| Reqte |
João Antonio Guedes Barbosa
Advogado: Carlos Henrique de Mendonça Pereira |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Carlos Henrique de Mendonça Pereira (OAB 10974/PE) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Carlos Henrique de Mendonça Pereira (OAB 10974/PE) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/06/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO - 07/06 |
| 26/04/2011 |
Aguardando Prazo
P.17/05 |
| 26/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? fica intimado o autor a retirar o alvará expedido. |
| 20/04/2011 |
Despacho Proferido
Comunicado ? fica intimado o autor a retirar o alvará expedido. |
| 18/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 18/04 |
| 12/04/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 12/04 |
| 06/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA DIRETOR) 06/04 |
| 21/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT: 21/03 |
| 11/01/2011 |
Aguardando Prazo
P.11/02/11 |
| 11/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. JOÃO ANTONIO GUEDES BARBOSA, qualificada nos autos, apresentou incidente à MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL, sustentando que o seu débito junto à massa, decorrente da compra de um automóvel, já está satisfeito, nada obstante ainda perdure restrição para a regularização da documentação. Pede, pois, alvará para que providencie tal regularização. Após a verificação da inexistência de débito, veio manifestação da falida,do sindico e do Ministério Público pelo deferimento. É o relatório. DECIDO. 2. Trata-se de incidente em falência, provocada por devedor da massa falida, que sustenta a quitação integral de seu débito, para a regularização da documentação de veículo. Conforme o síndico, acompanhado pelo Ministério Público, não consta débito em face do demandante. 3. Pelo exposto, declarando extinto este incidente, DEFIRO o pedido de alvará, tal como formulado. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. São Paulo, 07 de dezembro de 2010. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 06/01/2011 |
Sentença Proferida
. |
| 17/12/2010 |
Aguardando Publicação
Imp.17/12 |
| 15/12/2010 |
Aguardando Publicação
Imp.15/12 |
| 15/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. JOÃO ANTONIO GUEDES BARBOSA, qualificada nos autos, apresentou incidente à MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL, sustentando que o seu débito junto à massa, decorrente da compra de um automóvel, já está satisfeito, nada obstante ainda perdure restrição para a regularização da documentação. Pede, pois, alvará para que providencie tal regularização. Após a verificação da inexistência de débito, veio manifestação da falida,do sindico e do Ministério Público pelo deferimento. É o relatório. DECIDO. 2. Trata-se de incidente em falência, provocada por devedor da massa falida, que sustenta a quitação integral de seu débito, para a regularização da documentação de veículo. Conforme o síndico, acompanhado pelo Ministério Público, não consta débito em face do demandante. 3. Pelo exposto, declarando extinto este incidente, DEFIRO o pedido de alvará, tal como formulado. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. São Paulo, 07 de dezembro de 2010. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 09/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 09/12 |
| 07/12/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2454/2010 Livro: 541 Folha(s): de 272 até 273 Data Registro: 07/12/2010 18:49:36 |
| 07/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 09/12 |
| 07/12/2010 |
Sentença Proferida
3. Pelo exposto, declarando extinto este incidente, DEFIRO o pedido de alvará, tal como formulado. Ao arquivo, oportunamente. |
| 06/12/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/11/2010 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO |
| 19/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 18/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 19/11 |
| 16/11/2010 |
Conclusos
cls. em 17.11 b |
| 16/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/09/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada 23/9 |
| 15/09/2010 |
Aguardando Prazo
P.06/10 |
| 15/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Aos 08 de setembro de 2010, faço conclusos estes autos a M.M. Juíza de Direito, Dra. Ana Carolina Netto Mascarenhas, Eu,____ , escrevente, subscrevi. Processo nº 02 129114-1 Vistos. Intime-se o síndico, conforme cota retro. Int. São Paulo, d.s. Ana Carolina Netto Mascarenhas Juíza de Direito |
| 15/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 23 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-1-720 Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 09/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 09/09 |
| 08/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart. 09/09 |
| 08/09/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Aos 08 de setembro de 2010, faço conclusos estes autos a M.M. Juíza de Direito, Dra. Ana Carolina Netto Mascarenhas, Eu,____ , escrevente, subscrevi. Processo nº 02 129114-1 Vistos. Intime-se o síndico, conforme cota retro. Int. São Paulo, d.s. Ana Carolina Netto Mascarenhas Juíza de Direito |
| 03/09/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/09/2010 |
Remessa ao Setor
MOV. 02/09 |
| 24/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 23/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório 24/08 |
| 23/08/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 23 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-1-720 Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 20/08/2010 |
Conclusos
CLS. EM 20.08 |
| 29/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor DE MINUTA em |
| 12/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/07 |
| 29/10/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Caixa |
| 22/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 31/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 17/09 |
| 27/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Diante da inércia da requerente, arquivem-se os autos. |
| 21/08/2007 |
Despacho Proferido
Diante da inércia da requerente, arquivem-se os autos. |
| 13/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 11/7 |
| 12/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Comprove o requerente a quitação do bem. Prazo: dez dias. |
| 05/06/2007 |
Despacho Proferido
Comprove o requerente a quitação do bem. Prazo: dez dias. |
| 01/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Justiça de Falência |
| 21/05/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 31/5 |
| 09/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 04/05/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 03/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 02/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1042451-49.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |