferecido corresponde a 37,59% do valor atualizado do débito. A manter tal valor o prejuízo da massa seria muito grande implicando verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da executada. Posto isto, REJEITO a proposta oferecida. Sem prejuízo, informe o Síndico nos termos requeridos pelo Parquet a fls. 44. Intimem-se. |
| 13/03/2007 |
Conclusos
Aos 13/03/2007. |
| 02/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 30/01 |
| 27/12/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 22/01. |
| 19/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico em 19/12 |
| 15/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - Fls. 35/37: digam (petição e docs. pela habilitante). |
| 06/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 35/37: digam (petição e docs. pela habilitante). |
| 05/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 05/12 |
| 01/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Diante da ausência de a.r., expeça-se nova intimação. |
| 29/11/2006 |
Despacho Proferido
Diante da ausência de a.r., expeça-se nova intimação. |
| 28/11/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 28/11 |
| 09/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 24/11 |
| 01/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico. |
| 24/10/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 24/11 |
| 20/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 23/10 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Digitação
Datlografia 18/10 |
| 11/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se o licitante para que informe se tem interesse em modificar a proposta nos termos do parecer ministerial. Após, digam as partes, tornando conclusos. Int. |
| 09/10/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se o licitante para que informe se tem interesse em modificar a proposta nos termos do parecer ministerial. Após, digam as partes, tornando conclusos. Int. |
| 05/10/2006 |
Conclusos
Aos 05/10 |
| 24/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 23/08 |
| 21/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 05/09 |
| 17/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Manifestem-se a Falida e o Ministério Público. |
| 11/08/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a Falida e o Ministério Público. |
| 11/08/2006 |
Conclusos
Aos 11/08 |
| 10/08/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |