| Reqte |
Francisco Alves Sampaio Júnior
Advogada: Carla de Godoy Gennari |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Carla de Godoy Gennari (OAB 182131/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 04/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Carla de Godoy Gennari (OAB 182131/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 21/03/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 583-588 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: "Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ." Advogados(s): Carla de Godoy Gennari (OAB 182131/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/03/2014 |
Ato ordinatório
"Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ." |
| 25/10/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo caixa |
| 24/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/08/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 24/09 |
| 15/08/2007 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1641/2007 Livro: 455 Folha(s): 215 Data Registro: 15/08/2007 11:21:32 |
| 15/08/2007 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1641/2007 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 15/08/2007 no livro nº 455 às Fls. 215: C O N C L U S Ã O Em 07 de agosto de 2007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. Processo n.º. 02.129.114-5-672 Vistos. Recebo os embargos de declaração e passo a fazer os seguintes esclarecimentos: a) a correção monetária é devida, até a data do efetivo pagamento, pois visa, somente, a atualizar o valor da moeda; b) os juros não são devidos, conforme o art. 26 da antiga Lei de Falências, pois, a princípio, o ativo apurado não basta para o pagamento do principal; c) também não são devidos honorários advocatícios, dado que não houve resistência a habilitação, mas mero pedido de exclusão da multa. Portanto, declaro a sentença, apenas para fazer constar a incidência de correção monetária, até a data do efetivo pagamento. P.R.I.C., retificando-se o registro. São Paulo, 14 de agosto de 2007. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO |
| 15/08/2007 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1641/2007 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 15/08/2007 no livro nº 455 às Fls. 215: C O N C L U S Ã O Em 07 de agosto de 2007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. Processo n.º. 02.129.114-5-672 Vistos. Recebo os embargos de declaração e passo a fazer os seguintes esclarecimentos: a) a correção monetária é devida, até a data do efetivo pagamento, pois visa, somente, a atualizar o valor da moeda; b) os juros não são devidos, conforme o art. 26 da antiga Lei de Falências, pois, a princípio, o ativo apurado não basta para o pagamento do principal; c) também não são devidos honorários advocatícios, dado que não houve resistência a habilitação, mas mero pedido de exclusão da multa. Portanto, declaro a sentença, apenas para fazer constar a incidência de correção monetária, até a data do efetivo pagamento. P.R.I.C., retificando-se o registro. São Paulo, 14 de agosto de 2007. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO |
| 23/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/07/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 12/08 |
| 12/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84/85 - CONCLUSÃO Em 21 de junho de 2007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL. Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Processo nº 000.02.129114-5/672 Vistos. FRANCISCO ALVES SAMPAIO JÚNIOR requereu habilitação de crédito nos autos da falência do BANCO CREFISUL S/A., no montante indicado e conforme os documentos acostados à inicial decorrente de dívida trabalhista, com cálculos devidamente homologados. Manifestou-se o Síndico pela exclusão das multas (fls. 70) e o Ministério Público pugnou pela totalidade do valor, conforme julgamento pela Justiça do Trabalho (fls. 72/74). Os autos foram remetidos ao contador para conferência dos cálculos e atualização do crédito até a data da quebra (fls. 76). É o relatório. D E C I D O: O habilitante, conforme se observa do pedido inicial, pretende incluir no Quadro Geral de Credores, como privilegiado, o crédito decorrente de condenação imposta à massa falida em razão de reclamação trabalhista. O Síndico e o Ministério Público não se opuseram à habilitação, insurgindo-se o primeiro, tão somente em relação às multas. Em que pesem as razões expendidas pelo síndico, de rigor a inclusão da multa fixada na Justiça Especializada, eis que integra o crédito da habilitante, sendo vedado a este Juízo deliberar acerca de coisa julgada na Justiça Trabalhista. Nesse sentido é a jurisprudência colacionada pelo Ministério Público, inclusive. Como se não bastasse, como bem aduziu a Dra. Promotora de Justiça, a Lei nº 11.101/05, em seu artigo 6º, parágrafo 2º estabeleceu que o crédito será incluído ?pelo valor determinado na sentença?, consagrando o entendimento de que a coisa julgada trabalhista não pode ser modificada e que o crédito a ser habilitado é o apurado naquela justiça especializada. Pelo exposto, ACOLHO o pedido contido na habilitação apresentada por FRANCISCO ALVES SAMPAIO JÚNIOR para incluir no Quadro Geral de Credores de BANCO CREFISUL S/A., na classe dos privilegiados, o crédito da requerente, no valor apontado nos cálculos do contador de fls. 76, no montante de R$ 46.978,84 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Sem custas. P.R.I. São Paulo, 21 de junho de 2007. HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL Juiz de Direito |
| 25/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1289/2007 Livro: 453 Folha(s): de 215 até 216 Data Registro: 25/06/2007 15:25:46 |
| 21/06/2007 |
Sentença Proferida
Pelo exposto, ACOLHO o pedido contido na habilitação apresentada por FRANCISCO ALVES SAMPAIO JÚNIOR para incluir no Quadro Geral de Credores de BANCO CREFISUL S/A., na classe dos privilegiados, o crédito da requerente, no valor apontado nos cálculos do contador de fls. 76, no montante de R$ 46.978,84 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Sem custas. |
| 21/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 21/05/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 31/5 |
| 09/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto de liquidação extrajudicial: 23/03/1999, conforme parecer de fls. 73/74. Após, digam. Fls. 76: Total apurado: R$ 46.978,84. |
| 19/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2º contador |
| 16/04/2007 |
Despacho Proferido
Ao Contador, para atualização do crédito até a data do decreto de liquidação extrajudicial: 23/03/1999, conforme parecer de fls. 73/74. Após, digam. Fls. 76: Total apurado: R$ 46.978,84. |
| 04/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/4 |
| 06/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 30/01/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 14/02 |
| 26/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Fls. 35/67: Digam (petição e docs. pelo habilitante). |
| 23/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 35/67: Digam (petição e docs. pelo habilitante). |
| 22/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 17/02 |
| 15/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Proc nº 000.02.129114-5/672 Junte o habilitante cópia autêntica da inicial e cálculos de liquidação apresentado perante a Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Prazo: vinte dias. Int. São Paulo, data supra. Raquel Machado Carleial de Andrade Juíza de Direito |
| 05/01/2007 |
Despacho Proferido
Proc nº 000.02.129114-5/672 Junte o habilitante cópia autêntica da inicial e cálculos de liquidação apresentado perante a Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Prazo: vinte dias. Int. São Paulo, data supra. Raquel Machado Carleial de Andrade Juíza de Direito |
| 03/01/2007 |
Conclusos
Aos 03/01 |
| 06/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 06/12 |
| 13/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 03/12 |
| 08/11/2006 |
Aguardando Digitação
DAT, |
| 01/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 23/10/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/10/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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