| Reqte |
Dalcio Roberto Strina
Advogada: Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao Advogado: Emilio Carlos de Sousa Leao Advogado: Paulo Henrique Maruca |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| TerIntCer |
Vanderlei Maranha Negrão
Advogada: Rosangela Duran Negrão |
| Interesdo. |
Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Amanda Ribeiro Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40428529-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/03/2026 20:47 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: 1 Ante a localização de imóvel via INFOJUD, DEFIRO o pedido para a pesquisa de imóveis da parte requerida DALCIO ROBERTO STRINA - CPF nº 091.864.088-10, considerando a gratuidade da justiça da massa falida, pesquisa que deve ser feita por meio de ofício enviado à ARISP, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema on-line de consulta. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias em termos de efetivo prosseguimento. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. 2 No mais, as diligências para obtenção de ficha de breve relato junto a JUCESP devem ser realizadas diretamente pelo Síndico, nos respectivos portais para sua obtenção. 3 Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido do credor de fls. 666/667, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Paulo Henrique Maruca (OAB 271818/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP), Amanda Ribeiro Rodrigues (OAB 356284/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Ante a localização de imóvel via INFOJUD, DEFIRO o pedido para a pesquisa de imóveis da parte requerida DALCIO ROBERTO STRINA - CPF nº 091.864.088-10, considerando a gratuidade da justiça da massa falida, pesquisa que deve ser feita por meio de ofício enviado à ARISP, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema on-line de consulta. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias em termos de efetivo prosseguimento. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. 2 No mais, as diligências para obtenção de ficha de breve relato junto a JUCESP devem ser realizadas diretamente pelo Síndico, nos respectivos portais para sua obtenção. 3 Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido do credor de fls. 666/667, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Intimem-se. |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40428529-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/03/2026 20:47 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: 1 Ante a localização de imóvel via INFOJUD, DEFIRO o pedido para a pesquisa de imóveis da parte requerida DALCIO ROBERTO STRINA - CPF nº 091.864.088-10, considerando a gratuidade da justiça da massa falida, pesquisa que deve ser feita por meio de ofício enviado à ARISP, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema on-line de consulta. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias em termos de efetivo prosseguimento. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. 2 No mais, as diligências para obtenção de ficha de breve relato junto a JUCESP devem ser realizadas diretamente pelo Síndico, nos respectivos portais para sua obtenção. 3 Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido do credor de fls. 666/667, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Paulo Henrique Maruca (OAB 271818/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP), Amanda Ribeiro Rodrigues (OAB 356284/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Ante a localização de imóvel via INFOJUD, DEFIRO o pedido para a pesquisa de imóveis da parte requerida DALCIO ROBERTO STRINA - CPF nº 091.864.088-10, considerando a gratuidade da justiça da massa falida, pesquisa que deve ser feita por meio de ofício enviado à ARISP, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema on-line de consulta. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias em termos de efetivo prosseguimento. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. 2 No mais, as diligências para obtenção de ficha de breve relato junto a JUCESP devem ser realizadas diretamente pelo Síndico, nos respectivos portais para sua obtenção. 3 Manifeste-se o Síndico quanto ao pedido do credor de fls. 666/667, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Intimem-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70015359-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2026 09:10 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40082233-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 14:29 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2828/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2828/2025 Teor do ato: Fls. 668/696: ciência aos interessados do resultado das pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Paulo Henrique Maruca (OAB 271818/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP), Amanda Ribeiro Rodrigues (OAB 356284/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 668/696: ciência aos interessados do resultado das pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42625179-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 11:50 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42457081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 10:13 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2233/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2233/2025 Teor do ato: Última decisão às fls. 617/620. 1 Impenhorabilidade de constrição SISBAJUD. Fls. 526/529: DALCIO ROBERTO STRINA apresenta impugnação ao bloqueio de valor via SISBAJUD no montante de R$ 13.112,00, inferior a 40 salários-mínimos, requerendo seu desbloqueio. Fls. 617/620: Decisão de rejeição da impugnação. Fls. 623/624: Agravo de instrumento interposto. Fls. 644/645: Parcial provimento para reconhecer a impenhorabilidade. Fls. 649/650: Manifestação do Síndico de ciência e sem oposição de levantamento em favor do executado. Fls. 651/652: DALCIO requer a juntada de formulário de MLE para levantamento dos valores. Requer ainda a designação de audiência de conciliação para realização de acordo com a massa falida. DEFIRO a expedição de MLE para levantamento do valor reconhecido como impenhorável, formulário às fls. 653. Eventual proposta de acordo pode ser encaminhada diretamente ao Síndico. 2 Prosseguimento da execução. Fls. 649/650: O Síndico informa que o imóvel de matrícula nº 134.827 está sob análise de recurso nos autos de nº 1013049-14.2025.8.26.0100. Requereu ainda a realização de pesquisas RENAJUD, INFOJUD, SNIPES, CENSEC e cadastro no SERASAJUD. Por ora, DEFIRO a pesquisa em face do executado DALCIO ROBERTO STRINA CPF nº 091.864.088-10, via "RENAJUD", e, se solicitado, bloqueando a possibilidade de transferência dos veículos encontrados, o que desde logo serve como penhora. DEFIRO também a pesquisa via "INFOJUD" a fim de auxiliar na efetividade da execução na busca de bens. Defiro o acesso ao sistema SERASAJUD para proceder a inclusão no Cadastro de Inadimplentes do nome do(a) executado(a) Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Paulo Henrique Maruca (OAB 271818/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP), Amanda Ribeiro Rodrigues (OAB 356284/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Última decisão às fls. 617/620. 1 Impenhorabilidade de constrição SISBAJUD. Fls. 526/529: DALCIO ROBERTO STRINA apresenta impugnação ao bloqueio de valor via SISBAJUD no montante de R$ 13.112,00, inferior a 40 salários-mínimos, requerendo seu desbloqueio. Fls. 617/620: Decisão de rejeição da impugnação. Fls. 623/624: Agravo de instrumento interposto. Fls. 644/645: Parcial provimento para reconhecer a impenhorabilidade. Fls. 649/650: Manifestação do Síndico de ciência e sem oposição de levantamento em favor do executado. Fls. 651/652: DALCIO requer a juntada de formulário de MLE para levantamento dos valores. Requer ainda a designação de audiência de conciliação para realização de acordo com a massa falida. DEFIRO a expedição de MLE para levantamento do valor reconhecido como impenhorável, formulário às fls. 653. Eventual proposta de acordo pode ser encaminhada diretamente ao Síndico. 2 Prosseguimento da execução. Fls. 649/650: O Síndico informa que o imóvel de matrícula nº 134.827 está sob análise de recurso nos autos de nº 1013049-14.2025.8.26.0100. Requereu ainda a realização de pesquisas RENAJUD, INFOJUD, SNIPES, CENSEC e cadastro no SERASAJUD. Por ora, DEFIRO a pesquisa em face do executado DALCIO ROBERTO STRINA CPF nº 091.864.088-10, via "RENAJUD", e, se solicitado, bloqueando a possibilidade de transferência dos veículos encontrados, o que desde logo serve como penhora. DEFIRO também a pesquisa via "INFOJUD" a fim de auxiliar na efetividade da execução na busca de bens. Defiro o acesso ao sistema SERASAJUD para proceder a inclusão no Cadastro de Inadimplentes do nome do(a) executado(a) |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70093411-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/09/2025 14:23 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42155508-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/09/2025 11:49 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42144917-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 13:16 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1945/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1945/2025 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Paulo Henrique Maruca (OAB 271818/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP), Amanda Ribeiro Rodrigues (OAB 356284/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 01/09/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1677/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1677/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Paulo Henrique Maruca (OAB 271818/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP), Amanda Ribeiro Rodrigues (OAB 356284/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 17/07/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41222369-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/05/2025 17:07 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 571/573) 1. Fl. 525: Por decisão de fl. 530, determinou-se que fosse certificado e, se o caso, republicado. Certifica a z. Serventia a não intimação, remetendo para publicação (fls. 531/533). O síndico, às fls. 534/536, alega que o executado não comprovou que o valor bloqueado possui o caráter de reserva financeira destinada à subsistência ou mesmo salário mensal, requerendo a manutenção da penhora. Às fls. 542/548, afirma que fora homologado acordo, tendo sido determinado que as partes postulassem a extinção do processo de busca e apreensão, o que foi feito, não tratando-se mais de ação de busca e apreensão, mas sim de execução do acordo não cumprido. Alega que toda a argumentação da exceção de pré-executividade apresentada é baseada em matéria prescrita da ação de busca e apreensão extinta há mais de uma década. Alega que o executado, através de seu advogado, estava devidamente ciente de que a venda se daria nos autos falimentares, estando ciente da venda desde abril/2016. Argumenta ser nulidade de algibeira. Manifestação do Ministério Público, às fls. 565/569, no sentido de que o executado não demonstrou que os valores bloqueados são necessários à sua subsistência. Entende que não merece acolhida o argumento de que o executado foi tolhido do direito de purgar a mora, uma vez que, ainda que se admita, o que se faz apenas por apego ao argumento, que não soubera da realização do leilão, com certeza soube, ou deveria ter sabido, da sua conclusão, há cerca de nove anos. Mesmo assim não adotou qualquer providência tendente a anulá-lo até a apresentação da exceção de pré-executividade. Quanto à fraude à execução alegada às fls. 463/467, diante da decisão de fls. 522, foram intimados o executado e o terceiro adquirente para manifestação, tendo se mantido silentes sobre a questão, consoante certidão de fls. 562. Sob essa óptica, não resta alternativa senão reconhecer a incidência do artigo 792, IV, do Código de Processo Civil, sobre a alienação, uma vez que (i) a presente execução já se encontrava em curso, podendo ser consultada no site do Tribunal; e (ii) o devedor não possui outros bens para satisfazer a obrigação inadimplida. Por decisão de fls. 571/573, observou-se que, tendo em vista que noticiado o falecimento do patrono Emílio Carlos de Souza Leão em 06/02/2022 (fl. 537), bem como que alegado pelo síndico que não há nos autos procuração ou substabelecimento para o advogado Paulo Henrique Maruca (fl. 548), para que se evitem novas alegações de nulidade dos atos por falta de intimação e de que a impugnação de fls. 526/529 fora feita por patrono que não possui os respectivos poderes, regularize o executado sua representação processual, sob pena de não conhecimento da impugnação. Estabeleceu-se que, após, seria deliberado sobre as impugnações, anotando manifestação do síndico (fls. 534/536) e do Ministério Público (fls. 565/569). Dalcio Roberto Strina requer a juntada de procuração (fl. 592). Anote-se. É o relatório. Passo a decidir. Ciente da regularização da representação processual. No mais, a exceção de pré-executividade de fls. 469/477 e a impugnação de fls. 526/529 devem ser rejeitadas. A alegação de Ausência de Registro do Contrato de Abertura de Crédito com Alienação Fiduciária não subsiste, uma vez que a relação jurídica fundamento da presente não se baseia no contrato originariamente celebrado, mas no acordo judicialmente homologado conforme demonstrado pelo síndico à fl. 542. Ainda, quanto à alegação de que o leilão foi realizado sem a intimação prévia do executado, também amplamente demonstrado pelo síndico que o executado vinha sendo intimado por meio de seu advogado cadastrado nos autos (fls. 544/546). Assim, passados 08 anos, não há que se falar em alegação de nulidade pelo executado, uma vez que não há nulidade sem prejuízo, isto é, embora alegada ausência de intimação, a ciência do requerente era inequívoca, sendo que, conforme a boa-fé processual, deveria alegar a nulidade a tempo, buscando mitigar seus efeitos. Com relação ao requerimento de reconsideração dos valores cobrados e que seja o valor obtido no leilão considerado na execução, observo que já demonstrado pelo síndico (fl. 545) que este Juízo determinou que se aguardasse a avaliação e futura venda do veículo para posterior prosseguimento desde incidente, sendo salientado pelo síndico que do valor da dívida, será descontado o valor da arrematação (fl. 545). Ainda, a menção do valor obtido no leilão é genérica, sem a apresentação de cálculos e indicação do valor que entende correto, motivo pelo qual não deve ser conhecida. Por fim, quanto à impugnação ao valor penhorado, sob o fundamento de que se trata de verba salarial e que é inferior a 40 salários mínimos, observo que ausente nos autos qualquer demonstração de que o valor corresponde a verba salarial, bem como de que o executado não possui valores superiores a 40 salários mínimos em conta, uma vez que, mesmo que na data em que efetuado o bloqueio o executado não tenha referido valor, não é suficiente para a prova de que, em suas contas bancárias, não existam movimentações e reservas superiores. Do modo com o qual interpretado pelo executado, qualquer dívida de valor inferior a 40 salários mínimos seria inexequível, na hipótese em que, na data do bloqueio, o executado não possua valor superior a 40 salários mínimos. Pelos fundamentos expostos, rejeito a exceção de pré-executividade e impugnação à penhora. Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fl. 537 (Rosalba Lúcia Rita Berzacola Leão): afirma que não atua nos autos e tendo o antigo patrono Emilio Carlos de Souza Leão falecido, bem como a constituição de novo procurador, requer o descadastro. Por decisão de fls. 571/573, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta ciência e concordância (fls. 595/600). Ante à não oposição do síndico, descadastre-se. 3. Fl. 541: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fl(s). 522, item 2, subitem "II", realizou, via sistema de Penhora Online, a solicitação da(s) matrícula(s) de nº(s) 134.827 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, as quais serão juntadas nos autos tão logo obtiver a resposta do(s) CRI(s) respectivo(s). Certidão de matrícula do imóvel (fl. 553). Por decisão de fls. 571/573, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta ciência (fls. 595/600). Ciente. 4. Fl. 555: carta de intimação de Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda e respectivo AR (fl. 561). Certidão de decurso de prazo sem manifestação (fl. 562). Por decisão de fls. 571/573, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda, às fls. 576/579, anote-se: alega que, em 03/02/2025a, tempestivamente, a peticionante opôs EMBARGOS DE TERCEIRO, em desfavor de Massa Falida de Banco Crefisul S.A, tendo em vista à Decisão de fls. 522. Inclusive indicando em sua petição inicial à distribuição por dependência aos autos do processo nº 1020702-73.2002.8.26.0100. Afirma que o distribuidor erroneamente juntou a petição aos autos principais, sendo ele: 0129114-18.2002.8.26.0100. Após receber através do Diário de Justiça Eletrônico em 28/02/2025, considerando-se a publicação em 05/03/2025, tomou-se ciência a peticionante que seu pedido não foi juntado por dependência na presente ação, sendo constatada a certidão de decurso de prazo sem manifestação. Aduz que entrou em contato com a respectiva Vara, em especial funcionário Leonardo, onde recebeu a informação de que o distribuidor erroneamente não realizou a juntada dos embargos de terceiro no processo indicado na inicial, conforme imagem colacionada acima, e sim, nos autos principais. Tendo em vista que o peticionante não possuí acesso para juntada dos embargos em processos em apenso, somente no originário, a função da realização de distribuição por dependência, é ato feito pelo próprio distribuidor. Nesta toada, nos autos do processo nº 1013049-14.2025.8.26.0100 (embargos de terceiro), houve a r. Decisão às fls. 57 atribuindo o efeito suspensivo. Argumenta que, desse modo não há falar em intempestividade conforme pontuado às fls. 571/573, requerendo seja o presente embargos de terceiro recebido tempestivamente, e distribuído ao processo nº 1020702-73.2002.8.26.0100, para que surta seus devidos efeitos, como medida de direito. O síndico, às fls. 595/600, informa manifestação nos embargos de terceiro, no qual não restou alternativa a não ser dar razão à empresa Peranovich, contestando apenas o pedido de condenação em sucumbência. Manifestação do Ministério Público no sentido de se aguardar julgamento dos embargos (fl. 616). Aguarde-se julgamento dos embargos. Questões quanto ao protocolo devem ser dirimidas naqueles autos. Sem prejuízo, traga o síndico, em 60 dias, informações atualizadas. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Fl. 594: o síndico informa que foram opostos embargos de terceiro cujo objeto é o imóvel de matrícula 134.827 do CRI de Atibaia/SP (fls. 550/552) e que a eles foi atribuído efeito suspensivo. Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Paulo Henrique Maruca (OAB 271818/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP), Amanda Ribeiro Rodrigues (OAB 356284/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 571/573) 1. Fl. 525: Por decisão de fl. 530, determinou-se que fosse certificado e, se o caso, republicado. Certifica a z. Serventia a não intimação, remetendo para publicação (fls. 531/533). O síndico, às fls. 534/536, alega que o executado não comprovou que o valor bloqueado possui o caráter de reserva financeira destinada à subsistência ou mesmo salário mensal, requerendo a manutenção da penhora. Às fls. 542/548, afirma que fora homologado acordo, tendo sido determinado que as partes postulassem a extinção do processo de busca e apreensão, o que foi feito, não tratando-se mais de ação de busca e apreensão, mas sim de execução do acordo não cumprido. Alega que toda a argumentação da exceção de pré-executividade apresentada é baseada em matéria prescrita da ação de busca e apreensão extinta há mais de uma década. Alega que o executado, através de seu advogado, estava devidamente ciente de que a venda se daria nos autos falimentares, estando ciente da venda desde abril/2016. Argumenta ser nulidade de algibeira. Manifestação do Ministério Público, às fls. 565/569, no sentido de que o executado não demonstrou que os valores bloqueados são necessários à sua subsistência. Entende que não merece acolhida o argumento de que o executado foi tolhido do direito de purgar a mora, uma vez que, ainda que se admita, o que se faz apenas por apego ao argumento, que não soubera da realização do leilão, com certeza soube, ou deveria ter sabido, da sua conclusão, há cerca de nove anos. Mesmo assim não adotou qualquer providência tendente a anulá-lo até a apresentação da exceção de pré-executividade. Quanto à fraude à execução alegada às fls. 463/467, diante da decisão de fls. 522, foram intimados o executado e o terceiro adquirente para manifestação, tendo se mantido silentes sobre a questão, consoante certidão de fls. 562. Sob essa óptica, não resta alternativa senão reconhecer a incidência do artigo 792, IV, do Código de Processo Civil, sobre a alienação, uma vez que (i) a presente execução já se encontrava em curso, podendo ser consultada no site do Tribunal; e (ii) o devedor não possui outros bens para satisfazer a obrigação inadimplida. Por decisão de fls. 571/573, observou-se que, tendo em vista que noticiado o falecimento do patrono Emílio Carlos de Souza Leão em 06/02/2022 (fl. 537), bem como que alegado pelo síndico que não há nos autos procuração ou substabelecimento para o advogado Paulo Henrique Maruca (fl. 548), para que se evitem novas alegações de nulidade dos atos por falta de intimação e de que a impugnação de fls. 526/529 fora feita por patrono que não possui os respectivos poderes, regularize o executado sua representação processual, sob pena de não conhecimento da impugnação. Estabeleceu-se que, após, seria deliberado sobre as impugnações, anotando manifestação do síndico (fls. 534/536) e do Ministério Público (fls. 565/569). Dalcio Roberto Strina requer a juntada de procuração (fl. 592). Anote-se. É o relatório. Passo a decidir. Ciente da regularização da representação processual. No mais, a exceção de pré-executividade de fls. 469/477 e a impugnação de fls. 526/529 devem ser rejeitadas. A alegação de Ausência de Registro do Contrato de Abertura de Crédito com Alienação Fiduciária não subsiste, uma vez que a relação jurídica fundamento da presente não se baseia no contrato originariamente celebrado, mas no acordo judicialmente homologado conforme demonstrado pelo síndico à fl. 542. Ainda, quanto à alegação de que o leilão foi realizado sem a intimação prévia do executado, também amplamente demonstrado pelo síndico que o executado vinha sendo intimado por meio de seu advogado cadastrado nos autos (fls. 544/546). Assim, passados 08 anos, não há que se falar em alegação de nulidade pelo executado, uma vez que não há nulidade sem prejuízo, isto é, embora alegada ausência de intimação, a ciência do requerente era inequívoca, sendo que, conforme a boa-fé processual, deveria alegar a nulidade a tempo, buscando mitigar seus efeitos. Com relação ao requerimento de reconsideração dos valores cobrados e que seja o valor obtido no leilão considerado na execução, observo que já demonstrado pelo síndico (fl. 545) que este Juízo determinou que se aguardasse a avaliação e futura venda do veículo para posterior prosseguimento desde incidente, sendo salientado pelo síndico que do valor da dívida, será descontado o valor da arrematação (fl. 545). Ainda, a menção do valor obtido no leilão é genérica, sem a apresentação de cálculos e indicação do valor que entende correto, motivo pelo qual não deve ser conhecida. Por fim, quanto à impugnação ao valor penhorado, sob o fundamento de que se trata de verba salarial e que é inferior a 40 salários mínimos, observo que ausente nos autos qualquer demonstração de que o valor corresponde a verba salarial, bem como de que o executado não possui valores superiores a 40 salários mínimos em conta, uma vez que, mesmo que na data em que efetuado o bloqueio o executado não tenha referido valor, não é suficiente para a prova de que, em suas contas bancárias, não existam movimentações e reservas superiores. Do modo com o qual interpretado pelo executado, qualquer dívida de valor inferior a 40 salários mínimos seria inexequível, na hipótese em que, na data do bloqueio, o executado não possua valor superior a 40 salários mínimos. Pelos fundamentos expostos, rejeito a exceção de pré-executividade e impugnação à penhora. Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fl. 537 (Rosalba Lúcia Rita Berzacola Leão): afirma que não atua nos autos e tendo o antigo patrono Emilio Carlos de Souza Leão falecido, bem como a constituição de novo procurador, requer o descadastro. Por decisão de fls. 571/573, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta ciência e concordância (fls. 595/600). Ante à não oposição do síndico, descadastre-se. 3. Fl. 541: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fl(s). 522, item 2, subitem "II", realizou, via sistema de Penhora Online, a solicitação da(s) matrícula(s) de nº(s) 134.827 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, as quais serão juntadas nos autos tão logo obtiver a resposta do(s) CRI(s) respectivo(s). Certidão de matrícula do imóvel (fl. 553). Por decisão de fls. 571/573, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta ciência (fls. 595/600). Ciente. 4. Fl. 555: carta de intimação de Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda e respectivo AR (fl. 561). Certidão de decurso de prazo sem manifestação (fl. 562). Por decisão de fls. 571/573, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda, às fls. 576/579, anote-se: alega que, em 03/02/2025a, tempestivamente, a peticionante opôs EMBARGOS DE TERCEIRO, em desfavor de Massa Falida de Banco Crefisul S.A, tendo em vista à Decisão de fls. 522. Inclusive indicando em sua petição inicial à distribuição por dependência aos autos do processo nº 1020702-73.2002.8.26.0100. Afirma que o distribuidor erroneamente juntou a petição aos autos principais, sendo ele: 0129114-18.2002.8.26.0100. Após receber através do Diário de Justiça Eletrônico em 28/02/2025, considerando-se a publicação em 05/03/2025, tomou-se ciência a peticionante que seu pedido não foi juntado por dependência na presente ação, sendo constatada a certidão de decurso de prazo sem manifestação. Aduz que entrou em contato com a respectiva Vara, em especial funcionário Leonardo, onde recebeu a informação de que o distribuidor erroneamente não realizou a juntada dos embargos de terceiro no processo indicado na inicial, conforme imagem colacionada acima, e sim, nos autos principais. Tendo em vista que o peticionante não possuí acesso para juntada dos embargos em processos em apenso, somente no originário, a função da realização de distribuição por dependência, é ato feito pelo próprio distribuidor. Nesta toada, nos autos do processo nº 1013049-14.2025.8.26.0100 (embargos de terceiro), houve a r. Decisão às fls. 57 atribuindo o efeito suspensivo. Argumenta que, desse modo não há falar em intempestividade conforme pontuado às fls. 571/573, requerendo seja o presente embargos de terceiro recebido tempestivamente, e distribuído ao processo nº 1020702-73.2002.8.26.0100, para que surta seus devidos efeitos, como medida de direito. O síndico, às fls. 595/600, informa manifestação nos embargos de terceiro, no qual não restou alternativa a não ser dar razão à empresa Peranovich, contestando apenas o pedido de condenação em sucumbência. Manifestação do Ministério Público no sentido de se aguardar julgamento dos embargos (fl. 616). Aguarde-se julgamento dos embargos. Questões quanto ao protocolo devem ser dirimidas naqueles autos. Sem prejuízo, traga o síndico, em 60 dias, informações atualizadas. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Fl. 594: o síndico informa que foram opostos embargos de terceiro cujo objeto é o imóvel de matrícula 134.827 do CRI de Atibaia/SP (fls. 550/552) e que a eles foi atribuído efeito suspensivo. Ciente. Intimem-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70018475-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2025 17:10 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40545898-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 13:46 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40532689-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 14:12 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40527870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 08:47 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40496625-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 16:57 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 530) 1. Fl. 525: Por decisão de fl. 530, determinou-se que fosse certificado e, se o caso, republicado. Certifica a z. Serventia a não intimação, remetendo para publicação (fls. 531/533). O síndico, às fls. 534/536, alega que o executado não comprovou que o valor bloqueado possui o caráter de reserva financeira destinada à subsistência ou mesmo salário mensal, requerendo a manutenção da penhora. Às fls. 542/548, afirma que fora homologado acordo, tendo sido determinado que as partes postulassem a extinção do processo de busca e apreensão, o que foi feito, não tratando-se mais de ação de busca e apreensão, mas sim de execução do acordo não cumprido. Alega que toda a argumentação da exceção de pré-executividade apresentada é baseada em matéria prescrita da ação de busca e apreensão extinta há mais de uma década. Alega que o executado, através de seu advogado, estava devidamente ciente de que a venda se daria nos autos falimentares, estando ciente da venda desde abril/2016. Argumenta ser nulidade de algibeira. Manifestação do Ministério Público, às fls. 565/569, no sentido de que o executado não demonstrou que os valores bloqueados são necessários à sua subsistência. Entende que não merece acolhida o argumento de que o executado foi tolhido do direito de purgar a mora, uma vez que, ainda que se admita, o que se faz apenas por apego ao argumento, que não soubera da realização do leilão, com certeza soube, ou deveria ter sabido, da sua conclusão, há cerca de nove anos. Mesmo assim não adotou qualquer providência tendente a anulá-lo até a apresentação da exceção de pré-executividade. Quanto à fraude à execução alegada às fls. 463/467, diante da decisão de fls. 522, foram intimados o executado e o terceiro adquirente para manifestação, tendo se mantido silentes sobre a questão, consoante certidão de fls. 562. Sob essa óptica, não resta alternativa senão reconhecer a incidência do artigo 792, IV, do Código de Processo Civil, sobre a alienação, uma vez que (i) a presente execução já se encontrava em curso, podendo ser consultada no site do Tribunal; e (ii) o devedor não possui outros bens para satisfazer a obrigação inadimplida. Tendo em vista que noticiado o falecimento do patrono Emílio Carlos de Souza Leão em 06/02/2022 (fl. 537), bem como que alegado pelo síndico que não há nos autos procuração ou substabelecimento para o advogado Paulo Henrique Maruca (fl. 548), para que se evitem novas alegações de nulidade dos atos por falta de intimação e de que a impugnação de fls. 536/529 fora feita por patrono que não possui os respectivos poderes, regularize o executado sua representação processual, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após, manifeste-se o síndico, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, deliberarei sobre as impugnações, anotando manifestação do síndico (fls. 534/536) e do Ministério Público (fls. 565/569). 2. Fl. 537 (Rosalba Lúcia Rita Berzacola Leão): afirma que não atua nos autos e tendo o antigo patrono Emilio Carlos de Souza Leão falecido, bem como a constituição de novo procurador, requer o descadastro. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Fl. 541: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fl(s). 522, item 2, subitem "II", realizou, via sistema de Penhora Online, a solicitação da(s) matrícula(s) de nº(s) 134.827 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, as quais serão juntadas nos autos tão logo obtiver a resposta do(s) CRI(s) respectivo(s). Certidão de matrícula do imóvel (fl. 553). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Fl. 555: carta de intimação de Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda e respectivo AR (fl. 561). Certidão de decurso de prazo sem manifestação (fl. 562). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Paulo Henrique Maruca (OAB 271818/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP), Amanda Ribeiro Rodrigues (OAB 356284/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 530) 1. Fl. 525: Por decisão de fl. 530, determinou-se que fosse certificado e, se o caso, republicado. Certifica a z. Serventia a não intimação, remetendo para publicação (fls. 531/533). O síndico, às fls. 534/536, alega que o executado não comprovou que o valor bloqueado possui o caráter de reserva financeira destinada à subsistência ou mesmo salário mensal, requerendo a manutenção da penhora. Às fls. 542/548, afirma que fora homologado acordo, tendo sido determinado que as partes postulassem a extinção do processo de busca e apreensão, o que foi feito, não tratando-se mais de ação de busca e apreensão, mas sim de execução do acordo não cumprido. Alega que toda a argumentação da exceção de pré-executividade apresentada é baseada em matéria prescrita da ação de busca e apreensão extinta há mais de uma década. Alega que o executado, através de seu advogado, estava devidamente ciente de que a venda se daria nos autos falimentares, estando ciente da venda desde abril/2016. Argumenta ser nulidade de algibeira. Manifestação do Ministério Público, às fls. 565/569, no sentido de que o executado não demonstrou que os valores bloqueados são necessários à sua subsistência. Entende que não merece acolhida o argumento de que o executado foi tolhido do direito de purgar a mora, uma vez que, ainda que se admita, o que se faz apenas por apego ao argumento, que não soubera da realização do leilão, com certeza soube, ou deveria ter sabido, da sua conclusão, há cerca de nove anos. Mesmo assim não adotou qualquer providência tendente a anulá-lo até a apresentação da exceção de pré-executividade. Quanto à fraude à execução alegada às fls. 463/467, diante da decisão de fls. 522, foram intimados o executado e o terceiro adquirente para manifestação, tendo se mantido silentes sobre a questão, consoante certidão de fls. 562. Sob essa óptica, não resta alternativa senão reconhecer a incidência do artigo 792, IV, do Código de Processo Civil, sobre a alienação, uma vez que (i) a presente execução já se encontrava em curso, podendo ser consultada no site do Tribunal; e (ii) o devedor não possui outros bens para satisfazer a obrigação inadimplida. Tendo em vista que noticiado o falecimento do patrono Emílio Carlos de Souza Leão em 06/02/2022 (fl. 537), bem como que alegado pelo síndico que não há nos autos procuração ou substabelecimento para o advogado Paulo Henrique Maruca (fl. 548), para que se evitem novas alegações de nulidade dos atos por falta de intimação e de que a impugnação de fls. 536/529 fora feita por patrono que não possui os respectivos poderes, regularize o executado sua representação processual, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após, manifeste-se o síndico, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, deliberarei sobre as impugnações, anotando manifestação do síndico (fls. 534/536) e do Ministério Público (fls. 565/569). 2. Fl. 537 (Rosalba Lúcia Rita Berzacola Leão): afirma que não atua nos autos e tendo o antigo patrono Emilio Carlos de Souza Leão falecido, bem como a constituição de novo procurador, requer o descadastro. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Fl. 541: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fl(s). 522, item 2, subitem "II", realizou, via sistema de Penhora Online, a solicitação da(s) matrícula(s) de nº(s) 134.827 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, as quais serão juntadas nos autos tão logo obtiver a resposta do(s) CRI(s) respectivo(s). Certidão de matrícula do imóvel (fl. 553). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Fl. 555: carta de intimação de Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda e respectivo AR (fl. 561). Certidão de decurso de prazo sem manifestação (fl. 562). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40273595-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/02/2025 09:56 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738181876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 10/12/2024 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42901877-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 15:36 |
| 04/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1690/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1690/2024 Teor do ato: Fl(s). 550/552: ciência aos interessados da(s) matrícula(s) juntada(s). Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Paulo Henrique Maruca (OAB 271818/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato ordinatório
Fl(s). 550/552: ciência aos interessados da(s) matrícula(s) juntada(s). Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. |
| 22/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42110612-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 14:44 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41918730-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 14:56 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41903963-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 13:37 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 525: Certifique-se e, se o caso, republique-se. Após, aguarde-se o decurso para nova conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Paulo Henrique Maruca (OAB 271818/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Para devida ciência das partes, republico decisão de fl. 522: Vistos. 1. Fls. 455, 462, 515: Ciente. 2. Fls. 463/467: i. Ao executado quanto ao pedido e ao Síndico para que se manifeste quanto à exceção de pré-executividade de fls. 469/477; ii. À pesquisa ARISP para cópia da certidão do imóvel nº 134.827, livro 2 do CRI de Atibaia/SP. 3. Fls. 518/520: Intime-se o terceiro adquirente Peranovich Empreendimentos Ltda (fl. 450) para os termos da presente. Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Paulo Henrique Maruca (OAB 271818/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Para devida ciência das partes cadastradas, republico ato de fl. 513: Fls. 505/512: ciência aos interessados do resultado da penhora on-line via SISBAJUD. Nada Mais Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Paulo Henrique Maruca (OAB 271818/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato ordinatório
Para devida ciência das partes, republico decisão de fl. 522: Vistos. 1. Fls. 455, 462, 515: Ciente. 2. Fls. 463/467: i. Ao executado quanto ao pedido e ao Síndico para que se manifeste quanto à exceção de pré-executividade de fls. 469/477; ii. À pesquisa ARISP para cópia da certidão do imóvel nº 134.827, livro 2 do CRI de Atibaia/SP. 3. Fls. 518/520: Intime-se o terceiro adquirente Peranovich Empreendimentos Ltda (fl. 450) para os termos da presente. Intimem-se. |
| 23/08/2024 |
Ato ordinatório
Para devida ciência das partes cadastradas, republico ato de fl. 513: Fls. 505/512: ciência aos interessados do resultado da penhora on-line via SISBAJUD. Nada Mais |
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 525: Certifique-se e, se o caso, republique-se. Após, aguarde-se o decurso para nova conclusão. Intimem-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41857866-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 20/08/2024 17:38 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41763790-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 16:34 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 455, 462, 515: Ciente. 2. Fls. 463/467: i. Ao executado quanto ao pedido e ao Síndico para que se manifeste quanto à exceção de pré-executividade de fls. 469/477; ii. À pesquisa ARISP para cópia da certidão do imóvel nº 134.827, livro 2 do CRI de Atibaia/SP. 3. Fls. 518/520: Intime-se o terceiro adquirente Peranovich Empreendimentos Ltda (fl. 450) para os termos da presente. Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 455, 462, 515: Ciente. 2. Fls. 463/467: i. Ao executado quanto ao pedido e ao Síndico para que se manifeste quanto à exceção de pré-executividade de fls. 469/477; ii. À pesquisa ARISP para cópia da certidão do imóvel nº 134.827, livro 2 do CRI de Atibaia/SP. 3. Fls. 518/520: Intime-se o terceiro adquirente Peranovich Empreendimentos Ltda (fl. 450) para os termos da presente. Intimem-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41570362-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/07/2024 10:30 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41459581-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 09:34 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Fls. 505/512: ciência aos interessados do resultado da penhora on-line via SISBAJUD. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 505/512: ciência aos interessados do resultado da penhora on-line via SISBAJUD. |
| 17/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41122172-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/05/2024 17:04 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41081893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 15:34 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41041262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 13:51 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Fls. 422/423: para possibilitar o cumprimento da decisão retro, informe o síndico, nos termos da referida decisão, valor atualizado. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 422/423: para possibilitar o cumprimento da decisão retro, informe o síndico, nos termos da referida decisão, valor atualizado. |
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40745430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 13:14 |
| 12/04/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40744889-0 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 12/04/2024 12:27 |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Disponibilização: 28/02/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 Página: |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 403) Por decisão de fl. 399, determinou-se que se intimasse o síndico, por e-mail, para que se manifeste sobre fl. 398. O síndico, às fls. 401/402, afirma que a decisão de fl. 391, determinou a intimação da empresa Lucélia Comércio de Veículos Ltda., através de seus sócios Dalcio Roberto Strina e Márcio Roberto Strina, mas mencionou o número errado do apartamento, informa endereço correto conforme ficha JUCESP (fl. 363). Requer que sejam expedidas novas intimações para os endereços corretos, bem como busca de ativos, via SNIPER e CENSEC em nome do devedor Dalcio Roberto Strina. Por decisão de fls. 403, observou-se que razão assiste ao síndico (fls. 401/402), as intimações de fls. 393/394 foram direcionadas para endereços diversos. Isto posto, determinou-se que fosse intimada a empresa Lucélica Comércio de Veículos Ltda na pessoa de seus sócios Sr. Dálcio Roberto Strina e Márcio Roberto Strina, nos respectivos endereços constantes da ficha JUCESP à fl. 363. No mais, deferiu-se pesquisa SNIPER e CENSEC em nome do devedor Dalcio Roberto Strina, conforme requerido pelo síndico (fls. 401/402). Cartas de intimação de Lucélica Comércio de Veículos Ltda. (fls. 405/406) e respectivos ARs (fls. 409/410). Certidão de realização de pesquisa SNIPER em nome de Dalcio Roberto Strina (fls. 411/413). Certidão de juntada de informações sobre Dalcio Roberto Strina localizadas mediante sistema CENSEC/SIGNO (fls. 415/416). O síndico, às fls. 420/421, requer nova tentativa de bloqueio on line. Quanto à intimação de Lucélia Comércio de Veículos Ltda., requer manifestação do Ministério Público. Com relação à pesquisa CENSEC/SIGNo, requer sejam expedidos ofícios aos cartórios solicitando cópia das escrituras existentes em nome de Dalcio Roberto Strina. Informe o síndico o valor atualizado a ser bloqueado, após fica deferida penhora on-line, via SISBAJUD até o limite do débito, em nome de Dalcio Roberto Strina. Se positivo, minute-se o pedido de transferência do valor executado e desbloqueio de eventuais valores em excesso. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por advogado. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Se infrutífero, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. Providencie a z. serventia. Sem prejuízo, oficie-se, com cópias de fls. 420/421, aos cartórios indicados à fl. 421, item 6, solicitando cópia das escrituras existentes em nome de Dalcio Roberto Strina. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sobre ARs de fls. 409/410, abra-se vista dos autos ao Ministério Público conforme requerido pelo síndico (fls. 420/421). Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 403) Por decisão de fl. 399, determinou-se que se intimasse o síndico, por e-mail, para que se manifeste sobre fl. 398. O síndico, às fls. 401/402, afirma que a decisão de fl. 391, determinou a intimação da empresa Lucélia Comércio de Veículos Ltda., através de seus sócios Dalcio Roberto Strina e Márcio Roberto Strina, mas mencionou o número errado do apartamento, informa endereço correto conforme ficha JUCESP (fl. 363). Requer que sejam expedidas novas intimações para os endereços corretos, bem como busca de ativos, via SNIPER e CENSEC em nome do devedor Dalcio Roberto Strina. Por decisão de fls. 403, observou-se que razão assiste ao síndico (fls. 401/402), as intimações de fls. 393/394 foram direcionadas para endereços diversos. Isto posto, determinou-se que fosse intimada a empresa Lucélica Comércio de Veículos Ltda na pessoa de seus sócios Sr. Dálcio Roberto Strina e Márcio Roberto Strina, nos respectivos endereços constantes da ficha JUCESP à fl. 363. No mais, deferiu-se pesquisa SNIPER e CENSEC em nome do devedor Dalcio Roberto Strina, conforme requerido pelo síndico (fls. 401/402). Cartas de intimação de Lucélica Comércio de Veículos Ltda. (fls. 405/406) e respectivos ARs (fls. 409/410). Certidão de realização de pesquisa SNIPER em nome de Dalcio Roberto Strina (fls. 411/413). Certidão de juntada de informações sobre Dalcio Roberto Strina localizadas mediante sistema CENSEC/SIGNO (fls. 415/416). O síndico, às fls. 420/421, requer nova tentativa de bloqueio on line. Quanto à intimação de Lucélia Comércio de Veículos Ltda., requer manifestação do Ministério Público. Com relação à pesquisa CENSEC/SIGNo, requer sejam expedidos ofícios aos cartórios solicitando cópia das escrituras existentes em nome de Dalcio Roberto Strina. Informe o síndico o valor atualizado a ser bloqueado, após fica deferida penhora on-line, via SISBAJUD até o limite do débito, em nome de Dalcio Roberto Strina. Se positivo, minute-se o pedido de transferência do valor executado e desbloqueio de eventuais valores em excesso. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por advogado. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Se infrutífero, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. Providencie a z. serventia. Sem prejuízo, oficie-se, com cópias de fls. 420/421, aos cartórios indicados à fl. 421, item 6, solicitando cópia das escrituras existentes em nome de Dalcio Roberto Strina. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sobre ARs de fls. 409/410, abra-se vista dos autos ao Ministério Público conforme requerido pelo síndico (fls. 420/421). Intimem-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40275496-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 09:06 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Fls. 415/416: Ciência a todos os interessados. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Fls. 411/413: ciência aos interessados do resultado da pesquisa SNIPER. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 415/416: Ciência a todos os interessados. |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 411/413: ciência aos interessados do resultado da pesquisa SNIPER. |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639127281TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucélia Comércio de Veículos Ltda. Diligência : 22/01/2024 |
| 25/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639127278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucélia Comércio de Veículos Ltda. Diligência : 22/01/2024 |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2018/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2018/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 399) Por decisão de fl. 399, determinou-se que se intimasse o síndico, por e-mail, para que se manifeste sobre fl. 398. O síndico, às fls. 401/402, afirma que a decisão de fl. 391, determinou a intimação da empresa Lucélia Comércio de Veículos Ltda., através de seus sócios Dalcio Roberto Strina e Márcio Roberto Strina, mas mencionou o número errado do apartamento, informa endereço correto conforme ficha JUCESP (fl. 363). Requer que sejam expedidas novas intimações para os endereços corretos, bem como busca de ativos, via SNIPER e CENSEC em nome do devedor Dalcio Roberto Strina. Razão assiste ao síndico (fls. 401/402), as intimações de fls. 393/394 foram direcionadas para endereços diversos. Isto posto, intime-se a empresa Lucélica Comércio de Veículos Ltda na pessoa de seus sócios Sr. Dálcio Roberto Strina e Márcio Roberto Strina, nos respectivos endereços constantes da ficha JUCESP à fl. 363. No mais, defiro pesquisa SNIPER e CENSEC em nome do devedor Dalcio Roberto Strina, conforme requerido pelo síndico (fls. 401/402). Providencie a z. serventia. Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 399) Por decisão de fl. 399, determinou-se que se intimasse o síndico, por e-mail, para que se manifeste sobre fl. 398. O síndico, às fls. 401/402, afirma que a decisão de fl. 391, determinou a intimação da empresa Lucélia Comércio de Veículos Ltda., através de seus sócios Dalcio Roberto Strina e Márcio Roberto Strina, mas mencionou o número errado do apartamento, informa endereço correto conforme ficha JUCESP (fl. 363). Requer que sejam expedidas novas intimações para os endereços corretos, bem como busca de ativos, via SNIPER e CENSEC em nome do devedor Dalcio Roberto Strina. Razão assiste ao síndico (fls. 401/402), as intimações de fls. 393/394 foram direcionadas para endereços diversos. Isto posto, intime-se a empresa Lucélica Comércio de Veículos Ltda na pessoa de seus sócios Sr. Dálcio Roberto Strina e Márcio Roberto Strina, nos respectivos endereços constantes da ficha JUCESP à fl. 363. No mais, defiro pesquisa SNIPER e CENSEC em nome do devedor Dalcio Roberto Strina, conforme requerido pelo síndico (fls. 401/402). Providencie a z. serventia. Intimem-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41866775-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 13:41 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1701/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1701/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o síndico, por e-mail, para que se manifeste sobre fl. 398. Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o síndico, por e-mail, para que se manifeste sobre fl. 398. Intimem-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1574/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1574/2023 Teor do ato: Manifeste-se o interessado sobre AR negativo, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado sobre AR negativo, no prazo de 10 dias. |
| 17/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA552607395TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucélia Comércio de Veículos Ltda. |
| 17/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA552607381TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucélia Comércio de Veículos Ltda. |
| 06/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1259/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/386: proceda-se á intimação da empresa Lucélica Comércio de Veículos Ltda na pessoa de seus sócios Sr. Dálcio Roberto Strina e Márcio Roberto Strina, no endereço de fl. 363, ou seja, Alameda dos Guaramomis, 115, apt. 103, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP 07230-430. Expeça-se o necessário. Cumpra-se decisão de fl. 375, item "a". Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 385/386: proceda-se á intimação da empresa Lucélica Comércio de Veículos Ltda na pessoa de seus sócios Sr. Dálcio Roberto Strina e Márcio Roberto Strina, no endereço de fl. 363, ou seja, Alameda dos Guaramomis, 115, apt. 103, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP 07230-430. Expeça-se o necessário. Cumpra-se decisão de fl. 375, item "a". Intimem-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40954385-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/05/2023 19:21 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40071375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 15:05 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 03/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirados popr Rodrigo Angulo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 19/05/2022 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2022 Data da Disponibilização: 28/04/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 Página: 1241/1248 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2022 Teor do ato: Fl. 330 : Manifeste-se o Síndico sobre AR negativo no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato ordinatório
Fl. 330 : Manifeste-se o Síndico sobre AR negativo no prazo de 10 (dez) dias. |
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2021 Data da Disponibilização: 14/12/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 Página: 1244/1284 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista requisição da massa falida (fl. 322) e do Ministério Público (fl. 323), determino: (a) solicitação da última declaração de renda do devedor, via INFOJUD. Providencie o Cartório. (b) defiro formulado a fl. 312/313, item "12". Providencie o Cartório. (c) intime-se a empresa LUCÉLIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, no endereço indicado a fl. 314, para que apresente balanço que determine o valor da cota do devedor, DALCIO ROBERTO STRINA. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista requisição da massa falida (fl. 322) e do Ministério Público (fl. 323), determino: (a) solicitação da última declaração de renda do devedor, via INFOJUD. Providencie o Cartório. (b) defiro formulado a fl. 312/313, item "12". Providencie o Cartório. (c) intime-se a empresa LUCÉLIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, no endereço indicado a fl. 314, para que apresente balanço que determine o valor da cota do devedor, DALCIO ROBERTO STRINA. Expeça-se o necessário. Intimem-se. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Decisão
1 |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Dra Maria Rita |
| 18/10/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume 2º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume 2º Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/09/2021 |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Incidentes não Especificados em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80802 - Protocolo: FJMJ21011525314 |
| 02/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volume 2º apenas - retirado por Rodrigo OAB/SP 232735 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 10/09/2021 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2020 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 1058/1074 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/313: para apreciar pedido de penhora da previdência privada do executado, informe a instituição a ser oficiada para cumprimento da ordem. Indefiro pedido de penhora do faturamento da empresa LUCÉLIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, visto que o executado é titular de 50% de suas cotas. Esclareça o síndico se pretende a penhora das respectivas cotas. Nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 15/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 312/313: para apreciar pedido de penhora da previdência privada do executado, informe a instituição a ser oficiada para cumprimento da ordem. Indefiro pedido de penhora do faturamento da empresa LUCÉLIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, visto que o executado é titular de 50% de suas cotas. Esclareça o síndico se pretende a penhora das respectivas cotas. Nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 17/11/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2020 |
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Incidentes não Especificados em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80622 - Protocolo: FJMJ20011199701 |
| 05/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirados vols. 1 e 2 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 05/02/2020 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1670/1681 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Ciência ao síndico em relação ao veículo bloqueado mediante sistema Renajud, assim como aos valores bloqueados mediante sistema Bacenjud. No mais, as declarações de renda de Dalcio Roberto Strina referente aos anos de 2019, 2018, 2017, 2016 e 2016 estão disponíveis em pasta própria, para consulta em cartório, no prazo de 30 dias, para as partes, aos advogados e aos estagiários com OAB constituídos nos autos. Decorrido o prazo, as informações sobre a situação econômico-financeira da parte serão destruídas mecanicamente ou incineradas, tudo conforme Provimento CSM nº 293/1986. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2020 |
Ato ordinatório
Ciência ao síndico em relação ao veículo bloqueado mediante sistema Renajud, assim como aos valores bloqueados mediante sistema Bacenjud. No mais, as declarações de renda de Dalcio Roberto Strina referente aos anos de 2019, 2018, 2017, 2016 e 2016 estão disponíveis em pasta própria, para consulta em cartório, no prazo de 30 dias, para as partes, aos advogados e aos estagiários com OAB constituídos nos autos. Decorrido o prazo, as informações sobre a situação econômico-financeira da parte serão destruídas mecanicamente ou incineradas, tudo conforme Provimento CSM nº 293/1986. |
| 07/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 30/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1243/1248 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o devedor Dalcio Roberto Strina, CPNJ: 091.864.088-10, para o pagamento do saldo devedor de R$ 365.204,89 (outubro de 2017) no prazo de 5 dias. Decorrendo o prazo sem o pagamento voluntário ficam deferidos os pedidos formulários à fl. 289, incluindo bloqueios RENAJUD e BACENJUD. Intimem-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 21/08/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se pessoalmente o devedor Dalcio Roberto Strina, CPNJ: 091.864.088-10, para o pagamento do saldo devedor de R$ 365.204,89 (outubro de 2017) no prazo de 5 dias. Decorrendo o prazo sem o pagamento voluntário ficam deferidos os pedidos formulários à fl. 289, incluindo bloqueios RENAJUD e BACENJUD. Intimem-se. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Dra. Adriana Bertier Benedito |
| 08/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/04/2019 |
| 05/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
vols 1 e 2 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 02/10/2018 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 969 a 980 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/285: Manifeste-se o síndico sobre o cálculo apresentado. Com a vinda, abra-se vista ao Ministério Público. Então, tornem conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 283/285: Manifeste-se o síndico sobre o cálculo apresentado. Com a vinda, abra-se vista ao Ministério Público. Então, tornem conclusos os autos. Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2017 |
Expedição de documento
certidão - cadastramento - exclusão de patrono |
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 21/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 278: Conforme já determinado, remetam-se os autos ao contador que serve à massa, não ao setor de contadoria deste Forum.Int. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 278: Conforme já determinado, remetam-se os autos ao contador que serve à massa, não ao setor de contadoria deste Forum.Int. |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho
|
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 06/07/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 06/07/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 05/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 273/274: Certifique o cartório, nos termos requeridos.Após, intime-se o contador que serve à massa, para que se manifeste nos termos do item 3, letra da B.Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 273/274: Certifique o cartório, nos termos requeridos.Após, intime-se o contador que serve à massa, para que se manifeste nos termos do item 3, letra da B.Int. |
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho
|
| 15/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 13/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que a determinação de fl. 239 foi cumprida conforme documento de fl. 259, diga o síndico em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que a determinação de fl. 239 foi cumprida conforme documento de fl. 259, diga o síndico em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 07/02/2017 |
Decisão
|
| 23/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 19/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/03/2017 |
| 15/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 18/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 260: Manifeste-se o síndico.Após, vista ao MP.Por fim, conclusos.Int. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 10/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 260: Manifeste-se o síndico.Após, vista ao MP.Por fim, conclusos.Int. |
| 10/10/2016 |
Proferido Despacho
|
| 27/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 20/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2016 |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 243/244: Após recolhida as custas necessárias, conclusos para desbloqueio RENAJUD. Int. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP), Rosangela Duran Negrão (OAB 341349/SP) |
| 14/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 243/244: Após recolhida as custas necessárias, conclusos para desbloqueio RENAJUD. Int. |
| 14/07/2016 |
Proferido Despacho
|
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 1336 Página: |
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 1336 Página: |
| 15/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2013 Teor do ato: Defiro o pedido do síndico dativo e a cota retro do Ministério Público. Aguarde-se avaliação e futura venda nos autos falimentares para posterior prosseguimento deste incidente. Int. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP) |
| 15/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2013 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público conforme já determinado às fls. 234. Int. Advogados(s): Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB 103102/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Emilio Carlos de Sousa Leao (OAB 94468/SP) |
| 14/12/2012 |
Decisão
Defiro o pedido do síndico dativo e a cota retro do Ministério Público. Aguarde-se avaliação e futura venda nos autos falimentares para posterior prosseguimento deste incidente. Int. |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 06/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2012 |
| 27/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Ministério Público conforme já determinado às fls. 234. Int. |
| 01/11/2012 |
Remessa ao Setor
min 01/11 |
| 26/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/9/12 |
| 25/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -12 |
| 24/09/2012 |
Remessa ao Setor
Movimentação 24/9 |
| 24/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ficam os advogados abaixo intimados para devolução dos autos retirados em carga no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão (art. 196 do CPC). Rodrigo Ângulo Lopez OAB/SP 232.735 |
| 20/09/2012 |
Despacho Proferido
Ficam os advogados abaixo intimados para devolução dos autos retirados em carga no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão (art. 196 do CPC). Rodrigo Ângulo Lopez OAB/SP 232.735 |
| 08/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA COM ADVOGADO: 8/8 |
| 07/08/2012 |
Aguardando Prazo
P.28/8 |
| 07/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? Fica intimado o sindico a manifestar-se sobre fls. 234. |
| 03/08/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado ? Fica intimado o sindico a manifestar-se sobre fls. 234. |
| 25/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 07/08 |
| 27/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/7 |
| 27/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 15 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-4/694 Vistos. Fls. 233: Diga o síndico. Após, nova vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, 15 de junho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 19/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 22/06 |
| 14/06/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 15 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-4/694 Vistos. Fls. 233: Diga o síndico. Após, nova vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, 15 de junho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 17/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 17/5/12 |
| 14/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO em 15/05 |
| 29/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 15/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Pr 4.3 |
| 17/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/2/12 |
| 10/02/2012 |
Aguardando Prazo
P.04/03 |
| 10/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? Fica intimado o autor manifestar-se em 05 dias sob pena de arquivamento/extinção. |
| 08/02/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado ? Fica intimado o autor manifestar-se em 05 dias sob pena de arquivamento/extinção. |
| 07/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA: 09/02 |
| 16/12/2011 |
Aguardando Prazo
P.28/01 |
| 16/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? fica intimado o autor para ciência de fl. 226 |
| 13/12/2011 |
Despacho Proferido
Comunicado ? fica intimado o autor para ciência de fl. 226 |
| 07/12/2011 |
Aguardando Publicação
IMP 14/12 |
| 18/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/11/11 |
| 21/09/2011 |
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória/Carta de Ordem Pr 4.11 |
| 02/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 2/9/11 |
| 12/08/2011 |
Aguardando Prazo
P.04/10 |
| 12/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 29 de julho de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-4/694 Visto Fls. 206: defiro o aditamento. Entretanto, como constou da certidão do oficial de justiça, deverá o síndico da massa, acompanhar a tramitação da deprecata. Para que a tramitação não seja inócua, deverá constar do aditamento, que o servidor encarregado da diligência agende a data para o ato. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 08/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 11/08 |
| 08/08/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 8/8/11 |
| 04/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA DO DIRETOR |
| 02/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 02/08 |
| 29/07/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 29 de julho de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-4/694 Visto Fls. 206: defiro o aditamento. Entretanto, como constou da certidão do oficial de justiça, deverá o síndico da massa, acompanhar a tramitação da deprecata. Para que a tramitação não seja inócua, deverá constar do aditamento, que o servidor encarregado da diligência agende a data para o ato. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 14/07/2011 |
Remessa ao Setor
minuta em 14/7 |
| 20/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20/6/2011 |
| 15/06/2011 |
Aguardando Prazo
P.06/07 |
| 15/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? ficam intimados os interessados a se manifestarem sobre fls 199/204, carta precatória devolvida. |
| 13/06/2011 |
Despacho Proferido
Comunicado ? ficam intimados os interessados a se manifestarem sobre fls 199/204, carta precatória devolvida. |
| 09/06/2011 |
Aguardando Publicação
imp. 13/6 |
| 16/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16/05/2011 |
| 11/05/2011 |
Remessa ao Setor
PRAZO 10/03 |
| 24/03/2011 |
Remessa ao Setor
CONTADOR |
| 10/02/2011 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - PRAZO 10/03 |
| 08/02/2011 |
Remessa ao Setor
dat urgente em 08.02 |
| 08/02/2011 |
Remessa ao Setor
dat urgente em 08.02 |
| 11/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS EM 11/01 |
| 11/01/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. EM 11/01 |
| 03/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 30/12/2010 |
Remessa ao Setor
MOV 30/12 |
| 27/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DIRETOR para conferência |
| 23/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT URGENTE |
| 21/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 22/12/2010 |
| 21/12/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 21 de dezembro de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Depreque-se, com celeridade, a busca e apreensão do veículo no endereço informado às fls. 186. O proponente fica advertido de que, caso o veículo não seja localizado no endereço por ele informado, poderá sofrer conseqüências no âmbito processual, cível e criminal. Ciência ao Ministério Público e ao Síndico, que deverá zelar pelo cumprimento da deprecata. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 17/12/2010 |
Conclusos
CLS. 20.12 B |
| 22/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta em |
| 30/09/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada 30/9 |
| 29/09/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 9/10 |
| 16/09/2010 |
Remessa ao Setor
EM CARGA |
| 16/09/2010 |
Aguardando Prazo
P.09/10 |
| 16/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 181 - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à IMPRENSA a fim de intimar o proponente para que indique a localização do veículo, sob pena de responsabilização criminal por sua conduta de ludibriar o juízo, o síndico e o Ministério Público. São Paulo, 13 de setembro de 2010. |
| 16/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Aos 10 de setembro de 2010, faço conclusos estes autos a M.M. Juíza de Direito, Dra. Ana Carolina Netto Mascarenhas, Eu,____ , escrevente, subscrevi. Processo nº 02 129114-4 Vistos. Cumpra-se parte final do despacho de fls. 175, intimando-se o proponente (prazo de 5 dias). Int. São Paulo, d.s. Ana Carolina Netto Mascarenhas Juíza de Direito |
| 16/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 30 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-4-694 Vistos. Ciência ao síndico e ao Ministério Público sobre a tentativa frustrada de bloqueio de valores e sobre o bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. Em seguida, intime-se o proponente para que indique a localização do veículo, sob pena de responsabilização criminal por sua conduta de ludibriar o juízo, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 13/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 13/09 |
| 13/09/2010 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à IMPRENSA a fim de intimar o proponente para que indique a localização do veículo, sob pena de responsabilização criminal por sua conduta de ludibriar o juízo, o síndico e o Ministério Público. São Paulo, 13 de setembro de 2010. |
| 10/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório 13/09 |
| 10/09/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Aos 10 de setembro de 2010, faço conclusos estes autos a M.M. Juíza de Direito, Dra. Ana Carolina Netto Mascarenhas, Eu,____ , escrevente, subscrevi. Processo nº 02 129114-4 Vistos. Cumpra-se parte final do despacho de fls. 175, intimando-se o proponente (prazo de 5 dias). Int. São Paulo, d.s. Ana Carolina Netto Mascarenhas Juíza de Direito |
| 09/09/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/09/2010 |
Remessa ao Setor
mov. em 09/09 |
| 31/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 30/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório 31/08 |
| 30/08/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 30 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-4-694 Vistos. Ciência ao síndico e ao Ministério Público sobre a tentativa frustrada de bloqueio de valores e sobre o bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. Em seguida, intime-se o proponente para que indique a localização do veículo, sob pena de responsabilização criminal por sua conduta de ludibriar o juízo, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 23/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - CONTADOR |
| 01/07/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 01º de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-4-694 Vistos. Defiro item ?a? de fl. 169. Após, tornem. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 30/06/2010 |
Conclusos
CLS. 30/06 |
| 02/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/05/2010 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO |
| 27/05/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução c/ adv dia 27/05. |
| 27/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 19 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. Processo n. 02.129.114-4-694 Vistos. Diante da notícia de fl. 166, intime-se o síndico para que, imediatamente, promova aquilo que foi determinado à fl. 157. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 20/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 16/04 |
| 19/04/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 19 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. Processo n. 02.129.114-4-694 Vistos. Diante da notícia de fl. 166, intime-se o síndico para que, imediatamente, promova aquilo que foi determinado à fl. 157. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 19/04/2010 |
Conclusos
CLS. 19.04 B |
| 26/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta em |
| 17/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/03 |
| 11/02/2010 |
Remessa ao Setor
EM CARGA COM ADV. |
| 10/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
P.26/02 |
| 09/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 08 de janeiro de 2010, faço os presentes autos ao MM. Juiz de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _______ escrevente chefe, subscrevi. Proc. nº 000.02.129114-4/694 Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito R E C E B I M E N T O Em _____ de janeiro de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, __________, escrevente, subscrevi. |
| 13/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 12/01 |
| 08/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 08/01/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 08 de janeiro de 2010, faço os presentes autos ao MM. Juiz de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _______ escrevente chefe, subscrevi. Proc. nº 000.02.129114-4/694 Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito R E C E B I M E N T O Em _____ de janeiro de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, __________, escrevente, subscrevi. |
| 03/12/2009 |
Remessa ao Setor
SETOR DE MINUTA - DIRETORA - DECURSO DE PRAZOS PROCESSUAIS EM 03.12.09 |
| 18/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
p. 3/12 |
| 16/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 29 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-4-694 Vistos. Diante da comprovação de que a proposta atende à determinação de fl. 148, homologo-a e determino que o síndico e o interessado, em petição conjunta, postulem a extinção do processo de busca a apreensão, nos termos do art. 269, III, CPC, com a devolução do veículo ao interessado e a observação de que, na hipótese de inadimplemento de qualquer parcela, haverá a busca e apreensão definitiva do veículo e a execução do saldo remanescente. Os pagamentos deverão ser feitos no juízo da falência, a partir da intimação dessa decisão. Intimem-se e arquive-se o expediente. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 30/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 29/10 |
| 29/10/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 29 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-4-694 Vistos. Diante da comprovação de que a proposta atende à determinação de fl. 148, homologo-a e determino que o síndico e o interessado, em petição conjunta, postulem a extinção do processo de busca a apreensão, nos termos do art. 269, III, CPC, com a devolução do veículo ao interessado e a observação de que, na hipótese de inadimplemento de qualquer parcela, haverá a busca e apreensão definitiva do veículo e a execução do saldo remanescente. Os pagamentos deverão ser feitos no juízo da falência, a partir da intimação dessa decisão. Intimem-se e arquive-se o expediente. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 23/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 31/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO |
| 25/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 17 de agosto de 2009, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº 1874/02 VISTOS Aceitos os termos impostos na decisão anterior, intime-se o perito contador para verificar se o cálculo elaborado à fl. 149 atende ao determinado à fl. 148. Após, ao Síndico e ao M.P. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 15/8 |
| 18/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório |
| 18/08/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 17 de agosto de 2009, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. Proc. nº 1874/02 VISTOS Aceitos os termos impostos na decisão anterior, intime-se o perito contador para verificar se o cálculo elaborado à fl. 149 atende ao determinado à fl. 148. Após, ao Síndico e ao M.P. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 13/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 29/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 15/8 |
| 24/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 148 - Vistos. Diante do número de parcelas, elas hão, efetivamente, de ser atualizadas conforme a tabela prática do Tribunal de Justiça. Portanto, como última providência, o interessado deve atualizar o valor da proposta (no patamar de 70%), dividi-la pelo número de parcelas (45) e aceitar a atualização. Caso feito isso, a proposta será homologada. Int. |
| 23/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 23/7 |
| 22/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante do número de parcelas, elas hão, efetivamente, de ser atualizadas conforme a tabela prática do Tribunal de Justiça. Portanto, como última providência, o interessado deve atualizar o valor da proposta (no patamar de 70%), dividi-la pelo número de parcelas (45) e aceitar a atualização. Caso feito isso, a proposta será homologada. Int. |
| 21/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 02/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 08/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 23/06 |
| 02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante de fls. 144. NADA MAIS. São Paulo, 28/05/2008. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 28/05/2009 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante de fls. 144. NADA MAIS. São Paulo, 28/05/2008. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 27/05/2009 |
Conclusos
Conclusos 27/05 |
| 13/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 01/06 |
| 11/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143 - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa, a fim de que a requerente se manifeste diante de fls. 142. NADA MAIS. São Paulo, 07/5/2009. |
| 07/05/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa, a fim de que a requerente se manifeste diante de fls. 142. NADA MAIS. São Paulo, 07/5/2009. |
| 06/05/2009 |
Conclusos
Conclusos 06/05 |
| 22/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido à PJF. |
| 13/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Pr 01/04 |
| 09/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 138 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa para ciência do laudo pericial contábil de fls. 136/137. NADA MAIS. São Paulo, 05/03/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 05/03/2009 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa para ciência do laudo pericial contábil de fls. 136/137. NADA MAIS. São Paulo, 05/03/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 04/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 27/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao perito contador. |
| 17/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135 - CONCLUSÃO Em 13 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Tatiana Magosso. Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-4/694 Encaminhem-se os autos ao Sr. Perito Contador, para atualização do débito, nos termos de fls. 131. Prazo: vinte dias. Int. São Paulo, data supra. Tatiana Magosso Juíza de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 13/02/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 13 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Tatiana Magosso. Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-4/694 Encaminhem-se os autos ao Sr. Perito Contador, para atualização do débito, nos termos de fls. 131. Prazo: vinte dias. Int. São Paulo, data supra. Tatiana Magosso Juíza de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 10/02/2009 |
Conclusos
Conclusos 10/02 |
| 03/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 14/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 130: "COMUNICADO: Certidão de remessa dos autos à publicação para intimar a falida e o síndico para se manifestarem diante de fls. 128/129. Int." |
| 14/01/2009 |
Despacho Proferido
Fl. 130: "COMUNICADO: Certidão de remessa dos autos à publicação para intimar a falida e o síndico para se manifestarem diante de fls. 128/129. Int." |
| 23/12/2008 |
Conclusos
Conclusos-23/12 |
| 18/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Seguem solicitação e resposta enviada pela DRF. Dê-se vista ao exeqüente, formando-se expediente apropriado. |
| 17/12/2008 |
Despacho Proferido
Seguem solicitação e resposta enviada pela DRF. Dê-se vista ao exeqüente, formando-se expediente apropriado. |
| 11/12/2008 |
Conclusos
Conclusos -11/12 |
| 04/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-04/12/2008 |
| 05/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO SÍNDICO-05/11 |
| 22/10/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 122: comunicado a fim de que o síndico e o MP se manifestem diante da inércia do proponente. |
| 20/10/2008 |
Conclusos
Conclusos-20/10 |
| 17/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.04/10 |
| 04/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
A proposta, tal como elaborada, não atende aos interesses da Massa e será rejeitada. Por isso, manifeste-se o proponente a respeito da indagação do síndico, à fl. 120. |
| 02/09/2008 |
Despacho Proferido
A proposta, tal como elaborada, não atende aos interesses da Massa e será rejeitada. Por isso, manifeste-se o proponente a respeito da indagação do síndico, à fl. 120. |
| 28/08/2008 |
Conclusos
Conclusos -28/08 |
| 19/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO SÍNDICO-19/08 |
| 05/08/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 119: comunicado para manifestação do síndico. |
| 30/07/2008 |
Conclusos
Conclusos -30/07 |
| 23/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao P.J.F.-23/07 |
| 23/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 11/7 |
| 06/06/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 112: comunicado para manifestação dos interessados diante da nova proposta apresentada (v. fls. 110/111). |
| 02/06/2008 |
Conclusos
Conclusos-02/06 |
| 19/05/2008 |
Remessa a Origem
Remetido AO ADVO. DO AUTOR .-19/05 |
| 07/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/04/2008. |
| 05/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO |
| 30/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104/104verso - Tendo em vista o valor do débito apurado e a quantidade de parcelas propostas pelo interessado, há necessidade de que a oferta alcance o patamar de 70% (sessenta por cento). Manifeste-se, portanto, ciente de que a não aceitação implicará extinção do incidente. |
| 30/04/2008 |
Despacho Proferido
Tendo em vista o valor do débito apurado e a quantidade de parcelas propostas pelo interessado, há necessidade de que a oferta alcance o patamar de 70% (sessenta por cento). Manifeste-se, portanto, ciente de que a não aceitação implicará extinção do incidente. |
| 09/04/2008 |
Conclusos
Conclusos -09/04 |
| 03/04/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 102: Comunicado a fim de que o síndico se manifeste sobre fls. 96/97. |
| 31/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/03/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao P.J.F.-19/03 |
| 19/02/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P. 7/3 |
| 30/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - comunicado de fls. 98: Manifestem os interessados sobre fls. 96/97. |
| 29/01/2008 |
Conclusos
Conclusos -29/01 |
| 11/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93 - Intime-se o proponente, a fim de se manifestar, nos termos da cota de fls. 91. Expeça-se o necessário. |
| 17/12/2007 |
Despacho Proferido
Intime-se o proponente, a fim de se manifestar, nos termos da cota de fls. 91. Expeça-se o necessário. |
| 12/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 12/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86 - Fls. 82/85: digam. (Esclarecimentos do senhor perito contador.) |
| 01/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 82/85: digam. (Esclarecimentos do senhor perito contador.) |
| 31/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito Contador |
| 14/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Ao Sr. Perito Contador, para elaboração dos cálculos, nos termos de fls. 69/70. Prazo: vinte dias. |
| 07/08/2007 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador, para elaboração dos cálculos, nos termos de fls. 69/70. Prazo: vinte dias. |
| 01/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falência |
| 20/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/06 |
| 15/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico em 29/05 |
| 23/05/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 9/6 |
| 17/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - Fls. 98/65: Digam (ofício e docs. do 4º Ofício Cível). |
| 10/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 98/65: Digam (ofício e docs. do 4º Ofício Cível). |
| 07/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/03/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício p. 28/4 |
| 28/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Juiz/Escrivão assinando ofício à 4ª Vara Cível |
| 02/03/2007 |
Aguardando Digitação
Datilografia |
| 26/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 01/02/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 16/02 |
| 30/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4 - Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 26/01/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 26/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/01/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/01/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 20/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Parecer do MP |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Parecer do MP |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 23/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/07/2025 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | - |
| 15/11/2012 | Inicial | Outros Incidentes não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |