| Reqte |
José Milton Garcia Leal
Advogada: Taciana Paula Lovetro Galhardo Advogado: Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 28/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa |
| 19/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 19/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 28/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa |
| 19/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 03/07/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 28/07 |
| 22/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - CONCLUSÃO Em 12 de junho de 2007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL. Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Processo nº 000.02.129114-4/677 Vistos. JOÉ MILTON GARCIA LEAL FILHO requereu habilitação de crédito nos autos da falência do BANCO CREFISUL S/A., no montante indicado e conforme os documentos acostados à inicial decorrente de crédito oriundo da ação de cobrança em fase de execução, processo nº 2704/99, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, pela inclusão após atualização até a data da liquidação, com exclusão dos honorários advocatícios. Os autos foram remetidos ao contador para conferência dos cálculos e atualização do crédito até a data da quebra (fls. 41). É o relatório. D E C I D O: O habilitante, conforme se observa do pedido inicial, pretende incluir no Quadro Geral de Credores, como quirografário, o crédito decorrente de condenação imposta à massa falida em ação de cobrança. A Falida, o Síndico e o Ministério Público manifestaram-se pela procedência, com exclusão dos honorários advocatícios. Com razão os impugnantes, haja vista que os honorários não pertencem à parte e sim ao advogado, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº 8.906/94. Pelo exposto, ACOLHO em parte o pedido contido na habilitação apresentada por JOSÉ MILTON GARCIA LEAL FILHO para incluir no Quadro Geral de Credores do BANCO CREFISUL S/A, na classe dos quirografários, o crédito da requerente, no valor apontado nos cálculos do contador de fls. 41, no montante de R$ 1.095,63 (um mil, noventa e cinco reais e sessenta e três centavos). Sem custas. P.R.I. São Paulo, 12 de junho de 2007. HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL Juiz de Direito |
| 18/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1221/2007 Livro: 453 Folha(s): de 91 até 92 Data Registro: 18/06/2007 16:15:13 |
| 12/06/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1221/2007 registrada em 18/06/2007 no livro nº 453 às Fls. 91/92: Pelo exposto, ACOLHO em parte o pedido contido na habilitação apresentada por JOSÉ MILTON GARCIA LEAL FILHO para incluir no Quadro Geral de Credores do BANCO CREFISUL S/A, na classe dos quirografários, o crédito da requerente, no valor apontado nos cálculos do contador de fls. 41, no montante de R$ 1.095,63 (um mil, noventa e cinco reais e sessenta e três centavos). Sem custas. |
| 21/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falência |
| 02/04/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 3/4 |
| 27/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 21/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 03/04 |
| 14/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - 1.- Fls. 31/32: Retifique-se. 2.- Ao Contador para atualização do crédito até a data do decreto da liquidação: 23/03/1999, excluindo-se a verba referente aos honorários advocatícios. Após, digam. Fls. 41: Total apurado: R$ 1.095,63. |
| 22/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2ºcontador |
| 14/02/2007 |
Despacho Proferido
1.- Fls. 31/32: Retifique-se. 2.- Ao Contador para atualização do crédito até a data do decreto da liquidação: 23/03/1999, excluindo-se a verba referente aos honorários advocatícios. Após, digam. Fls. 41: Total apurado: R$ 1.095,63. |
| 05/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido aoPjf |
| 27/12/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 27/01. |
| 13/12/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 13/12 |
| 11/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 05/12/2006 |
Despacho Proferido
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 01/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 01/12 |
| 30/11/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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