| Reqte |
Sérgio Irineu Marocco
Advogada: Lia Virginia Rodrigues Advogada: Marcela Bomfiglio Marçal Sica |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Lia Virginia Rodrigues (OAB 54302/RS), Marcela Bomfiglio Marçal Sica (OAB 40549/RS) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Lia Virginia Rodrigues (OAB 54302/RS), Marcela Bomfiglio Marçal Sica (OAB 40549/RS) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/11/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo caixa-04/11/2008 |
| 21/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Diante da inércia do requerente, arquivem-se os autos. |
| 20/10/2008 |
Despacho Proferido
Diante da inércia do requerente, arquivem-se os autos. |
| 20/10/2008 |
Conclusos
Conclusos -20/10 |
| 07/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.09/10 |
| 09/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.25/09 |
| 28/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aviso: Retirar mandado de cancelamento de hipoteca. |
| 22/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a DIR./JUIZ. |
| 23/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-23/07 |
| 19/06/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado-P.12/07 |
| 16/06/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1216/2008 Livro: 479 Folha(s): de 193 até 194 Data Registro: 16/06/2008 14:13:51 |
| 16/06/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1216/2008 registrada em 16/06/2008 no livro nº 479 às Fls. 193/194: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Canela/RS, determinando a baixa da hipoteca que pesa sobre a matrícula 1.030. Sem custas, em razão da gratuidade. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I.C. |
| 04/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 13 de junho de 2008, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-7-723 Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por SÉRGIO IRINEU MAROCCO nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alega o requerente, em síntese, que adquiriu o imóvel descrito na inicial, nada mais restando a pagar. Contudo, pende garantia hipotecária sobre o bem, por conta de contrato de financiamento. Postula, assim, a expedição de alvará, para liberação da restrição. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. O longo tempo decorrido desde a aquisição e a ausência de registro de débito, certificada pelo contador e ratificada pelo síndico, configuram a licitude do pedido. Some-se a isso a concordância do órgão do Ministério Público. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Canela/RS, determinando a baixa da hipoteca que pesa sobre a matrícula 1.030. Sem custas, em razão da gratuidade. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I.C. São Paulo, 13 de junho de 2008. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 26/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 22/04/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.08/05 |
| 07/04/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 26: Comunicado a fim de que as partes se manifestem sobre os esclarecimentos do Sr. Perito Contador de fl. 25. |
| 02/04/2008 |
Conclusos
Conclusos -02/04 |
| 06/03/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao PERITO CONTADOR -06/03 |
| 03/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto p. 9/3 |
| 12/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Ao Sr. Perito Contador, para verificação de eventual quitação do contrato. Prazo: vinte dias. |
| 07/02/2008 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador, para verificação de eventual quitação do contrato. Prazo: vinte dias. |
| 01/02/2008 |
Conclusos
Conclusos -01/02 |
| 29/01/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao P.J.F.-29/01 |
| 29/11/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p.14/12 |
| 09/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Fls. 17: digam. (Petição pelo requerente.) |
| 01/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 17: digam. (Petição pelo requerente.) |
| 31/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
PRAZO 28/10 |
| 26/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Comprove o autor a quitação do contrato. Prazo: dez dias. |
| 26/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Fls. 15 - Comprove o autor a quitação do contrato. Prazo: dez dias. |
| 12/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Comprove o autor a quitação do contrato. Prazo: dez dias. |
| 05/09/2007 |
Despacho Proferido
Comprove o autor a quitação do contrato. Prazo: dez dias. |
| 03/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 20/06/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 4/7 |
| 04/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 01/06/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 30/05/2007 |
Conclusos
Conclusos. |
| 29/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1045728-73.2002.8.26.0100 Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |