| Reqte |
Grimaldo Edson Ferreira Passos
Advogada: Geralda Afonso Fernandes |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Geralda Afonso Fernandes (OAB 82685/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Geralda Afonso Fernandes (OAB 82685/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO ARQUIVO-CAIXA-21/11 |
| 13/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 20/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.05/11 |
| 07/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aviso: retirar mandado de cancelamento de hipoteca. |
| 01/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Juiz ass. mandado de cancelamento de hipoteca em |
| 28/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-28/08 |
| 13/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - C O N C L U S Ã O Em 11 de agosto de 2008, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.1114-7/768 Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por GRIMALDO EDSON FERREIRA PASSOS e NEUSA GARCIA PASSOS, nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alega a requerente, em síntese, que adquiriu o imóvel descrito na inicial, tendo havido a quitação total do bem, porém, pende garantia hipotecária sobre o imóvel. Postula, assim, a expedição de alvará, para liberação da hipoteca. O Perito Contador atestou a fls. 43 que a requerente não consta como devedora da falida. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. O longo tempo decorrido desde a aquisição e a ausência de débito, certificada pelo perito contador e ratificada pelo síndico, configuram a licitude do pedido. Some-se a isso a concordância do órgão do Ministério Público. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente - SP, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre as matrículas nºs. 72288 e 62267. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I. São Paulo, 11 de agosto de 2008. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 12/08/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1661/2008 Livro: 483 Folha(s): de 180 até 181 Data Registro: 12/08/2008 14:49:00 |
| 11/08/2008 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente - SP, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre as matrículas nºs. 72288 e 62267. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. |
| 06/08/2008 |
Conclusos
Conclusos -06/08 |
| 29/07/2008 |
Remessa a Origem
Remetido AO P.J.F.-30/07 |
| 01/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.16/07 |
| 16/06/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 44: comunicado para ciência dos esclarecimentos do Sr. Perito Contador de fls. 43. |
| 11/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito |
| 24/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto P. 16/5 |
| 09/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 36. Prazo: vinte dias. |
| 04/04/2008 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 36. Prazo: vinte dias. |
| 03/04/2008 |
Conclusos
Conclusos- 03/04 |
| 26/03/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao P.J.F.-26/03 |
| 10/03/2008 |
Conclusos
Conclusos -07/03 |
| 03/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 06/02/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.26/02 |
| 17/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 15/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/01/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 14/01/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/01/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1045457-64.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |