| Reqte |
José Acácio dos Santos Espólio
Advogado: Paulo Sergio Buzaid Tohme |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogada: Christiani Aparecida Cavani Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Paulo Sergio Buzaid Tohme (OAB 113208/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 23/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Paulo Sergio Buzaid Tohme (OAB 113208/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/02/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório (cx) 01/02/11 |
| 12/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 12/1 |
| 16/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 30 |
| 14/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 15/09 |
| 13/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Cartório > em 14/09/2010 |
| 13/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - JUIZ ASSINAR: 13/09 |
| 09/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DIRETOR para conferência |
| 30/08/2010 |
Aguardando Digitação
Dat/Guia/Urgente 30/08/10 |
| 30/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 19 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-8-679 Vistos. Homologo o acordo celebrado e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o incidente. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. São Paulo, 19 de agosto de 2010. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito Fica intimado o inventariante a retirar a guia expedida. |
| 23/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 23/08 |
| 20/08/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1659/2010 Livro: 536 Folha(s): 29 Data Registro: 20/08/2010 14:04:07 |
| 20/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório 23/08 |
| 20/08/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1659/2010 registrada em 20/08/2010 no livro nº 536 às Fls. 29: art. 269, III, CPC Fica intimado o inventariante a retirar a guia expedida. |
| 18/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/08 |
| 17/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 17/08 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - JUIZ ASSINAR: 16/08 |
| 13/08/2010 |
Remessa ao Setor
diretor - conferencia guia |
| 11/08/2010 |
Aguardando Digitação
DATILOGRAFIA - GUIA - 11/08 |
| 11/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 22 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-8-679 Vistos. Fls. 322/323: a senhora advogada tem razão. O valor de R$ 220.000,00 já englobava o pagamento dos honorários. O percentual de 10%, pertencente à peticionaria, deve ser subtraído desse montante. Portanto, o depósito de fl. 318 foi feito a maior e deve ser devolvido ao depositante. Expeça-se guia de levantamento a seu favor e tornem para homologação do acordo e extinção do incidente. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 26/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 26/07 |
| 23/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 26/07 |
| 23/07/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 22 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-8-679 Vistos. Fls. 322/323: a senhora advogada tem razão. O valor de R$ 220.000,00 já englobava o pagamento dos honorários. O percentual de 10%, pertencente à peticionaria, deve ser subtraído desse montante. Portanto, o depósito de fl. 318 foi feito a maior e deve ser devolvido ao depositante. Expeça-se guia de levantamento a seu favor e tornem para homologação do acordo e extinção do incidente. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 21/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/07/2010 |
Remessa ao Setor
mov. em 13/07 |
| 27/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a Promotoria de Justiça de falências em |
| 27/05/2010 |
Despacho Proferido
V I S T A REMESSA À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Certifico e dou fé, tendo em vista o r. despacho de fls. 319 proferida nos autos, que REMETO estes autos ao Promotor de Justiça de Falências. São Paulo, 27 de maio de 2010. Luis A. Cóvos Escrevente digitei |
| 27/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente Luisp/ juntada de petição em |
| 12/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/05 |
| 05/04/2010 |
Remessa ao Setor
EM CARGA COM ADV. |
| 05/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 03 de março de 2010, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Auxiliar, Dra. FERNANDA BOLFARINE. Eu,___________, Escr., subscrevo. Processo nº 2002.129114-8 Manifeste-se a patrona da massa falida, quanto ao depósito efetuado (fls. 316) pelo espólio. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, d.s. FERNANDA BOLFARINE Juíza de Direito DATA Em ________ de março de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 05/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 13 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-8-679 Vistos. Fls. 310/311: devolvo o prazo. Após, tornem. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de janeiro de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 25/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA: 03/03 |
| 05/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 05/03 |
| 03/03/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 03 de março de 2010, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Auxiliar, Dra. FERNANDA BOLFARINE. Eu,___________, Escr., subscrevo. Processo nº 2002.129114-8 Manifeste-se a patrona da massa falida, quanto ao depósito efetuado (fls. 316) pelo espólio. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, d.s. FERNANDA BOLFARINE Juíza de Direito DATA Em ________ de março de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 02/03/2010 |
Conclusos
CLS. EM 03.03.10 B |
| 10/02/2010 |
Remessa ao Setor
minuta |
| 10/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição c/ Denise |
| 05/02/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos |
| 29/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta em |
| 28/01/2010 |
Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 15/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 14/01 |
| 13/01/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 13 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-8-679 Vistos. Fls. 310/311: devolvo o prazo. Após, tornem. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de janeiro de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 12/01/2010 |
Conclusos
Conclusos 13/01 |
| 22/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor MINUTAS em 22/12 |
| 03/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público - 03/12 |
| 30/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
em carga com adv. |
| 27/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
p. 19/01/2010 |
| 17/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 13/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 297 - Vistos. Ciente da nova posição do Ministério Público. Fls. 294/295: junte-se cópia do V. Acórdão. Int. |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 5/11 |
| 05/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 05/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciente da nova posição do Ministério Público. Fls. 294/295: junte-se cópia do V. Acórdão. Int. |
| 03/11/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 19/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 05 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-8-679 Vistos. Com o devido respeito, mas a posição do Ministério Público é dúbia. Trata-se, aqui e em outros incidentes, de questões sérias e que devem ser tratadas com atenção e seriedade, visto que se lida com falência de grande porte, vale dizer, com o interesse de diversas pessoas. Vejamos. O Juízo, preocupado com que a Massa não se veja desfalcada, proferiu a decisão de fls. 199-A e 200, a respeito dos honorários de advogada contratada pelo síndico, entendendo que seu contrato deveria ser revisto ou, no mínimo, reinterpretado. O digno Promotor de Justiça de fl. 229 emitiu parecer, entendendo que seria razoável que a advogada contratada recebesse 10% dos valores nas demandas onde a Massa se saísse vencedora, excluídos os acordos trazidos e homologados pelo Juízo ? como é o presente caso. Instada a se manifestar, a advogada não concordou com esse parecer, pois não lhe pareceu justo excluir o percentual dos acordos de que participou, ainda que homologados pelo Juízo. É isso, basicamente, que diz a petição de fls. 241/246. No entanto, de maneira surpreendente e sem qualquer fundamentação, o novo representante do Ministério Público nos autos, ao falar sobre a pretensão da advogada, disse: ?Retro, sem oposição?. Não se compreende, afinal, qual a posição do Ministério Público. Ora se coloca contra o pedido, ora, sem nenhuma nova fundamentação, a favor. A cota de fl. 291 é antagônica ao parecer de fl. 229. Portanto, sempre guardado o devido respeito, mas com a intenção de que a falência ? por si só intrincada ? ande de maneira correta, abra-se nova vista ao Ministério Público, para que diga, afinal, qual o seu posicionamento. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 7/10 |
| 05/10/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 05 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-8-679 Vistos. Com o devido respeito, mas a posição do Ministério Público é dúbia. Trata-se, aqui e em outros incidentes, de questões sérias e que devem ser tratadas com atenção e seriedade, visto que se lida com falência de grande porte, vale dizer, com o interesse de diversas pessoas. Vejamos. O Juízo, preocupado com que a Massa não se veja desfalcada, proferiu a decisão de fls. 199-A e 200, a respeito dos honorários de advogada contratada pelo síndico, entendendo que seu contrato deveria ser revisto ou, no mínimo, reinterpretado. O digno Promotor de Justiça de fl. 229 emitiu parecer, entendendo que seria razoável que a advogada contratada recebesse 10% dos valores nas demandas onde a Massa se saísse vencedora, excluídos os acordos trazidos e homologados pelo Juízo ? como é o presente caso. Instada a se manifestar, a advogada não concordou com esse parecer, pois não lhe pareceu justo excluir o percentual dos acordos de que participou, ainda que homologados pelo Juízo. É isso, basicamente, que diz a petição de fls. 241/246. No entanto, de maneira surpreendente e sem qualquer fundamentação, o novo representante do Ministério Público nos autos, ao falar sobre a pretensão da advogada, disse: ?Retro, sem oposição?. Não se compreende, afinal, qual a posição do Ministério Público. Ora se coloca contra o pedido, ora, sem nenhuma nova fundamentação, a favor. A cota de fl. 291 é antagônica ao parecer de fl. 229. Portanto, sempre guardado o devido respeito, mas com a intenção de que a falência ? por si só intrincada ? ande de maneira correta, abra-se nova vista ao Ministério Público, para que diga, afinal, qual o seu posicionamento. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 16/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 14/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 1/9 |
| 11/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 289 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que os interessados se manifestem diante de fls. 231/237 e 241/288. NADA MAIS. São Paulo, 04/08/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 04/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 6/8 |
| 04/08/2009 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que os interessados se manifestem diante de fls. 231/237 e 241/288. NADA MAIS. São Paulo, 04/08/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 03/08/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 01/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico. |
| 27/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 230 - Vistos. Ciente do posicionamento Ministerial. Aguardo o cumprimento do determinado no item ?a? de fl. 199, o que cabe à peticionaria de fl. 202. Int. |
| 21/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciente do posicionamento Ministerial. Aguardo o cumprimento do determinado no item ?a? de fl. 199, o que cabe à peticionaria de fl. 202. Int. |
| 18/05/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 05/05/2009 |
Remessa ao Setor
PJF (Promotor de Justiça) 05/05 |
| 29/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 203: J. Manifestem-se o Ministério Público, de maneira fundamentada, e, após, tornem.(petição do Banco Crefisul). |
| 29/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 203: J. Manifestem-se o Ministério Público, de maneira fundamentada, e, após, tornem.(petição do Banco Crefisul). |
| 07/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com patrono do autor. |
| 06/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P 24/04. |
| 31/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 199/200 - Vistos. Fls. 188/189: Como já adverti em outro incidente, a remuneração da peticionaria há de ser fixada por equidade, como, aliás, preceitua o próprio contrato por ela juntado. A cláusula 7 não diz que, no caso de acordos homologados, a remuneração será de 10% dos valores recebidos pela Massa. Veja-se que, a se deferir os pedidos da advogada, ela viria a fazer jus a remunerações elevadíssimas, sem que se verifique qual a sua exata participação nos acordos. A presente falência lida com grande volume de dinheiro e a aceitação dos termos do contrato de honorários, sem maiores cuidados, fará com que a profissional seja altamente privilegiada, em detrimento da própria Massa. Aproveito o incidente, portanto, e determino: a) esclareça a peticionaria, exata e documentalmente, qual foi a sua participação no acordo formulado e na ação de execução; b) intime-se o síndico para, não obstante anterior autorização desse juiz para a contratação da peticionaria, rever as cláusulas do contrato, de forma a tornar razoável a remuneração da advogada, sem o que se determinará a revogação do mandato. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 188/189: Como já adverti em outro incidente, a remuneração da peticionaria há de ser fixada por equidade, como, aliás, preceitua o próprio contrato por ela juntado. A cláusula 7 não diz que, no caso de acordos homologados, a remuneração será de 10% dos valores recebidos pela Massa. Veja-se que, a se deferir os pedidos da advogada, ela viria a fazer jus a remunerações elevadíssimas, sem que se verifique qual a sua exata participação nos acordos. A presente falência lida com grande volume de dinheiro e a aceitação dos termos do contrato de honorários, sem maiores cuidados, fará com que a profissional seja altamente privilegiada, em detrimento da própria Massa. Aproveito o incidente, portanto, e determino: a) esclareça a peticionaria, exata e documentalmente, qual foi a sua participação no acordo formulado e na ação de execução; b) intime-se o síndico para, não obstante anterior autorização desse juiz para a contratação da peticionaria, rever as cláusulas do contrato, de forma a tornar razoável a remuneração da advogada, sem o que se determinará a revogação do mandato. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 19/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 18/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Pr 01/04 |
| 09/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 04 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-8/679 Vistos. Fls. 180/181: com razão o sr. síndico. A desistência das ações ajuizadas pelo Espólio de José Acácio dos Santos deverá por ele mesmo requerida nos respectivos autos, ficando o sr. síndico autorizado, desde já, a concordar com referidas desistências, caso sua manifestação de vontade seja necessária; Fls. 188/189: diga o síndico. Int. São Paulo, d.s. Gustavo Coube de Carvalho Juiz de Direito |
| 04/03/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 04 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-8/679 Vistos. Fls. 180/181: com razão o sr. síndico. A desistência das ações ajuizadas pelo Espólio de José Acácio dos Santos deverá por ele mesmo requerida nos respectivos autos, ficando o sr. síndico autorizado, desde já, a concordar com referidas desistências, caso sua manifestação de vontade seja necessária; Fls. 188/189: diga o síndico. Int. São Paulo, d.s. Gustavo Coube de Carvalho Juiz de Direito |
| 02/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 19/02/2009 |
Remessa a Origem
Remetido ao PJF |
| 16/02/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 06/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
em carga com adv. |
| 29/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 179 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que o síndico se manifeste diante de fls. 175/177. NADA MAIS. São Paulo, 27/01/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 27/01/2009 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que o síndico se manifeste diante de fls. 175/177. NADA MAIS. São Paulo, 27/01/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 27/01/2009 |
Conclusos
Conclusos 26/01 |
| 21/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF. |
| 21/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.15/12 |
| 06/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 31 de outubro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-8-679 Vistos. Considerando-se que a única pendência que travava a homologação da proposta era a aceitação de garantia imobiliária para o pagamento em dez parcelas e que, agora, o proponente se dispõe a pagar à vista ? o que torna a proposta boa para a Massa, ainda que não haja atualização -, HOMOLOGO-A e determino o pagamento em dez dias. Com o depósito, o síndico estará autorizado a concordar com a extinção das execuções, por acordo. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de novembro de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 31/10/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 31 de outubro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-8-679 Vistos. Considerando-se que a única pendência que travava a homologação da proposta era a aceitação de garantia imobiliária para o pagamento em dez parcelas e que, agora, o proponente se dispõe a pagar à vista ? o que torna a proposta boa para a Massa, ainda que não haja atualização -, HOMOLOGO-A e determino o pagamento em dez dias. Com o depósito, o síndico estará autorizado a concordar com a extinção das execuções, por acordo. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de novembro de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 29/10/2008 |
Conclusos
Conclusos -29/10 |
| 20/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-20/10 |
| 22/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.08/10 |
| 09/09/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 168: comunicado a fim de a falida e o Ministério Público se manifestem diante de fls. 165. |
| 05/09/2008 |
Conclusos
Conclusos -05/09 |
| 19/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO SÍNDICO-19/08 |
| 12/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.28/08 |
| 24/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Fls. 165: Ciência do ofício Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rioi Pardo. |
| 08/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se a resposta do ofício expedido. |
| 02/07/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a resposta do ofício expedido. |
| 30/06/2008 |
Conclusos
Conclusos -30/06 |
| 26/06/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício-P.23/07 |
| 25/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a DIR./JUIZ. |
| 23/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Xerox. |
| 19/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação URGENTE-19/06 |
| 16/06/2008 |
Despacho Proferido
A proposta feita pelo Espólio obedece aos parâmetros que vêm sendo adotados na falência. Contudo, há mais uma providência a ser tomada. Todos estão concordes em que o imóvel mencionado às fls. 148/150 seja dado como garantia do pagamento da dívida. Mas ninguém esclareceu em que consistiria essa garantia. Hipoteca? Caução? Seja qual for, ela terá que ser registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de se tornar inócua. No entanto, ao que consta dos autos ? fl.111 -, o Espólio abandonou o processo de Inventário. Com isso, não houve transmissão de propriedade do bem imóvel, que permanece como sendo de propriedade do falecido. Sendo assim, salvo melhor juízo, eventual garantia prestada não poderá ser registrada. Determino, pois, que se expeça ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo, com cópia da certidão de fls. 148/150, consultando o Oficial de Registro sobre a possibilidade de registro de eventual garantia, por dívida do Espólio, na atual circunstância (Inventário arquivado, por falta de interesse, sem pagamento de imposto de transmissão ?causa mortis?). Instrua-se o ofício com cópia, além da certidão, dessa decisão e de fl. 111. Proceda-se com urgência e solicite-se a resposta também com urgência. |
| 11/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/06/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao P.J.F.-06/06 |
| 03/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
A proposta feita pelo Espólio obedece aos parâmetros que vêm sendo adotados na falência. Contudo, há mais uma providência a ser tomada. Todos estão concordes em que o imóvel mencionado às fls. 148/150 seja dado como garantia do pagamento da dívida. Mas ninguém esclareceu em que consistiria essa garantia. Hipoteca? Caução? Seja qual for, ela terá que ser registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de se tornar inócua. No entanto, ao que consta dos autos ? fl.111 -, o Espólio abandonou o processo de Inventário. Com isso, não houve transmissão de propriedade do bem imóvel, que permanece como sendo de propriedade do falecido. Sendo assim, salvo melhor juízo, eventual garantia prestada não poderá ser registrada. Determino, pois, que se expeça ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo, com cópia da certidão de fls. 148/150, consultando o Oficial de Registro sobre a possibilidade de registro de eventual garantia, por dívida do Espólio, na atual circunstância (Inventário arquivado, por falta de interesse, sem pagamento de imposto de transmissão ?causa mortis?). Instrua-se o ofício com cópia, além da certidão, dessa decisão e de fl. 111. Proceda-se com urgência e solicite-se a resposta também com urgência. |
| 28/05/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-p.13/06 |
| 08/05/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 145: comunicado a fim de que a falida, o síndico e o Ministério Público se manifestem sobre fls. 144. |
| 30/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 17/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.06/05 |
| 14/04/2008 |
Aguardando Publicação
Vistos. Manifeste-se o proponente, por meio do patrono constituído nos autos, acerca da proposta de oferta do imóvel como garantia do acordo formulada pelo falido, síndico e Ministério Público (fls. 140/142). |
| 20/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o proponente, por meio do patrono constituído nos autos, acerca da proposta de oferta do imóvel como garantia do acordo formulada pelo falido, síndico e Ministério Público (fls. 140/142). |
| 17/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o proponente, por meio do patrono constituído nos autos, acerca da proposta de oferta do imóvel como garantia do acordo formulada pelo falido, síndico e Ministério Público (fls. 140/142). |
| 10/03/2008 |
Conclusos
Conclusos -07/03 |
| 03/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 26/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico. |
| 25/02/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 139: Comunicado a fim de que a falida, o síndico e o Ministério Público se manid=festem sobre fls. 123/137. |
| 22/02/2008 |
Conclusos
Conclusos -22/02 |
| 07/02/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 122: Comunicado para que os interessados se manifestem sobre fls. 111/121. |
| 29/01/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.05/02 |
| 24/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico. |
| 17/01/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.05/02 |
| 28/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - Fls. 106/107: digam (petição do requerente). |
| 19/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 106/107: digam (petição do requerente). |
| 18/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/10/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício P. 22/11 |
| 22/10/2007 |
Remessa ao Setor
D/Juiz para assinatura de ofício |
| 03/10/2007 |
Aguardando Digitação
Dat 02/10 |
| 28/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Sindico |
| 21/09/2007 |
Aguardando Digitação
Datilografia |
| 13/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - 1.- Oficie-se, nos termos de fls. 98. 2.- Digam sobre a nova proposta de pagamento (fls. 96/97). |
| 10/09/2007 |
Despacho Proferido
1.- Oficie-se, nos termos de fls. 98. 2.- Digam sobre a nova proposta de pagamento (fls. 96/97). |
| 10/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 20/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 23/7 |
| 13/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico em 13/07 |
| 06/07/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 23/07 |
| 27/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Fls. 80/81: digam (petição do autor). |
| 15/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 80/81: digam (petição do autor). |
| 14/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 01/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 29/6 |
| 30/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Diretor/Juiz em 30/5 |(ass. ofício) |
| 15/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/05/2007 |
Conclusos
Conclusos aos 09/05/2007. |
| 25/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotoria de Falência |
| 02/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico em 02/04 |
| 27/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 14/04 |
| 23/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - Fls. 69/74: Digam (cota do Ministério Público). |
| 14/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 69/74: Digam (cota do Ministério Público). |
| 13/03/2007 |
Conclusos
Aos 13/03/2007. |
| 02/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 30/01 |
| 28/12/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 23/01. |
| 19/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Manifestem-se a Falida e o Ministério Público. |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a Falida e o Ministério Público. |
| 13/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 1312 |
| 12/12/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/12/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |