Incidente
Outros Incidentes não Especificados (Inativa)  (0129114-18.2002.8.26.0100) (728) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Arrecadação da Fazenda Caximba-apiaí/sp
Advogado:  Marcus Vinícius Lombardi dos Santos  
Reqdo  Banco Crefisul S/A
Advogado:  Celso Manoel Fachada  
Advogado:  Manuel Antonio Angulo Lopez  
Advogado:  Rodrigo Angulo Lopez  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
21/06/2022 Arquivado Definitivamente
DIGITALIZADO SOB Nº 1087122-93.2021
30/07/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1109/1129
29/07/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0558/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Antes de deliberar sobre eventual remissão do arrematante, intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que ele informe quanto ao depósito do saldo remanescente do lance de fl. 801, em 5 dias. Com a resposta, diga o síndico, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. O Provimento CSM nº 2564/2020 estipulou o Serviço Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, complementando disposições do Provimento CSM nº 2549/2020, que, por sua vez, disciplinou o Sistema de Trabalho Remoto instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em razão da pandemia global provocada pelo coronavírus. Como consequência de ambos os provimentos, a partir do dia 3/08/20 os prazos dos processos físicos que estavam suspensos desde 13/3/20 voltaram a correr, em sua integralidade. Como decorrência das medidas sanitárias indispensáveis para controle da COVID19, o expediente presencial nos fóruns do Estado de São Paulo ocorrerá em horário restrito, das 13hs as 17hrs, com equipe presencial restrita de servidores. Especificamente no caso da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo, nos termos do art. 15, III, do Prov. CSM nº 2564/20, a equipe presencial será composta por apenas 1 coordenador/chefe e 6 escreventes, os quais acumularão as funções de atendimento ao público, impressão das petições dos processos físicos protocolizadas eletronicamente, cumprimento, movimentação, publicação e controle de prazos de todas as decisões proferidas nos processos físicos. Haverá expressiva redução da equipe presencial de servidores: a despeito de 100% dos prazos dos processos físicos voltarem a ter andamento, apenas 30% da equipe do cartório poderá atuar de forma presencial. Reconhece-se a indispensabilidade das medidas adotadas para preservação do isolamento social- única medida atualmente existente com capacidade para conter a expansão da pandemia da COVID 19. Desse modo, considerando que 70% da equipe de cartório desta unidade judicial estará atuando de forma remota, para se permitir normal tramitação dos processos físicos desta unidade, readequando a divisão de trabalhos entre a equipe remota e a presencial, e, também, com fundamento no Comunicado Conjunto nº 249/20, DETERMINO a digitalização integral deste processo, a cargo do síndico, que deverá retirar esses autos em carga, cumprindo esta decisão em 30 dias. Deverá, com a digitalização, apresentar índice que identifique nos autos digitais as principais decisões, para permitir melhor transparência e facilidade ao consultar os autos que forem digitalizados. Os prazos porventura previstos nesta decisão serão devolvidos, contados a partir da decisão que der ciência sobre a digitalização. Intimem-se. Advogados(s): Marcus Vinícius Lombardi dos Santos (OAB 245330/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP)
26/07/2021 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
26/07/2021 Decisão
Vistos. 1. Antes de deliberar sobre eventual remissão do arrematante, intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que ele informe quanto ao depósito do saldo remanescente do lance de fl. 801, em 5 dias. Com a resposta, diga o síndico, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. O Provimento CSM nº 2564/2020 estipulou o Serviço Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, complementando disposições do Provimento CSM nº 2549/2020, que, por sua vez, disciplinou o Sistema de Trabalho Remoto instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em razão da pandemia global provocada pelo coronavírus. Como consequência de ambos os provimentos, a partir do dia 3/08/20 os prazos dos processos físicos que estavam suspensos desde 13/3/20 voltaram a correr, em sua integralidade. Como decorrência das medidas sanitárias indispensáveis para controle da COVID19, o expediente presencial nos fóruns do Estado de São Paulo ocorrerá em horário restrito, das 13hs as 17hrs, com equipe presencial restrita de servidores. Especificamente no caso da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo, nos termos do art. 15, III, do Prov. CSM nº 2564/20, a equipe presencial será composta por apenas 1 coordenador/chefe e 6 escreventes, os quais acumularão as funções de atendimento ao público, impressão das petições dos processos físicos protocolizadas eletronicamente, cumprimento, movimentação, publicação e controle de prazos de todas as decisões proferidas nos processos físicos. Haverá expressiva redução da equipe presencial de servidores: a despeito de 100% dos prazos dos processos físicos voltarem a ter andamento, apenas 30% da equipe do cartório poderá atuar de forma presencial. Reconhece-se a indispensabilidade das medidas adotadas para preservação do isolamento social- única medida atualmente existente com capacidade para conter a expansão da pandemia da COVID 19. Desse modo, considerando que 70% da equipe de cartório desta unidade judicial estará atuando de forma remota, para se permitir normal tramitação dos processos físicos desta unidade, readequando a divisão de trabalhos entre a equipe remota e a presencial, e, também, com fundamento no Comunicado Conjunto nº 249/20, DETERMINO a digitalização integral deste processo, a cargo do síndico, que deverá retirar esses autos em carga, cumprindo esta decisão em 30 dias. Deverá, com a digitalização, apresentar índice que identifique nos autos digitais as principais decisões, para permitir melhor transparência e facilidade ao consultar os autos que forem digitalizados. Os prazos porventura previstos nesta decisão serão devolvidos, contados a partir da decisão que der ciência sobre a digitalização. Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.