| Reqte |
Manoel Brancante
Advogada: Renata Castro da Fonseca |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Adm-Terc. |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Everaldo Ashlay Silva de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Renata Castro da Fonseca (OAB 157713/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Renata Castro da Fonseca (OAB 157713/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/03/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 02/06/2010 |
Remessa ao Setor
Arquivo 02/06/10 |
| 02/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 27 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-9-724 Vistos. Arquive-se o incidente. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 28/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 27/04 |
| 27/04/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 27 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-9-724 Vistos. Arquive-se o incidente. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 26/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/04 |
| 04/12/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Pr 1/2 |
| 30/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? fica intimado o requerente a providenciar a retirada do mand. Cancelamento expedido. |
| 30/11/2009 |
Despacho Proferido
Comunicado ? fica intimado o requerente a providenciar a retirada do mand. Cancelamento expedido. |
| 25/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP 27/11/09 |
| 24/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 22/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 197: Cumpra-se o V. Acórdão, expedindo-se o mandado, nos termos de fls. 125. |
| 16/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 197 - CONCLUSÃO Em 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Jiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-9/724 Cumpra-se o V. Acórdão, expedindo-se mandado, nos termos de fls. 125. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 6/10 |
| 06/10/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 06 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Jiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-9/724 Cumpra-se o V. Acórdão, expedindo-se mandado, nos termos de fls. 125. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 02/10/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado - Sala 45. |
| 25/11/2008 |
Conclusos
Conclusos-25/11 |
| 17/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.14/11 |
| 01/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 162 - À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 29/09/2008 |
Despacho Proferido
À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 29/09/2008 |
Conclusos
Conclusos-29/09 |
| 15/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.02/10 |
| 04/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO SÍNDICO-04/09 |
| 04/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.02/10 |
| 21/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 144 - Recebo a apelação de fls. 127/136 em ambos os efeitos. Contra-razões, no prazo legal. Após, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 19/08/2008 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 127/136 em ambos os efeitos. Contra-razões, no prazo legal. Após, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 18/08/2008 |
Conclusos
Conclusos -18/08 |
| 06/08/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado-P.01/09 |
| 22/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123/124 - C O N C L U S Ã O Em 15 de julho de 2008, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-9/724 Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por MANOEL BRANCANTE nos autos da falência do BANCO CREFISUL S/A. Alega o requerente, em síntese, que adquiriu o imóvel descrito na inicial, tendo efetuado o pagamento de todas as parcelas. Contudo, pende garantia hipotecária sobre o bem. Postula, assim, a expedição de alvará, para liberação da hipoteca. O Contador atesta que não foi encontrado o nome do Requerente na lista de composição de créditos em atraso (v. fls. 98/99). Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. A Caixa Econômica Federal não concordou com o pedido, visto que a liberação da garantia hipotecária atingiria a caução oferecida a seu favor. Disse, também, sobre a incompetência absoluta do juízo. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. Em primeiro lugar, consigno que este juízo universal da falência é competente para processamento e julgamento dos autos principais e dos incidentes. Sendo assim, aplica-se a regra excepcional de competência prevista no art. 109, I, da Constituição Federal. O juízo estadual é competente. No mérito, a questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado n. 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança o adquirente do imóvel, ora postulante, procedente é o seu pedido, para o levantamento do gravame. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança o requerente, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação ? sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante o adquirente, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Cotia-SP, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula nº 38.943. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. P.R.I. São Paulo, 15 de julho de 2008. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 16/07/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1422/2008 Livro: 481 Folha(s): de 137 até 139 Data Registro: 16/07/2008 17:51:18 |
| 15/07/2008 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Cotia-SP, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula nº 38.943. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. P.R.I. |
| 08/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao P.J.F.-24/06 |
| 23/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 11/6 |
| 06/06/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 116: comunicado para ciência da manifestação da CEF de fls. 114/115. |
| 03/06/2008 |
Conclusos
Conclusos -03/06 |
| 29/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 113 - Fls. 111: Defiro vista dos autos pelo prazo de vinte dias. |
| 27/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 111: Defiro vista dos autos pelo prazo de vinte dias. |
| 26/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADV. DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
| 14/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-14/05 |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 109 - Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto da averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 17/04/2008 |
Despacho Proferido
Intime-se a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, tendo em vista o seu eventual interesse em razão da caução objeto da averbação, para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de cancelamento da hipoteca, que também poderá atingir a tal caução que lhe favorece. |
| 15/04/2008 |
Conclusos
Conclusos -15/04 |
| 02/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao P.J.F.-03/04 |
| 05/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.21/03 |
| 13/02/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 100: Comunicado para que os interessados se manifwestem sobre os esclerecimentos do Sr. Perito Contador de fls. 98/99. |
| 18/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PERITO |
| 18/12/2007 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto P.16/12 |
| 03/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Encaminhem-se os autos ao Sr. Perito Contador, para verificação de eventual quitação do contrato. Prazo: vinte dias. |
| 28/11/2007 |
Despacho Proferido
Encaminhem-se os autos ao Sr. Perito Contador, para verificação de eventual quitação do contrato. Prazo: vinte dias. |
| 23/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Justiça |
| 02/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 16/10 |
| 20/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Fls. 44/91: Digam. (Petição e documentos pelo autor.) |
| 17/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 44/91: Digam. (Petição e documentos pelo autor.) |
| 17/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/09/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 29/9 |
| 29/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - J. Defiro (petição do autor requerendo prazo de 15 dias). |
| 27/08/2007 |
Despacho Proferido
J. Defiro (petição do autor requerendo prazo de 15 dias). |
| 17/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 29/8 |
| 03/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Junte o autor comprovante de pagamento de todas as parcelas referentes ao contrato. Prazo: dez dias. |
| 31/07/2007 |
Despacho Proferido
Junte o autor comprovante de pagamento de todas as parcelas referentes ao contrato. Prazo: dez dias. |
| 25/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 03/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 03/07 |
| 21/06/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 5/7 |
| 04/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 01/06/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 30/05/2007 |
Conclusos
Conclusos. |
| 29/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1047831-53.2002.8.26.0100 Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |