| Reqte |
Ronaldo Maluf
Advogado: Renato Aparecido de Castro |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Renato Aparecido de Castro (OAB 38806/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Renato Aparecido de Castro (OAB 38806/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 02/04/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 578-583 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Renato Aparecido de Castro (OAB 38806/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 14/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 26/02/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa |
| 22/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Pjf |
| 16/01/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 10/02 |
| 12/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. RONALDO MALUF, requereu habilitação de crédito, nos autos da Falência de BANCO CREFISUL S/A., no montante indicado e conforme os documentos acostados à inicial decorrente de dívida trabalhista, com cálculos devidamente homologados. Os autos foram remetidos ao contador para conferência dos cálculos e atualização do crédito até a data da liquidação extrajudicial (fls. 18). Sobre os cálculos apresentados, manifestaram-se, o síndico e o Ministério Público. É o relatório. DECIDO. O habilitante, conforme se observa do pedido inicial, pretende incluir no Quadro Geral de Credores, o crédito decorrente de condenação imposta à massa falida a título de honorários periciais em razão de serviços prestados pelo autor no processo com autos nº 00563-2000-011-15-00-3-RT, que tramitou perante a Vara do Trabalho de Barretos. O síndico e o Ministério Público não se opuseram à habilitação, insurgindo-se, tão somente, quanto aos cálculos, na medida em que após a data do início da liquidação extrajudicial, não mais incidem juros. Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido contido na habilitação apresentada por RONALDO MALUF para incluir no Quadro Geral de Credores de BANCO CREFISUL S/A, na classe dos privilegiados, o crédito do requerente, no valor apontado nos cálculos do contador de fls. 18, no montante de R$ 1.751,87. Sem custas. P.R.I.C. São Paulo, 5 de janeiro de 2007. RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE Juíza de Direito |
| 05/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 22/2007 Livro: 443 Folha(s): de 150 até 151 Data Registro: 05/01/2007 15:23:16 |
| 05/01/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 22/2007 registrada em 05/01/2007 no livro nº 443 às Fls. 150/151: Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido contido na habilitação apresentada por RONALDO MALUF para incluir no Quadro Geral de Credores de BANCO CREFISUL S/A, na classe dos privilegiados, o crédito do requerente, no valor apontado nos cálculos do contador de fls. 18, no montante de R$ 1.751,87. Sem custas. P.R.I.C. |
| 03/01/2007 |
Conclusos
Aos 03/01 |
| 13/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJFem 13/12 |
| 21/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 05/12 |
| 14/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto da liquidação-extrajudicial: 23/03/99. Após, digam. Fls. 18: total apurado: R$ 1.751,87. |
| 24/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2° contador em 24/10 |
| 20/10/2006 |
Despacho Proferido
Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto da liquidação-extrajudicial: 23/03/99. Após, digam. Fls. 18: total apurado: R$ 1.751,87. |
| 20/10/2006 |
Conclusos
Conclusos. |
| 18/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 18/10 |
| 04/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 21/09 |
| 21/08/2006 |
Aguardando Digitação
Dat |
| 16/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a Falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 11/08/2006 |
Despacho Proferido
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a Falida, o Síndico e o Ministério Público. |
| 11/08/2006 |
Conclusos
Aos 11/08 |
| 10/08/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |