| Reqte |
Ligia Volpini Ribeiro
Advogado: Marcus Vinicius Gramegna |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Ricardo Moreira Prates Bizarro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcus Vinicius Gramegna (OAB 130376/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcus Vinicius Gramegna (OAB 130376/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/03/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2013 Teor do ato: Comunicado: Fica intimado o interessado para providenciar a retirada do mandado expedido. Advogados(s): Marcus Vinicius Gramegna (OAB 130376/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/08/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado: Fica intimado o interessado para providenciar a retirada do mandado expedido. |
| 16/08/2013 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 10/07/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 230: expeça-se o quanto necessário, conforme determinado em sentença. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 04/07/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/07/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2013 Data da Disponibilização: 15/05/2013 Data da Publicação: 16/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos da Egrégia Superior Instância, ante o resultado do recurso interposto, ciência para manifestação quanto: a) ao cumprimento do v. Acórdão, b) o início da fase de execução de sentença, ou, do contrário, c) o arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gramegna (OAB 130376/SP), Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB 245431/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 30/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos da Egrégia Superior Instância, ante o resultado do recurso interposto, ciência para manifestação quanto: a) ao cumprimento do v. Acórdão, b) o início da fase de execução de sentença, ou, do contrário, c) o arquivamento dos autos. Int. |
| 04/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado - sala 44. |
| 21/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 204 - Com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 19/08/2008 |
Despacho Proferido
Com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 18/08/2008 |
Conclusos
Conclusos -18/08 |
| 15/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.08/08 |
| 11/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.01/07 |
| 11/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.30/07 |
| 26/06/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 203: comunicado para intimação do Síndico, a fim de que apresente as contra-razões da apelação, no prazo de lei. |
| 24/06/2008 |
Conclusos
Conclusos -23/06 |
| 05/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para contra-razões p. 02/07 |
| 15/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 193 - Recebo a apelação de fls. 181/189 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 12/05/2008 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 181/189 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 12/05/2008 |
Conclusos
Conclusos -12/05 |
| 18/04/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado P. 17/5 |
| 03/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 177 - C O N C L U S Ã O Em 28 de março de 2008, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-2/659 Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por LIGIA VOLPINI RIBEIRO nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alega a requerente, em síntese, que adquiriu o imóvel descrito na inicial, tendo havido a quitação total. Contudo, pende garantia hipotecária sobre o bem. Postula, assim, a expedição de alvará, para cancelamento da hipoteca. O contador atestou o adimplemento completo (fls. 133). Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. A Caixa Econômica Federal não concordou com o pedido, visto que a liberação da garantia hipotecária atingiria a caução oferecida a seu favor. Disse, também, sobre a incompetência absoluta do juízo. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. Em primeiro lugar, consigno que este juízo universal da falência é competente para processamento e julgamento dos autos principais e dos incidentes. Sendo assim, aplica-se a regra excepcional de competência prevista no art. 109, I, da Constituição Federal. O juízo estadual é competente. No mérito, a questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado n. 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança o adquirente do imóvel, ora postulante, procedente é o seu pedido, para o levantamento do gravame. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança o requerente, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação ? sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante o adquirente, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri - SP, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 35035. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. P.R.I. São Paulo, 28 de março de 2008. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 31/03/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 575/2008 Livro: 473 Folha(s): de 224 até 226 Data Registro: 31/03/2008 14:30:07 |
| 28/03/2008 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri - SP, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 35035. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. |
| 26/03/2008 |
Conclusos
Conclusos -26/03 |
| 17/03/2008 |
Remessa a Origem
remetido ao P.J.F.-18/03 |
| 14/02/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.05/03 |
| 29/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Comunicado: Ciência de fls. 160/162. |
| 28/01/2008 |
Conclusos
Conclusos -24/01 |
| 27/11/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.26/12 |
| 26/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a Escrivã assinando carta de intimação |
| 14/11/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 11/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 08/10 |
| 03/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 152 - Fls. 146/151: Digam. |
| 28/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 146/151: Digam. |
| 13/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 05/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 29/07 |
| 03/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao diretor para assinar carta |
| 30/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - Expeça-se carta de intimação à Caixa Econômica Federal, nos termos de fls. 139. |
| 18/05/2007 |
Despacho Proferido
Expeça-se carta de intimação à Caixa Econômica Federal, nos termos de fls. 139. |
| 17/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falência |
| 27/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 12/04 |
| 23/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador de fls. 133. |
| 23/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador de fls. 133. |
| 08/03/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador de fls. 133. |
| 08/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PERITO CONTADOR |
| 23/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Diante de fls. 80/131, tornem ao Sr. Perito Contador. |
| 19/01/2007 |
Despacho Proferido
Diante de fls. 80/131, tornem ao Sr. Perito Contador. |
| 08/01/2007 |
Conclusos
Aos 08/01 |
| 15/12/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 25/01 |
| 13/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Junte o habilitante todos os comprovantes de pagamento relativos à unidade objeto da presente demanda, nos termos do requerimento do Sr. Perito Contador a fls. 75. Prazo: dez dias. |
| 06/12/2006 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante todos os comprovantes de pagamento relativos à unidade objeto da presente demanda, nos termos do requerimento do Sr. Perito Contador a fls. 75. Prazo: dez dias. |
| 06/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 06/12 |
| 27/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito Contábil em 27/10 |
| 18/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - Ao Sr. Perito Contador, para verificação da quitação do contrato. Prazo: dez dias. |
| 16/10/2006 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador, para verificação da quitação do contrato. Prazo: dez dias. |
| 11/10/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 11/10 |
| 18/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 13/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 28/09 |
| 11/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69 - Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 04/09/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 31/08/2006 |
Conclusos
Aos 31/08/06; |
| 25/08/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1042371-85.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 15/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |