| Reqte |
Wagner Gatti
Advogada: Renata Castro da Fonseca |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Renata Castro da Fonseca (OAB 157713/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Renata Castro da Fonseca (OAB 157713/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo CAIXA-06/03/2008 |
| 18/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aviso: Retirar mandado de cancelamento de registro de hipoteca e caução. |
| 12/02/2008 |
Remessa ao Setor
Diretora/Juíza - Mand. de canc. de reg. de hipotec. e caução |
| 11/02/2008 |
Remessa ao Setor
Diretora - Certidão para registro de penhora |
| 21/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-18/01 |
| 23/11/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado p. 20/12 |
| 06/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 137 - C O N C L U S Ã O Em 30 de outubro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-7/673 Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por WAGNER GATTI e sua esposa ROSANGELA DE LIMA GATTI nos autos da falência do BANCO CREFISUL S/A. Alegam os requerentes, em síntese, que adquiriram o imóvel descrito na inicial, tendo efetuado o pagamento das 120 (cento e vinte) parcelas. Contudo, pende garantia hipotecária sobre o bem. Postulam a expedição de alvará, para liberação da hipoteca e da caução. Efetuado o depósito, o contador atestou o adimplemento completo. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. Em primeiro lugar, consigno que este juízo universal da falência é competente para processamento e julgamento dos autos principais e dos incidentes. Sendo assim, aplica-se a regra excepcional de competência prevista no art. 109, I, da Constituição Federal. O juízo estadual é competente. No mérito, a questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado n. 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança os adquirentes do imóvel, ora postulantes, procedente é o seu pedido, para o levantamento do gravame. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança os requerentes, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação ? sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante os adquirentes, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba - SP, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesa sobre a matrícula 22.335. Sem custas. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 30 de outubro de 2007. Lincoln Antonio Andrade de Moura Juiz de Direito |
| 31/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2196/2007 Livro: 461 Folha(s): de 77 até 79 Data Registro: 31/10/2007 17:13:52 |
| 30/10/2007 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba - SP, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesa sobre a matrícula 22.335. Sem custas. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. |
| 24/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 30/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 12/8 |
| 18/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador. |
| 12/07/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador. |
| 11/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito |
| 09/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - Ao Sr. Perito Contador, para verificação da quitação do contrato. Prazo: vinte dias. |
| 04/05/2007 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador, para verificação da quitação do contrato. Prazo: vinte dias. |
| 25/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falência |
| 27/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 10/4 |
| 23/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Digam sobre a informação do Sr. Contador de fls. 117. |
| 23/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Digam sobre a informação do Sr. Contador de fls. 117. |
| 09/03/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre a informação do Sr. Contador de fls. 117. |
| 09/03/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2ºcontador em 18/12 |
| 14/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 14/12 |
| 28/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Pfj em 29/11 |
| 22/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 07/12 |
| 17/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112 - Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 16/11/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 14/11/2006 |
Conclusos
Aos 14/11 |
| 13/11/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1045023-75.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |