| Reqte |
Distribuidora United de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
Advogado: Rodrigo Angulo Lopez Advogada: Christiani Aparecida Cavani |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Benedicto Rocha Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Outros |
Rio Bravo Investimentos S/A Distr. de Títulos Valores Mobiliários
Advogado: Rodrigo Porto Lauand Advogada: Maria Isabel de Almeida Alvarenga |
| Perito | Pedro Henrique de Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70043690-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/05/2026 15:07 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40599726-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 23:37 |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70043690-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/05/2026 15:07 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40599726-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 23:37 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2026 Teor do ato: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato ordinatório
Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40421982-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/03/2026 11:18 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2026 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente instaurado no âmbito da liquidação judicial da Distribuidora United de Títulos e Valores Mobiliários, cujo objetivo é apurar e realizar os ativos pertencentes à massa, notadamente as 330.000 cotas detidas no extinto Fundo de Investimento Imobiliário Tropical - FII Tropical, administrado à época pela Rio Bravo Investimentos. Às fls. 1785/1869 consta laudo pericial emprestado dos autos n. 0022989-98.2017.8.26.0100. Nele o Sr. Perito José Vanderlei Masson dos Santos informa, em síntese e dando enfoque no que interessa a este feito, que o FII Tropical promoveu sucessivas amortizações de cotas, todas devidamente escrituradas, até que, em 2010, o fundo foi integralmente liquidado. Constatou que não há registro de qualquer amortização ou pagamento pendente ou irregular. O expert ressaltou que a documentação pré-2006 não mais existe em razão das trocas de administradores do fundo e do longo lapso temporal, mas que isso não compromete a conclusão, pois as amortizações efetivamente realizadas encontram respaldo em todos os comprovantes exibidos e na própria movimentação financeira do fundo. Assim, afirmou que a questão contábil referente às cotas do FII Tropical está encerrada e sem qualquer inconsistência. Sobre isso, disse a RIO BRAVO às fls. 1878 que "o laudo pericial e os esclarecimentos realizados nos autos do processo nº 0022989-98.2017.8.26.0100 só vieram corroborar o quanto exposto pela RIO BRAVO, ou seja, que os valores referentes às amortizações do FUNDO TROPICAL estão corretos e foram pagos. Esclareça-se: em que pese o objeto da perícia ser verificar as denúncias apresentadas contra Chade Advogados na qualidade de gestor do Fundo Tropical, analisando-se as relações travadas entre os envolvidos, conforme consta às fls. 1795 o que não tem nada a ver com o objeto da demanda, como já exposto diversas vezes nos autos a verdade é que a perícia foi útil para confirmar que os valores devidos pelo FUNDO TROPICAL à DISTRIBUIDORA UNITED foram pagos e estão corretos, conforme confirmado pelo I. Perito às fls. 1806". Às fls. 1909 o Ministério Público opinou pela intimação do Sr. Perito subscritor do laudo emprestado, "para o fim de esclarecer se aquele laudo, como prova emprestada, é suficiente para dirimir as controvérsias existentes neste incidente, apontando as questões que porventura ainda precisem de elucidação nestes autos e os esclarecimentos correlatos, advindos da perícia contábil e complementação procedida no processo n. 0022989-98.2017.8.26.0100; e que o i. Perito Contador esclareça se há necessidade de nova perícia, especificando sobre qual ou sobre quais pontos, se for o caso, ou se aquele material produzido no outro processo acima mencionado é suficiente aqui, para a resolução das questões versadas neste incidente". O Síndico manifestou concordância às fls. 1917/1918. Verifico que aparentemente ainda não há pronunciamento judicial pela admissão ou não da prova emprestada neste feito, conforme alega a Rio Bravo às fls. 1876/1879. É necessária a organização do processo, a fim de se resgatar de forma objetiva quais os pontos controvertidos, em outras palavras, o que se pretende comprovar por meio da utilização dessa prova emprestada, a possibilitar a análise da sua pertinência, das alegações da Rio Bravo no sentido de que a instrução deve ser encerrada quanto a esse ponto e das demais medidas requeridas (se será necessária intimação do perito, por exemplo, medida que por ora não teve sua necessidade justificada). Nesse sentido, manifeste-se a Administração Judicial, apontando: (i) as atuais pendências deste feito; (ii) quais os pontos que ainda restam controvertidos; (iii) o que se pretende comprovar com o laudo emprestado; (iv) se pretende produzir outras provas, esclarecendo a pertinência de cada uma; (v) resposta específica sobre a manifestação da Rio Bravo de fls. 1876/1879, na qual ela afirma que "tudo que era devido à DISTRIBUIDORA UNITED já foi devidamente pago nestes autos e que todas as dúvidas foram sanadas, sendo desnecessário qualquer esclarecimento adicional por parte da RIO BRAVO e encerrando-se a instrução quanto a esse aspecto"; e por fim (vi) se verificado que de fato tudo que era devido já foi pago, se restará interesse de agir nos autos. Apesar de ainda não ter sido noticiado nestes autos, o Juízo já está ciente da triste notícia do falecimento do Síndico Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez, e que seu escritório tem apresentado pedido para dar continuidade ao serviço de Administração Judicial, o que será deliberado nos autos principais dessa falência. Fica o escritório nomeado provisoriamente para dar cumprimento às determinações desta decisão, a fim de se evitar a suspensão do processo e o retardamento das diligências, até que haja a substituição definitiva nos autos principais. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato ordinatório
Vistos. Trata-se de incidente instaurado no âmbito da liquidação judicial da Distribuidora United de Títulos e Valores Mobiliários, cujo objetivo é apurar e realizar os ativos pertencentes à massa, notadamente as 330.000 cotas detidas no extinto Fundo de Investimento Imobiliário Tropical - FII Tropical, administrado à época pela Rio Bravo Investimentos. Às fls. 1785/1869 consta laudo pericial emprestado dos autos n. 0022989-98.2017.8.26.0100. Nele o Sr. Perito José Vanderlei Masson dos Santos informa, em síntese e dando enfoque no que interessa a este feito, que o FII Tropical promoveu sucessivas amortizações de cotas, todas devidamente escrituradas, até que, em 2010, o fundo foi integralmente liquidado. Constatou que não há registro de qualquer amortização ou pagamento pendente ou irregular. O expert ressaltou que a documentação pré-2006 não mais existe em razão das trocas de administradores do fundo e do longo lapso temporal, mas que isso não compromete a conclusão, pois as amortizações efetivamente realizadas encontram respaldo em todos os comprovantes exibidos e na própria movimentação financeira do fundo. Assim, afirmou que a questão contábil referente às cotas do FII Tropical está encerrada e sem qualquer inconsistência. Sobre isso, disse a RIO BRAVO às fls. 1878 que "o laudo pericial e os esclarecimentos realizados nos autos do processo nº 0022989-98.2017.8.26.0100 só vieram corroborar o quanto exposto pela RIO BRAVO, ou seja, que os valores referentes às amortizações do FUNDO TROPICAL estão corretos e foram pagos. Esclareça-se: em que pese o objeto da perícia ser verificar as denúncias apresentadas contra Chade Advogados na qualidade de gestor do Fundo Tropical, analisando-se as relações travadas entre os envolvidos, conforme consta às fls. 1795 o que não tem nada a ver com o objeto da demanda, como já exposto diversas vezes nos autos a verdade é que a perícia foi útil para confirmar que os valores devidos pelo FUNDO TROPICAL à DISTRIBUIDORA UNITED foram pagos e estão corretos, conforme confirmado pelo I. Perito às fls. 1806". Às fls. 1909 o Ministério Público opinou pela intimação do Sr. Perito subscritor do laudo emprestado, "para o fim de esclarecer se aquele laudo, como prova emprestada, é suficiente para dirimir as controvérsias existentes neste incidente, apontando as questões que porventura ainda precisem de elucidação nestes autos e os esclarecimentos correlatos, advindos da perícia contábil e complementação procedida no processo n. 0022989-98.2017.8.26.0100; e que o i. Perito Contador esclareça se há necessidade de nova perícia, especificando sobre qual ou sobre quais pontos, se for o caso, ou se aquele material produzido no outro processo acima mencionado é suficiente aqui, para a resolução das questões versadas neste incidente". O Síndico manifestou concordância às fls. 1917/1918. Verifico que aparentemente ainda não há pronunciamento judicial pela admissão ou não da prova emprestada neste feito, conforme alega a Rio Bravo às fls. 1876/1879. É necessária a organização do processo, a fim de se resgatar de forma objetiva quais os pontos controvertidos, em outras palavras, o que se pretende comprovar por meio da utilização dessa prova emprestada, a possibilitar a análise da sua pertinência, das alegações da Rio Bravo no sentido de que a instrução deve ser encerrada quanto a esse ponto e das demais medidas requeridas (se será necessária intimação do perito, por exemplo, medida que por ora não teve sua necessidade justificada). Nesse sentido, manifeste-se a Administração Judicial, apontando: (i) as atuais pendências deste feito; (ii) quais os pontos que ainda restam controvertidos; (iii) o que se pretende comprovar com o laudo emprestado; (iv) se pretende produzir outras provas, esclarecendo a pertinência de cada uma; (v) resposta específica sobre a manifestação da Rio Bravo de fls. 1876/1879, na qual ela afirma que "tudo que era devido à DISTRIBUIDORA UNITED já foi devidamente pago nestes autos e que todas as dúvidas foram sanadas, sendo desnecessário qualquer esclarecimento adicional por parte da RIO BRAVO e encerrando-se a instrução quanto a esse aspecto"; e por fim (vi) se verificado que de fato tudo que era devido já foi pago, se restará interesse de agir nos autos. Apesar de ainda não ter sido noticiado nestes autos, o Juízo já está ciente da triste notícia do falecimento do Síndico Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez, e que seu escritório tem apresentado pedido para dar continuidade ao serviço de Administração Judicial, o que será deliberado nos autos principais dessa falência. Fica o escritório nomeado provisoriamente para dar cumprimento às determinações desta decisão, a fim de se evitar a suspensão do processo e o retardamento das diligências, até que haja a substituição definitiva nos autos principais. Intimem-se. |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2709/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2709/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente instaurado no âmbito da liquidação judicial da Distribuidora United de Títulos e Valores Mobiliários, cujo objetivo é apurar e realizar os ativos pertencentes à massa, notadamente as 330.000 cotas detidas no extinto Fundo de Investimento Imobiliário Tropical - FII Tropical, administrado à época pela Rio Bravo Investimentos. Às fls. 1785/1869 consta laudo pericial emprestado dos autos n. 0022989-98.2017.8.26.0100. Nele o Sr. Perito José Vanderlei Masson dos Santos informa, em síntese e dando enfoque no que interessa a este feito, que o FII Tropical promoveu sucessivas amortizações de cotas, todas devidamente escrituradas, até que, em 2010, o fundo foi integralmente liquidado. Constatou que não há registro de qualquer amortização ou pagamento pendente ou irregular. O expert ressaltou que a documentação pré-2006 não mais existe em razão das trocas de administradores do fundo e do longo lapso temporal, mas que isso não compromete a conclusão, pois as amortizações efetivamente realizadas encontram respaldo em todos os comprovantes exibidos e na própria movimentação financeira do fundo. Assim, afirmou que a questão contábil referente às cotas do FII Tropical está encerrada e sem qualquer inconsistência. Sobre isso, disse a RIO BRAVO às fls. 1878 que "o laudo pericial e os esclarecimentos realizados nos autos do processo nº 0022989-98.2017.8.26.0100 só vieram corroborar o quanto exposto pela RIO BRAVO, ou seja, que os valores referentes às amortizações do FUNDO TROPICAL estão corretos e foram pagos. Esclareça-se: em que pese o objeto da perícia ser verificar as denúncias apresentadas contra Chade Advogados na qualidade de gestor do Fundo Tropical, analisando-se as relações travadas entre os envolvidos, conforme consta às fls. 1795 o que não tem nada a ver com o objeto da demanda, como já exposto diversas vezes nos autos a verdade é que a perícia foi útil para confirmar que os valores devidos pelo FUNDO TROPICAL à DISTRIBUIDORA UNITED foram pagos e estão corretos, conforme confirmado pelo I. Perito às fls. 1806". Às fls. 1909 o Ministério Público opinou pela intimação do Sr. Perito subscritor do laudo emprestado, "para o fim de esclarecer se aquele laudo, como prova emprestada, é suficiente para dirimir as controvérsias existentes neste incidente, apontando as questões que porventura ainda precisem de elucidação nestes autos e os esclarecimentos correlatos, advindos da perícia contábil e complementação procedida no processo n. 0022989-98.2017.8.26.0100; e que o i. Perito Contador esclareça se há necessidade de nova perícia, especificando sobre qual ou sobre quais pontos, se for o caso, ou se aquele material produzido no outro processo acima mencionado é suficiente aqui, para a resolução das questões versadas neste incidente". O Síndico manifestou concordância às fls. 1917/1918. Verifico que aparentemente ainda não há pronunciamento judicial pela admissão ou não da prova emprestada neste feito, conforme alega a Rio Bravo às fls. 1876/1879. É necessária a organização do processo, a fim de se resgatar de forma objetiva quais os pontos controvertidos, em outras palavras, o que se pretende comprovar por meio da utilização dessa prova emprestada, a possibilitar a análise da sua pertinência, das alegações da Rio Bravo no sentido de que a instrução deve ser encerrada quanto a esse ponto e das demais medidas requeridas (se será necessária intimação do perito, por exemplo, medida que por ora não teve sua necessidade justificada). Nesse sentido, manifeste-se a Administração Judicial, apontando: (i) as atuais pendências deste feito; (ii) quais os pontos que ainda restam controvertidos; (iii) o que se pretende comprovar com o laudo emprestado; (iv) se pretende produzir outras provas, esclarecendo a pertinência de cada uma; (v) resposta específica sobre a manifestação da Rio Bravo de fls. 1876/1879, na qual ela afirma que "tudo que era devido à DISTRIBUIDORA UNITED já foi devidamente pago nestes autos e que todas as dúvidas foram sanadas, sendo desnecessário qualquer esclarecimento adicional por parte da RIO BRAVO e encerrando-se a instrução quanto a esse aspecto"; e por fim (vi) se verificado que de fato tudo que era devido já foi pago, se restará interesse de agir nos autos. Apesar de ainda não ter sido noticiado nestes autos, o Juízo já está ciente da triste notícia do falecimento do Síndico Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez, e que seu escritório tem apresentado pedido para dar continuidade ao serviço de Administração Judicial, o que será deliberado nos autos principais dessa falência. Fica o escritório nomeado provisoriamente para dar cumprimento às determinações desta decisão, a fim de se evitar a suspensão do processo e o retardamento das diligências, até que haja a substituição definitiva nos autos principais. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente instaurado no âmbito da liquidação judicial da Distribuidora United de Títulos e Valores Mobiliários, cujo objetivo é apurar e realizar os ativos pertencentes à massa, notadamente as 330.000 cotas detidas no extinto Fundo de Investimento Imobiliário Tropical - FII Tropical, administrado à época pela Rio Bravo Investimentos. Às fls. 1785/1869 consta laudo pericial emprestado dos autos n. 0022989-98.2017.8.26.0100. Nele o Sr. Perito José Vanderlei Masson dos Santos informa, em síntese e dando enfoque no que interessa a este feito, que o FII Tropical promoveu sucessivas amortizações de cotas, todas devidamente escrituradas, até que, em 2010, o fundo foi integralmente liquidado. Constatou que não há registro de qualquer amortização ou pagamento pendente ou irregular. O expert ressaltou que a documentação pré-2006 não mais existe em razão das trocas de administradores do fundo e do longo lapso temporal, mas que isso não compromete a conclusão, pois as amortizações efetivamente realizadas encontram respaldo em todos os comprovantes exibidos e na própria movimentação financeira do fundo. Assim, afirmou que a questão contábil referente às cotas do FII Tropical está encerrada e sem qualquer inconsistência. Sobre isso, disse a RIO BRAVO às fls. 1878 que "o laudo pericial e os esclarecimentos realizados nos autos do processo nº 0022989-98.2017.8.26.0100 só vieram corroborar o quanto exposto pela RIO BRAVO, ou seja, que os valores referentes às amortizações do FUNDO TROPICAL estão corretos e foram pagos. Esclareça-se: em que pese o objeto da perícia ser verificar as denúncias apresentadas contra Chade Advogados na qualidade de gestor do Fundo Tropical, analisando-se as relações travadas entre os envolvidos, conforme consta às fls. 1795 o que não tem nada a ver com o objeto da demanda, como já exposto diversas vezes nos autos a verdade é que a perícia foi útil para confirmar que os valores devidos pelo FUNDO TROPICAL à DISTRIBUIDORA UNITED foram pagos e estão corretos, conforme confirmado pelo I. Perito às fls. 1806". Às fls. 1909 o Ministério Público opinou pela intimação do Sr. Perito subscritor do laudo emprestado, "para o fim de esclarecer se aquele laudo, como prova emprestada, é suficiente para dirimir as controvérsias existentes neste incidente, apontando as questões que porventura ainda precisem de elucidação nestes autos e os esclarecimentos correlatos, advindos da perícia contábil e complementação procedida no processo n. 0022989-98.2017.8.26.0100; e que o i. Perito Contador esclareça se há necessidade de nova perícia, especificando sobre qual ou sobre quais pontos, se for o caso, ou se aquele material produzido no outro processo acima mencionado é suficiente aqui, para a resolução das questões versadas neste incidente". O Síndico manifestou concordância às fls. 1917/1918. Verifico que aparentemente ainda não há pronunciamento judicial pela admissão ou não da prova emprestada neste feito, conforme alega a Rio Bravo às fls. 1876/1879. É necessária a organização do processo, a fim de se resgatar de forma objetiva quais os pontos controvertidos, em outras palavras, o que se pretende comprovar por meio da utilização dessa prova emprestada, a possibilitar a análise da sua pertinência, das alegações da Rio Bravo no sentido de que a instrução deve ser encerrada quanto a esse ponto e das demais medidas requeridas (se será necessária intimação do perito, por exemplo, medida que por ora não teve sua necessidade justificada). Nesse sentido, manifeste-se a Administração Judicial, apontando: (i) as atuais pendências deste feito; (ii) quais os pontos que ainda restam controvertidos; (iii) o que se pretende comprovar com o laudo emprestado; (iv) se pretende produzir outras provas, esclarecendo a pertinência de cada uma; (v) resposta específica sobre a manifestação da Rio Bravo de fls. 1876/1879, na qual ela afirma que "tudo que era devido à DISTRIBUIDORA UNITED já foi devidamente pago nestes autos e que todas as dúvidas foram sanadas, sendo desnecessário qualquer esclarecimento adicional por parte da RIO BRAVO e encerrando-se a instrução quanto a esse aspecto"; e por fim (vi) se verificado que de fato tudo que era devido já foi pago, se restará interesse de agir nos autos. Apesar de ainda não ter sido noticiado nestes autos, o Juízo já está ciente da triste notícia do falecimento do Síndico Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez, e que seu escritório tem apresentado pedido para dar continuidade ao serviço de Administração Judicial, o que será deliberado nos autos principais dessa falência. Fica o escritório nomeado provisoriamente para dar cumprimento às determinações desta decisão, a fim de se evitar a suspensão do processo e o retardamento das diligências, até que haja a substituição definitiva nos autos principais. Intimem-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70110324-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 12/11/2025 07:23 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42513418-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 15:48 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2379/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2379/2025 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2086/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2086/2025 Teor do ato: Vistos. Reiterando a decisão de fls. 1892, diga o Síndico sobre os pontos suscitados pelo Ministério Público às fls. 1906/1909, notadamente sobre o laudo pericial juntado (fls. 1785/1869) e sobre a análise feita pela Rio Bravo (fls. 1876/1885). Diga também sobre o proposto no item "ii" de fls. 1909. Após, tornem ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reiterando a decisão de fls. 1892, diga o Síndico sobre os pontos suscitados pelo Ministério Público às fls. 1906/1909, notadamente sobre o laudo pericial juntado (fls. 1785/1869) e sobre a análise feita pela Rio Bravo (fls. 1876/1885). Diga também sobre o proposto no item "ii" de fls. 1909. Após, tornem ao MP. Intimem-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70080137-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/08/2025 14:23 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41713197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 14:32 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1521/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1521/2025 Teor do ato: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Regularização DJEN - publicação ausente |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 16/06/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2025 Teor do ato: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato ordinatório
Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 30/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41241116-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/05/2025 15:03 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2025 Teor do ato: Prazo concedido. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato ordinatório
Prazo concedido. |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40889649-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 14:59 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2025 Teor do ato: Vistos. (Última decisão fl. 1874) Manifeste-se o síndico a respeito do conteúdo do laudo (fls. 1785/1869) e da análise efetuada pela Rio Bravo (fls. 1876/1879), conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 1890/1891. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (Última decisão fl. 1874) Manifeste-se o síndico a respeito do conteúdo do laudo (fls. 1785/1869) e da análise efetuada pela Rio Bravo (fls. 1876/1879), conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 1890/1891. Intimem-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70021225-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/04/2025 11:35 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40624587-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 13:54 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os interessados no prazo comum de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os interessados no prazo comum de 15 dias. Intimem-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40308239-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/02/2025 11:25 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40166897-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/01/2025 14:16 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 1.758) Por decisão de fl. 1.758, determinou-se que se manifestasse a parte contrária e vista ao Ministério Público em 10 dias. Rio Bravo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários Ltda., às fls. 1.760/1.762, opõe embargos de declaração. Afirma que, na verdade, na decisão de fls. 1721/22, houve determinação para que as partes se manifestassem sobre a prova emprestada e sobre a perícia e não determinação da perícia, como consignado na decisão embargada. Alega não haver razão nem para a prova emprestada nem para a perícia. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.766/1.768, no sentido de que os embargos devem ser, de plano, rejeitados, pois realmente o Juízo já havia determinado a fls. 1721/1722 a realização da perícia, quando deferiu o requerimento do síndico, deixando óbvia a necessidade da produção desta prova, determinando a manifestação das partes, contudo, quanto à conveniência da aplicação da prova emprestada. Aduz, contudo, que seja nomeado o expert que já atua na falência, como sugerido a fls. 1756/1757, a prudente arbítrio do Juízo. Acaso mantida a nomeação de fls. 1754, item 1, entende que aquele perito que atua na falência pode servir como assistente técnico. Dou provimento em parte aos embargos. Da leitura da decisão de fls. 1.721/1.722, depreende-se que este Juízo, entendendo pela necessidade de prova do ponto controvertido, determinou manifestação das partes quanto a aplicação do instituto da prova emprestada e intimação de perita para apresentar proposta de honorários, de modo que tivessem as partes mais elementos para manifestação quanto à conveniência de nova perícia ou da prova emprestada. Assim, considerando que ambas as partes manifestaram-se pela não realização de nova perícia (fls. 1.747/1.748 e 1.756/1.757), resta, para aclaramento do ponto controvertido, a prova emprestada pelos fundamentos já expostos na decisão de fls. 1.721/1.722. Manifeste-se o síndico quanto ao andamento da prova emprestada a ser realizada nos autos nº. 0022989-98.2017.8.26.0100, bem como sobre demais questões pendentes e em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 1.758) Por decisão de fl. 1.758, determinou-se que se manifestasse a parte contrária e vista ao Ministério Público em 10 dias. Rio Bravo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários Ltda., às fls. 1.760/1.762, opõe embargos de declaração. Afirma que, na verdade, na decisão de fls. 1721/22, houve determinação para que as partes se manifestassem sobre a prova emprestada e sobre a perícia e não determinação da perícia, como consignado na decisão embargada. Alega não haver razão nem para a prova emprestada nem para a perícia. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.766/1.768, no sentido de que os embargos devem ser, de plano, rejeitados, pois realmente o Juízo já havia determinado a fls. 1721/1722 a realização da perícia, quando deferiu o requerimento do síndico, deixando óbvia a necessidade da produção desta prova, determinando a manifestação das partes, contudo, quanto à conveniência da aplicação da prova emprestada. Aduz, contudo, que seja nomeado o expert que já atua na falência, como sugerido a fls. 1756/1757, a prudente arbítrio do Juízo. Acaso mantida a nomeação de fls. 1754, item 1, entende que aquele perito que atua na falência pode servir como assistente técnico. Dou provimento em parte aos embargos. Da leitura da decisão de fls. 1.721/1.722, depreende-se que este Juízo, entendendo pela necessidade de prova do ponto controvertido, determinou manifestação das partes quanto a aplicação do instituto da prova emprestada e intimação de perita para apresentar proposta de honorários, de modo que tivessem as partes mais elementos para manifestação quanto à conveniência de nova perícia ou da prova emprestada. Assim, considerando que ambas as partes manifestaram-se pela não realização de nova perícia (fls. 1.747/1.748 e 1.756/1.757), resta, para aclaramento do ponto controvertido, a prova emprestada pelos fundamentos já expostos na decisão de fls. 1.721/1.722. Manifeste-se o síndico quanto ao andamento da prova emprestada a ser realizada nos autos nº. 0022989-98.2017.8.26.0100, bem como sobre demais questões pendentes e em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40063543-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/01/2025 13:58 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42939566-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/12/2024 12:26 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42934750-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/12/2024 20:42 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1799/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1799/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a parte contrária e MP em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se a parte contrária e MP em 10 dias. Intimem-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42860553-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 15:02 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1758/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1758/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1745/46, 1751/52: Ciente. Nomeio como perito em substituição Pedro Henrique de Barros, CRC 1SP264317/O-3, cadastro TJSP 81626, para o encargo. Intime-se. 2) Fls. 1735/37: Ao contrário do alegado, a decisão de fl. 1721/22 já havia determinado a realização de perícia complementar e não foi objeto de recurso. Nada a prover. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1745/46, 1751/52: Ciente. Nomeio como perito em substituição Pedro Henrique de Barros, CRC 1SP264317/O-3, cadastro TJSP 81626, para o encargo. Intime-se. 2) Fls. 1735/37: Ao contrário do alegado, a decisão de fl. 1721/22 já havia determinado a realização de perícia complementar e não foi objeto de recurso. Nada a prover. Intimem-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42665684-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2024 17:30 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42469375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 13:18 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42400402-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 11:43 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1465/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1465/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1727: Manifeste-se a massa, bem como o MP, em 10 dias. Fls. 1735: Digam os interessados no mesmo prazo. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1727: Manifeste-se a massa, bem como o MP, em 10 dias. Fls. 1735: Digam os interessados no mesmo prazo. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42216124-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2024 13:24 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42017753-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/09/2024 11:39 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41982294-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 14:21 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41955156-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 14:00 |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 1.711/1.712) Trata-se de incidente instaurado com a finalidade de proceder à liquidação judicial da empresa denominada DISTRIBUIDORA UNITED DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, a qual detinha 3300 cotas no FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TROPICAL (FI TROPICAL), que foi administrado pela RIO BRAVO durante alguns anos e que já se encontra extinto desde dezembro/2010. Às fls. 166 foi sugerido pelo perito contador a elaboração de perícia juntamente com o pedido de restituição nº 022989-98.2017.8.26.0100, que envolve as cotas do Fundo de Investimento Tropical detidas pela Masa Falida de Consórcio M Ltda. e o incidente nº 1047173-29.2002.8.26.0100, na falência do Banco Crefisul S/A. Por decisão de fls. 1.711/1.712, determinou-se que esclarecesse o síndico da Massa Falida, as razões pelas quais se faz necessária a extensão dos trabalhos periciais realizados nos autos 0022989-98.2017.8.26.0100 para este feito, o escopo da perícia a ser realizada neste autos e especifique detalhadamente os motivos que evidenciam a possibilidade de incorreção dos valores apurados e amortizados pela RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIARIOS LTDA nestes autos. O síndico, às fls. 1.714/1.715, afirma que conforme orientação do perito contador, ele ao realizar o trabalho apurou que não restou conclusivamente comprovado que os valores das amortizações parciais da liquidação do Fundo foram destinadas à massa falida/liquidanda, diante da ausência de documentos, além de não haver se comprovado as despesas que justificam a redução dos ativos experimentados pelo Fundo Tropical a serem rateados aos cotistas. Aduz que o pleito do credor Primo Rossi Administradora de Consórcios S/C Ltda. é exatamente a comprovação da efetiva correção dos valores a ele devidos, o que implica na apuração dos valores devidos a todos os cotistas do Fundo, incluindo a Distribuidora United (esta liquidanda) e que conforme perícia em andamento naqueles autos (processo nº 0022989-98.2017.8.26.0100, ainda faltam alguns esclarecimentos a serem prestados (pela Primo Rossi). Afirma que a perícia é salutar à todos os cotistas do Fundo, inclusive em relação a falência da Banqueiroz Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., processo nº 0129106-41.2002.8.26.0100 e na habilitação lançada pelo Fundo Tropical na falência do Banco Crefisul S/A., incidente nº 1026723-65.2002.8.26.0100. Argumenta que há que se observar que a não extensão dos efeitos daquela perícia à todos os cotistas pode levar a obtenção de valores diferentes por cota para cada um dos cotistas, eis que ainda não se tem encerrados os trabalhos periciais que apontam o montante efetivamente devido por cota e se as amortizações havidas estavam corretas e foram devidamente destinadas a cada um dos cotistas. Entende que necessário se faz a extensão dos trabalhos periciais realizados no incidente 0022989, para este processo, para que resta provado o valor exato do crédito. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.719/1.720, no sentido de que deve ser deferida a realização de nova perícia, de modo a sanar quaisquer dúvidas acerca da apuração dos ativos. O requerimento do síndico é compatível com a razoabilidade, uma vez que sendo o objeto da perícia a apuração dos valores de cotas, a não extensão dos seus efeitos poderia levar à obtenção de valores diferentes em relação a cada cotista, o que não se pode admitir. Assim, observo que o síndico informa que há perícia em andamento nos autos nº 0022989-98.2017.8.26.0100. Isto posto, manifestem-se as partes quanto à conveniência da aplicação do instituto da prova emprestada, nos termos do art. 372, CPC. Sem prejuízo, intime-se EXPERTISE MAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, representada por Eliza Fazan, para apresentar proposta de honorários. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 1.711/1.712) Trata-se de incidente instaurado com a finalidade de proceder à liquidação judicial da empresa denominada DISTRIBUIDORA UNITED DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, a qual detinha 3300 cotas no FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TROPICAL (FI TROPICAL), que foi administrado pela RIO BRAVO durante alguns anos e que já se encontra extinto desde dezembro/2010. Às fls. 166 foi sugerido pelo perito contador a elaboração de perícia juntamente com o pedido de restituição nº 022989-98.2017.8.26.0100, que envolve as cotas do Fundo de Investimento Tropical detidas pela Masa Falida de Consórcio M Ltda. e o incidente nº 1047173-29.2002.8.26.0100, na falência do Banco Crefisul S/A. Por decisão de fls. 1.711/1.712, determinou-se que esclarecesse o síndico da Massa Falida, as razões pelas quais se faz necessária a extensão dos trabalhos periciais realizados nos autos 0022989-98.2017.8.26.0100 para este feito, o escopo da perícia a ser realizada neste autos e especifique detalhadamente os motivos que evidenciam a possibilidade de incorreção dos valores apurados e amortizados pela RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIARIOS LTDA nestes autos. O síndico, às fls. 1.714/1.715, afirma que conforme orientação do perito contador, ele ao realizar o trabalho apurou que não restou conclusivamente comprovado que os valores das amortizações parciais da liquidação do Fundo foram destinadas à massa falida/liquidanda, diante da ausência de documentos, além de não haver se comprovado as despesas que justificam a redução dos ativos experimentados pelo Fundo Tropical a serem rateados aos cotistas. Aduz que o pleito do credor Primo Rossi Administradora de Consórcios S/C Ltda. é exatamente a comprovação da efetiva correção dos valores a ele devidos, o que implica na apuração dos valores devidos a todos os cotistas do Fundo, incluindo a Distribuidora United (esta liquidanda) e que conforme perícia em andamento naqueles autos (processo nº 0022989-98.2017.8.26.0100, ainda faltam alguns esclarecimentos a serem prestados (pela Primo Rossi). Afirma que a perícia é salutar à todos os cotistas do Fundo, inclusive em relação a falência da Banqueiroz Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., processo nº 0129106-41.2002.8.26.0100 e na habilitação lançada pelo Fundo Tropical na falência do Banco Crefisul S/A., incidente nº 1026723-65.2002.8.26.0100. Argumenta que há que se observar que a não extensão dos efeitos daquela perícia à todos os cotistas pode levar a obtenção de valores diferentes por cota para cada um dos cotistas, eis que ainda não se tem encerrados os trabalhos periciais que apontam o montante efetivamente devido por cota e se as amortizações havidas estavam corretas e foram devidamente destinadas a cada um dos cotistas. Entende que necessário se faz a extensão dos trabalhos periciais realizados no incidente 0022989, para este processo, para que resta provado o valor exato do crédito. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.719/1.720, no sentido de que deve ser deferida a realização de nova perícia, de modo a sanar quaisquer dúvidas acerca da apuração dos ativos. O requerimento do síndico é compatível com a razoabilidade, uma vez que sendo o objeto da perícia a apuração dos valores de cotas, a não extensão dos seus efeitos poderia levar à obtenção de valores diferentes em relação a cada cotista, o que não se pode admitir. Assim, observo que o síndico informa que há perícia em andamento nos autos nº 0022989-98.2017.8.26.0100. Isto posto, manifestem-se as partes quanto à conveniência da aplicação do instituto da prova emprestada, nos termos do art. 372, CPC. Sem prejuízo, intime-se EXPERTISE MAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, representada por Eliza Fazan, para apresentar proposta de honorários. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41739479-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2024 16:22 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41722980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 13:25 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente instaurado com a finalidade de proceder à liquidação judicial da empresa denominada DISTRIBUIDORA UNITED DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, a qual detinha 3300 cotas no FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TROPICAL (FI TROPICAL), que foi administrado pela RIO BRAVO durante alguns anos e que já se encontra extinto desde dezembro/2010. Às fls. 166 foi sugerido pelo perito contador a elaboração de perícia juntamente com o pedido de restituição nº 022989-98.2017.8.26.0100, que envolve as cotas do Fundo de Investimento Tropical detidas pela Masa Falida de Consórcio M Ltda. e o incidente nº 1047173-29.2002.8.26.0100, na falência do Banco Crefisul S/A. Esclareça o síndico da Massa Falida, as razões pelas quais se faz necessária a extensão dos trabalhos periciais realizados nos autos 0022989-98.2017.8.26.0100 para este feito, o escopo da perícia a ser realizada neste autos e especifique detalhadamente os motivos que evidenciam a possibilidade de incorreção dos valores apurados e amortizados pela RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIARIOS LTDA nestes autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente instaurado com a finalidade de proceder à liquidação judicial da empresa denominada DISTRIBUIDORA UNITED DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, a qual detinha 3300 cotas no FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TROPICAL (FI TROPICAL), que foi administrado pela RIO BRAVO durante alguns anos e que já se encontra extinto desde dezembro/2010. Às fls. 166 foi sugerido pelo perito contador a elaboração de perícia juntamente com o pedido de restituição nº 022989-98.2017.8.26.0100, que envolve as cotas do Fundo de Investimento Tropical detidas pela Masa Falida de Consórcio M Ltda. e o incidente nº 1047173-29.2002.8.26.0100, na falência do Banco Crefisul S/A. Esclareça o síndico da Massa Falida, as razões pelas quais se faz necessária a extensão dos trabalhos periciais realizados nos autos 0022989-98.2017.8.26.0100 para este feito, o escopo da perícia a ser realizada neste autos e especifique detalhadamente os motivos que evidenciam a possibilidade de incorreção dos valores apurados e amortizados pela RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIARIOS LTDA nestes autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41218778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 18:50 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1696, 1700: Manifeste-se a autora em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1696, 1700: Manifeste-se a autora em 10 dias. Intimem-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41084169-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/05/2024 17:09 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40934600-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 16:02 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. O síndico, à fl. 1683/1684, em oposição à manifestação de fls. 1675/1680, defendeu a necessidade de realização de perícia, reiterando o petitório de fl. 1666, item 2, em se informou que o perito contador da massa teria requerido a realização de perícia conjunta deste incidente com o pedido de restituição nº 0022989-98.2017.8.26.0100, que envolve as cotas doFundo de Investimento Tropical detidas pela Massa Falida de Consórcio M Ltda. Rio bravo investimentos, às fls. 1675/1680, recorda a presente demanda tem como escopo a liquidação judicial da empresa denominada DISTRIBUIDORA UNITED DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, a qual detinha 330.000 cotas no FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TROPICAL (FII TROPICAL), que foi administrado pela RIO BRAVO durante alguns anos e que já se encontra extinto desde dezembro/2010. A peticionante esclarece, no entanto, que todos os valores já teriam sido pagos à DISTRIBUIDORA UNITED (fl. 1582/1640) Também argumentou que os objetos da perícia seriam distintos, já que no pedido de restituição nº 0022989-98.2017.8.26.0100 este seria a verificaçaõ de denúncias apresentadas contra um escritório de advocacia que foi gestor do Fundo Tropical. Além disso, também informou que a perícia já teria sido finalizada naqueles autos desde 03/07/2023, tratando de matéria diferente e realizada a partir de quesitos lançadas por pessoas estranhas ao presente feito. Ressalta, no entanto, em que pese a diferença radical entre os objetos, é fato que a perícia em comento teria sido útil para provar que os valores devidos pelo FII TROPICAL à DISTRIBUIDORA UNITED foram pagos., como se vê à fl. 1679. O Ministério Público, à fl. 1690, opinou pelo deferimento da extensão da perícia. Verifico que o síndico deixou de se manifestar, de maneira específica, a respeito dos argumentos da Rio Bravo. Tornem ao síndico em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O síndico, à fl. 1683/1684, em oposição à manifestação de fls. 1675/1680, defendeu a necessidade de realização de perícia, reiterando o petitório de fl. 1666, item 2, em se informou que o perito contador da massa teria requerido a realização de perícia conjunta deste incidente com o pedido de restituição nº 0022989-98.2017.8.26.0100, que envolve as cotas doFundo de Investimento Tropical detidas pela Massa Falida de Consórcio M Ltda. Rio bravo investimentos, às fls. 1675/1680, recorda a presente demanda tem como escopo a liquidação judicial da empresa denominada DISTRIBUIDORA UNITED DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, a qual detinha 330.000 cotas no FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TROPICAL (FII TROPICAL), que foi administrado pela RIO BRAVO durante alguns anos e que já se encontra extinto desde dezembro/2010. A peticionante esclarece, no entanto, que todos os valores já teriam sido pagos à DISTRIBUIDORA UNITED (fl. 1582/1640) Também argumentou que os objetos da perícia seriam distintos, já que no pedido de restituição nº 0022989-98.2017.8.26.0100 este seria a verificaçaõ de denúncias apresentadas contra um escritório de advocacia que foi gestor do Fundo Tropical. Além disso, também informou que a perícia já teria sido finalizada naqueles autos desde 03/07/2023, tratando de matéria diferente e realizada a partir de quesitos lançadas por pessoas estranhas ao presente feito. Ressalta, no entanto, em que pese a diferença radical entre os objetos, é fato que a perícia em comento teria sido útil para provar que os valores devidos pelo FII TROPICAL à DISTRIBUIDORA UNITED foram pagos., como se vê à fl. 1679. O Ministério Público, à fl. 1690, opinou pelo deferimento da extensão da perícia. Verifico que o síndico deixou de se manifestar, de maneira específica, a respeito dos argumentos da Rio Bravo. Tornem ao síndico em 10 dias. Intimem-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40619787-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2024 17:34 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Fl. 1685: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40599929-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 11:19 |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1685: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40492881-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 15:44 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40486939-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 09:21 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Disponibilização: 27/02/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 Página: |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se síndico e MP, no prazo sucessivo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se síndico e MP, no prazo sucessivo de 10 dias. Intimem-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40072553-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 14:17 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2211/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2211/2023 Teor do ato: Vistos. Deferido prazo de 15 dias requerido por Rio Bravo Investimento Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda às fl. 1672, e, após, tornem, para deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deferido prazo de 15 dias requerido por Rio Bravo Investimento Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda às fl. 1672, e, após, tornem, para deliberações. Intimem-se. |
| 28/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42444787-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/11/2023 10:34 |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42346823-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2023 09:35 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42241373-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 14:26 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42192643-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 11:19 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1921/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1921/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 1661, manifeste-se o síndico em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 1661, manifeste-se o síndico em 10 dias. Intimem-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42069315-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/10/2023 19:05 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2023 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público e após tornem. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 03/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público e após tornem. Intimem-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41557818-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 14:26 |
| 02/08/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41552079-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/08/2023 19:43 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41500630-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 15:16 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2023 Teor do ato: Considerando a digitalização dos autos, informe o síndico onde está localizada a informação requerida na petição de fls. 1515/1516, item 2 "c", para possibilitar a expedição da certidão de objeto e pé. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258S/P), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a digitalização dos autos, informe o síndico onde está localizada a informação requerida na petição de fls. 1515/1516, item 2 "c", para possibilitar a expedição da certidão de objeto e pé. |
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2023 Teor do ato: Fls. 1582/1640: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1582/1640: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41058474-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 21:14 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 1511/1512). 1. Fls. 1574/1575: certifique a z.Serventia quanto aos equívocos apontados, sobretudo sobre as supostas folhas de processos faltantes e sobre folhas ilegíveis. Caso constatada as irregularidades, autorizo, desde já, carga dos autos físicos para que a parte providencie a digitalização das folhas faltantes/ilegíveis. 2. Fls. 1493/1494 e 1515/1516: expeça-se certidão de objeto e pé. 3. À fl. 1495, Rio Bravo Investimento Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliário comprova a distribuição de ofícios. Ciente. 4. Resposta de ofício do Bradesco (fls. 1525/1527 e 1531/1551). O síndico, a fl. 1528, junta manifestação do perito contador (fls. 1529), requerendo que se apresentem os documentos que comprovem a integralidade dos pagamentos oriundos da liquidação do Fundo de Investimento Tropical. À fl. 1554, junta manifestação do perito contador informando que, diante dos extratos trazidos pelo Banco Bradesco, não é possível identificar os beneficiários das quantias remetidas à partir da conta corrente em comento (fl. 1555). Providencie o Rio Bravo Investimento Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliário os documentos requeridos pelo perito contador que auxilia a massa em 30 dias. 5. Resposta de ofício do Itaú (fls. 1558/1559 e 1563/1571). Ciência às partes. Manifste-se o síndico, em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 1511/1512). 1. Fls. 1574/1575: certifique a z.Serventia quanto aos equívocos apontados, sobretudo sobre as supostas folhas de processos faltantes e sobre folhas ilegíveis. Caso constatada as irregularidades, autorizo, desde já, carga dos autos físicos para que a parte providencie a digitalização das folhas faltantes/ilegíveis. 2. Fls. 1493/1494 e 1515/1516: expeça-se certidão de objeto e pé. 3. À fl. 1495, Rio Bravo Investimento Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliário comprova a distribuição de ofícios. Ciente. 4. Resposta de ofício do Bradesco (fls. 1525/1527 e 1531/1551). O síndico, a fl. 1528, junta manifestação do perito contador (fls. 1529), requerendo que se apresentem os documentos que comprovem a integralidade dos pagamentos oriundos da liquidação do Fundo de Investimento Tropical. À fl. 1554, junta manifestação do perito contador informando que, diante dos extratos trazidos pelo Banco Bradesco, não é possível identificar os beneficiários das quantias remetidas à partir da conta corrente em comento (fl. 1555). Providencie o Rio Bravo Investimento Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliário os documentos requeridos pelo perito contador que auxilia a massa em 30 dias. 5. Resposta de ofício do Itaú (fls. 1558/1559 e 1563/1571). Ciência às partes. Manifste-se o síndico, em 15 dias. Intimem-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40312347-2 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 24/02/2023 15:12 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 05/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Fls. 1457/1458: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias; Fls. 1462/1480: Ciência às partes das informações prestadas pelo Banco Bradesco. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1457/1458: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias; Fls. 1462/1480: Ciência às partes das informações prestadas pelo Banco Bradesco. |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80923 - Protocolo: FJMJ22010656264 |
| 20/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 25/03/2022 |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80896 - Protocolo: FJMJ21012138975 |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80895 - Protocolo: FJMJ21012276200 |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80894 - Protocolo: FJMJ21012343617 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 985/1007 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: Vistos. Em resposta à intimação de fl. 1404, Rio Bravo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (fls.1407/1409) solicitou a intimação do perito para esclarecer se a determinação é para que apresente documentos de amortização referentes à CREFISUL S/A ou à DISTRIBUIDORA UNITED DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, afirmando que, tratando-se desta última, já houve realização de um pagamento nos autos a fl. 228. Pondera, ademais, que não logrou encontrar documentos de mais de 12 anos referentes a um fundo extinto há mais de 10 anos prazo este que afirma ser superior ao estabelecido na Instrução CVM nº 472/2008, art,. 61-A referente a armazenamento de arquivos digitais ou físicos. Alega que por conta dessa situação, enviou e-mail à instituição financeira soliccitando que lhe encaminhasse todos os comprovantes das transferências realiadas da conta do FUNDO IMOBILIÁRIO TROPICAL ao BANCO CREFISUL e à DISTRIBUIDORA UNITED de 2008 até 2010, mas não obteve resposta. Consigna que as contas do período de administração da RIO BRAVO foram aprovadas. Requer a expedição de ofício ao BANCO ITAÚ e ao BANCO BRADESCO S/A para que encaminhem cópias de transferências e extratos bancários relativos a esse período. Passo a decidir. 1. Defiro expedição de ofício requerido pela RIO BRAVO para o BANCO ITAÚ e BANCO BRADESCO S/A determinando que encaminhe todos os comprovantes de transferências e extratos bancários da conta do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TROPICAL (CNPJ nº 01.461.265/0001-50) ao BANCO CREFISUL (CNPJ nº 52.940.350/0001-31) e à DISTRIBUIDORA UNITED (CNPJ nº 00.394.116/0001-52) relativos ao período de 01/01/2008 a 31/12/2011, incluindo, mas não se limitando, CTA 81848-7 (referente ao Banco Itaú) e CTA 2512-7 (referente ao Banco Bradesco). A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pela RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 2. Anote-se, conforme requerido a fl. 1409. 3. Fica intimado o síndico para que providenciar a intimação do perito para que trata os esclarecimentos requeridos pela Rio Bravo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB 130609/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Em resposta à intimação de fl. 1404, Rio Bravo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (fls.1407/1409) solicitou a intimação do perito para esclarecer se a determinação é para que apresente documentos de amortização referentes à CREFISUL S/A ou à DISTRIBUIDORA UNITED DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, afirmando que, tratando-se desta última, já houve realização de um pagamento nos autos a fl. 228. Pondera, ademais, que não logrou encontrar documentos de mais de 12 anos referentes a um fundo extinto há mais de 10 anos prazo este que afirma ser superior ao estabelecido na Instrução CVM nº 472/2008, art,. 61-A referente a armazenamento de arquivos digitais ou físicos. Alega que por conta dessa situação, enviou e-mail à instituição financeira soliccitando que lhe encaminhasse todos os comprovantes das transferências realiadas da conta do FUNDO IMOBILIÁRIO TROPICAL ao BANCO CREFISUL e à DISTRIBUIDORA UNITED de 2008 até 2010, mas não obteve resposta. Consigna que as contas do período de administração da RIO BRAVO foram aprovadas. Requer a expedição de ofício ao BANCO ITAÚ e ao BANCO BRADESCO S/A para que encaminhem cópias de transferências e extratos bancários relativos a esse período. Passo a decidir. 1. Defiro expedição de ofício requerido pela RIO BRAVO para o BANCO ITAÚ e BANCO BRADESCO S/A determinando que encaminhe todos os comprovantes de transferências e extratos bancários da conta do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TROPICAL (CNPJ nº 01.461.265/0001-50) ao BANCO CREFISUL (CNPJ nº 52.940.350/0001-31) e à DISTRIBUIDORA UNITED (CNPJ nº 00.394.116/0001-52) relativos ao período de 01/01/2008 a 31/12/2011, incluindo, mas não se limitando, CTA 81848-7 (referente ao Banco Itaú) e CTA 2512-7 (referente ao Banco Bradesco). A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pela RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 2. Anote-se, conforme requerido a fl. 1409. 3. Fica intimado o síndico para que providenciar a intimação do perito para que trata os esclarecimentos requeridos pela Rio Bravo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Intimem-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
Dra Maria Rita |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80790 - Protocolo: FVGP21000013654 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1048/1067 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.1242 e 1401: fica o FUNDO DE INVESTIMENTO TROPICAL intimado para que atenda à determinação de fl. 1082, parte final, diante de fls. 1236/1237, em 10 dias. Após, intime-se o síndico para manifestação em 15 dias, juntando, se o caso, manifestação do perito contábil. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 21/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.1242 e 1401: fica o FUNDO DE INVESTIMENTO TROPICAL intimado para que atenda à determinação de fl. 1082, parte final, diante de fls. 1236/1237, em 10 dias. Após, intime-se o síndico para manifestação em 15 dias, juntando, se o caso, manifestação do perito contábil. Intimem-se. |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
07° volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
07° volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/08/2019 |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirados volumes de 1 a 7 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 27/05/2019 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1099/1118 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1099/1118 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1388/1395: Diante do trânsito em julgado, cumpra-se o v. acórdão, dando ciência aos interessados. Manifeste-se o síndico dando prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: * Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 14/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1388/1395: Diante do trânsito em julgado, cumpra-se o v. acórdão, dando ciência aos interessados. Manifeste-se o síndico dando prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 12/12/2017 |
Ato ordinatório
* |
| 12/12/2017 |
Ato ordinatório
* |
| 12/12/2017 |
Expedição de documento
certidão - cadastramento - exclusão de patrono |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 10/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2017 |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80148 - Protocolo: FJMJ17012344086 |
| 17/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 11/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
15 de novembro, 200 - F. 31052607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Diga o síndico. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 04/04/2017 |
Ato ordinatório
Diga o síndico. |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80140 - Protocolo: FRBT17000056585 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1243: Intime-se o Fundo de Investimento Tropical para que se manifeste.Após, digam o síndico e o MP.Por fim, conclusos.Int. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 07/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1243: Intime-se o Fundo de Investimento Tropical para que se manifeste.Após, digam o síndico e o MP.Por fim, conclusos.Int. |
| 07/03/2017 |
Proferido Despacho
|
| 03/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
04°/06° vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 21/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
04°/06° vols Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/04/2017 |
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80120 - Protocolo: FJMJ17010574260 |
| 03/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 19/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Todos os 6 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 18/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 18/01/2017 Data da Publicação: 19/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Fica o SINDICO intimado para manifestação de folhas nº 415 e seguintes, Após ao Ministério Público. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 16/01/2017 |
Ato ordinatório
Fica o SINDICO intimado para manifestação de folhas nº 415 e seguintes, Após ao Ministério Público. |
| 12/01/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
José Vanderlei Masson dos Santos - Perito Judicial - CRC/SP 1SP 124747-0/07 Rua Conde do Pinhal, 08, 7º andar, cj. 73, Centro, fone 3104-2451 / 3104-0863 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 30/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
José Vanderlei Masson dos Santos - Perito Judicial - CRC/SP 1SP 124747-0/07 Rua Conde do Pinhal, 08, 7º andar, cj. 73, Centro, fone 3104-2451 / 3104-0863 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1229: Remetam-se os autos ao perito que serve à massa.Após, digam o síndico e o MP.Só então, conclusos.Int. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 21/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1229: Remetam-se os autos ao perito que serve à massa.Após, digam o síndico e o MP.Só então, conclusos.Int. |
| 21/11/2016 |
Proferido Despacho
|
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80084 - Protocolo: FJMJ16016042904 |
| 26/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 21/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2016 Teor do ato: Fica o SINDICO intimado para manifestação de fls. 1222/1224. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 18/10/2016 |
Ato ordinatório
Fica o SINDICO intimado para manifestação de fls. 1222/1224. |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80061 - Protocolo: FJMJ16015128624 |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2016 Teor do ato: Vistos.Apresente o autor Fundo de Investimento Imobiliário Tropical, em 20 dias, os documentos requeridos pelo Síndico e Ministério Público (fl. 1.212, item 2 e fl. 1.217).Com a documentação, intime-se novamente o síndico e após abra vista ao Ministério Público para que se manifestem.Int. Advogados(s): Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 12/09/2016 |
Decisão
Vistos.Apresente o autor Fundo de Investimento Imobiliário Tropical, em 20 dias, os documentos requeridos pelo Síndico e Ministério Público (fl. 1.212, item 2 e fl. 1.217).Com a documentação, intime-se novamente o síndico e após abra vista ao Ministério Público para que se manifestem.Int. |
| 12/09/2016 |
Decisão
|
| 12/09/2016 |
Decisão
|
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ16014163907 |
| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ16013896422 |
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
4º ao 6º volumes |
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
4º ao 6º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 26/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
4º ao 6º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/10/2016 |
| 25/08/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS C/ SEIS VOLUMES |
| 05/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 01/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1076/1208: Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 dias, sobre as conclusões periciais, iniciando-se com o habilitante e após, a falida.Então, digam o síndico e o Ministério Público.Por fim, conclusos.Int. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 26/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1076/1208: Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 dias, sobre as conclusões periciais, iniciando-se com o habilitante e após, a falida.Então, digam o síndico e o Ministério Público.Por fim, conclusos.Int. |
| 26/07/2016 |
Proferido Despacho
|
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Dr. JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, retirado por Victor Hugo Reis de Godoi Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 16/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, retirado por Victor Hugo Reis de Godoi Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 10/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 28/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 1057: Ciências às partes sobre nova data para realização da diligência pericial, qual seja, 17/03/2016, às 10 hs, nos termos de sua manifestação a fls. 1055. Publique-se com urgência. Int. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 18/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1057: Ciências às partes sobre nova data para realização da diligência pericial, qual seja, 17/03/2016, às 10 hs, nos termos de sua manifestação a fls. 1055. Publique-se com urgência. Int. |
| 14/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
4º ao 6º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 11/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
4º ao 6º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2020 Página: 584 |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Ficam os credores intimados e para facilitar os pedidos de acompanhamento de diligência , o perito informa que realizará diligência nas dependências da Rio Bravo investimentos DTVM LTDA,gestora do fundo habilitante, relativa aos trabalhos periciais a serem elaborados em conjunto com os processos de nº 0129106-41.2002.8.26.0100/05 e 1026723-65.2002.8.26.0100 no próximo dia 04de dezembro de 2015, às 10:00 horas. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 02/12/2015 |
Ato ordinatório
Ficam os credores intimados e para facilitar os pedidos de acompanhamento de diligência , o perito informa que realizará diligência nas dependências da Rio Bravo investimentos DTVM LTDA,gestora do fundo habilitante, relativa aos trabalhos periciais a serem elaborados em conjunto com os processos de nº 0129106-41.2002.8.26.0100/05 e 1026723-65.2002.8.26.0100 no próximo dia 04de dezembro de 2015, às 10:00 horas. |
| 16/11/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Rodrigo Miranda do Nascimento RG 43.119.712-X Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 04/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rodrigo Miranda do Nascimento RG 43.119.712-X Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1037/1038: Intime-se o habilitante, nos termos requeridos pelo expert. Após, intime-se novamente o perito para retirada destes autos. Defiro, ainda, vista dos demais autos mencionados em sua manifestação, bem como os 45 dias requeridos. Int. Int. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 03/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1037/1038: Intime-se o habilitante, nos termos requeridos pelo expert. Após, intime-se novamente o perito para retirada destes autos. Defiro, ainda, vista dos demais autos mencionados em sua manifestação, bem como os 45 dias requeridos. Int. Int. |
| 30/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 23/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua : XV de Novembro numero 200 9 andar tel:31052607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 1002/1027: ciência da interposição de agravo de instrumento. Diante do quanto peticionado às fl. 994/995 pelo Fundo Tropical no qual informar estar disponibilizado os documentos solicitados, reconsidero a decisão de fl. 992 de modo a que não lhe seja imposta qualquer multa. Intime-se o administrador judicial para que dê ciência ao perito da massa da disponibilização dos documentos conforme informado. No mais, seguem informações a serem encaminhadas ao E. Tribunal de Justiça dando conta da reconsideração da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 20/01/2015 |
Ofício Urgente Expedido
Agravo de Instrumento n. 2232290-65.2014.8.26.0000 Processo de origem n. 1047173-29.2002.8.26.0100 Agravante: Rio Bravo Investimentos - DTVM LTDA. Agravada: Distribuidora United de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Interessado: Banco Crefisul S/A São Paulo, 20 de janeiro de 2015. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a), Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: A agravante cumpriu o determinado no art. 526, CPC. Tendo em vista que a agravante peticionou nos autos informando que estaria disponibilizando ao síndico e perito os documentos solicitados, razão pela qual este Juízo não mais imporá qualquer multa à parte. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Bertier Benedito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) FÁBIO QUADROS |
| 20/01/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 1002/1027: ciência da interposição de agravo de instrumento. Diante do quanto peticionado às fl. 994/995 pelo Fundo Tropical no qual informar estar disponibilizado os documentos solicitados, reconsidero a decisão de fl. 992 de modo a que não lhe seja imposta qualquer multa. Intime-se o administrador judicial para que dê ciência ao perito da massa da disponibilização dos documentos conforme informado. No mais, seguem informações a serem encaminhadas ao E. Tribunal de Justiça dando conta da reconsideração da decisão agravada. Intime-se. |
| 19/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 14/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2014 Teor do ato: J. manifeste-se o síndico em 48 horas e após conclusos. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 15/12/2014 |
Proferido Despacho
J. manifeste-se o síndico em 48 horas e após conclusos. |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2014 Teor do ato: Vistos. Injustificável a relutância do Fundo em apresentar documentos existentes em seu poder e que comprovam a realização de despesas no período compreendido entre 2002 e o encerramento do fundo, nos termos do pedido de fls. 957, especialmente se não há qualquer irregularidade com as despesas, conforme alega o próprio Fundo. Assim, no prazo de 5 dias, apresente o Fundo de Investimento Imobiliário Tropical os documentos requisitados pelo contador, sob pena de multa de R$100.000,00 e remessa de peças para apuração do crime de desobediência. Intime-se. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 01/12/2014 |
Decisão
Vistos. Injustificável a relutância do Fundo em apresentar documentos existentes em seu poder e que comprovam a realização de despesas no período compreendido entre 2002 e o encerramento do fundo, nos termos do pedido de fls. 957, especialmente se não há qualquer irregularidade com as despesas, conforme alega o próprio Fundo. Assim, no prazo de 5 dias, apresente o Fundo de Investimento Imobiliário Tropical os documentos requisitados pelo contador, sob pena de multa de R$100.000,00 e remessa de peças para apuração do crime de desobediência. Intime-se. |
| 12/11/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/11/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 19/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
5 VOLS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/10/2014 |
| 04/09/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 24/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
so 5º vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 983/984: Diga o síndico, após abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 11/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 983/984: Diga o síndico, após abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. |
| 04/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 976/978: Intime-se o Fundo Tropical para que apresente a documentação solicitada a fls. 957, no prazo improrrogável de 10 dias. Após, ao contador. Int. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 20/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 976/978: Intime-se o Fundo Tropical para que apresente a documentação solicitada a fls. 957, no prazo improrrogável de 10 dias. Após, ao contador. Int. |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 13/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
5 VOLS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/06/2014 |
| 10/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 12/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 05/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 969: Digam o síndico, a falida e o Ministério Público. Int. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 21/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 969: Digam o síndico, a falida e o Ministério Público. Int. |
| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2014 Teor do ato: "J. Defiro. Se em termos." Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 29/01/2014 |
Proferido Despacho
"J. Defiro. Se em termos." |
| 13/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 09/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aitan Canuto Cosenza Portela |
| 10/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 936: Manifeste-se o fundo de investimento Tropical, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito contador. Int. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 29/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 936: Manifeste-se o fundo de investimento Tropical, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito contador. Int. |
| 26/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 10/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua xv de novembro, 200, 20º andar. / Fone: 3105-2607. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2013 Data da Disponibilização: 10/09/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 951: apresente o Administrador judicial as informações solicitadas. Int. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 02/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 951: apresente o Administrador judicial as informações solicitadas. Int. |
| 28/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 01/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2013 Teor do ato: Fica intimado "Fundo Tropical" para comprovar o valor de venda do ativo e juntar nos autos os comprovantes de despesas e de todas as atas realizadas. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 28/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2013 Teor do ato: Vistos. 01. Fls. 941 defiro. Intime-se o Fundo de Investimento Imobiliário Tropical para que preste os esclarecimentos solicitados pelo administrador judicial às fls. 941. Para tanto, cadastre-se no sistema informatizado o patrono do mesmo, indicado às fls. 898. Com os esclarecimentos, abra-se vista conjunta deste incidente e do incidente 922 ao administrador judicial e após ao Ministério Público. 02. No mais, intime-se o representante legal da liquidanda. Int. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Eduardo Galan Ferreira (OAB 295380/SP) |
| 25/06/2013 |
Ato ordinatório
Fica intimado "Fundo Tropical" para comprovar o valor de venda do ativo e juntar nos autos os comprovantes de despesas e de todas as atas realizadas. |
| 20/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 01. Fls. 941 defiro. Intime-se o Fundo de Investimento Imobiliário Tropical para que preste os esclarecimentos solicitados pelo administrador judicial às fls. 941. Para tanto, cadastre-se no sistema informatizado o patrono do mesmo, indicado às fls. 898. Com os esclarecimentos, abra-se vista conjunta deste incidente e do incidente 922 ao administrador judicial e após ao Ministério Público. 02. No mais, intime-se o representante legal da liquidanda. Int. |
| 12/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 06/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
so 5º vol Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/06/2013 |
| 05/06/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 27/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua XV de Novembro, 200 - 20º - Fone:31052607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez Vencimento: 04/03/2013 |
| 15/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2013 Data da Disponibilização: 15/02/2013 Data da Publicação: 18/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2013 Teor do ato: Vistos. Ante a documentação juntada às fls. 892/930, no incidente 747, e os esclarecimentos do contador, manifestem-se síndico e falido neste incidente e no incidente 922; após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP) |
| 31/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a documentação juntada às fls. 892/930, no incidente 747, e os esclarecimentos do contador, manifestem-se síndico e falido neste incidente e no incidente 922; após, vista ao Ministério Público. Int. |
| 28/01/2013 |
Esclarecimentos do Perito e Assistentes Técnicos Juntados
|
| 25/09/2012 |
Remessa ao Setor
Em carga com perito 25/09 |
| 24/09/2012 |
Aguardando Prazo
P.16/10 |
| 24/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 05 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-0/747 Vistos. Ante os esclarecimentos prestados, vista ao perito contador que serve à massa, neste incidente e no incidente 922, intimando-se pela imprensa. Int. São Paulo, 05 de setembro de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 06/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 25/09 |
| 04/09/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 05 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-0/747 Vistos. Ante os esclarecimentos prestados, vista ao perito contador que serve à massa, neste incidente e no incidente 922, intimando-se pela imprensa. Int. São Paulo, 05 de setembro de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 04/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA 03/09 |
| 03/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 27/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 09/08 |
| 26/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? fica intimado o Rio Bravo para deferimento do pedido de fls.889 para suspensão do andamento do feito e / ou prazo suplementar por 05 dias. |
| 24/07/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado ? fica intimado o Rio Bravo para deferimento do pedido de fls.889 para suspensão do andamento do feito e / ou prazo suplementar por 05 dias. |
| 16/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA: 26/07 |
| 02/07/2012 |
Aguardando Digitação
Dat.25/06 |
| 25/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 14 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-0/747 Vistos. Fls. 887: Defiro. Intime-se a administradora Rio Bravo para que preste os esclarecimentos solicitados pelo perito às fls. 884/885. Para tanto, cadastre-se no sistema informatizado o patrono da mesma, indicado às fls. 868. Com os esclarecimentos, abra-se vista conjunta deste incidente e do incidente 922 ao perito contador que serve à massa. Int. São Paulo, 14 de junho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 15/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 20/06 |
| 13/06/2012 |
Conclusos
Conclusos 14/06 |
| 12/06/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 14 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-0/747 Vistos. Fls. 887: Defiro. Intime-se a administradora Rio Bravo para que preste os esclarecimentos solicitados pelo perito às fls. 884/885. Para tanto, cadastre-se no sistema informatizado o patrono da mesma, indicado às fls. 868. Com os esclarecimentos, abra-se vista conjunta deste incidente e do incidente 922 ao perito contador que serve à massa. Int. São Paulo, 14 de junho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 25/05/2012 |
Remessa ao Setor
Juntada 25/05 |
| 22/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao REMETIDO AO SÍNDICO |
| 22/05/2012 |
Aguardando Prazo
P.12/06 |
| 22/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? Fica intimado o autor/sindico a manifestar-se sobre fls. 884/885 |
| 18/05/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado ? Fica intimado o autor/sindico a manifestar-se sobre fls. 884/885 |
| 18/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA: 17/05 |
| 02/04/2012 |
Remessa ao Setor
MINUTA 02.04.12 |
| 07/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 07/03 |
| 05/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em de 2011, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr.ª SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.º: 02.12911-4/747 Vistos. Fls. 879/880: intime-se o Contador da Massa Falida para sua manifestação nestes autos, com prazo de trinta dias. Int. São Paulo, de 2011. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito Em ___ de __________ de 2011 recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ____, escrevente, subscrevi. |
| 01/03/2012 |
Remessa ao Setor
COM CONTADOR 01/03 |
| 28/02/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 02/03 |
| 23/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 24/02 |
| 22/02/2012 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em de 2011, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr.ª SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.º: 02.12911-4/747 Vistos. Fls. 879/880: intime-se o Contador da Massa Falida para sua manifestação nestes autos, com prazo de trinta dias. Int. São Paulo, de 2011. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito Em ___ de __________ de 2011 recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ____, escrevente, subscrevi. |
| 31/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 30/01/2012 |
Remessa ao Setor
movimentação em 30/1 |
| 26/01/2012 |
Remessa ao Setor
MP 26/01 |
| 19/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/12 |
| 15/12/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 14/12 |
| 13/12/2011 |
Remessa ao Setor
em carga com adv. 13/12 |
| 01/12/2011 |
Aguardando Prazo
P.04/01 |
| 01/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 23 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível Central, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, ___________ Escrevente, digitei. Processo nº 583.00.2002.129114-0/747 (1874/2002) Vistos. Fls. 223/229 e documentos: Digam o síndico e Ministério Público. Fls. 866: Ciência. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2011. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em_______de________________de 2011, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu____________Escrevente, subscrevi. |
| 24/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 28/11 |
| 23/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 24/11 |
| 22/11/2011 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 23 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível Central, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, ___________ Escrevente, digitei. Processo nº 583.00.2002.129114-0/747 (1874/2002) Vistos. Fls. 223/229 e documentos: Digam o síndico e Ministério Público. Fls. 866: Ciência. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2011. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em_______de________________de 2011, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu____________Escrevente, subscrevi. |
| 25/10/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 25/10 |
| 03/10/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada - 03/10/2011 |
| 28/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28/10 |
| 27/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA DO DIRETOR |
| 22/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 22/09 |
| 21/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CART 22/09 |
| 16/09/2011 |
Conclusos
cls. 20.09 b |
| 24/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a MINUTA em 24/08 |
| 28/06/2011 |
Aguardando Prazo
P.24/07 |
| 28/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 17 de junho de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/747 Visto Fls. 214/215: defiro, aguardando-se por mais dez dias. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 20/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 22/06 |
| 17/06/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 17 de junho de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/747 Visto Fls. 214/215: defiro, aguardando-se por mais dez dias. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 27/05/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 27/05 |
| 05/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 05/5/2011 |
| 25/04/2011 |
Remessa ao Setor
PRAZO 25/05 |
| 18/04/2011 |
Aguardando Mandado
Aguardando DISTRIBUIÇÃO DE Mandado: 18/04 |
| 14/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA DIRETOR) 14/04 |
| 06/04/2011 |
Aguardando Digitação
Dat.06/04 |
| 06/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 28 de março de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-0/747 Vistos. Defiro o pedido de fls. 205 (Intimação da Rio Bravo Investimentos DTVM Ltda, administradora do Fundo de Investimentos Tropical, a esclarecer a desvalorização das cotas, conforme apontado pelo Perito Contador). Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 30/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 30/03 |
