| Reqte |
Carlos Alberto do Nascimento
Advogado: William Gregório |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/04/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/04/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 583-588 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): William Gregório (OAB 179205/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 27/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - arquivo caixa |
| 20/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 30/10/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 24/11 |
| 17/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - CONCLUSÃO Aos 09 de outubro de 2007 faço estes autos conclusos ao (a) MM. Juiz(a) de Direito SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu,_______ Esc. Subscrevi. Processo nº 000.02.129114-3/671 Vistos. CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO ajuizou a presente habilitação de crédito na falência do BANCO CREFISUL S/A, visando a inclusão de seu crédito trabalhista, pelo valor de R$ 58.200,72. Instruiu a presente com os documentos de fls. 04/08, 15/18 e 23/33. Publicados os editais (fls. 13) e atualizado o crédito até a data do decreto da liquidação extrajudicial, manifestaram-se favoravelmente o Síndico, a falida e o representante do Ministério Público. É o relatório. D E C I D O: O crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão. Diante do exposto, MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência do BANCO CREFISUL S/A., como privilegiado, pelo valor de R$ 37.518,57 (trinta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos), conforme cálculos de fls. 40, que ora aprovo, o crédito trabalhista habilitado por CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO. Sem custas ou honorária. P.R.I. São Paulo, 09 de outubro de 2007. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRAJuiz de Direito |
| 10/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2033/2007 Livro: 459 Folha(s): de 84 até 85 Data Registro: 10/10/2007 14:33:28 |
| 09/10/2007 |
Sentença Proferida
Diante do exposto, MANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência do BANCO CREFISUL S/A., como privilegiado, pelo valor de R$ 37.518,57 (trinta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos), conforme cálculos de fls. 40, que ora aprovo, o crédito trabalhista habilitado por CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO. Sem custas ou honorária. |
| 08/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 02/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 17/07 |
| 21/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39/40 - Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto da liquidação extrajudicial: 23/03/1999. Após, digam. Fls. 40: Valor apurado: R$ 37.518,57. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto da liquidação extrajudicial: 23/03/1999. Após, digam. Fls. 40: Valor apurado: R$ 37.518,57. |
| 01/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2º Contador |
| 28/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falência |
| 12/04/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 29/4 |
| 09/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Fls. 22/33: Digam (petição e docs. Pelo habilitante). |
| 30/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 22/33: Digam (petição e docs. Pelo habilitante). |
| 30/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
PRAZO 28/03. |
| 09/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Junte o habilitante cópia autêntica da inicial, bem como da sentença da ação trabalhista que deu origem ao crédito pleiteado. Prazo: vinte dias. |
| 27/02/2007 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante cópia autêntica da inicial, bem como da sentença da ação trabalhista que deu origem ao crédito pleiteado. Prazo: vinte dias. |
| 26/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Pjf |
| 13/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 03/12 |
| 09/11/2006 |
Aguardando Digitação
Dat 09/11 |
| 01/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 25/10/2006 |
Conclusos
Aos 25/10 |
| 23/10/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/10/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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