| 29/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 30/03 |
| 29/03/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 28 de março de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-0/747 Vistos. Defiro o pedido de fls. 205 (Intimação da Rio Bravo Investimentos DTVM Ltda, administradora do Fundo de Investimentos Tropical, a esclarecer a desvalorização das cotas, conforme apontado pelo Perito Contador). Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 21/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/03/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 16/03 |
| 28/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição 15/02/2011 |
| 11/02/2011 |
Aguardando Prazo
P. 18.03 |
| 09/02/2011 |
Remessa ao Setor
em CRAGA COM SINDICO |
| 09/02/2011 |
Aguardando Prazo
P.18/03 |
| 09/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 19 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/747 Incidente na falência de Banco Crefisul Visto Fls. 200/201: tendo em vista a manifestação do perito contador da Massa Falida, intime-se a parte requerente, pela imprensa oficial, para, nos termos de seu requerimento: ?...informe se as amortizações das cotas de titularidade de Distribuidora United de Títulos e Valores Mobiliários foram pagas e, em caso negativo, efetue seu pagamento mediante depósito judicial nestes autos...?. Prazo: vinte dias. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 20/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 20/01 |
| 19/01/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 19 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/747 Incidente na falência de Banco Crefisul Visto Fls. 200/201: tendo em vista a manifestação do perito contador da Massa Falida, intime-se a parte requerente, pela imprensa oficial, para, nos termos de seu requerimento: ?...informe se as amortizações das cotas de titularidade de Distribuidora United de Títulos e Valores Mobiliários foram pagas e, em caso negativo, efetue seu pagamento mediante depósito judicial nestes autos...?. Prazo: vinte dias. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 23/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor MINUTA 23/12 |
| 12/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/11 |
| 09/11/2010 |
Remessa ao Setor
CARGA COM PERITO EM 15/10/10 |
| 15/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 02/12 |
| 13/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT PERITO |
| 08/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 13/10 |
| 08/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 13/10 |
| 08/10/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 08 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-0/747 Vistos. Fls. 182/193: intime-se o senhor perito para manifestar-se junto aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que a documentação anteriormente solicitada por este já fora juntada aos autos. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 07/10/2010 |
Conclusos
CLS. EM 08.10 B |
| 07/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/08/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada 20/8 |
| 03/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 03/09 |
| 02/08/2010 |
Remessa ao Setor
MOV. EM 02/08 |
| 28/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA DIRETOR) 28/07 |
| 22/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (DATILOGRAFIA) 22/06 |
| 21/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO em 21/6 |
| 17/06/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação de Perito - sala: 18/06 |
| 27/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 27/05 |
| 26/05/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 26 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-0-747 Vistos. Fl. 175: defiro. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 26/05/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Movimentação em 18/05 |
| 12/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 27/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS EM 27/04. |
| 26/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 20/04 |
| 20/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao de mov |
| 31/03/2010 |
Remessa ao Setor
EM CARGA COM SINDICO |
| 31/03/2010 |
Aguardando Prazo
P.20/04 |
| 30/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 09 de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-0-747 Vistos. Vista ao perito contador, pelo prazo de trinta dias. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de fevereiro de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 26/02/2010 |
Aguardando Publicação
imp. 28/2 |
| 23/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 09/02/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 09 de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-0-747 Vistos. Vista ao perito contador, pelo prazo de trinta dias. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de fevereiro de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 08/02/2010 |
Conclusos
Conclusos 09/02 |
| 22/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 20/01/2010 |
Retorno do Setor
Recebido no cartório 20/01 |
| 11/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 22/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor MINUTAS em 22/12 |
| 11/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MOVIMENTAÇÃO |
| 18/11/2009 |
Remessa ao Setor
COM SÍNDICO EM 18/11 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 27/10 |
| 06/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 162 - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante de fls. 158/159. NADA MAIS. |
| 30/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 158 - J. CLS. |
| 30/10/2009 |
Despacho Proferido
J. CLS. |
| 23/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 21/10 |
| 22/10/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante de fls. 158/159. NADA MAIS. |
| 22/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/10/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado p. 7/11 |
| 06/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a mesa da diretora para conferência e assinatura (mandado de intimação) |
| 06/10/2009 |
Remessa ao Setor
com Valter em 06/10 |
| 08/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 04/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO |
| 28/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 14/8 |
| 23/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 22/7 |
| 23/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 137 - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante da inércia de Rio Bravo Investimentos S/A. |
| 22/07/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante da inércia de Rio Bravo Investimentos S/A. |
| 22/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 02/07 |
| 22/05/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado prazo 21/06 |
| 18/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a mesa da diretora para conferência e assinatura (mandado de intimação) |
| 18/05/2009 |
Remessa ao Setor
com Valter em 18/05 |
| 08/05/2009 |
Aguardando Digitação
DAT. 08/05 |
| 06/05/2009 |
Conclusos
Conclusos 06/05 |
| 16/04/2009 |
Remessa ao Setor
PJF (Promotor de Justiça) em 11/04 |
| 13/04/2009 |
Conclusos
Conclusos 08/04 |
| 30/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico. |
| 24/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 129 Comunicado: firme o sindico o auto de arrecadação interna de fls 128 e providencie o regular andamento do feito. |
| 24/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 129 Comunicado: firme o sindico o auto de arrecadação interna de fls 128 e providencie o regular andamento do feito. |
| 18/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 17/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Escrevente para retificação do expediente emitido |
| 11/03/2009 |
Remessa ao Setor
com Katia em 11/03 |
| 04/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 04/02 |
| 28/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 127 - Fls. 112/113, itens 3 e 4: Defiro. Int. |
| 22/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 112/113, itens 3 e 4: Defiro. Int. |
| 09/01/2009 |
Conclusos
CLS. 09/01 |
| 23/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 18/12/2008 |
Conclusos
Conclusos-18/12 |
| 09/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO SÍNDICO-09/12 |
| 26/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 111 - Manifeste o síndico em termos de prosseguimento. |
| 21/11/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste o síndico em termos de prosseguimento. |
| 19/11/2008 |
Conclusos
Conclusos -19/11 |
| 13/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 22/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.07/11 |
| 09/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 97/98: defiro, por se tratar do interesse, via reflexa, da Massa Falida. Fls. 104/105: defiro, ante a concordância de todos. |
| 07/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 97/98: defiro, por se tratar do interesse, via reflexa, da Massa Falida. Fls. 104/105: defiro, ante a concordância de todos. |
| 03/10/2008 |
Conclusos
Conclusos -03/10 |
| 30/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 29/09/2008 |
Conclusos
Conclusos-29/09 |
| 24/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO SÍNDICO-24/09 |
| 16/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.03/10 |
| 03/09/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 82: comunicado para ciência dos es clarecimentos prestados pelo Sr. Perito Contador a fls. 71/81. |
| 02/09/2008 |
Conclusos
Conclusos -02/09 |
| 04/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PERITO |
| 01/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto p. 18/7 |
| 12/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 58 vº. Prazo: vinte dias. |
| 10/06/2008 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 58 vº. Prazo: vinte dias. |
| 10/06/2008 |
Conclusos
Conclusos-10/06 |
| 03/06/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao P.J.F.-03/06 |
| 20/05/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.22/05 |
| 05/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO |
| 24/04/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 10/5 |
| 08/04/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 58: Comunicado a fim de que os interessados se manifestem sobre a petição e documentos pelo ex-liquidante (fls. 52/57). |
| 31/03/2008 |
Conclusos
Conclusos -31/03 |
| 04/03/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO |
| 06/02/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício-P.01/04 |
| 01/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Juiz/Escrivã |
| 18/12/2007 |
Aguardando Digitação
DAT 17/12 |
| 03/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Com a concordância do Ministério Público e da falida, defiro os pedidos de fls. 02/03. Expeça-se o necessário. |
| 28/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Com a concordância do Ministério Público e da falida, defiro os pedidos de fls. 02/03. Expeça-se o necessário. |
| 23/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu p. 27/11 |
| 08/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Adv. do Réu |
| 25/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Manifeste-se a falida. |
| 23/10/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a falida. |
| 18/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 27/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico |
| 25/09/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2016 |
Petições Diversas |
| 05/08/2016 |
Petições Diversas |
| 15/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Indicação de erro na digitalização |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Parecer do MP |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 27/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2024 |
Parecer do MP |
| 17/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 23/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2026 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/06/2025 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | Adequacao da classe processual para possibilitar publicacao no DJEN |
| 15/11/2012 | Inicial | Habilitação | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |